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Regulamentos Internos e Plano de Actividades 2011

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Apresentação em tema: "Regulamentos Internos e Plano de Actividades 2011"— Transcrição da apresentação:

1 Regulamentos Internos e Plano de Actividades 2011
Comissão de Melhoramentos de Santo Emilião

2 Alterações ao Regulamento Interno de Creche
Capítulo I Natureza e Fins Artigo 3º Serviços Prestados e Actividades Desenvolvidas A Comissão de Melhoramentos de Santo Emilião, na resposta social - Creche assegura a prestação dos seguintes serviços: a) Sala dos Bebés dos 4 aos 12 meses – 10 Crianças: Permanência no Centro Infantil das 7.15 h às 19.00h; Iniciação à marcha; Introdução de alimentos sólidos; Estimulação sensorial; Brinquedos adequados à idade.

3 b) Sala dos 12 aos 24 meses – 10 Crianças:
Permanência no Centro Infantil das 7.15 h às 19.00h; Alimentação adequada à idade; Estimulação sensorial; Iniciação ao controlo do esfíncter; Jogos e brinquedos adequados à idade; Área exterior para actividades de ar livre; c) Sala dos 24 aos 36 meses – 15 Crianças: Permanência no Centro Infantil das 7.15 h às 19.00h; Alimentação adequada à idade; Controlo do esfíncter; Iniciação à autonomia; Ludoteca (livros, jogos e brinquedos adequados à idade); Expressão e Educação Musical; Expressão Motora; Expressão Plástica; Área exterior para actividades de ar livre; Psicomotricidade; O programa de actividades é adaptado à realidade sociocultural do meio onde a Comissão de Melhoramentos de Santo Emilião está inserida e tem como objectivo proporcionar às crianças um variado leque de experiências estimulantes que se concretizam na rotina diária da creche, especificado através do projecto pedagógico.

4 Crianças em situação de risco.
Capítulo II Processo de Inscrição e Admissão de Utentes Artigo 1º Condições de admissão(Igual para todas as Valências de Infância) D - Serem Sócios ou inscreverem-se como Sócios da Comissão de Melhoramentos de Santo Emilião; Artigo 2º Critérios de Prioridade (Igual para todas as Valências de Infância) Sempre que a capacidade do estabelecimento não permita a admissão do total das crianças inscritas, as admissões far-se-ão de acordo com os seguintes critérios de prioridade: Crianças em situação de risco. Ausência ou indisponibilidade dos pais em assegurar aos filhos os cuidados necessários. Crianças de famílias mono parentais ou famílias numerosas. Crianças com irmãos que frequentam qualquer valência no estabelecimento. Crianças cujos pais trabalham na área do estabelecimento. De acordo com o estabelecido no Estatuto dos Bombeiros Voluntários, os filhos destes em caso de acidente mortal do pai. Antigos utentes/filhos de associados da Comissão de Melhoramentos de Santo Emilião e os filhos do pessoal que nela trabalha. Crianças da freguesia.

5 Processo de Inscrição e Admissão de Utentes
Capítulo II Processo de Inscrição e Admissão de Utentes Artigo 3º Admissão (Igual para todas as Valências de Infância) C - Para admissão são necessários os seguintes documentos: Pagamento de inscrição no valor de 25,00€; Última Declaração de IRS (Pai e Mãe); Comprovativo de Declaração de IRS (Pai e Mãe); Últimos recibos de vencimento (Pai e Mãe); Artigo 4º Acolhimento de Novas Crianças (Igual para todas as Valências de Infância) As novas crianças são acolhidas em reunião prévia ao início do ano lectivo, com os pais/ encarregados de educação e o corpo técnico, em reuniões efectuadas em sede de sala de aula, conforme a idade das crianças.

6 Artigo 6º Processo Individual da Criança(Igual para todas as Valências de Infância) A Comissão de Melhoramentos de Santo Emilião dispõe de um processo individual para cada criança, desdobrado em dois, que se situam na sala de aula, na Secretaria e na Direcção Técnica dos quais consta o seguinte: Na sala de aula: identificação pessoal, necessidades específicas da criança, bem como outros elementos considerados relevantes para o bem-estar da criança; Na Secretaria: identificação pessoal, elementos de natureza social e financeira do agregado familiar, bem como outros elementos considerados relevantes. Na Direcção Técnica: identificação pessoal, elementos de natureza social e financeira do agregado familiar, contrato de prestação de serviços, avaliações psicossociais, bem como outros elementos considerados relevantes.

7 Artigo 7º Listas de Espera (Igual para todas as Valências de Infância) Sempre que não seja possível proceder à admissão por inexistência de vagas, ficará registado em local próprio, uma listagem ordenada com as vagas preenchidas, ficando, se for caso disso, os restantes candidatos ordenados em lista de espera. Artigo 8º Seguro (Igual para todas as Valências de Infância) É da responsabilidade da Instituição o Seguro Escolar de cada criança que frequenta a Creche. Artigo 9º Contrato (Igual para todas as Valências de Infância) Nos termos da legislação em vigor, entre os pais ou representante legal da criança e a Comissão de Melhoramentos de Santo Emilião deve ser celebrado, por escrito, um contrato de prestação de serviços.

8 Livro de Reclamações (Igual para todas as Valências de Infância)
Artigo 10º Cessação da Prestação de Serviços por Facto Não Imputável ao Prestador (Igual para todas as Valências de Infância) O contrato de prestação de serviços pode cessar por facto não imputável à Comissão de Melhoramentos de Santo Emilião, nas seguintes circunstâncias: a) Por denúncia dos pais/ encarregados de educação, no prazo mínimo de um mês; b) Por outras circunstâncias avaliadas em devido tempo, pela Direcção da Instituição. Artigo 11º Livro de Reclamações (Igual para todas as Valências de Infância) Nos termos da legislação em vigor, esta Creche possui livro de reclamações, que poderá ser solicitado junto da Secretaria ao funcionário responsável pela guarda do Livro de Reclamações, sempre que desejado.

9 CAPÍTULO III INSTALAÇÕES E REGRAS DE FUNCIONAMENTO Artigo 1º Instalações (Descrição das várias àreas correspondentes à Valência de Creche) Artigo 2º Regras de Funcionamento (Igual para todas as Valências de Infância) D - A permanência da criança na Creche para além das 19h00, implica a aplicação de uma taxa adicional no valor de 10% da mensalidade por cada dia em que tal ocorra, após o horário normal de funcionamento da sala, pelo trabalho extraordinário da funcionária que tiver de ficar retida por causa do atraso verificado e à qual caberá registar a ocorrência para efeitos de aplicação da referida taxa, a debitar na mensalidade do mês seguinte. Artigo 4º Equipa Técnica (Descrição do Quadro de Recursos Humanos correspondentes à Valência de Creche, bem com descrição das respectivas funções).

10 Reuniões com os Pais (Igual para todas as Valências de Infância)
Artigo 5º Material Obrigatório A criança deverá ter, diariamente, na sala: 1 Muda de roupa completa; 2 Biberões para água e leite (devidamente identificados) e qualquer outro objecto a que a criança se sinta afectivamente ligada; 1 Chupeta, quando utilizada pela criança (devidamente identificada) e uma caixa de resguardo; 1 Bata e um Chapéu que deverá ser adquirido na Instituição, na passagem do Berçário para Sala de 1/2 anos; Artigo 9º Reuniões com os Pais (Igual para todas as Valências de Infância) A Creche afixará um ou mais dias para reuniões dos pais; Os contactos dos pais com a Creche deverão ser feitos a dois níveis distintos, como abaixo se indica: Com a Direcção Técnica, sempre que se trate de assuntos relacionados com o serviço global; Com as Educadoras (Coordenadoras Pedagógicas) sempre que se trate de assuntos relacionados com questões dos foros pedagógicos e evolutivos da criança (desenvolvimento psico-motor); Este procedimento é fundamental para que exista, a cada nível, um só ponto de concentração de informação e se evite a “livre interpretação” de eventuais factos que venham a ocorrer.

11 Artigo 10º Pessoas que podem recolher a criança (Igual para todas as Valências de Infância) Será obrigatório, no acto de inscrição, o fornecimento da lista de pessoas habilitadas a recolher a criança, sendo que, em nenhuma circunstância, será a criança entregue a outra pessoa que não as indicadas na supra-referida lista. No caso de uma recolha pontual por outra pessoa que não conste da lista de pessoas autorizadas para recolha da criança, deverá existir por parte dos pais, um contacto prévio com a Creche a informar o nome da pessoa e o número de um documento de identificação. Artigo 11º Passeios ou Deslocações (Igual para todas as Valências de Infância) Os passeios/ deslocações dos utentes serão previamente comunicados aos pais e/ou encarregados de educação para que se pronunciem sobre a sua participação ou não no mesmo.

12 Capítulo V Direitos e Deveres Artigo 1º Direitos e Deveres dos Encarregados de Educação e da Instituição (Igual para todas as Valências de Infância) 3 - São direitos da Instituição: Dispor da informação considerada necessária relativamente à identificação da criança e do seu encarregado de educação ou do seu representante legal, bem como os contactos dos seus familiares; Ter sempre conhecimento actualizado do estado de saúde, da informação médica e da prescrição medicamentosa de cada criança; Receber o pagamento das inscrições e das mensalidades das crianças por parte dos encarregados de educação ou dos seus representantes legais; Receber o pagamento de eventuais despesas tidas com as crianças relativamente a bens ou serviços não incluídos na mensalidade; Reunir com o encarregado de educação da criança ou com o seu representante legal, visando a avaliação e adequação das respostas sociais educativas.

13 4 - São deveres da Instituição:
Fornecer a todos os encarregados de educação ou seus representantes legais, cópia do regulamento interno da Creche. Respeitar as crianças na sua individualidade, independência/dependência e formas de estar na vida; Providenciar a todas as crianças um atendimento personalizado; Proceder à prestação de todos os serviços que estão previstos às crianças, nomeadamente alimentação, organização de actividades com material didáctico e de acordo com o projecto pedagógico da sala, prestação de cuidados de higiene, atendimento aos seus encarregados de educação ou representantes legais e organização de actividades de animação e de convívio familiar e social.

14 Alterações ao Regulamento Interno de A.T.L
Capítulo I Natureza e Fins Artigo 3º Serviços Prestados e Actividades Desenvolvidas A Comissão de Melhoramentos de Santo Emilião, na Resposta Social – Actividades de Tempos Livre, assegura a prestação dos seguintes serviços: 1. Componente de Apoio à Família Refeições (almoço e lanche) Transporte Escolar (manhã, hora de almoço e tarde) 2. Horários Permanência na Resposta Social (A.T.L.) durante o tempo lectivo, entre as: 7.15 h às 8.50 h 11.30 h às h 16.15 h às h (Varia consoante a turma) Permanência na Resposta Social (A.T.L.) durante as interrupções lectivas: 7.15h às h

15 3. Actividades de Enriquecimento Curricular
Expressão Plástica Expressão Musical Expressão Motora Dança Teatro Iniciação às Ciências Jardinagem Apoio Escolar Projecto de Férias (visitas de Estudo, encontros desportivos, piscina) Constituem objectivos destas actividades: Estadias fora do quadro habitual de vida; Contactos com a comunidade e espaços diferentes; Vivências em grupo, como formas de integração social; Promoção do desenvolvimento do espírito de inter-ajuda; Fomento da capacidade criadora e do espírito de iniciativa;

16 INSTALAÇÕES E REGRAS DE FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO III INSTALAÇÕES E REGRAS DE FUNCIONAMENTO Artigo 1º Instalações A Comissão de Melhoramentos de Santo Emilião, está sediado em Santo Emilião, na Rua 25 de Abril, nº 115, e as instalações do (A.T.L) são compostas por: Duas salas destinadas ao desenvolvimento de actividades lúdicas-pedagógicas. Refeitório Polivalente destinado à expressão motora; 2 Casa de banho; Espaço físico exterior com equipamento lúdico; Artigo 4º Equipa Técnica (Descrição do Quadro de Recursos Humanos correspondentes à Valência de A.T.L, bem com descrição das respectivas funções).

17 Comparticipações Familiares
CAPÍTULO IV Comparticipações Familiares Artigo 4º Descontos nas Mensalidades Tem direito a desconto todo o utente que já tenha um irmão (ou mais) a frequentar qulaquer valência neste infantário, excepto se usufruir de qualquer escalão A ou B.

18 Objectivos Específicos
Alterações ao Regulamento Interno de Centro de dia e Mini Lar de Idosos CAPÍTULO II Caracterização da Valência Artigo 2º Objectivos do Regulamento (Igual para Mini Lar de Idosos) O presente Regulamento Interno de Funcionamento visa: Promover o respeito pelos direitos do utente e demais interessados; Assegurar a divulgação e cumprimento das regras de funcionamento do estabelecimento/serviço; Promover a participação activa dos utentes ou seus representantes legais ao nível da gestão das respostas sociais; Artigo 3º Objectivos Específicos São objectivos do Centro de Dia: Satisfazer as necessidades básicas dos utentes; Contribuir para a estabilização ou retardamento das consequências nefastas do envelhecimento; Prevenir o isolamento, através da promoção de relações interpessoais, interinstitucionais e intergeracionais; Contribuir para retardar ou evitar a institucionalização; Proporcionar momentos de convívio e lazer através de actividades ocupacionais; Contribuir para a prevenção de situações de dependência, promovendo a autonomia; Contribuir para a manutenção do idoso no seu meio habitacional.

19 Artigo 4º Serviços Prestados e Actividades Desenvolvidas (Igual para Mini Lar de Idosos) O Centro de Dia assegura, entre outros, a prestação dos seguintes serviços: Fornecimento de refeições e acompanhamento das mesmas; Cuidados de higiene e conforto pessoal; Tratamento de roupa (de uso pessoal do utente); Transporte (de e para o Centro de Dia); Acompanhamento ao exterior, desde que a situação familiar/económica assim o justifique; O Centro de Dia realiza ainda as seguintes actividades: Animação física ou motora (ginástica, dança, caminhadas, motricidade fina e grossa); Animação cognitiva ou mental (jogos de atenção, memória, linguagem, compreensão); Animação através da expressão plástica (pintura, desenho, bordado); Animação através da expressão e da comunicação (teatro, música, expressão dramática); Animação promotora do desenvolvimento pessoal e social (auto-conhecimento, histórias de vida, dinâmica de grupos); Animação lúdica (festas, passeios, rábulas, jogos de tabuleiro).

20 Candidatura(Igual para Mini Lar de Idosos)
Artigo 2º Candidatura(Igual para Mini Lar de Idosos) Para efeitos de admissão, o utente deverá candidatar-se através do preenchimento de uma ficha de identificação que constitui parte integrante do processo de utente, devendo fazer prova das declarações efectuadas, mediante a entrega de cópia dos seguintes documentos: Bilhete de Identidade do utente e do seu representante legal, quando necessário; Cartão de Contribuinte do utente e do seu representante legal, quando necessário; Cartão de Beneficiário da Segurança Social do utente e do seu representante legal, quando necessário; Cartão de Utente dos Serviços de Saúde ou de subsistemas a que o utente pertença; Boletim de vacinas e relatório médico, comprovativo da situação clínica do utente, quando solicitado; Comprovativo dos rendimentos do utente e do agregado familiar, quando necessário; Comprovativo de despesas de arrendamento de habitação; Comprovativo de despesas com medicação continuada; Em situações especiais pode ser solicitada certidão da sentença judicial que determine a tutela. Em caso de admissão urgente, pode ser dispensada a apresentação de candidatura e respectivos documentos probatórios, devendo todavia ser desde logo iniciado o processo de obtenção dos dados em falta.

21 Processo de Admissão dos Utentes
CAPÍTULO III Processo de Admissão dos Utentes Artigo 1º Condições de Admissão São admitidas ao Centro de Dia até 6 pessoas de ambos os sexos na situação de reforma, pré-reforma ou pensionista. Poderão ser admitidas pessoas que não preencham estas condições, desde que a sua situação familiar, socioeconómica, de saúde ou de isolamento justifique o apoio deste serviço. A admissão é precedida por uma entrevista ao candidato e/ou pessoa próxima, a realizar pelo Responsável do Serviço. A admissão de cidadãos portadores de deficiência será considerada caso a caso, de acordo com a capacidade dos serviços.

22 Admissão(Igual para Mini Lar de Idosos)
Artigo 3º Critérios de Admissão São critérios de prioridade na selecção dos utentes: Residência em Santo Emilião ou numa área limítrofe de 5km; Utentes isolados e que necessitem de maior apoio nas actividades da sua vida diária; Utentes com maiores carências económicas; Familiares de colaboradores da Instituição; Ser Sócio da Comissão de Melhoramentos de Santo Emilião.  Artigo 4º Admissão(Igual para Mini Lar de Idosos) Recebida a candidatura, a mesma é analisada pelo responsável técnico deste serviço, a quem compete emitir parecer. A admissão do utente à valência do Centro de Dia é da responsabilidade da Direcção Técnica da Instituição. Da decisão será dado conhecimento ao utente no prazo de 2 dias.

23 Processo Individual do Cliente(Igual para Mini Lar de Idosos)
Artigo 5º Processo Individual do Cliente(Igual para Mini Lar de Idosos) Na Instituição existe, para cada utente, um processo onde consta a identificação pessoal do mesmo, os elementos sobre a sua situação social e económica, as suas necessidades específicas, os seus hábitos de vida, gostos e interesses, bem como a identificação e contacto de, pelo menos, uma pessoa responsável ou de referência. Artigo 6º Listas de Espera(Igual para Mini Lar de Idosos) Caso não seja possível proceder à admissão por inexistência de vagas, deverá ser comunicado ao utente ou pessoa próxima a posição que este ocupa na lista de espera. A ordenação da lista de espera respeitará os mesmos critérios indicados para a admissão.

24 Instalações e Regras de Funcionamento Artigo 1º
CAPÍTULO IV Instalações e Regras de Funcionamento Artigo 1º Instalações (Igual para Mini Lar de Idosos) O Centro de Dia da Comissão de Melhoramentos de Santo Emilião, é composto pelas seguintes áreas: área técnica e administrativa; área de refeições – refeitório, cozinha, despensa; área de higiene – instalações sanitárias e de banho assistido; área de tratamento de roupas – lavandaria; área de convivência – sala de convívio e de espera/ visitas; gabinete médico. Artigo 2º Horários de Funcionamento O Centro de Dia funciona de Segunda-feira a Sexta-feira. O Centro de Dia, de Segunda a Sexta-feira, funciona das 07:30 às 19:00 horas;

25 Revisão da Comparticipação Familiar(Igual para Mini Lar de Idosos)
Artigo 5º Revisão da Comparticipação Familiar(Igual para Mini Lar de Idosos) A comparticipação familiar é objecto de revisão anual. A revisão da comparticipação familiar deverá ser efectuada no início do ano civil. A comparticipação familiar é objecto de revisão quando há alteração do número e tipo dos serviços prestados. Extraordinariamente, e em caso de comprovada alteração da situação económica do utente, a comparticipação familiar será ajustada em conformidade. O utente ou pessoa próxima tem o dever de informar a Instituição de quaisquer alterações aos seus rendimentos que interfiram com a definição e revisão da respectiva comparticipação familiar. As alterações à comparticipação familiar devem ser comunicadas ao utente ou pessoa próxima com uma antecedência de quinze dias.

26 Refeições(Igual para Mini Lar de Idosos)
Artigo 6º Refeições(Igual para Mini Lar de Idosos) O serviço de alimentação contempla as seguintes refeições diárias: Pequeno-almoço; Almoço; Lanche; Jantar ou suplemento. As refeições referidas no ponto anterior serão disponibilizadas ao utente de acordo com as suas necessidades e conforme previamente acordado. As ementas serão afixadas, semanalmente, em local visível. A alimentação será ajustada a alergias alimentares, a intolerâncias alimentares e/ou à necessidade de dieta. Artigo 7º Actividades/ Serviços Prestados(Igual para Mini Lar de Idosos) As actividades desenvolvidas no Centro de Dia estão de acordo com o Plano Anual de Actividades, elaborado no início de cada ano civil, que se encontra afixado em local visível. Os serviços prestados pelo Centro de Dia são acordados na admissão do utente, tal como o dia/hora no caso da higiene habitacional e tratamento de roupa.

27 Disposições Complementares – Saúde
Artigo 8º Disposições Complementares – Saúde Em caso de doença ou acidente, a Instituição obriga-se a comunicar imediatamente o facto à pessoa próxima do utente. Se necessário, serão promovidas as diligências para o transporte e internamento em unidade hospitalar do utente que dele careça, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde. A pessoa próxima do utente, depois de avisada pelos serviços, conforme referido no ponto 1, será responsável pelo devido acompanhamento do utente na unidade hospitalar. A administração de medicação ao utente durante o período de permanência no Centro de Dia obriga à cópia da prescrição médica, onde conste o nome do medicamento e a posologia. Artigo 9º Passeios ou Deslocações(Igual para Mini Lar de Idosos) Os passeios/ deslocações dos utentes serão previamente comunicados aos próprios para que se pronunciem sobre a sua participação ou não no mesmo, e caso se justifique, será também comunicado à pessoa próxima (responsável) do utente.

28 Quadro de Pessoal (Igual para Mini Lar de Idosos)
Artigo 10º Quadro de Pessoal (Igual para Mini Lar de Idosos) O quadro de pessoal desta Instituição prestadora de serviços encontra-se afixado em local visível, contendo a indicação do número de recursos humanos (direcção técnica, equipa técnica, pessoal auxiliar e voluntários), formação e conteúdo funcional, definido de acordo com a legislação/normativos em vigor. Pessoal afecto à valência de Centro de Dia Idade: Director(a) Técnico(a), com afectação simultânea a outras valências; Psicóloga, com afectação simultânea a outras valências; Médico Enfermeira Pessoal administrativo; Motorista, com afectação simultânea a outras valências; Ajudantes de Acção Directa; Lavadeiras com afectação simultânea a outras valências; (É feita ainda a descrição das funções do pessoal afecto à Valência)

29 Direitos dos Utentes (Igual para Mini Lar de Idosos)
CAPÍTULO V Direitos e Deveres Artigo 1º Direitos dos Utentes (Igual para Mini Lar de Idosos) Sem prejuízo das regras genericamente estabelecidas neste Regulamento, os utentes do Centro de Dia têm ainda os seguintes direitos: Igualdade de tratamento, independentemente da raça, religião, nacionalidade, idade, sexo ou condição social; Respeito pela sua identidade pessoal e reserva da intimidade da vida privada e familiar, bem como pelos seus usos e costumes; Exigir qualidade nos serviços prestados; Exigir o cumprimento das normas estabelecidas neste Regulamento; Não estar sujeito a coação física e/ou psicológica; Ter acesso ao livro de reclamações; Participar nas actividades promovidas pelo Centro de Dia, de acordo com os seus interesses e possibilidades; Utilizar os serviços e equipamentos disponíveis do Centro de Dia; Inviolabilidade da correspondência e do domicílio, não sendo permitido fazer alterações sem a devida autorização do utente e/ou família.

30 Artigo 3º Direitos da Entidade Gestora da Instituição (Igual para Mini Lar de Idosos) São direitos da entidade gestora da Instituição: A lealdade e respeito por parte dos utentes e pessoas próximas; Exigir o cumprimento do presente Regulamento; Receber as comparticipações mensais e outros pagamentos devidos, nos prazos fixados. Artigo 4º Deveres da Entidade Gestora da Instituição (Igual para Mini Lar de Idosos) São deveres da entidade gestora da Instituição: Garantir a qualidade dos serviços prestados; Garantir a prestação dos cuidados adequados à satisfação das necessidades dos utentes; Garantir aos utentes a sua individualidade e privacidade; Garantir o sigilo dos dados constantes nos processos individuais dos utentes; Desenvolver actividades ocupacionais, de forma a contribuir para o bem-estar dos utentes; Possuir livro de reclamações.

31 Contrato (Igual para Mini Lar de Idosos)
Artigo 5º Interrupção da Prestação de Cuidados por Iniciativa do Utente (Igual para Mini Lar de Idosos) Em caso de interrupção dos serviços por iniciativa do utente, este ou pessoa próxima deverá comunicar esse facto ao Responsável pelo Centro de Dia. Artigo 6º Contrato (Igual para Mini Lar de Idosos) Nos termos da legislação em vigor, entre o utente ou seu representante legal e a entidade gestora da Instituição deve ser celebrado, por escrito, um contrato de prestação de serviços. Artigo 7º Cessação da Prestação de Serviços por Facto Não Imputável ao Prestador (Igual para Mini Lar de Idosos) Em caso de desistência da frequência dos serviços do Centro de Dia, o utente ou pessoa próxima deverá comunicar esse facto ao Responsável do Centro de Dia com a maior antecedência possível.

32 Livro de Reclamações (Igual para Mini Lar de Idosos)
Artigo 8º Livro de Reclamações (Igual para Mini Lar de Idosos) Nos termos da legislação em vigor, este estabelecimento/serviço possui livro de reclamações, que poderá ser solicitado junto da Secretaria da Instituição sempre que desejado. Artigo 9º Formas de Actuação em Situação de Emergência (Igual para Mini Lar de Idosos) As formas de actuação em situação de emergência, tendo por base o conhecimento dos riscos, meios, recursos e atitudes a ter em situações como: Incêndio, inundação, atentado, explosão, sismo, etc., serão as referidas no Plano de Emergência Interno.

33 Alterações ao Regulamento Interno de Mini Lar de Idosos
Capítulo II Caracterização da Valência Artigo 3º Objectivos Específicos São objectivos do Lar de Idosos: Contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos indivíduos e famílias. Assegurar aos indivíduos serviços que permitam a satisfação de necessidades básicas e actividades da vida diária. Prestar cuidados de ordem física e apoio psico-social aos utentes, de modo a contribuir para os seu equilíbrio e bem-estar. Fomento das relações interpessoais ao nível dos idosos e destes com outros grupos etários, a fim de evitar o isolamento. Colaborar e/ou assegurar o acesso à prestação de cuidados de saúde. Cooperar com as famílias na vivência dos idosos. Prestar aos idosos cuidados de que carecem.

34 Regulamento Interno do Serviço de Apoio Domiciliário
 CAPÍTULO I Natureza e Objectivos ARTIGO 1º Caracterização e Localização A Comissão de Melhoramentos de Santo Emilião é uma Instituição Particular de Solidariedade Social, tem sede na rua 25 de Abril nº 115, na freguesia de Santo Emilião do concelho de Póvoa de Lanhoso. Contribuinte Telefone Fax – . A Associação tem por fim contribuir para a promoção da saúde e bem-estar da população do concelho de Póvoa de Lanhoso, mediante prestação de cuidados de saúde e de serviços de apoio social, nomeadamente o apoio social à população idosa. CAPÍTULO II Caracterização da Valência ARTIGO 2º Âmbito O presente Regulamento aplica-se à valência de Serviço de Apoio Domiciliário. A valência Serviço de Apoio Domiciliário é uma resposta social, desenvolvida em equipamento, que consiste na prestação de um conjunto de serviços que contribuem para a manutenção dos idosos no seu meio sócio-familiar. ARTIGO 3º Objectivos Específicos O Serviço de Apoio Domiciliário, na sua actuação, tem como principais objectivos: Cooperar com as famílias na vivência dos idosos; Prestar aos idosos os cuidados de que carecem; Privilegiar a manutenção dos idosos no seu meio.

35 Processo de Admissão e Mensalidades
CAPÍTULO III Processo de Admissão e Mensalidades ARTIGO 4º Admissões A valência de Serviço de Apoio Domiciliário da Comissão de Melhoramentos de Santo Emilião tem capacidade para 20 utentes de ambos os sexos. ARTIGO 5º Condições de Admissão Para a admissão dos utentes, será tido em conta: Ser idoso cuja família não tenha possibilidade de lhe prestar os cuidados necessários; Ser idoso em situação de isolamento social ou geográfico; Ser natural ou residir na área geográfica de abrangência da instituição, concelho de Póvoa de Lanhoso ou freguesias circunvizinhas; Ser sócio da Comissão de Melhoramentos de Santo Emilião à mais de 5 anos com cotas em dia; O estado físico, mental e social da pessoa; O meio familiar e social; A data da pré-inscrição. A admissão do utente será concretizada após apresentação dos casos pelos técnicos da Instituição, através de contrato escrito entre o responsável pelo utente e a Instituição. Concordância do utente e das famílias com os princípios, os valores e as normas regulamentares da Instituição. Preenchimento da ficha de inscrição com indicação do(s) responsável(eis) e contrato de prestação de serviços. Documentos actualizados comprovativos dos rendimentos e bens do utente. Entrega dos documentos necessários para a admissão definitiva.

36 Comparticipação Familiar - Mensalidade
ARTIGO 6º Comparticipação Familiar - Mensalidade A mensalidade é calculada de acordo com as tabelas da Segurança Social, sendo esta descriminada da seguinte forma à data do presente regulamento: Almoço e jantar % do rendimento mensal; Higiene pessoal % do rendimento mensal; Higiene habitacional % do rendimento mensal; Tratamento de roupas % do rendimento mensal. A mensalidade é paga do dia 1 ao dia 10 de cada mês. As mensalidades deverão ser pagas em dinheiro ou em cheque na secretaria da Comissão de Melhoramentos de Santo Emilião. Perante ausências de pagamento superiores a 60 dias a Instituição poderá vir a suspender a permanência do utente até regularização das mensalidades, após ser realizada uma análise individual do caso. ARTIGO 7º Redução na Comparticipação Familiar Mensal Haverá lugar a uma redução de 20% na comparticipação familiar mensal, sempre que se verifique a frequência do mesmo estabelecimento por mais do que um elemento do agregado familiar. Haverá lugar a uma redução de 25% na comparticipação familiar mensal nos seguintes casos: Quando o serviço ou equipamento não forneça alimentação ou o utente não usufrua das refeições pelo mesmo fornecidas; Quando o período de ausência, devidamente justificado, exceda 15 dias consecutivos.

37 CAPÍTULO IV Serviços e Horários ARTIGO 8º Serviços Prestados Todos os utentes terão um processo individualizado de planeamento de serviços. Antes de ser prestado o serviço, será feita uma avaliação ao utente e elaborado um plano de intervenção. O Serviço de Apoio Domiciliário presta os seguintes serviços: Alimentação; Higiene pessoal; Tratamento de roupa pessoal e cama; Higiene Habitacional; Outros serviços tais como: marcação de consultas, pagamento de serviços, acompanhamento ao exterior, etc. (extra mensalidade a definir pela Direcção Técnica). ARTIGO 9º Horários Horário de referência do funcionamento do Serviço de Apoio Domiciliário é de Segunda a Domingo, das 8.00 às horas, excepto Feriados e Dias Santos.

38 Recursos Humanos e Instalações Recursos Materiais - Instalações
CAPÍTULO V Recursos Humanos e Instalações ARTIGO 10º Recursos Humanos A Instituição é orientada por uma Direcção, que delega funções técnicas no Director(a) Técnico(a); Estão ao serviço no Serviço de Apoio Domiciliário: 1 Director(a) Técnico(a) (em conjunto com as restantes valências da Instituição); 3 Ajudantes Familiares; 1 Cozinheira (em conjunto com as restantes valências da Instituição); 1 Auxiliar de serviços gerais. ARTIGO 11º Recursos Materiais - Instalações O Serviço de Apoio Domiciliário possui as seguintes instalações: 2 Viaturas; Escritório (em conjunto com a valência de Mini Lar de Idosos e Centro de Dia); Cozinha (em conjunto com a valência de Mini Lar de Idosos e Centro de Dia); Lavandaria/Rouparia (em conjunto com a valência de Mini Lar de Idosos e Centro de Dia).

39 CAPÍTULO VI Alimentação ARTIGO 12º Horário de Refeições Do serviço de alimentação do Apoio Domiciliário, fazem parte as seguintes refeições: Almoço – servido das às horas; Jantar – servido das às ARTIGO 13º Regime Alimentar O Serviço de Apoio Domiciliário fornecerá a todos os utentes duas refeições diárias (almoço e jantar). A ementa mensal será entregue semanalmente a cada beneficiário deste serviço, para que todos tenham conhecimento da mesma. O Serviço de Apoio Domiciliário fornecerá dietas desde que seja apresentada a indicação médica. CAPÍTULO VII Direitos e Deveres ARTIGO 14º Direitos dos Utentes A ser servido pelo Serviço de Apoio Domiciliário por vontade própria. À prestação dos serviços e cuidados necessários à garantia do seu bem-estar físico e qualidade de vida. Ver respeitada a sua intimidade e privacidade. A reclamar, verbalmente ou por escrito.

40 Deveres da Instituição
ARTIGO 15º Deveres do Utente Manter um bom relacionamento com os funcionários e com a Instituição em geral. Cumprir o regulamento. Avisar a Instituição de qualquer alteração ao serviço. Ser sócio da Instituição. ARTIGO 16º Deveres da Instituição Garantir a qualidade do serviço, o conforto necessário ao bem-estar do utente. Proporcionar o acompanhamento adequado. Cumprir o regulamento e assegurar o normal funcionamento do Serviço de Apoio Domiciliário. Artigo 17º Interrupção da Prestação de Cuidados por Iniciativa do Utente Em caso de interrupção dos serviços por iniciativa do utente, este ou pessoa próxima deverá comunicar esse facto ao Responsável pelo Serviço de Apoio Domiciliário.

41 Cessação da Prestação de Serviços por Facto Não Imputável ao Prestador
 Artigo 18º Contrato Nos termos da legislação em vigor, entre o utente ou seu representante legal e a entidade gestora da Instituição deve ser celebrado, por escrito, um contrato de prestação de serviços. Artigo 19º Cessação da Prestação de Serviços por Facto Não Imputável ao Prestador Em caso de desistência da frequência dos serviços do Serviço de Apoio Domiciliário, o utente ou pessoa próxima deverá comunicar esse facto ao Responsável com a maior antecedência possível. Artigo 8º Livro de Reclamações Nos termos da legislação em vigor, este estabelecimento/serviço possui livro de reclamações, que poderá ser solicitado junto da Secretaria da Instituição sempre que desejado.

42 Despacho Normativo nº 62/99 de 12 de Novembro – SAD;
CAPÍTULO VIII Disposições Finais ARTIGO 17º Legislação em Vigor Os princípios legislativos pelos quais se regem os Serviços de Apoio Domiciliário, são: Despacho Normativo nº 75/92 de 23 de Abril – Cooperação entre a SS e as IPSS’s; Despacho Normativo nº 62/99 de 12 de Novembro – SAD; Contrato Colectivo de Trabalho para as IPSS’s. ARTIGO 18º Omissões Todas as questões que surjam durante a prestação de serviços ao utente pela Instituição serão resolvidas de acordo com a legislação aplicada às IPSS’s, com o presente Regulamento e com o parecer dos técnicos e da Direcção da Comissão de Melhoramentos de Santo Emilião.

43 Plano de Actividades 2011 Âmbito Social Valência de Creche
Valência de Creche Até 36 crianças com idades compreendidas entre os 4 meses e os 3 anos completos. Ou seja:  de 4 meses a 1 ano = 10 crianças; de 1 a 2 anos = 10 crianças; e, de 2 a 3 anos = 15 crianças Valência de Prolongamento de Horário Pré-Escolar Até 60 crianças com idades de Pré-escolar, compreendidas entre os 3 e os 6 anos incompletos. Valência de A.T.L. (Actividades de Tempos Livres)  Até 60 crianças com idades de escola primária, compreendidas entre os 6 e os 12 anos.

44 Aulas de Enriquecimento Escolar
 Até 70 crianças que frequentam o 1º ciclo do ensino básico nas escolas EB1 de Santo Emilião. Valência de Centro de Dia  Até 6 utentes de diferentes grupos etários.  Valência de Mini-Lar de Idosos  Até 8 utentes com idades superiores a 60 anos. Transportes de Criança  Transporte das crianças quer da Escola Primária quer do Jardim-de-infância, entre a sede da Instituição e a Escola e vice-versa. Transporte de crianças que frequentam as Aulas de Enriquecimento Curricular desde a Escola Primária de Santo Emilião até à sede da Instituição e vice-versa. Transporte das crianças para a prática de Natação desde a sede da Instituição e à piscina da Póvoa de Lanhoso e vice-versa.

45 Transporte de Idosos Transporte dos utentes de Centro de Dia desde as suas habitações até à sede da Instituição e vice-versa. Transporte dos utentes do Mini-Lar e Centro de Dia para consultas médicas sempre que se considere necessário. Fornecimento de Refeições  Continuação do fornecimento do almoço e lanche às crianças em Creche, Jardim e A.T.L. Fornecimento de almoço às crianças de Aulas de Enriquecimento Curricular. Fornecimento de pequeno-almoço, almoço, lanche, jantar e ceia aos utentes de Lar. Fornecimento de pequeno-almoço, almoço, lanche e jantar aos utentes de Centro de Dia.

46 Apoio a Grupo de Jovens Apoio a grupos de jovens em actividade ocupacional, por exemplo, através de programas promovidos pelo Instituto Português da Juventude, e em todas as áreas com vista á sua realização humana física e espiritual. Apoio a jovens oriundos de acções de formação realizadas pelo Centro de Emprego e outras Instituições de Formação Profissional. Apoio a jovens em estágios profissionais em protocolos estabelecidos com o Instituto de Emprego e Formação Profissional. Acções Humanitárias Apoio a todas as acções que façam face a situações de pobreza, exclusão social e deficientes da freguesia. Campanhas de solidariedade.

47 Educação e Cultura Apoio ao fomento da educação e cultura nas diversas formas de expressão e manifestação. Apoio à Escola de Música aberta à comunidade. Apoio às aulas de ginástica abertas a todos os sócios da instituição. Apoio psicológico a crianças e idosos inscritos na instituição. Apoio ao desenvolvimento e realização das actividades de recreio e lazer para todos os grupos etários. Âmbito Cultural Desporto  Organização e realização de concurso de pesca. Colaboração em torneios populares de futebol. Fornecimento de transporte e de todos os equipamentos necessários para a realização das actividades desportivas.

48 Funcionamento da Biblioteca 
Manter ao dispor dos jovens, crianças e adultos, em suma, a todos os interessados, quer para a leitura/consulta no interior do edifício sede da Instituição, quer por levantamento temporário dos livros existentes relacionados com diversos temas. Promover a recolha de livros aumentando e enriquecendo a nossa biblioteca. Colaboração da Biblioteca Municipal, havendo assim uma diversidade maior. Área de Manutenção e Conservação  Aquisição de material didáctico para a decoração das salas e actividades lectivas. Aquisição de material para o serviço administrativo, incluindo software informático. Aquisição de materiais para manutenção dos espaços exteriores. Aquisição de material para substituição doutro considerado avariado. Aquisição de material de restauro, conservação e melhoramento do edifício. Aquisição de novo material para melhor conforto dos utentes de todas as valências. Desinfecção periódica das instalações. Remodelação da casa de banho de creche. Aquisição de fotocopiadora para secretaria. Construção de uma arrecadação e escadas de acesso. Aquisição de prendas natalícias para crianças e idosos;

49 Actividades Anuais Visitas de estudo a fábricas, parques ou outras instituições. Actividades, no exterior do edifício, nas quais as crianças possam participar e de forma a adquirirem algum conhecimento para aplicação em novas noções para o dia-a-dia. Actividades e representações casuais com os idosos. Pequenos passeios, tais como, cinema, teatro e parques naturais. Visitas a outras Instituições com valências de 3ª idade e/ou valências de infância. Participação em exposições. Possíveis idas a piscinas, praias fluviais, praias marítimas, etc. Aulas de ginástica para todas as valências. Aulas de natação para a Valência de Prolongamento de Jardim. Aulas de música para as Valências de Prolongamento de Jardim e ATL. Apoio psicológico para crianças e idosos da instituição.


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