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Programas do Livro PNLD e PNLEM
Diretrizes básicas
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Diretrizes dos programas PNLD e PNLEM
I - Durabilidade dos livros por 3 anos
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1. Conservação e devolução dos livros do PNLD
Res. 30/2006, art. 3º, incisos IV , V e art. 4º: Definição de procedimentos a ser cumpridos pela escola para garantir a devolução dos livros; Conscientização de pais e alunos;
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Responsabilidade pela conservação e devolução dos livros entregues, mediante firmatura de instrumento próprio, conforme modelo no Anexo II desta Resolução.
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ANEXO II Resolução nº 30, de 4/8/2006
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2. Conservação e devolução dos livros do PNLEM
Res. 01/2007, artigo 4º, incisos III e IV e art 5º: Garantir a devolução, avaliando os resultados; Promover ações eficazes junto aos pais e alunos sobre a importância da conservação e da devolução dos livros;
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Responsabilidade dos pais/responsáveis pela conservação e devolução dos livros entregues, mediante firmatura de instrumento próprio, conforme modelo no Anexo II desta Resolução.
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(colocar data de recebimento e devolução)
(Anexo II da Resolução/CD/FNDE nº 001, de 15de janeiro de 2007) ANEXO II – SUGESTÃO DE DOCUMENTO A SER ADOTADO PELAS ESCOLAS NOME DO MUNICÍPIO:___________________________________________________________________________ NOME DA ESCOLA:______________________________________________________________________________ NOME DO(A) DIRETOR(A):________________________________________________________________________ TERMO DE RESPONSABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO ANO LETIVO:_______________ SÉRIE:__________________ Assumo, sob as penalidades da Lei, a responsabilidade de devolver no final do ano letivo ou em caso de transferência/desistência, os livros que ora recebo, em perfeito estado de conservação. NOME DO ALUNO Identificação do responsável pelo aluno Disciplinas (colocar data de recebimento e devolução) Doc. Ident Assi Português Matemática Biologia Física Química Geografia História Rec Dev Rec : Recebimento Dev: Devolução
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Campanhas de conservação e devolução dos livros do PNLD e PNLEM
Campanhas nacionais – Menino Maluquinho, Laranjinha e Acerola, Coruja, cartazes e outras;
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Campanhas estaduais/ muncipais – dia para encapar os livros, cartazes, OTs da CENP e DEs, s da CENP e DEs etc; Campanhas nas escolas – gincanas, prova com consulta no final do ano e outras.
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3. Remanejamento PNLD Res. 30/2006, art 3º, incisos IV e V:
Compete aos órgãos estaduais ou municipais de educação promover o remanejamento de todo livro não utilizado pela escola para atender outras unidades que necessitem; Compete às escolas realizar seu próprio remanejamento;
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Documentar cada remanejamento na escola e no Siscort.
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4. Remanejamento PNLEM Res. 01/2007, art. 4º, incisos III e IV:
Órgãos estaduais ou municipais de educação - promover o remanejamento de todo livro não utilizado pela escola para atender outras unidades que necessitem;
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Escolas - realizar seu próprio remanejamento;
Documentar cada remanejamento na escola e no Siscort.
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Diretrizes dos programas PNLD e PNLEM
II - Escolha do livro pelo professor
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Normas de conduta Portaria Normativa nº 7, de 5/4/2007:
Obrigações do MEC, FNDE, secretarias estaduais, municípios, Distrito Federal, escolas e titulares de direitos autorais
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Proibições dos titulares de direitos autorais;
Penalidades referente ao descumprimento das obrigações.
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