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Lei 8.072/90 GENOCÍDIO.

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Apresentação em tema: "Lei 8.072/90 GENOCÍDIO."— Transcrição da apresentação:

1 Lei 8.072/90 GENOCÍDIO

2 I – Homicídio Grupo de Extermínio
Mediante paga ou Promessa de Recompensa, ou por outro motivo torpe; Por motivo fútil Com emprego de veneno, fogo. Explosivos, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum. À traição, de emboscada ou mediante de simulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido. Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.

3 Genocídio Latrocínio Extorsão Estupro Atentado Violento ao Pudor
Epidemia com Resultado Morte Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinados afins terapêuticos ou medicinais.

4 GENOCÍDIO Genocídio Quem com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal: Matar membros do grupo Causar Lesão Grave a integridade física ou mental de membros do grupo Submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasiona- lhe a destruição física total ou parcial. Adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo. Efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo.


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