A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Luiz Carlos Gomes dos Santos Mauricio Evangelista da Silva

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Luiz Carlos Gomes dos Santos Mauricio Evangelista da Silva"— Transcrição da apresentação:

1 Luiz Carlos Gomes dos Santos Mauricio Evangelista da Silva
ESPAÇO DIMEL Informativo sobre Status da Regulamentação Metrológica Verificação Subsequente de Medidor de Energia Elétrica Perspectiva do Novo Modelo de Atividade de Produtos Pré-Medidos (Formação do GT) Luiz Carlos Gomes dos Santos Diretor de Metrologia Legal Mauricio Evangelista da Silva Chefe da Disme

2 Luiz Carlos Gomes dos Santos Mauricio Evangelista da Silva
Informativo sobre Status da Regulamentação Metrológica Luiz Carlos Gomes dos Santos Diretor de Metrologia Legal Mauricio Evangelista da Silva Chefe da Disem

3 Identificação, Tratamento e Priorização de Demandas por Regulamentação Técnica Metrológica
Monitoramento de tendências e identificação de demandas Avaliação de impacto da demanda (público externo) Priorização da demanda Entrada Saída Entrada: Demandas identificadas pelo Inmetro, seja pelo estudo das tendências, seja demandas encaminhadas diretamente ao Inmetro. Saída: Demandas priorizadas pela Dimel para serem submetidas ao estudo de viabilidade

4 Estudo de Viabilidade Técnica
Identificação da infraestrutura para a implantação do controle metrológico legal Desenvolvimento do estudo de viabilidade Atualização e revisão do PARTM Entrada Saída Entrada: Demandas priorizadas pela Dimel Saída: Plano de Ação de Regulamentação Técnica Metrológica (PARTM)

5 Desenvolvimento e Manutenção da Regulamentação Técnica Metrológica
Monitoramento dos Projetos de Regulamentação Técnica Metrológica Avaliação de impacto da regulamentação em vigor Entrada Saída Entrada: Plano de Ação de Regulamentação Técnica Metrológica e Regulamentação Técnica Metrológica em vigor Saída: Regulamentação Técnica Metrológica implantada dentro do prazo estimado e propostas de revisão de Regulamentação Técnica Metrológica

6 Projetos em andamento Bombas medidoras de combustíveis líquidos (revisão port. 23/1985)  está na fase de preparação da minuta de RTM, com definição de requisitos de software e de requisitos elétricos. Hidrômetros de água fria (revisão port. 246/2000)  está na fase de preparação da minuta de RTM. Última reunião com as partes interessadas no Rio de Janeiro, em 10/05. Término previsto para dezembro de Necessidade de implementação da verificação subsequente periódica. Medidores de umidade de grãos  o texto do regulamento está em análise pela Profe e depois irá para consulta pública. Duração: 60 dias, término previsto para julho de 2012.

7 Projetos em andamento Medidores de velocidade de veículos automotivos (revisão port. 115/1998)  está na fase de discussão da minuta de regulamento. Próxima reunião agendada para o dia 30 de maio de 2012. Mototaxímetros  o texto do regulamento retornou da consulta pública com pequenas sugestões e deverá ser publicado na primeira quinzena de junho. Dia 31/05 serão executados testes para validação de metodologia para verificação. Arqueação de tanques  regulamento e normas estão prontos. Projeto está na fase de formalização da estratégia de implantação. Após essa fase, o regulamento será encaminhado para publicação. Treinamento previsto para início do segundo semestre.

8 Projetos em andamento Oficina de manutenção de bombas medidoras (revisão port. 089/1987)  Texto concluido, em processo de encaminhamento para Profe. Elaborado NIT-04 (PSIE). Autoverivicação e Postos de Ensaios Autorizados (revisão port. 066/2005  minuta de regulamento encaminhado para consulta pública. IPNA (revisão port. 236/1994  revisão em andamento. Discussão sobre o campo de aplicação no último encontro técnico.

9 Projetos não iniciados
Veículo tanque rodoviário  Início previsto para julho de 2012. Carga sólida  Início previsto para julho de 2012.

10 Instrumentos de medição sem regulamentação técnica metrológica específica
Motivação Percepção de que submeter instrumentos sem regulamentação específica ao controle metrológico legal não está em consonância com a legislação vigente.

11 Instrumentos de medição sem regulamentação técnica metrológica específica
Embasamento legal - Resolução Conmetro nº 11/ 1988: 8. Os instrumentos de medir e as medidas materializadas que tenham sido objeto de atos normativos, quando forem oferecidos à venda; quando forem empregados em atividades econômicas, (...), deverão, obrigatoriamente: corresponder ao modelo aprovado pelo Inmetro; ser aprovados em verificação inicial, nas condições fixadas pelo Instituto; ser verificados periodicamente. 8.1. O INMETRO determinará quais as medidas materializadas e instrumentos de medir sujeitos às obrigações definidas neste item.

12 Instrumentos de medição sem regulamentação técnica metrológica específica
Embasamento legal Lei 9.933/1999 (alterada pela lei /2011), dispõe sobre as competências do Conmetro e Inmetro: Art. 1º. Todos os bens comercializados no Brasil, insumos, produtos finais e serviços, sujeitos à regulamentação técnica, devem estar em conformidade com os regulamentos técnicos pertinentes em vigor.

13 Instrumentos de medição sem regulamentação técnica metrológica específica
Embasamento legal - Antes: Portaria Inmetro nº 83/1990: Art. 3º. Para os instrumentos de medir e as medidas materializadas ainda não regulamentados, poderá o INMETRO, sempre que o interesse público o exigir, editar o ato normativo nos parâmetros definidos na respectiva Recomendação da OIML, constante do Anexo C, e de outras que aquela Organização venha a editar.

14 Instrumentos de medição sem regulamentação técnica metrológica específica
Embasamento legal Atualmente: Portaria Inmetro nº 148/2011: Considerando que para os sistemas de medição, instrumentos de medição e medidas materializadas, doravante denominados instrumentos, é indispensável a existência de regulamentação técnica metrológica; Considerando a necessidade de embasar as atividades de controle metrológico legal em regulamentação técnica devidamente particularizada; Considerando a necessidade de desenvolver novas regulamentações técnicas envolvendo os segmentos interessados; Considerando a necessidade de aperfeiçoamento dos critérios e procedimentos das atividades relacionadas à metrologia legal, resolve; Art. 1º Revogar a Portaria Inmetro n° 083, de 01 de junho de 1990.

15 Instrumentos de medição sem regulamentação técnica metrológica específica
Interrupção do controle metrológico legal para sistemas de gerenciamento (Ofícios Dimel 05 e 07/2012 endereçados aos fabricantes) e memória de dados eletrônicos em IPNA; Consulta à Profe sobre ações cabíveis; Reconsiderar novas solicitações de apreciação técnica de modelo; Após resposta da Profe, ofício à RBMLQ-I com orientações.

16 Luiz Carlos Gomes dos Santos Mauricio Evangelista da Silva
TOTALIZAÇÃO 5 Regulamentos revogados 22 Novos Regulamentos em desenvolvimento 47 Regulamentos em revisão Luiz Carlos Gomes dos Santos Diretor de Metrologia Legal Mauricio Evangelista da Silva Chefe da Disme

17 Luiz Carlos Gomes dos Santos Mauricio Evangelista da Silva
Verificação Subsequente de Medidor de Energia Elétrica Luiz Carlos Gomes dos Santos Diretor de Metrologia Legal Mauricio Evangelista da Silva Chefe da Disem

18 Medidor eletromecânico de energia elétrica Portaria n.º 285/2008
Medidor eletrônico de energia elétrica Portaria n.º 431/2007 Sistema de medição de energia elétrica Portarias n.º 371/2007 e n.º 11/2009 Sistema encapsulado de medição a transformador a seco Portaria n.º 159/2007 Medidor de energia elétrica com pré-pagamento Transformador de potencial e transformador de corrente

19 Regulamentação PRTM do CT-12
GT - Transformadores associados a inst. de medição Coordenador: Alex Carvalho Nova Portaria. Discussão da minuta de RTM – deverá ser suspenso. GT - Verificação periódica Coordenador: Márcio Dezan Discussão de estratégia de implantação na Dimel GT - Medidores com Pré-pagamento Coordenador: Juan Sanchez Nova Portaria Fase de Consulta Pública concluída. Será publicada ainda este ano para iniciar em janeiro de 2014

20 Regulamentação PRTM do CT-12
GT - Sistema de Medição de Energia Elétrica Coordenador: Henrique Alves Revisão da Portaria 371/07 2 reuniões Próxima reunião em junho, previsto para final de 2012 GT - Medidores de Energia Elétrica Eletrônicos Coordenador: Sérgio Portugal Revisão da Portaria 431/07. Fase de Consulta pública concluída. Será publicada imediatamente para vigorar a partir de janeiro de 2013 GT - Software em medidores eletrônicos e sistemas de medição Coordenador: Sérgio Portugal Revisão da portaria 11/2009, incluindo mee eletrônico Fase de Consulta Pública concluída. Idem a anterior

21 Equipamentos: Estrutura da RBMLQ-I 26 bancadas em 16 estados:
10 1 Equipamentos: 26 bancadas em 16 estados: 15 bancadas de 1 posição 1 bancada de 5 posições 7 bancadas de 10 posições 1 bancada de 20 posições 2 bancadas desconhecidas 20 1 1 1 10 10 1 5 1 10 10 1 ? ? 1 1 1 1 1 10 1 10 1 1

22 Local de instalação: Estrutura da RBMLQ-I Laboratório próprio (12)
Laboratório contratado ou PEA (4) Lab. da distribuidora (9)

23 Validação: Estrutura da RBMLQ-I Validações realizadas (18)
Aprovadas (13) Reprovadas (5) Validações ainda não realizadas (8)

24 Pessoal envolvido: Estrutura da RBMLQ-I 35 técnicos 16 estados 1 1 6 1
2 2 2 4 2 3 1 1 2

25 Aquisição de equipamentos
Estrutura da RBMLQ-I Aquisição de equipamentos 8 Sistemas de inspeção e verificação de medidores eletromecânicos e eletrônicos de energia elétrica, compostos de: Bancada trifásica para ensaio de 10 (dez) medidores de energia elétrica eletromecânicos ou eletrônicos; Computador, impressora, mobiliário; Software de operação em português; No-break; Termo-higrômetro; Alicates amperímetros.

26 Verificação X Perícia Metrológica
Verificação de um instrumento de medição “Procedimento que compreende o exame, a marcação e/ou a emissão de um certificado de verificação e que constata e confirma que o instrumento de medição satisfaz às exigências regulamentares.” (VIML) Perícia metrológica “Conjunto de operações que tem por finalidade examinar e demonstrar as condições de um instrumento de medição e determinar suas características metrológicas de acordo com as exigências regulamentares aplicáveis.” (VIML)

27 Verificação X Perícia Metrológica
Conceito Exame; Marcação; Emissão de um certificado de verificação. Demonstrar as condições de um instrumento de medição; - Determinar suas características metrológicas. Procedimentos Exames e ensaios definidos no RTM, sob condições específicas. Investigações realizadas sob condições diversas. Documentos - Certificado de verificação; - Notificação para reparo e/ou interdição. Laudo de perícia metrológica.

28 Verificação X Perícia Metrológica
Quem pode solicitar: Usuário Proprietário Judiciário Órgão metrológico competente Quem paga: O solicitante Quanto paga (Ofício Circular Dimel na próxima semana): Os valores serão determinados por apropriação de custo 2h – medidores eletromecânicos 3h – medidores eletrônicos

29 Verificação X Perícia Metrológica
Dispositivo legal (junho/2012): Elaboração de Nit-Divel de perícia metrológica em medidores de energia elétrica Elaboração de modelo de laudo de perícia

30 Cronograma Divel - 2012 Data Evento Local Abril/2012
Treinamento de verificação subsequente de medidores RJ Maio/2012 Validação de bancadas CE MA Junho/2012 Elaboração de Nit-Divel de perícia metrológica em medidores de energia elétrica Elaboração de modelo de laudo de perícia SE Julho/2012 AP

31 5. Cronograma Divel - 2012 Data Evento Local Agosto/2012
Validação de bancadas RJ GO Setembro/2012 MT RR Outubro/2012* Treinamento de verificação de bancadas Outubro/2012 MS Novembro/2012* Treinamento de perícia metrológica em medidores de energia elétrica Novembro/2012 SP Dezembro/2012 PB

32 Luiz Carlos Gomes dos Santos Mauricio Evangelista da Silva
Perspectiva do Novo Modelo de Atividade de Produtos Pré-Medidos (Formação do GT) Luiz Carlos Gomes dos Santos Diretor de Metrologia Legal Mauricio Evangelista da Silva Chefe da Disem

33 Portaria inmetro 248 de 17 de julho de 2008:
X ≥ Qn – kS X → valor médio Qn → conteúdo nominal k → fator que depende do tamanho da amostra S → desvio padrão

34 Fabricante A (Qn = 1000g, T = 15g):
n = 5 → valores medidos = (999 – 997 – 998 – 997 – 998) X = 997,8; s = 0,837; Qn = 998,3 → reprovado. n = 20 → valores medidos = 4.(999 – 997 – 998 – 997 – 998) X = 997,8; s = 0,768; Qn = 999,5 → reprovado. Fabricante B (Qn = 1000g, T = 15g): n = 5 → valores medidos = (999 – 985 – 990 – 995 – 996) X = 991; s = 5,958; Qn = 987,7 → aprovado. n = 20 → valores medidos = 4.(999 – 985 – 990 – 995 – 996) X = 991; s = 5,467; Qn = 996 → reprovado.

35 Fabricante C (sardinha, Qn = 165g, T = 22,28g):
n = 5 → valores medidos = (145 – 144 – 164 – 155 – 150) X = 151,6; s = 8,2; Qn = 148,1 → aprovado. n = 20 → valores medidos = 4.(145 – 144 – 164 – 155 – 150) X = 151,6; s = 7,5; Qn = 160,18 → reprovado.

36 Outros Temas Demanda da ABIMA/Fiesp
Demanda da ABIA e outras associações Demanda da ABIMA/Fiesp Ofício Circular Dimel 0016 de 13 de abril de 2012 Ofício Circular Dimel 0018 de 08 de maio de 2012

37 Obrigado ! Perguntas?


Carregar ppt "Luiz Carlos Gomes dos Santos Mauricio Evangelista da Silva"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google