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Equipamentos de Proteção Individual NR 6

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Apresentação em tema: "Equipamentos de Proteção Individual NR 6"— Transcrição da apresentação:

1 Equipamentos de Proteção Individual NR 6
EPI Equipamentos de Proteção Individual NR 6 DRA ENFERMEIRA NARA BORGES FERREIRA ESPECIALISTA EM ENFERMAGEM DO TRABALHO, ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR, OBSTETRICIA, QUEIMADURAS, SAÚDE PÚBLICA E ESTRATÉGIAS DE SAÚDE DA FAMÍLIA

2 EPI-Equipamento de Proteção Individual
6.1 - É todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos sujeitos de ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador.

3 EPI-Equipamento de Proteção Individual
6.1.1 – Entende-se como EPI Conjugado aquele composto por vários dispositivos, associado contra um ou mais riscos que possam ameaçar a saúde e segurança do trabalhador.

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5 C.A. – Certificado de aprovação.
6.2 O EPI, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do MTe

6 IINMETRO OU SINMETRO FAZ A AVALIAÇÃO DO EPI E AVISA COM LAUDO O TEM QUE PUBLICA O CA.

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8 EPI fornecido – Novo ou usado?
6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI em perfeito estado de conservação e funcionamento.

9 Quando deve ser fornecido o EPI?

10 a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;  b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e, c) para atender a situações de emergência.

11 PAPEL DO SESMT Após ouvida a CIPA e trabalhadores usuários, recomendam ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade. Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários.

12 Responsabilidades do Empregador
6.6.1 Adquirir adequado ao risco de cada atividade Exigir seu uso; Fornecer somente aprovado; Orientar e treinar o trabalhador sobre uso, guarda e conservação; Substituir quando danificado ou extraviado; Responsabilizar-se pela higienização e manutenção; Comunicar qualquer irregularidade observada ao Tem Registrar o fornecimento ao trabalhador.

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14 Responsabilidades do Empregado
6.7 Usar, utilizando-o apenas para a finalidade... Responsabilizar-se pela guarda e conservação; Comunicar ao empregador qualquer alteração... Cumprir as determinações do empregador sobre uso.

15 Fabricante/Importador
Responsabilidades Fabricante/Importador 6.8 Cadastrar-se segundo Anexo II... Solicitar a emissão do CA; Solicitar renovação do CA; Requerer novo do CA; Manter a qualidade do EPI; Comercializar somente com CA; Comunicar alterações nos dados cadastrais; Comercializar com instruções no idioma atual... Número e lote de fabricação; Providenciar avaliação nos critérios do SINMETRO.

16 K) fornecer as informações referentes aos processos de limpeza e higienização de seus EPI, indicando quando for o caso, o número de higienizações acima do qual é necessário proceder à revisão ou à substituição do equipamento, a fim de garantir que os mesmos mantenham as características de proteção original.  Os procedimentos de cadastramento de fabricante e/ou importador de EPI e de emissão e/ou renovação de CA devem atender os requisitos estabelecidos em Portaria específica

17 SINMETRO Sistema brasileiro, constituído por entidades públicas e privadas, que exercem atividades relacionadas com metrologia, normalização, qualidade industrial e certificação da conformidade.

18 Certificado de Aprovação - CA
Para fins de comercialização o CA concedido aos EPI terá validade: a) de 5 anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO; b) do prazo vinculado à avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO, quando for o caso.

19 Todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA. Na impossibilidade de cumprir o determinado no item 6.9.3, o órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho poderá autorizar forma alternativa de gravação, a ser proposta pelo fabricante ou importador, devendo esta constar do CA.

20 Da competência do Ministério do Trabalho e Emprego / MTE
Cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho: a) cadastrar o fabricante ou importador de EPI; b) receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA de EPI; c) estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI; d) emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador; e) fiscalizar a qualidade do EPI; f) suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora; e, g) cancelar o CA.

21 Cabe ao órgão regional do MTE:
a) fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI; b) recolher amostras de EPI; e, c) aplicar, na sua esfera de competência, as penalidades cabíveis pelo descumprimento desta NR.

22 CLASSIFICAÇÃO DOS EPI´s _ Anexo I
Proteção para Cabeça; Proteção para os Olhos e Face; Proteção dos Membros Superiores / Inferiores; Proteção Auditiva; Proteção Respiratória; Proteção do Tronco; Proteção do Corpo Inteiro; Proteção contra Quedas.

23 EXEMPLOS DE EPI´s

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25 LISTA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

26 A - EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA A.1 - CAPACETE
Possuem, geralmente, uma cor para cada função na obra (engenheiros, encarregados ou mestres, carpinteiros, armadores, eletricistas, encanadores, ajudantes, etc.), no intuito da melhor identificação e visualização de equipes de trabalho dentro da obra. Geralmente são de material plástico com suporte interno regulável (carneira), sendo que alguns têm viseiras adaptadas.

27 TIPOS DE CAPACETES b) choques elétricos;
a) Impactos de objetos sobre o crânio; Exemplo: numa obra de Construção Civil. b) choques elétricos;

28 c) Proteção do crânio e face contra riscos provenientes de fontes geradoras de calor nos trabalhos de combate a incêndios.

29 A.2 - CAPUZ Capuz de segurança confeccionado em lona tratada com fechamento em velcro. Proteção do usuário contra riscos térmicos (calor).

30 Proteção do crânio e pescoço contra respingos de produtos químicos; Proteção do crânio em trabalhos onde haja risco de contato com partes giratórias ou móveis de máquinas.

31 B - EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE B.1 - ÓCULOS
Óculos em policarbonato resistente a impactos e choques físicos de materiais sólidos e líquidos como: fragmentos de madeira, ferro, respingos de produtos ácidos, cáusticos, entre outros. Proteção contra raios UVA e UVB. Apoio nasal e proteção lateral no mesmo material da lente. Hastes tipo espátula com ajuste de comprimento para melhor adaptação ao rosto do usuário.

32 TIPOS DE ÓCULOS Contra impactos de partículas volantes;
Contra luminosidade intensa; Contra radiação ultra- violeta;

33 Contra radiação infra-vermelha; Contra respingos de produtos químicos.

34 B.2 – PROTETOR FACIAL Produzido com lente de policarbonato. Com ele o trabalhador tem seu rosto protegido contra partículas,estilhaços, farpas e respingos. O protetor é basculante, podendo ser levantado quando seu uso for desnecessário. Possui grande área de proteção medindo 19,5cm de largura e 20cm de altura.

35 TIPOS DE PROTETOR FACIAL
Contra impactos de partículas volantes; Contra respingos de produtos químicos; Contra radiação infra vermelha; Contra luminosidade intensa.

36 B.3 - MÁSCARA DE SOLDA Composto de escudo confeccionado em fibra prensada, com carneira de plástico com regulagem de tamanho. O Escudo é fabricado com visor fixo que suporta uma placa de cobertura e o filtro de luz. Protege os olhos e face do usuário contra impactos de partículas volantes multi- direcionais e radiações provenientes de serviços de soldagem.

37 TIPOS DE MÁSCARA DE SOLDA
Contra impactos de partículas volantes; Proteção dos olhos e face contra radiação ultra - violeta; Proteção dos olhos e face contra radiação infra- vermelha; Proteção dos olhos e face contra luminosidade intensa.

38 C - EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA C.1 – PROTETOR AUDITIVO
Protetores de inserção, confeccionados em silicone, providos de flanges e cordão lavável. Deve ser bem dimensionado na sua utilização. O EPI, quando mal dimensionado ou inadequado ao risco, passa a ter caráter inverso do que foi inicialmente proposto.

39 TIPOS DE PROTETORES AURICULARES
Protetor auditivo circum- auricular Protetor auditivo de inserção para proteção do sistema auditivo; Protetor auditivo semi - auricular .

40 D - EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA D.1 - Respirador purificador de ar
Respirador purificador de ar para proteção contra fumos,névoas e poeiras, sem manutenção com filtro, de peça semifacial com válvula de exalação.

41 TIPOS DE RESPIRADORES DE AR
Contra poeiras e névoas; Contra poeiras, névoas e fumos; Contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos;

42 Contra vapores orgânicos ou gases ácidos em ambientes com concentração inferior a 50 ppm (parte por milhão); Contra gases emanados de produtos químicos; Contra partículas e gases emanados de produtos químicos;

43 D.2 - Respirador de adução de ar
Respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração Imediatamente Perigosa à Vida e à Saúde e em ambientes confinados; Máscara autônoma de circuito aberto ou fechado para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração Imediatamente Perigosa à Vida e à Saúde e em ambientes confinados;

44 D.3 - Respirador de fuga Respirador de fuga para proteção das vias respiratórias contra agentes químicos em condições de escape de atmosferas Imediatamente Perigosa à Vida e à Saúde ou com concentração de oxigênio menor que 18 % em volume.

45 E - EPI PARA PROTEÇÃO DO TRONCO
E.1 - Vestimentas de segurança que ofereçam proteção ao tronco contra riscos de origem térmica, mecânica, química, radioativa e meteorológica e umidade proveniente de operações com uso de água. E.2 Colete à prova de balas de uso permitido para vigilantes que trabalhem portando arma de fogo, para proteção do tronco contra riscos de origem mecânica

46 F - EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES F.1 - Luva
Luva sem forro é feita com látex de borracha. Clorada e possui dupla face. È flexível e termo- isolante. Indicada para trabalhos que exigem maior precisão e sensibilidade tátil.

47 TIPOS DE LUVAS Proteção das mãos contra agentes abrasivos e escoriantes; Proteção das mãos contra agentes cortantes e perfurantes; Proteção das mãos contra choques elétricos; Proteção das mãos contra agentes térmicos; Proteção das mãos contra agentes biológicos; Proteção das mãos contra agentes químicos; Proteção das mãos contra vibrações; Proteção das mãos contra radiações ionizantes.

48 F.3 – Manga Do braço e do antebraço contra choques elétricos;
F.2 - Creme protetor Creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores contra agentes químicos, de acordo com a Portaria SSST nº 26, de 29/12/1994. F.3 – Manga Do braço e do antebraço contra choques elétricos; contra agentes abrasivos e escoriantes; contra agentes cortantes e perfurantes. contra umidade proveniente de operações com uso de água; contra agentes térmicos.

49 F.4 – Braçadeira Braçadeira de segurança para proteção do antebraço contra agentes cortantes. F.5 - Dedeira Dedeira de segurança para proteção dos dedos contra agentes abrasivos e escoriantes.

50 G - EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES G.1 - Calçado
Utilizado para proteção dos pés contra torção, escoriações, derrapagens e umidade.

51 TIPOS DE CALÇADOS Calçado de segurança para proteção contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos; Calçado de segurança para proteção dos pés contra choques elétricos; contra agentes térmicos; contra agentes cortantes e escoriantes; Calçado de segurança para proteção dos pés e pernas contra umidade proveniente de operações com uso de água; contra respingos de produtos químicos.

52 Meia de segurança para proteção dos pés contra baixas temperaturas.
G.2 – Meia Meia de segurança para proteção dos pés contra baixas temperaturas. G.3 – Perneira Perneira de segurança para proteção da perna contra agentes abrasivos e escoriantes; contra agentes térmicos; contra respingos de produtos químicos; contra agentes cortantes e perfurantes; contra umidade proveniente de operações com uso de água.

53 G.4 – Calça Calça de segurança para proteção das pernas contra agentes abrasivos e escoriantes; contra respingos de produtos químicos; contra agentes térmicos; contra umidade proveniente de operações com uso de água.

54 H - EPI PARA PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO H.1 - Macacão
Macacão de segurança para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra chamas; contra agentes térmicos; contra respingos de produtos químicos; contra umidade proveniente de operações com uso de água.

55 H.2 – Conjunto Conjunto de segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou paletó, para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra agentes térmicos; Contra respingos de produtos químicos; Contra umidade proveniente de operações com uso de água; Contra chamas.

56 H.3 - Vestimenta de corpo inteiro
Vestimenta de segurança para proteção de todo o corpo contra respingos de produtos químicos; Contra umidade proveniente de operações com água; Vestimenta condutiva de segurança para proteção de todo o corpo contra choques elétricos.

57 EPI PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL I
EPI PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL I.1 - Dispositivo trava-queda Dispositivo trava-queda de segurança para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal, quando utilizado com cinturão de segurança para proteção contra quedas.

58 I.2 - Cinturão Cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura; E contra riscos de queda no posicionamento em trabalhos em altura.

59 EPC-Equipamento de Proteção Coletiva
Dispositivo ou produto, de uso coletivo utilizado por trabalhadores, destinados à proteção e prevenção da segurança e a saúde do trabalhador.

60 INFORMAÇÃO... Os EPI’s evitam acidentes?

61 Equipamentos de Proteção Coletiva
São equipamentos utilizados para proteção de segurança enquanto um grupo de pessoas realiza determinada tarefa ou atividade. Deve ser usado prioriamente ao uso EPI, por exemplo: um equipamento de enclausuramento acústico deve ser a primeira alternativa a ser indicada em uma situação onde houver risco físico de ruido, por proteger um coletivo.

62 E somente quando esta condição não for possível, deve ser pensado o uso de protetores auditivos como Equipamentos de Proteção Individuais (EPI) para proteção dos trabalhadores, pois são de uso apenas individual.

63 Enclausuramento acústico de fontes de ruído
Exaustores para gases, névoas e vapores contaminantes Ventilação dos locais de trabalho Proteção de partes móveis de máquinas Sensores em máquinas Barreiras de proteção em máquinas e em situações de risco Corrimão e guarda-corpos Fitas sinalizadoras e antiderrapantes em degraus de escada

64 Piso Anti-derrapante Barreiras de proteção contra luminosidade e Radiação (Solda) Cabines para pintura Redes de Proteção (nylon) Isolamento de áreas de risco Sinalizadores de segurança (como placas e cartazes de advertência, ou fitas zebradas) Extintores de incêndio Lava-olhos Chuveiros de segurança Primeiros socorros Kit de primeiros socorros

65 RESULTADOS

66 RESULTADOS

67 RESULTADOS

68 RESULTADOS

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