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DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO

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Apresentação em tema: "DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO"— Transcrição da apresentação:

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2 DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
Prof. Ms. Kleber Stefano

3 FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO

4 NOTA INTRODUTÓRIA Os instrumentos aptos a criar normas jurídicas no Direito Internacional estão previstos no artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça (ECIJ), assinado em San Francisco, EUA, no dia , promulgado no Brasil pelo Decreto n.º de , (promulgação da Carta das Nações Unidas).

5 PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO INTERNACIONAL
FONTES PRIMÁRIAS TRATADOS COSTUMES INTERNACIONAIS PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO INTERNACIONAL

6 EQUIDADE (EX AEQUE ET BANO)
FONTES AUXILIARES DOUTRINA JURISPRUDÊNCIA INTERNACIONAL EQUIDADE (EX AEQUE ET BANO)

7 QUESTÃO : HÁ HIERARQUIA ENTRE AS FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL? ALGUMA FONTE TEM MAIOR IMPORTÂNCIA OU PREVALÊNCIA SOBRE AS OUTRAS?

8 OUTRA QUESTÃO RELEVANTE
HÁ MAIS ALGUMA FONTE DO DIREITO INTERNACIONAL ALÉM DAQUELAS ELENCADAS NO ARTIGO 38 ECIJ?

9 RESPOSTA POSITIVA! Era impossível aos Estados signatários do EICJ, em 1945, preverem a ocorrência de outras fontes que poderiam surgir no futuro, de modo que o rol do art.38 EICJ é meramente exemplificativo. Assim, neste intervalo surgiram outras duas fontes auxiliares: decisões de organizações internacionais e intergovernamentais e os atos unilaterais normativos dos Estados.

10 TRATADO

11 TRATADO É o acordo, ajuste, convenção, declaração formal, escrita e concluída, entre pessoas de Direito Internacional Público (Estados e Organizações) com o fim de produzir efeitos jurídicos, criando preceitos de direito positivo na seara das relações exteriores (Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados – 1969 e 1986).

12 TRATADOS Outras nomenclaturas
Tratado, Convenção, Declaração, Ato, Pacto, Estatuto, Protocolo, Acordo, Concordata, Compromisso, Troca de Notas, Carta, Convênio, Gentlemen’s agreements.

13 COSTUMES

14 COSTUME INTERNACIONAL
É a prática reiterada de atos nas relações exteriores com a convicção de seu cumprimento, de sua obrigatoriedade e vinculação pelos Estados, em regra, por certo período de tempo (estabilidade). Elementos do costume (objetivo e subjetivo); diferença com costume interno; possibilidade de afastamento de um tratado;

15 PRINCÍPIOS GERAIS

16 PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO
São fundamentos gerais que apontam um caminho a seguir e que servem de base para construção e exata compreensão das normas jurídicas em espécie. No Brasil eles estão previstos no artigo 4º da Constituição Federal. Exemplos: pacta sunt servanda para os tratados (os tratados livremente acordados devem ser fielmente cumpridos); coisa julgada no cenário das relações internacionais.

17 JURISPRUDÊNCIA

18 JURISPRUDÊNCIA Representa o conjunto de decisões proferidas pelos Tribunais Internacionais em controvérsias entre Estados e/ou Organizações Internacionais sobre um determinado assunto, servindo como ponto de referência para a interpretação de novos casos concretos. Ex: decisões do Tribunal Penal Internacional (TPI) e as arbitrais.

19 DOUTRINA

20 DOUTRINA Trata da produção acadêmica de autores voltados ao tema do direito internacional e que serve de suporte teórico para as decisões dos tribunais. Geralmente, quanto mais ampla e genérica é a doutrina, mais aceita ela é no plano internacional. A doutrina mais específica, restritiva tende a ser reconhecida no plano do Dir. Int. Privado.

21 EQUIDADE

22 EQUIDADE Corresponde ao exato ponto de equilíbrio entre duas ou mais partes conflitantes. Ela serve para suprir falta de norma jurídica ou para atenuar a aplicação do direito positivo quando ele for demasiado rigoroso; Não será aplicada quando não houver acordo expresso entre as partes a respeito de sua aplicação.

23 DECISÕES DAS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS

24 DECISÕES DAS ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
Suas manifestações (resoluções, convites, moção elogiosa, atribuição de direitos e deveres) são consideradas como ‘leis internacionais’, já que provêem de ente suficientemente capacitado. A questão reside na eficácia destas resoluções editadas pelas Organizações Internacionais.

25 ATIVIDADE DE PESQUISA Extraclasse
QUAIS SERIAM AS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA PERMITIR QUE UM ESTADO SOBERANO POSSA INCORRER EM INTERVENÇÃO DE CARÁTER HUMANITÁRIO EM OUTRO ESTADO, SEM A CONCORDÂNCIA DO CONSELHO DE SEGURANÇA DA ONU?

26 ATOS UNILATERAIS DOS ESTADOS

27 ATOS UNILATERAIS DOS ESTADOS
É aquela manifestação de vontade de um sujeito, suficiente para produzir efeitos jurídicos e que versa sobre matéria não regulamentada pelo direito. Ex: a delimitação do mar territorial pelo Brasil, acatando as regras da Convenção de Montego Bay. Diferença com Ato Unilateral como ato jurídico.


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