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Profª.. Rosângela Fátima Penteado Brandão Fev/2011.

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1 Profª.. Rosângela Fátima Penteado Brandão Fev/2011

2 Até o final do séc. XIX: consistência costumeira, Princípios: pacta sunt servanda boa-fé. 1º Tratado – Rei dos Hititas Hattusil III e o Faraó egípicio da XIXª dinastia, Ramsés II 1280 e 1272 a C.

3 surgimento das organizações internacionais 1928 – Convenção de Havana sobre os tratados 1969 – Convenção de Viena sobre o direito dos tratados, que somente entrou em vigência em 27.01.1980. Promulgada pelo Decreto nº 7.030 de 14/12/2009. 1986 – Convenção de Viena sobre tratados celebrado entre Estados e Organizações Internacionais.

4 Para Rezek Tratado é todo acordo formal concluído entre sujeitos do Direito Internacional Público e destinado a produzir efeitos jurídicos. Para Accioly Por tratado entende-se o ato jurídico por meio do qual se manifesta o acordo de vontades entre dois ou mais sujeitos de direito internacional. Mazzuoli, reporta-se ao art. 2º, § 1º, alínea a da CVDT.

5 Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados. Art. 2º Expressões Empregadas 1. Para os fins da presente convenção: a)tratado significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica;

6 CARTA - Carta da ONU, Carta da OEA. PACTO – Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. DECLARAÇÃO – Declaração Universal dos Direitos da ONU PROTOCOLO - Protocolo Opcional ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, de 1966. Protocolo de Kyoto. COMPROMISSO – arbitragem CONCORDATA – Santa Sé e Estados católicos MODUS VIVENDI – acordos de natureza temporária ou provisória. ACORDO – natureza comercial TROCA DE NOTAS – natureza administrativa

7 Quanto ao nº de signatários: - bilaterais - multilaterais Quanto à natureza jurídica: - tratados normativos - tratados contratos executados executórios

8 * Tratados Guarda-chuva: Ex. Acordo de Marrakesh que adota a regra de igualdade de tratamento entre seus membros e proíbe a discriminação nas relações comerciais, porém, admite acordos regionais de integração. Ex. Mercosul, NAFTA. * Tratado Quadro: constituem órgãos com poderes delegados para expedir normas de especificação e complementação. Ex. Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Modificação do Clima. Instituiu a COP conferencia das partes. Protocolo de Kyoto.

9 ACCIOLY, Hildebrando. SILVA, G. E. do Nascimento. CASELLA, Paulo Borba. Manual de Direito Internacional Público. 17. ed. São Paulo:Saraiva, 2009. MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público. 2. ed. São Paulo: RT, 2007. REZEK, J. Francisco. Direito Internacional Público: Curso Elementar. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2005. SOARES, Guido Fernando Silva. Curso de Direito Internacional Público. São Paulo: Atlas, 2002. VARELLA, Marcelo de. Direito Internacional Público. São Paulo: Saraiva 2009.


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