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A Importância do Controle Interno no Âmbito Municipal

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Apresentação em tema: "A Importância do Controle Interno no Âmbito Municipal"— Transcrição da apresentação:

1 A Importância do Controle Interno no Âmbito Municipal
1 1 1

2 Sistema de Controle Interno na Administração Pública
Aspectos Legais, Conceituais e Práticos 2 2

3 Processo de Implementação do Sistema de Controle Interno
Conhecimento da base legal; Institucionalização da função; Identificação do profissional adequado, para responder pela coordenação do Controle Interno; Superação de barreiras. 3 3

4 CONCEITOS BÁSICOS Controle Controles Internos
Qualquer atividade de verificação sistemática de um registro, exercida de forma permanente ou periódica, consubstanciada em documento ou outro meio, que expresse uma ação, uma situação, um resultado, etc., com o objetivo de verificar se existe conformidade com o padrão estabelecido, ou com o resultado esperado, ou ainda, com o que determinam a legislação e as normas. Controles Internos Controles executados pelas diversas unidades da estrutura organizacional. 4 4

5 CONCEITOS BÁSICOS Sistema de controle interno
Conjunto de normas, atividades, procedimentos, métodos, rotinas, bem como de unidades da estrutura organizacional da Administração Pública municipal com atuação articulada, visando o controle interno da gestão administrativa. Órgão central de controle interno Unidade administrativa integrante do sistema de controle interno da Administração Pública municipal, incumbida da coordenação do sistema, do planejamento, da normatização, da execução e do controle das atividades relacionadas ao controle interno, bem como do apoio às atividades de controle externo exercidas pelo Tribunal. 5 5

6 NATUREZA DOS CONTROLES INTERNOS
Controles Formais Projetados para assegurar a observância à legislação e às normas disciplinares numa organização estatal. Controles Substantivos Projetados para garantir a eficiência e eficácia na aplicação dos recursos, em termos quantitativos e qualitativos. 6 6

7 NATUREZA DOS CONTROLES INTERNOS
Controles Preventivos ou Prévios Projetados para evitar a ocorrência de erros, desperdícios ou irregularidades. Controles Detectivos ou Concomitantes Projetados para detectar erros, desperdícios ou irregularidades no momento em que ocorrem, permitindo medidas tempestivas de correção. Controles Corretivos ou Posteriores Projetados para detectar erros, desperdícios ou irregularidades após a ocorrência, permitindo ações corretivas posteriores. 7 7

8 PRINCIPAIS GRUPOS DE CONTROLES INTERNOS
Controles Internos Contábeis Controles Internos Financeiros Controles Internos Orçamentários Controles Internos Administrativos Controles Internos Operacionais 8 8

9 TIPOS DE CONTROLES Controle Externo Controle Interno
Exercido pelos Tribunais de Contas. Controle Interno Exercido pela própria administração. 9 9

10 FINALIDADE E IMPORTÂNCIA DO CONTROLE INTERNO
A finalidade do controle interno está prevista no art. 74 da Constituição Federal e no art. 90 da Constituição do Estado da Bahia. Sua importância está em fazer com que o administrador aja de acordo com os princípios da boa administração a fim de atender aos interesses da coletividade. 10 10

11 BASE LEGAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Constituição Federal de 1988 “Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.” 11 11

12 BASE LEGAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Constituição Federal de 1988 “Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual; II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como, da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; 12 12

13 BASE LEGAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. 13 13

14 ART. 74 DA C0NSTITUIÇÃO FEDERAL
TCM 4.EXPECTTIVAS COM A IMPLANTAÇÃO DA NOVA METODOLOGIA DE CONTROLE EXTERNO Cumprimento das Metas Previstas no Plano Plurianual 1 - Avaliar Execução Dos Programas de Governo 2 - Comprovar a Legalidade Orçamentária Adm. Direta SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Gestão Financeira Eficiência 3- Avaliar Resultados Patrimonial Adm. Indireta Eficácia Rec. Humanos Operações de Crédito Avais 4 - Controlar Garantias Direitos e Haveres do Município 5 - Apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional 14 14 14

15 BASE LEGAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Lei de Responsabilidade Fiscal Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a: I – atingimento das metas estabelecidas na LDO; II – limites e condições para realização de operações de crédito; III – medidas adotadas para retorno das despesas de pessoal ao respectivo limite; 15 15

16 BASE LEGAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
IV – providências tomadas para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária ao respectivo limite; V – destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos; VI – cumprimento dos limites dos gastos totais do Legislativo. 16 16

17 BASE LEGAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
A Resolução nº 1120/2005, contém orientação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia sobre a organização do Sistema de Controle Interno. A organização do sistema se subordinará à legislação específica do ente federado; este poderá estruturá-la da maneira que seja adequada a execução de suas atividades. 17 17

18 BASE LEGAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
ÁREAS DE ATUAÇÃO BASE LEGAL Regularidade dos registros contábeis e da elaboração do Balanço Anual Lei nº /64, arts. 83, 85 e 101. Acompanhamento dos limites constitucionais para aplicações de recursos da educação e na saúde. Constituição Federal, arts. 212 e 77 (ADCT). Observância aos limites de gastos com pessoal. Lei Complementar nº 101/00, art. 20 Encaminhamento mensal de dados e informações da execução orçamentária por via informatizada ao sistema SIGA do Tribunal de Contas dos Municípios. Resolução TCM nº 1282/2009 Acompanhamento da arrecadação e das despesas, ao fim de cada bimestre, para verificar o cumprimento das metas e a necessidade da limitação de empenho com informação dos atos editados pela autoridade para esse fim. Lei Complementar nº. 101/00, art. 9º 18 18

19 BASE LEGAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
ÁREAS DE ATUAÇÃO BASE LEGAL Audiências públicas para avaliar as metas do último quadrimestre e para a elaboração do planejamento – PPA, LDO e LOA Lei Complementar nº. 101/00, art 9º, § 4º. Avaliação do cumprimento das metas do PPA, LDO e dos programas de governo. Constituição Federal, art. 74, I, e Constituição Estadual, art. 62, I. Considerações sobre a regularidade dos atos e dos procedimentos realizados pela Administração Pública do Município. Constituição Federal, art. 74, II e IV, e Constituição Estadual, art. 90,I. Acompanhamento da realização de operações de crédito e conformação às normas e limites legais Constituição Estadual, art. 90, III e Lei Complementar nº. 101/00, arts. 32 a 40. 19 19

20 A questão cultural (ninguém gosta de ser controlado);
ASPECTOS POLÊMICOS DA IMPLANTAÇÃO DE UM SISTEMA DE CONTROLE INTERNO (barreiras) A vontade da Alta Administração e o entendimento dos benefícios de um controle interno eficiente; A questão cultural (ninguém gosta de ser controlado); A “independência” necessária para o exercício da função; A ausência de parâmetros para avaliação da eficiência administrativa. 20 20

21 IMPORTÂNCIA E VANTAGENS DA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CI NOS MUNICÍPIOS
Maior tranquilidade aos administradores e funcionários; Contribui para o atingimento de resultados; Oportuniza a otimização das rotinas internas (aumento da eficácia); Possibilita a identificação de pontos cruciais e de prioridades; Diminui o risco de restrições por parte do Tribunal de Contas; (Controle Externo) Reduz a improvisação e reflete na qualidade e excelência da gestão. 21 21

22 A verdadeira democracia tem de oferecer a todos o direito de saber ler e escrever, pensar, questionar e escolher. LYA LUFT Obrigado 22 22


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