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PublicouDaniela Azevedo Dinis Alterado mais de 8 anos atrás
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INTERNACIONALIZAR 2020 Sistema de Incentivos à Internacionalização das empresas da Região Autónoma da Madeira 29-4-2015 INTERNACIONALIZAR 2020 Sistema de Incentivos à Internacionalização das empresas da Região Autónoma da Madeira 29-4-2015
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Objetivos Reforçar a capacidade empresarial e consolidação da presença das empresas regionais nos mercados internacionais; Aumentar a competitividade e notoriedade externa dos produtos e das empresas da Madeira.
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Beneficiários Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
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Tipologia dos projetos Projetos individuais que visem: O conhecimento de mercados externos; A presença na web, através da economia digital, incluindo o lançamento de catálogos virtuais de bens e serviços; O desenvolvimento e promoção internacional de marcas;
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Tipologia dos projetos A prospeção e presença em mercados internacionais; O marketing internacional; A introdução de novo método de organização nas práticas comerciais ou nas relações externas; As certificações específicas para os mercados externos.
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Âmbito setorial São elegíveis os projetos inseridos em todas as atividades económicas, com especial incidência para aqueles que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, com exceção: Setor da pesca e da aquicultura; Setor da produção agrícola primária; Auxílios subordinados à utilização de produtos nacionais em detrimento de produtos importados.
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Outras atividades excluídas Eletricidade, gás, vapor, água quente e fria e ar frio - divisão 35, com exceção das energias renováveis incluída na subclasse 35113 (origem eólica, geotérmica, solar); Captação, tratamento e distribuição de água - divisão 36; Promoção Imobiliária - divisão 411; Transportes por água, aéreos e atividades postais e de courier - divisões 49, 50, 51 e 53, com exceção do grupo 501 (transportes marítimos de passageiros); Rádio e televisão e telecomunicações - divisões 60 e 61;
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Outras atividades excluídas Financeiras e de seguros - divisões 64 a 66; Atividades Imobiliárias - divisão 68; Veterinárias - divisão 75; Apoio social - divisões 87 e 88; Lotarias e outros jogos de aposta - divisão 92; Outras atividades de serviços - divisões 94 e 97 a 99 (Organizações associativas, atividades das famílias empregadoras de pessoal doméstico e para uso próprio).
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Critérios de elegibilidade dos beneficiários Localizar-se na Região Autónoma da Madeira; Encontrar-se legalmente constituído; Cumprir as condições necessárias para o exercício da atividade; Situação regularizada: Estado/ Segurança Social/ Entidade Pagadora do Incentivo; Dispor de contabilidade organizada; Possuir recursos humanos e técnicos necessários ao desenvolvimento do projeto;
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Critérios de elegibilidade dos beneficiários Situação económico-financeira equilibrada: AF ≥ 10% PME AF ≥ 20% NPME AF = (CPe / AT) x100 CPe - capital próprio da empresa, incluindo os suprimentos desde que estes venham a ser incorporados em capital próprio até à data da assinatura do termo de aceitação. AT – Ativo total da empresa.
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Critérios de elegibilidade dos beneficiários As empresas que à data da candidatura tenham menos de um ano de atividade em substituição do rácio a AF, devem demonstrar capacidade de financiamento: FCP = (CPp / DEp) x 100 ≥ 15% CPp - capitais próprios do projeto, incluindo novas entradas de capital (capital social, prestações suplementares e suprimentos) desde que venham a ser incorporados em capital próprio, até à conclusão física e financeira do projeto.
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Critérios de elegibilidade dos beneficiários Comprovar o estatuto de PME através da certificação eletrónica, quando aplicável; Ter concluído os projetos anteriormente aprovados ao abrigo deste instrumento para a mesma tipologia de projeto; Declarar que não tem salários em atraso; Demonstrar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, que declara o auxilio ilegal; Não ser uma empresa em dificuldade, conforme definida no nº 18 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 26 /6;
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Critérios de elegibilidade dos beneficiários «Empresa em dificuldade», é uma empresa relativamente à qual se verifica, pelo menos, uma das seguintes circunstâncias: i) No caso de uma empresa que exista há 3 ou mais anos, se mais de metade do seu capital social subscrito tiver desaparecido devido a perdas acumuladas; ii) Sempre que a empresa for objeto de um processo coletivo de insolvência ou preencher os critérios para ser submetida a um processo coletivo de insolvência; iii) Sempre que uma empresa tiver recebido um auxílio de emergência e ainda não tiver reembolsado o empréstimo, ou tiver recebido um auxílio à reestruturação e ainda estiver sujeita a um plano de reestruturação.
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Critérios de elegibilidade dos beneficiários Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50%, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de incentivos no âmbito dos fundos europeus. Os critérios de elegibilidade devem ser reportados à data da candidatura, com exceção do licenciamento, situação regularizada perante S. Social e Finanças e a Autonomia Financeira que podem ser verificadas até ao momento da assinatura do termo de aceitação.
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Critérios de elegibilidade dos projetos Corresponder a uma despesa mínima elegível de € 7.500; Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento; Demonstrar a viabilidade económico-financeira através de um estudo sustento por uma análise estratégica; Ter data de candidatura anterior à data de início dos trabalhos, não podendo incluir despesas anteriores à data da candidatura, à exceção dos estudos e obtenção de licenças; Demonstrar o efeito de incentivo, ou seja, demonstrar que apresentou a candidatura em data anterior à data do início dos trabalhos relativos ao projeto;
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Critérios de elegibilidade dos projetos «Início dos trabalhos», o início dos trabalhos de construção relacionados com o investimento, o primeiro compromisso firme de encomenda de equipamentos ou qualquer outro compromisso que torne o investimento irreversível, consoante o que acontecer primeiro. A compra de terrenos e os trabalhos preparatórios, como a obtenção de licenças e a realização de estudos de viabilidade, não são considerados início dos trabalhos, conforme n.º 23 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 26/6;
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Critérios de elegibilidade dos projetos Iniciar a execução do projeto no prazo máximo de 3 meses, após a comunicação da decisão de financiamento; Duração máxima de execução de 18 meses, prorrogável por 12 meses sujeito a penalização da despesa elegível: As despesas elegíveis realizadas até ao final do 6.º mês »» redução 10%; As despesas elegíveis realizadas entre o 7.º e até ao 12.º mês »» redução 20%; As despesas realizadas para além dos prazos de prorrogação aprovados serão consideradas não elegíveis.
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Despesas elegíveis 1 - Aquisições para aplicação de novos métodos organizacionais, integrados no conceito de “inovação organizacional”: Equipamentos na medida em que forem utilizados no projeto e durante a execução do mesmo; Software relacionado com o desenvolvimento do projeto; Custo com a contratação de um máximo de dois novos quadros técnicos por projeto, com nível de qualificação igual ou superior a VI (salário unitário 1.850 euros).
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Despesas elegíveis 2 - Participação em feiras e exposições no exterior: Custos com o arrendamento de espaços, incluindo os serviços prestados pelas entidades organizadoras das feiras; Custos com a construção do stand, incluindo os serviços associados à conceção, construção e montagem de espaços de exposição; Custos de funcionamento do stand, incluindo os serviços de deslocação e alojamento dos representantes das empresas.
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Despesas elegíveis 3 - Serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, relacionados com: Prospeção e captação de novos clientes, incluindo missões de importadores para conhecimento da oferta do beneficiário, realizadas em território nacional ou internacional; Ações de promoção realizadas em mercados externos; Campanhas de marketing nos mercados externos; Custos com a entidade certificadora e com a realização de testes e ensaios em laboratórios acreditados; Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas;
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Despesas elegíveis Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas; Estudos, diagnósticos e auditorias para o conhecimento dos mercados alvo e da estratégia de internacionalização; Custos com o desenvolvimento de software e redesenho de processos adequados ao processamento da informação; Custos com a intervenção de TOC ou ROC até ao limite de € 3.000; Custos com a elaboração da candidatura e planos de negócios até ao limite de € 5.000.
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Despesas elegíveis 4 - Obtenção, validação e defesa de patentes e outros custos de registo de propriedade industrial.
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Condições para efeitos de elegibilidade das despesas Serem exclusivamente utilizadas no estabelecimento do beneficiário, no caso das despesas relativas a aplicação de novos modelos organizacionais; Cumprirem com as regras de elegibilidade; Resultarem de aquisições em condições de mercado a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito e a terceiros não relacionados com o adquirente.
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Condições para efeitos de elegibilidade das despesas «Terceiros não relacionados com o adquirente», situações em que o adquirente não tenha a possibilidade de exercer controlo sobre o vendedor ou vice-versa. O controlo decorre dos direitos, contratos ou outros meios que conferem, isoladamente ou em conjunto, e tendo em conta as circunstâncias de facto e de direito, a possibilidade de exercer uma influência determinante sobre uma empresa (relações especiais).
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Condições para efeitos de elegibilidade das despesas Custos da contratação: Corresponder a custos salariais pelo prazo de execução inicialmente aprovado; Ter por base a existência de contrato de trabalho entre o trabalhador e o beneficiário; A data de contratação ser posterior à data de apresentação da candidatura; Os trabalhadores a contratar não terem tido vínculo de trabalho com a empresa beneficiária ou com empresas parceiras ou associadas desta, durante os 12 meses anteriores à data da candidatura; Não corresponder a postos de trabalho de gerentes, administradores e/ou sócios das empresas beneficiárias; Registar-se uma criação líquida de postos de trabalho.
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Condições para efeitos de elegibilidade das despesas «Criação líquida de postos de trabalho», o aumento líquido do número de trabalhadores diretamente empregados na empresa, calculado pela diferença entre a média mensal dos seis meses anteriores à conclusão do projeto e a média mensal dos últimos seis meses pré- projeto. «Custos salariais», o custo suportado pelo beneficiário do auxílio em relação aos postos de trabalho em causa, constituído pelas contribuições obrigatórias para a segurança social por parte da entidade patronal e pelo salário bruto, antes de impostos, sujeito às contribuições para a segurança social.
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Despesas não elegíveis Custos normais de funcionamento do beneficiário, como como publicidade corrente, despesas de consultoria fiscal de rotina e serviços jurídicos e administrativos; Custos referentes a atividades relacionadas com a exportação; Custos referentes a investimentos diretos no estrangeiro; Custos na área produtiva ou operacional; Compra de imóveis, incluindo terrenos; Trespasses e direitos de utilização de espaços; Aquisição de veículos automóveis ou outro material de transporte; Aquisição de bens em estado de uso;
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Despesas não elegíveis Juros durante o período de realização do investimento; Fundo de maneio; Trabalhos da empresa para ela própria; Pagamentos em numerário; Custos com garantias bancárias; Despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis do projeto.
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Forma, montante e limites do incentivo O incentivo reveste a forma de incentivo não reembolsável com o limite de €250.000. Nos projetos promovidos por grandes empresas, o incentivo não pode ultrapassar o limite previsto no regime de auxílios de minimis. Uma empresa única não pode exceder €200.00 durante um período de 3 anos. Para o transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem o limite é de €100.00.
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Taxa de financiamento Taxa base de 30%, a qual poderá ser acrescida das seguintes majorações: 10% - para projetos apresentados por PME; 10% - para projetos que contribuam para o aumento da notoriedade internacional da RAM enquanto região turística.
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Critérios de seleção Critério A - Qualidade do projeto Critério B - Grau de abordagem aos mercados internacionais Critério C - Contributo do projeto para a qualificação e valorização dos recursos humanos São considerados elegíveis os projetos com mérito ≥ a 50 pontos. Para os projetos com despesa elegível ≤ € 25.000 a seleção será efetuada apenas com base no cumprimento das condições de acesso.
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Critérios de seleção Critério A - Qualidade do projeto A1 - Coerência e pertinência do projeto em torno dos objetivos estratégicos definidos no domínio da internacionalização (Identificação clara da estratégia e dos objetivos estratégicos). A2 - Caráter inovador das iniciativas constantes do projeto. A3 - Sustentabilidade financeira do projeto (Avaliado pelos indicadores rácio de rentabilidade das vendas (IR), rácio de solvabilidade (IS) e financiamento do projeto (FP).
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Critérios de seleção Critério B - Grau de abordagem aos mercados internacionais Avaliado pela capacidade de penetração no mercado internacional, medido através: Dinâmica das exportações Intensidade das exportações
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Critérios de seleção Critério C - Contributo do projeto para a qualificação e valorização dos recursos humanos. C1 - Peso dos trabalhadores com nível de qualificação igual ou superior ao nível VI no total de trabalhadores, no ano pós projeto. C2 - Criação de emprego com nível de qualificação igual ou superior ao nível VI.
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Indicador de resultado Valor das exportações no volume de negócios das PME. Avaliação de resultados Prosseguindo uma orientação para os resultados, será estabelecido um mecanismo de avaliação, através: Grau de execução do critério B D = Critério B aprovado - Critério B real
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Avaliação de resultados A avaliação dos resultados poderá ser realizada em dois momentos: No encerramento financeiro; No pós-projeto. No encerramento financeiro - é avaliado o mérito do projeto e o grau de execução do critério B, sendo que uma avaliação positiva resulta no pagamento integral do incentivo. Avaliação positiva: mérito do projeto ≥ 50 pontos e D ≤ a 10 p.p.
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Avaliação de resultados A identificação de desvios no grau de execução implicará a penalização no incentivo a pagar. Encerramento financeiro: Um mérito < 50 pontos »» retenção do incentivo a pagar até à realização da avaliação no pós-projeto; Um mérito > 50 pontos e D > 10 p.p. »» pagamento parcial do incentivo, havendo uma retenção de 10% do incentivo total apurado (sujeito a nova avaliação no pós-projeto).
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Avaliação de resultados Pós-projeto: Mérito < 50 pontos »» revogação da decisão de aprovação; Mérito > 50 pontos e D > 30 p.p. »» não implicará qualquer pagamento adicional, dado que o mesmo corresponde à retenção já efetuada; Mérito superior > 50 pontos e 10 p.p. < D ≤ 30 p.p. »» implicará apenas o pagamento de 50% da retenção efetuada.
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Vale Internacionalização Objetivo – Reforço da capacitação empresarial através do conhecimento de novos mercados. Beneficiários - PME que não tenham iniciado o seu processo de internacionalização. Seleção das candidaturas - efetuada apenas com base no cumprimento das condições de acesso.
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Vale Internacionalização Condições de elegibilidade do beneficiário (para além das condições de acesso gerais do beneficiário): Apresentar uma situação líquida positiva; Não ter projetos aprovados na mesma tipologia de projeto; Não ter iniciado o processo de internacionalização. «Processo de internacionalização» - considera-se que uma empresa beneficiária, que desenvolve uma atividade transacionável, não iniciou o processo de internacionalização se ainda não tiver registado volume de negócios com o exterior;
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Vale Internacionalização Condições de elegibilidade do projeto: A data da candidatura ser anterior à data de início da contratação com o prestador do serviço; Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento; Não corresponder a projeto em curso na entidade acreditada; Corresponder a uma aquisição dos serviços a uma entidade acreditada; Identificar de forma clara, objetiva e prática, o problema a solucionar e demonstrar que os serviços a adquirir no domínio de intervenção selecionado vão contribuir para a sua resolução efetiva; Demonstrar a natureza incremental e não recorrente da atividade contratada;
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Vale Internacionalização Condições de elegibilidade do projeto: Ter uma duração máxima de execução de 12 meses, podendo ser prorrogado, até ao máximo de 6 meses, com redução do incentivo: As despesas elegíveis realizadas até ao final do 3.º mês »» redução 10%; As despesas elegíveis realizadas entre o 4.º e até ao 6.º mês »» redução 20%; As despesas realizadas para além dos prazos de prorrogação aprovados serão consideradas não elegíveis.
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Vale Internacionalização Despesas elegíveis - custos de serviços de consultoria na área de prospeção de mercado, nas seguintes condições: Serem exclusivamente imputáveis ao estabelecimento onde se desenvolve o projeto; Resultarem de aquisições em condições de mercado a terceiros não relacionados com o adquirente; Resultarem de aquisições a entidades acreditadas para a prestação do serviço em causa.
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Vale Internacionalização Taxa de financiamento - 75%. Natureza - Incentivo não reembolsável. Limite do Incentivo - € 15.000 por projeto. Entrada em vigor – dependente da conclusão do mecanismo de acreditação das entidades prestadoras de serviços.
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Apresentação das Candidaturas As candidaturas são apresentadas em suporte eletrónico através do Balcão Portugal 2020, mediante o seguinte endereço: https://www.portugal2020.pt/Balcao2020https://www.portugal2020.pt/Balcao2020.
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Muito obrigado pela vossa atenção. Ana Cristina Gouveia Diretora da Direção de Gestão dos Instrumentos de Apoio Telefone: +351 291 202170 Fax: +351 291 202190 E-mail: ideram@ideram.pt Site: http://www.ideram.pt
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