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NORMA DE EXECUÇÃO DE SIC

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Apresentação em tema: "NORMA DE EXECUÇÃO DE SIC"— Transcrição da apresentação:

1 NORMA DE EXECUÇÃO DE SIC
Seminário Nacional do Programa Nacional de Crédito Fundiário Sustentabilidade, sucessão e combate a pobreza rural Brasília, 06 a 08 de agosto de 2013.

2 NORMAS PARA EXECUÇÃO DE SIC
2011 2012 2010 2013 REVOGADOS ATUAIS MANUAL DE OPERAÇÕES DA LINHA CPR - Aprovado pelo CPFTRA, em Sessão Plenária do dia 12 de agosto de 2010, conforme Ata da 16ª Reunião. MANUAL DE OPERAÇÃO DO CPR-SIC Aprovado ad referendum do CPFTRA, Resolução n.º 01, de 09 de julho de 2013. N.Ex. PARA SIC ACIMA DE R$ 100 MIL – N.º 01/2011/DCF/SRA-MDA, de NORMA DE EXECUÇÃO DE SIC - Aprovado pelo DCF PERMANECE VIGENTES N.Ex. PARA CASO FORTUITO – N.º 01 /2010/DCF/SRA-MDA, Aprovado pelo DCF Boletim de Serviços n.º 26A, de N.Ex. DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SIC – N.º 01/2012/DCF/SRA-MDA, de Aprovado pelo DCF Boletim de Serviços n.º 27, de N.Ex. PARA DESBLOQUEIO DE RECURSO DE SIC – N.º 02/2012/DCF/SRA-MDA, de Aprovado pelo DCF Boletim de Serviços n.º 27, de

3 NORMA DE EXECUÇÃO DE SIC
MANUAL ANTERIOR MANUAL ATUAL Itens 81 e 82 - DO SUBPROJETO DE INVESTIMENTOS COMUNITÁRIOS E DA ELABORAÇÃO E ANÁLISE DO SIC 5.3 OS INVESTIMENTOS COMUNITÁRIOS 5.3.1 O que Pode ser Adquirido com Recursos de SIC’s 5.3.2 Condições para os Investimentos Comunitários – SIC’s Itens 139 à DOS INVESTIMENTOS COMUNITÁRIOS Itens 147 à DAS CONDIÇÕES PARA OS INVESTIMENTOS COMUNITÁRIOS 5.4 TEMÁTICAS RELEVANTES E SELOS Itens 156 à DO ADICIONAL PARA O SEMIÁRIDO Itens 161 à DO ADICIONAL AMBIENTAL Itens 166 à DOS SELOS - Juventude, PNCF-Mulher e Terra Negra Brasil 6.6 SUBPROJETOS DE INVESTIMENTOS COMUNITÁRIOS (SIC) Elaboração e Análise dos Subprojetos de Investimentos Comunitários – SIC’s 6.7 EXECUÇÃO DOS SIC’S 6.7.1 Procedimentos para Operacionalização dos SIC’s Dos SIC’s de valor até R$ ,00 (cem mil reais) Dos SIC’s de valor superior a R$ ,00 (cem mil reais) Liberações das Parcelas de SIC Itens 171 à DA ELABORAÇÃO E ANÁLISE DE SIC Itens 183 à DA CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS Itens 186 à DOS PROCEDIMENTOS PARA OPERACIONALIZAÇÃO DE SIC 6.8 PRESTAÇÃO DE CONTAS 6.8.1 Apresentação da Prestação de Contas dos SIC’s pelas Associações (Parcial e Final) Prestação de Contas da execução do Contrato de SIC Supervisão e Acompanhamento dos Projetos do CPR Itens 190 à DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SIC PELA ASSOCIAÇÃO Norma de Execução de SIC NORMA DE EXECUÇÃO DE SIC N.Ex. DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SIC – N.º 01/2012/DCF/SRA-MDA, de Aprovado pelo DCF Boletim de Serviços n.º 27, de

4 NORMAS PARA EXECUÇÃO DE SIC
OBJETIVO: aprovar as normas e procedimentos para execução dos Subprojetos de Investimentos Comunitário – SICs no âmbito das contratações do Programa Nacional de Crédito Fundiário – PNCF com recursos para investimentos comunitários oriundos do Subprograma de Combate a Pobreza Rural Atuais = contratados por meio do Decreto n.º 6672/2008 à partir de julho de 2013.

5 DESTAQUES DOS SUBPROJETOS DE INVESTIMENTOS COMUNITÁRIOS
DO SIC: Apenas beneficiários da linha CPR-SIC Obrigatório um Plano de Investimento Comunitário – PIC detalhando todos os SICs Investimentos internos no imóvel SIC específicos para Selos (negros, jovens e mulheres) PROPOSTA DE FINANCIAMENTO Coletivo CONTRATO DE FINANCIAMENTO SAT - INDIVIDUAL CONTRATO DE REPASSE SIC SIC - ASSOCIAÇÃO

6 DESTAQUES DOS SUBPROJETOS DE INVESTIMENTOS COMUNITÁRIOS
SIC específico para ATER Detalhamento no Plano de Assistência Técnica = PAT SIC específico para ATER com valor até R$ 3.000,00 por família (valor total da ATER até R$ 7.500,00) Exemplo.: Associação de 10 famílias = Valor total até R$ ,00 Contrato de Repasse de SIC – Associação = até R$ ,00: 1º Ano – até R$ 1.500,00 por família (não reembolsável – recurso de SIC) 2º Ano – até R$ 1.500,00 por família (não reembolsável – recurso de SIC) Contrato de Financiamento de SAT – Beneficiário – até R$ 4.500,00: 3º Ano – até R$ 1.500,00 por família (reembolsável – recursos do FTRA) 4º Ano – até R$ 1.500,00 por família (reembolsável – recursos do FTRA) 5º Ano – até R$ 1.500,00 por família (reembolsável – recursos do FTRA)

7 PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NA CONTRATAÇÃO E LIBERAÇÃO
Art. 25 = Não permite liberar parcelas se houver irregularidade no SAT ou SIC. Art. 27 = soma dos SICs limitada à R$ 25 mil por família (não conta Capacitação inicial, ATER, Selos e Adicionais) Art. 28 = montante total de SIC não pode exceder o teto limite microrregional Inciso III = Montante total de recursos por família não pode exceder R$ 80 mil (Resolução CMN 4177), exceto para contratar a ATER = R$ 7.500,00 (R$ 3 mil SIC e R$ 4,5 FTRA) Art. 29 = Contrato Único de SIC PIC = Infraestruturas básicas e comunitárias, Capacitação inicial, Selo e Adicional + PAT = SIC de ATER

8 PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NA
EXECUÇÃO DO SIC DA ELABORAÇÃO E ANÁLISE DOS SICS Priorizar segurança alimentar, produção e renda Evitar gastos excessivos em infraestrutura básica pesada (especialmente estrada) Obrigatório Prever destinação correta de resíduos sólidos (legislação ambiental) DA EXECUÇÃO DOS SICS Até R$ 100 mil = diretamente pela Associação Acima de R$ 100 mil = formalizada pela UTE e autorização do DCF/SRA Art. 57 = prestação de contas conforme Norma de Execução de SIC. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Obedecer a Norma Execução DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SIC – N.º 01/2012/DCF/SRA-MDA, de , Boletim de Serviços MDA n.º 27, de DISPOSIÇÕES FINAIS Revoga a Norma de Execução n.º 01, de (AUTORIZAÇÃO DE SIC ACIMA DE 100 MIL) Duvidas dirimidas pelo DCF/SRA.

9 NORMA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SIC N.º 01/2012/DCF/SRA-MDA, de 17.04.2012.

10 NORMA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SIC
Estabelece que a prestação de contas da execução dos Subprojetos de Investimentos Comunitários – SICs, no âmbito das contratações na linha de Combate à Pobreza Rural do PNCF, com recursos do Subprograma de Combate à Pobreza Rural e com recursos provenientes dos saldos remanescentes nas contas bloqueadas das associações de beneficiários contempladas com recursos do AE7037BR, do AE4147BR e de contrapartida dessas associações, observará o disposto na presente norma.

11 NORMA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SIC
Forma de apresentar a Prestação de Contas: Obrigatório a Associação Local à ser apresentada e guardada = UTE Liberação de parcela apenas mediante aprovação da prestação de contas da anterior Parciais e Final Como aprovar a prestação de contas: Obrigatório a UTE fazer vistoria Juntar documentação, laudo de vistoria e termo de recebimento de obra e serviço Sempre comunicar SRA de problemas e da conclusão do Plano de Investimento Comunitário Irregularidades: UTE deve visitar e apurar Encaminhar a SRA para abertura de tomada de contas especiais


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