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“Os Princípios da Ética e do Direito Ambiental”

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Apresentação em tema: "“Os Princípios da Ética e do Direito Ambiental”"— Transcrição da apresentação:

1 “Os Princípios da Ética e do Direito Ambiental”
GILVAN LUCIANO LIMA FIMES

2 Liberdade x Determinismo
Definição de Ética Ética = o que é Ética? Norma... Responsabilidade... ???? Liberdade x Determinismo Reflexão Grega = a Ética não é apenas teórica, mas se manifesta efetivamente na conduta do ser humano livre.

3 Regras p/ as ações coletivas (pressão externa) Hábitos e Costumes
Ética x Moral Ética = ethos Princípios Universais (pressão interna) Reflexão e Valores Moral = mos Regras p/ as ações coletivas (pressão externa) Hábitos e Costumes

4 Diferenças fundamentais:
Ética Disciplina filosófica – pensamento crítico Revelação de valores que norteiam o dever-ser dos humanos Conjunto de juízos valorativos Manifestados livremente na ação individual de cada um Reflexão construída e reconstruída incessantemente Expressão do ser humano como exigência radical Disposição permanente para agir de acordo as próprias exigências Moral Limita-se ao estudo dos costumes e da variante das relações Conjunto de regras que se impõem às pessoas Impulso que move o grupo Ação coletiva que tende a agir de determinada maneira Comportamentos automatizados Receio de reprovação social Cumprimento sem questionamento Consolidação de práticas e costumes

5 Natureza da Ética Natureza antropológica – tem como objeto o ser humano inserido concretamente na vida prática. Natureza ontológica – tem como objeto o posicionamento do ser exigindo reflexão, escolha e apreciação de valores.

6 Filosofia Grega “ethos” Uma força de raiz ontológica
Determinante da conduta Baseada em princípios universais Algo fala pelo humano Algo maior e anterior Ética grega Maneira de ser em sociedade Reflexão, investigação e questionamento Objeto – inclui a conduta humana Determinada a partir de princípios imutáveis Imperativos éticos o que caracteriza a Ética é a postura assumida pelo dever-ser auto-determinado por convicção, estabelecendo seus próprios limites para a atuação no mundo

7 Atualização do Conceito de Ética
Ética Moderna – é fundada a partir de uma determinada concepção das relações do homem com as tecnologias e com o meio ambiente, centrada na neutralidade da ciência e voltada, única e exclusivamente, para servir ao próprio homem. Condições atuais Engenhosidade humana + Vontade dominadora As conseqüências das ações humanas se ampliam: No espaço: dimensão planetária No tempo: futuras gerações Hoje, a técnica não pode mais ser considerada como eticamente neutra, nem em relação ao meio ambiente, nem em relação à natureza humana, por isso a natureza se torna objeto da responsabilidade humana. Nasce, aos poucos, uma comunidade com consciência planetária, na qual está se formando uma densa rede de interações, estendida e difusa, com dimensões globais que interfere na vida de cada indivíduo.

8 Dever ético na civilização tecnológica
Hans Jonas – O Princípio Responsabilidade: Ensaio de uma ética para a civilização tecnológica – obra publicada pela primeira vez em 1979. Título original: Jonas, H. Das Prinzip Verantwortung. Versuch einer Ethik für die Technologische Zivilisation. Frankfurt a. M.: Suhrkamp, 1984. Idéia central – o dever e a responsabilidade do seu humano com relação à natureza e ao futuro das próximas gerações sobre a Terra. Ponto de partida - a maneira como a técnica moderna equipa o agir humano, oferecendo novas possibilidades e alterando, essencialmente, o meio no qual se insere e desdobra os seus efeitos. Esse agir, compreendido como intervenção sobre a própria natureza, exige uma postura ética que seja adequada e proporcional à sua nova natureza, pela ordem de grandeza e de poder de que está investido pela tecnologia. O empenho de cada cidadão, coletividade ou autoridade, passa a ser: Viver a comunidade planetária de maneira positiva Considerar a trama global de interdependência Melhorar a qualidade de vida dos povos, dos grupos e dos indivíduos Evoluir em direção à convivência pacífica e ao desenvolvimento sustentável

9 Filosofia de Hans Jonas
Princípio da Responsabilidade: “Alcançar uma nova posição de poder sobre o poder, que seria o autodomínio do ser humano em relação à sua própria compulsão ao exercício tecnológico.”

10 Responsabilidade Coletiva
Nova Responsabilidade Novas possibilidades de ação x Poder que esse agir suscita O poder liberado pela tecnologia cria uma nova responsabilidade que não se restringe apenas ao sujeito individual, mas à coletividade. Responsabilidade Coletiva Preocupação básica: os efeitos remotos, cumulativos e irreversíveis da intervenção tecnológica sobre a natureza e sobre o próprio ser humano. Perigo: o sucesso extraordinário do poder tecnológico que envolve a possibilidade de desfiguração da natureza e do ser humano, em função do excesso do seu próprio poder. Atitudes Recomendadas: Reconhecimento do desconhecido e da incerteza. Hans Jonas afirma uma necessidade de temer e reverenciar a natureza Objetivo: a preservação da própria existência, contra a intervenção e manipulação das tecnologias – a vida das futuras gerações.

11 Conclusões Filosóficas
Natureza com direito e significação ética própria Independente das necessidades e dos desejos humanos Abandono da visão antropocêntrica Não estamos autorizados a por em risco a vida da humanidade A VIDA = UM VALOR A PRESERVAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE EXISTÊNCIA = UM DEVER Obrigação em relação ao não existente, que enquanto tal não pode sustentar qualquer pretensão à existência Autonomia da razão - capaz de incorporar princípios éticos em cada indivíduo, até alcançarmos uma consciência ética coletiva Pela ordem de grandeza e porque seus efeitos afetam a toda a humanidade - dever ético coletivo – políticas públicas NECESSIDADE DE NORMATIZAÇÃO

12 Definição de Direito Ambiental
Segundo o Prof. Édis Milaré é o complexo de princípios e normas reguladoras das atividades humanas que, direta ou indiretamente, possam afetar a sanidade do ambiente em sua dimensão global, visando à sua sustentabilidade para as presentes e futuras gerações

13 Características e inovações:
inter, trans e multidisciplinar conjunto de princípios e normas específicas carente de consolidação ou de codificação sistema normativo ambiental dimensão global - aplicação local equilíbrio entre as atividades humanas e a natureza sistema brasileiro – atual e abrangente carente de melhor proteção jurídico-institucional privilégio do material sobre o formal normas de caráter preventivo meio ambiente como limite da livre iniciativa função social e ambiental da propriedade sanções previstas em lei - lesão ou ameaça de direito defesa dos interesses e direitos difusos

14 Titularidade Coletiva – MP
Direitos de 3ª Geração Direitos Difusos São aqueles direitos reconhecidos por lei que são de todos, mas de ninguém especificamente. Note-se que o Direito, no que se refere às questões ambientais, busca proteger não apenas os direitos difusos, mas até mesmo os chamados interesses difusos. São meta-individuais e de natureza indivisível: a cidadania da mulher, das minorias étnicas, da pessoa portadora de deficiência, da criança, do adolescente e do idoso, a qualidade de vida na cidade, a moralidade administrativa, o patrimônio cultural, o meio ambiente ecologicamente equilibrado, os direitos do consumidor e a saúde do trabalhador. Titularidade Coletiva – MP Direitos atribuídos não apenas a um indivíduo, mas à toda a coletividade, caracterizados como valores fundamentais e indisponíveis

15 Princípios do Direito Ambiental
Princípios jurídicos positivados - Fundamentar o desenvolvimento da doutrina e dar consistência às suas concepções Educação Ambiental compreender e melhorar o mundo em que vivemos resolver conflitos antecipadamente aprimorar as relações equacionar problemas indicar condutas encontrar soluções criativas e éticas desenvolver a cidadania Proteção dos Interesses e Direitos Difusos Agenda 21 - Pensar globalmente, agir localmente

16 Princípio do Ambiente Ecologicamente Equilibrado como Direito Fundamental da Pessoa Humana
CF de 1988, art direito fundamental que norteia toda a legislação brasileira – o Direito de todos a um ambiente sadio e ecologicamente equilibrado Extensão do direito à vida: - da própria existência - da dignidade humana O Estado passa a ter o dever de evitar riscos ambientais sérios à vida

17 Princípio da Natureza Pública da Proteção Ambiental e do Acesso Eqüitativo aos Recursos Naturais
Fruição comum e solidária - previsão legal que considera o meio ambiente como um valor a ser assegurado para o uso de todos Os bens: água, ar e solo p/ satisfazer as necessidades de todos USO / NÃO-USO Estabelecer normas que indiquem como verificar as necessidades de uso dos recursos naturais Estabelecer a razoabilidade na utilização – mesmo que os bens não sejam escassos O ser humano não deve ser a única preocupação do desenvolvimento sustentável – para a conservação da vida humana é preciso conservar a vida dos animais e das plantas Usuários atuais - usuários potenciais - futuras gerações Patrimônio publico (meio ambiente) – para uso coletivo: “bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”

18 Caráter Pedagógico Poder de Polícia
Princípio do Controle do Poluidor pelo Poder Público Caráter Pedagógico Intervenções necessárias à manutenção, preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente Poder de Polícia Faculdade inerente da Administração Pública de limitar o exercício dos direitos individuais, visando assegurar o bem estar da coletividade Estabelecer ajustamento de condutas que levem à cessação das atividades nocivas

19 Estudo de Impacto Ambiental
Princípio da Variável Ambiental no Processo Decisório de Políticas de Desenvolvimento Levar em conta a variável ambiental em qualquer ação ou decisão, pública ou privada, que possa causar algum impacto negativo sobre o meio ambiente Estudo de Impacto Ambiental Mecanismos e instrumentos por meio dos quais se procura prevenir a poluição e outras agressões à natureza, avaliando-se antecipadamente, os efeitos da ação do homem sobre o meio - ampla legislação

20 Indispensável aos procedimentos de autorizações e licenças ambientais
Princípio da Informação Indispensável aos procedimentos de autorizações e licenças ambientais Deve servir aos processos de educação de cada pessoa e da coletividade - oportunidade de tomada de decisão Publicidade Todos os dados ambientais devem ser publicados Não tem a finalidade de formação da opinião pública As informações devem ser transmitidas de maneira sistemática (e não apenas por ocasião de acidentes) Propiciar à coletividade a possibilidade de ação diante da Administração Pública e do Poder Judiciário

21 Princípio da Participação Comunitária
Participação Popular - um dos pilares do direito Ambiental Informação e participação são inseparáveis - o Direito Ambiental possibilita ao cidadão que este saia da condição de beneficiário e passe a participar na responsabilidade pela gestão dos interesses da coletividade Gestão Conjunta Deve estruturar mecanismos que ofereçam efetivas possibilidades de participação nos processos de decisão na gestão ambiental ONGs Participação Individual Não se trata de mero direito, é obrigação de ordem constitucional (CF, art. 225) – o dever-poder conjunto para a defesa e preservação do bem público ambiental - ações administrativas e judiciais

22 QUALQUER PAGAMENTO FEITO NÃO CONFERE O DIREITO DE POLUIR
Princípio do Usuário-Pagador e do Poluidor-Pagador QUALQUER PAGAMENTO FEITO NÃO CONFERE O DIREITO DE POLUIR O uso dos recursos pode ser gratuito ou pago conforme a raridade, o uso poluidor ou a necessidade de prevenir catástrofes A cobrança não pode ser meio de exclusão O custo deve ser suportado por quem utiliza OBRIGA O POLUIDOR A PAGAR PELA POLUIÇÃO QUE CAUSOU OU QUE PODERÁ CAUSAR O usuário-pagador contém o poluidor-pagador A responsabilidade é comum, porém diferenciada, e não isenta o poluidor de arcar com a sua responsabilidade residual de reparar o dano

23 Princípio da Precaução e da Prevenção
Prevenção = ação antecipada Instrumento – Avaliação dos Impactos Ambientais Para prevenir é preciso o conhecimento detalhado do que deve ser prevenido por meio de informação técnica organizada, método de pesquisa e obrigatoriedade prevista em lei Compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente Visa a utilização dos recursos de forma racional, para que eles estejam permanentemente disponíveis Precaução = cautela antecipada (incerteza) Proteção contra o simples risco Objetivo - gerir a espera de informação Faz com que a poluição seja combatida desde o início e que o recurso natural seja desfrutado sobre a base de um rendimento duradouro Mitigação dos riscos – redução da extensão, da freqüência ou de incerteza dos danos Não visa imobilizar as atividades humanas – visa a durabilidade da qualidade de vida sadia e a continuidade da natureza existente no planeta Visa as futuras gerações

24 Obrigação jurídica de reparação de danos causados ao meio ambiente
Princípio da Reparação Obrigação jurídica de reparação de danos causados ao meio ambiente Responsabilidade objetiva e solidária Independente de comprovação de culpa ou dolo - Inversão do ônus da prova Nexo causal - o fato e o agente gerador

25 Princípio da Função Sócio-Ambiental da Propriedade
O direito de propriedade não é mais ilimitado e inatingível – deve ser condicionado ao bem-estar social (CF, art.5, XXII e XXIII) Sem deixar de ser privada, a propriedade adquire um caráter social, devendo oferecer maior utilidade pública, portanto seu uso deve ser compatível com os interesses públicos e coletivos Propriedade urbana (CF, art. 182) – atender as exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no Plano Diretor Propriedade rural (CF, art.186) – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente. Impõe ao proprietário atitudes “positivas” no exercício do seu direito O uso da propriedade deve ser controlado pela Administração Pública e pelo Poder Judiciário para salvaguardar bens maiores da coletividade (ameaças ou lesões à qualidade de vida)

26 Agenda 21 – é meta a ser alcançada por todos
Princípio do Direito ao Desenvolvimento Sustentável Direito do ser humano de desenvolver-se e realizar suas potencialidades (individual e socialmente) Direito de assegurar aos seus descendentes futuros as mesmas condições favoráveis de desenvolvimento Agenda 21 – é meta a ser alcançada por todos Atender as necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de que as gerações futuras possam atender às suas próprias necessidades Melhorar a qualidade de vida dentro dos limites de capacidade de suporte dos ecossistemas

27 Princípio da Cooperação entre os Povos
Constituição Federal de 1988 Estabelece como princípio das suas relações internacionais “a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade” (CF, art. 4, IX) Conferência de Estocolmo 1972 Reforçado pela Agenda 21 na ECO 92 A proteção ao meio ambiente nem sempre está dentro de limites territoriais Necessidade de intercâmbio de experiências científicas e do mútuo auxílio tecnológico e financeiro a fim de facilitar a solução de problemas ambientais

28 Principal Objetivo da Ética e do Direito Ambiental
Ideal Grego Medida = Anti-hýbris Situações de incerteza = Obrigação com o não existente Limite Moderação Prudência Princípios: da Prevenção da Precaução Valor = Vida

29 Educação Legislação Geral
Constituição Federal de 1988 – arts. 205 e 225 Lei das Diretrizes e Bases do Ensino Brasileiro (Lei n , de 20 de dezembro de 1996) (Resolução CEB/CNE n.3, de 26 de junho de 1998) Finalidade: o pleno desenvolvimento do educando Educação e Cidadania Liberdade e Solidariedade Pluralismo de idéias e concepções Valorização da experiência extra-curricular Parâmetros Curriculares / Temas Transversais

30 Educação Ambiental Legislação Específica Princípios da Agenda 21
Lei da Política Nacional de Educação Ambiental (Lei n , de 27 de abril de 1999) Definição Art. 1. – Entende-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade. Abrangência Art. 2. – A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não formal.

31 Desafio do Século XXI Apenas MEDIDAS DE POLÍTICA ECONÔMICA ou mesmo TRANSFORMAÇÕES DOS PADRÕES ENERGÉTICOS, não serão suficientes para equacionar as questões ambientais em favor das FUTURAS GERAÇÕES AÇÃO = EDUCAÇÃO AMBIENTAL REFLEXÃO FILOSÓFICA + EXERCÍCIO ÉTICO + CONHECIMENTO DA LEI RESULTADO = ÉTICA AMBIENTAL ATITUDE NATURAL SENTIMENTO COLETIVO DE RESPONSABILIDADE INTERIORIZAÇÃO DE VALORES VONTADE SUBJETIVA INDIVIDUAL + VONTADE OBJETIVA COLETIVA CONVICÇÃO E DESEJO DE TODOS OS HABITANTES DO PLANETA

32 Bibliográfica Básica ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. São Paulo: Abril Cultural, Vol. IV, (Os Pensadores) _____________. Fragmentos da política e da retórica, textos avulsos. GIACÓIA Jr., Oswaldo. Filosofia da crise ecológica - Cadernos de História e Filosofia da Ciência - Revista do Centro de Lógica, Epistemologia e História da Ciência - UNICAMP - Série 3, v. 6, n. 2, jul./dez MACHADO, Paulo Afonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 8. ed., Revista, Atualizada e Ampliada. São Paulo: Malheiros, 2000. MARGEM/ Ética e o futuro da cultura. Faculdade de Ciências Sociais da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo/Fapesp - n. 9 (maio 1999) - São Paulo: EDUC, 1992. MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: doutrina, prática, jurisprudência, glossário. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000. MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez; Brasília: UNESCO, 2000. VALLS, Álvaro L. M. O que é Ética. São Paulo: Brasiliense, (Primeiros Passos) ZOJA, Luigi. História da arrogância - psicologia e limites do desenvolvimento humano. Tradução de Merle Scoss e Bianca Maria Massacese di Giuseppe. São Paulo: Axis Mundi, 2000.


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