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Ministério da Fazenda 1 1 Novo Modelo de cobrança da dívida tributária federal Guido Mantega 25 de junho de 2008 P.

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1 Ministério da Fazenda 1 1 Novo Modelo de cobrança da dívida tributária federal Guido Mantega 25 de junho de 2008 P

2 Ministério da Fazenda 2 2 Diagnóstico

3 Ministério da Fazenda 3 3 Ineficiência do atual modelo de cobrança Duração média do processo tributário: Fase administrativa = 4 anos Fase judicial = 12 anos Alta Concentração de : Grandes valores em pequeno número de devedores; Grande número de devedores com baixos valores; Grandes débitos não inscritos.

4 Ministério da Fazenda 4 4 Créditos Tributários Inscritos na Dívida AtivaR$ 624 Bilhões Não-Inscritos na Dívida AtivaR$ 649 Bilhões Créditos Não-TributáriosR$ 43 Bilhões Valor Total dos Créditos da UniãoR$ 1.316 Bilhões Baixo recebimento Cobrança judicial (em 2007)R$ 3 Bilhões Depósito judicial(em 2007)R$ 10 Bilhões Elevada Quantidade de Processos11,6 milhões Estoque de Créditos da União (visão geral) Posição 30 de abril de 2007

5 Ministério da Fazenda 5 5 CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS POR FAIXA DE VALOR E SITUAÇÃO 1,60,7 3,9 12,2 35,1 119,0 59,2 123,6 483,4 206,8 0,0 100,0 200,0 300,0 400,0 500,0 600,0 Não InscritoInscritoNão InscritoInscritoNão InscritoInscritoNão InscritoInscritoNão InscritoInscrito FAIXA DE VALOR E SITUAÇÃO R$ BILHÕES Até R$ 1.000 De R$ 1.001 a R$ 10.000 De R$ 10.001 a R$ 1.000.000 De R$ 1.000.001 a R$ 10.000.000 Acima de R$ 10.000.001

6 Ministério da Fazenda 6 6 PROCESSOS TRIBUTÁRIOS POR FAIXA DE VALOR E SITUAÇÃO 4.748 848 1.317 1.599 485 563 36 22 12 3 0 500 1.000 1.500 2.000 2.500 3.000 3.500 4.000 4.500 5.000 PROCESSOS (MIL) Não InscritoInscritoNão InscritoInscritoNão InscritoInscritoNão InscritoInscritoNão InscritoInscrito Até R$ 1.000 De R$ 1.001 a R$ 10.000 De R$ 10.001 a R$ 1.000.000 De R$ 1.000.001 a R$ 10.000.000 Acima de R$ 10.000.001 FAIXA DE VALOR E SITUAÇÃO

7 Ministério da Fazenda 7 7 1. Reduzir os custos de administração do sistema de cobrança 2. Estimular o pagamento ou o parcelamento de créditos 3. Reduzir litígios e a criação de passivos por demandas em excesso no contencioso administrativo ou judicial DIRETRIZES

8 Ministério da Fazenda 8 8 Propostas

9 Ministério da Fazenda 9 9 1. Extinção de débitos antigos e de pequeno valor: valor total até R$ 10.000,00, em 31/12/2007, vencidos há 5 anos ou mais; Eliminação de 2,1 milhões de processos (18,1% do total) Baixa de R$ 3.632 milhões (menos de 0,28% do total dos créditos)

10 Ministério da Fazenda 10 2. Incentivo ao pagamento a vista e ao parcelamento dos débitos de pequeno valor (até R$ 10.000,00) inscritos em dívida ativa ou não, vencidos até 31/12/2005. Prazo do pagamento Redução de acréscimos multas de mora e de ofício juros de mora encargo legal A Vista ou em até 6 (seis) prestações mensais 100%30%100% Em até 30 (trinta) prestações mensais 60%-100% Em até 60 (sessenta) prestações mensais 40%-100%

11 Ministério da Fazenda 11 3. Contratação de instituições financeiras oficiais para cobrança amigável de créditos, inscritos em Dívida Ativa, de pequeno valor (até R$ 10.000,00): Flexibilidade do prazo de pagamento, conforme a capacidade econômica do contribuinte; Facilidade ao devedor para pagamento do crédito fiscal, pela ampla capilaridade das instituições financeiras oficiais; Atualização periódica do limite de pequeno valor pelo Ministro de Estado da Fazenda.

12 Ministério da Fazenda 12 4. Incentivo ao pagamento a vista e ao parcelamento dos débitos relativos à alíquota zero e crédito prêmio do IPI Prazo do pagamento Redução de acréscimos multas de mora e de ofício juros de mora encargo legal A Vista ou em até 6 (seis) prestações mensais 100%30%100% em até 24 (vinte e quatro) prestações mensais 80%30%100% em até 60 (sessenta) prestações mensais --- em até 120 (cento e vinte) prestações mensais (pedágio de 30% de pagamento imediato do valor consolidado) ---

13 Ministério da Fazenda 13 5. Transação: acordo em que as partes, mediante concessões mútuas resolvem ou previnem litígios. Realização imediata de créditos tributários, sem os altos custos do processo judicial; Redução da sobrecarga nas instâncias administrativas e judiciais. Hipóteses: Conciliação Judicial Recuperação Tributária Transação em Insolvência ou Falência Transação por adesão Arbitragem Ajustamento de Conduta

14 Ministério da Fazenda 14 6. Projeto de Lei de Execução Fiscal Transferência, para o âmbito administrativo, dos atos preparatórios da execução fiscal (penhora, notificação do contribuinte). Instituição do Sistema Nacional de Informações Patrimoniais dos Contribuintes (SNIPC), mediante integração e colaboração com Estados e Municípios (CF, 37, XXII). Concentração de todas as execuções fiscais e ações em matéria tributária em Varas Especializadas da Justiça Federal.

15 Ministério da Fazenda 15 7. Unificação dos órgãos de Julgamento de Segunda Instância Administrativa: Atualmente: 3 Conselhos de Contribuintes + Câmara Superior de Recursos Fiscais Proposta: 1 Conselho de Recursos Administrativos Fiscais Agilidade de julgamento na esfera administrativa; Centralização de decisões; Unificação e padronização de processos e sistemas; Melhor adequação da estrutura e dos cargos; Eliminação da superposição de atividades.

16 Ministério da Fazenda 16 8. Valorização do Instituto da Consulta Tributária: Possibilita o pagamento do crédito (à vista ou parcelado) sem incidência de juros e multa de mora, desde a formulação da consulta até o 30º (trigésimo) dia após a ciência da decisão; Redução dos litígios tributários e maior segurança jurídica.

17 Ministério da Fazenda 17 9. Uniformização da legislação sobre créditos tributários (previdenciários e demais tributos): revogação da exigência de multa de 20% no parcelamento ou re-parcelamento de créditos previdenciários.

18 Ministério da Fazenda 18 10. Alterações no parcelamento ordinário de tributos: possibilidade do parcelamento de acordo com o fluxo de caixa do contribuinte; obrigatoriedade do oferecimento de garantias para a concessão de parcelamento em débitos superiores a R$ 100.000,00; possibilidade de reparcelar débitos e de parcelar novos débitos de mesmo grupo de tributo já parcelados anteriormente, mediante o pagamento na 1ª parcela de: 20% do total dos débitos consolidados; 50% do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

19 Ministério da Fazenda 19 Outras Propostas

20 Ministério da Fazenda 20 11. Redução progressiva dos encargos legais: ENCARGO LEGAL = Acréscimo de 20% sobre o valor consolidado, no momento da inscrição do Crédito em Dívida Ativa ATUALNOVO MODELO 10%Se pago antes da remessa da certidão para ajuizamento da ação fiscal Se até 60 dias, da expedição da comunicação de cobrança administrativa Quitado0% Garantia Integral por depósito, fiança bancária ou seguro-garantia 0% Garantia Integral por bens espontaneamente indicados pelo devedor 5% Se na fase de cobrança administrativa ou até 30 após a citação válida Quitado5% Garantia Integral por depósito, fiança bancária ou seguro-garantia 5% Garantia Integral por bens espontaneamente indicados pelo devedor 10 %

21 Ministério da Fazenda 21 12. Depuração da base de dados do CNPJ: cancelamento de ofício do cadastro de pessoas jurídicas que, nos últimos 5 anos (ou mais), não apresentaram declarações e não observaram os requisitos estabelecidos pela RFB; anistia de multas por descumprimento de obrigações acessórias, para as pessoas jurídicas depuradas do cadastro do CNPJ.

22 Ministério da Fazenda 22 13. Análise e qualificação dos créditos, visando a cobrança de créditos viáveis ou baixa dos créditos incobráveis.

23 Ministério da Fazenda 23 14. Possibilidade de oferta de garantias extrajudiciais a créditos inscritos em Dívida Ativa da União na esfera administrativa (antes do início da execução fiscal judicial).

24 Ministério da Fazenda 24 15. Pagamento de créditos públicos mediante leilão administrativo de bens e dação em pagamento.

25 Ministério da Fazenda 25 16. Definição de critérios para adjudicação de bens, móveis e imóveis, penhorados em ações judiciais.

26 Ministério da Fazenda 26 17. Alteração da Lei nº. 9.703/98 para permitir: Extensão da sistemática da Lei 9.703/98, possibilitando que os depósitos judiciais ingressem na Conta Única do Tesouro Nacional: para os créditos não tributários inscritos em Dívida Ativa da União, para qualquer depósito em garantia, efetivados em data anterior a 1º de janeiro de 1998.

27 Ministério da Fazenda 27 1. Transação em Matéria Tributária Dispõe sobre transação e outras alternativas para solução de controvérsias tributárias 2. Mecanismos de Cobrança dos Créditos Inscritos em Dívida Ativa da União Garantias extrajudiciais Oferta de bens imóveis em pagamento Parcelamento e pagamento à vista de dívida de pequeno valor 3. Execução Fiscal Dispõe sobre a cobrança da Dívida Ativa da Fazenda Pública e dá outras providências 4. Alteração e acréscimos no Código Tributário Nacional Instrumentos legais (5 Anteprojetos)

28 Ministério da Fazenda 28 5. Alteração da legislação tributária federal relativamente: ao contencioso tributário; ao parcelamento ordinário de débitos tributários; à remissão de dívidas de pequeno valor e origem antiga; à consulta tributária; ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; à unificação dos Conselho de Contribuintes; à comercialização e importação de papel imune; ao parcelamento e pagamento à vista de dívida de pequeno valor, vencidos até 31/12/2005 à harmonização de legislação previdenciária e dos demais tributos administrados pela RFB.


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