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ALENTEJO XXI 1. 3.1 DIVERSIFICAÇÃO DA ECONOMIA E CRIAÇÃO DE EMPREGO 3.2 MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA 3.1.1Diversificação de Actividades na Exploração.

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1 ALENTEJO XXI 1

2 3.1 DIVERSIFICAÇÃO DA ECONOMIA E CRIAÇÃO DE EMPREGO 3.2 MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA 3.1.1Diversificação de Actividades na Exploração Agrícola 3.1.2Criação e Desenvolvimento de Micro Empresas 3.1.3Desenvolvimento de Actividades Turísticas e de Lazer 3.2.1Conservação e Valorização do Património Rural 3.2.2Serviços Básicos para a População Rural PRODER – LINHAS DE ORIENTAÇÃO AO PROMOTOR/INVESTIDOR

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4 PRODER – LINHAS DE ORIENTAÇÃO AO PROMOTOR/INVESTIDOR Definição dos Domínios Estratégicos de Desenvolvimento da ELD - Diversificação económica e desenvolvimento empresarial - Melhoria e qualificação dos recursos humanos e meios organizacionais a nível local - Desenvolvimento do espaço rural e reforço das relações com o meio urbano - Desenvolvimento social e qualificação ambiental CÓPIA DE TRABALHO 4

5 ALENTEJO XXI PRODER 2007/2013 SUBPROGRAMA 3 – DINAMIZAÇÃO DAS ZONAS RURAIS -MEDIDAS 3.3 DE APLICAÇÃO DO EIXO III ACÇÃO 3.1.1 – Diversificação de Actividade na Exploração Agrícola Âmbito : esta acção visa o apoio à criação ou desenvolvimento na exploração agrícola, de actividades económicas de natureza NÃO AGRÍCOLA, nomeadamente nas seguintes áreas: Turismo no Espaço Rural (TER), nas modalidades de agro-turismo e parques de campismo rurais e Turismo de Natureza, na modalidade de centros de acolhimento; serviços de recreação e lazer; actividades pedagógicas; actividades associadas à caça e pesca em águas interiores; produção de bens resultantes de transformação; pontos de venda directa dos bens produzidos na exploração; e outros serviços prestados a terceiros. As actividades associadas à caça e à pesca, deverão desenvolver-se no âmbito de uma gestão sustentável dos recursos, e respeitar a legislação aplicável tanto em matéria de cinegética como de protecção ambiental, de forma a salvaguardar o ambiente e a biodiversidade. Esta acção possibilita ainda o acesso a um conjunto complementar de incentivos a investimentos materiais e imateriais na exploração relacionados com a modernização das técnicas e de processos produtivos, quer sejam agrícolas ou agro-industriais, para comercialização e valorização dos seus produtos. PRODER – LINHAS DE ORIENTAÇÃO AO PROMOTOR/INVESTIDOR 5

6 Objectivo: Estimular o desenvolvimento de actividades não agrícolas na exploração criando novas fontes de rendimento e de emprego, contribuindo directamente para a manutenção/melhoria do rendimento do agregado familiar, assim como para a fixação da população, a ocupação do território e o reforço da economia rural. Beneficiários: Agricultores ou membros do seu agregado familiar. Critérios de elegibilidade: projectos de investimento de valor igual ou superior a 5.000 Outros requisitos de acesso: manutenção da produção agrícola na exploração; diversificação para actividades com produção de bens ou serviços transaccionáveis; cumprimento da legislação aplicável à actividade em causa, ao ambiente, higiene e bem estar animal; contabilidade na modalidade obrigatória de acordo com o volume de negócios; viabilidade económica através do cumprimento de critérios a definir em sede de regulamentação operacional; capacidade profissional adequada à actividade a desenvolver. ALENTEJO XXI 6 PRODER 2007/2013 SUBPROGRAMA 3 – DINAMIZAÇÃO DAS ZONAS RURAIS -MEDIDAS 3.3 DE APLICAÇÃO DO EIXO III PRODER – LINHAS DE ORIENTAÇÃO AO PROMOTOR/INVESTIDOR

7 Despesas Elegíveis: Elaboração de projectos; remodelação/recuperação de construções; construções de pequena escala; aquisição de equipamentos; despesas associadas a investimentos imateriais. Despesas Não Elegíveis: custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações. Investimento Elegível: Entre 5 000 e 300.000 euros Forma e Nível de Apoio: ALENTEJO XXI 7 PRODER 2007/2013 SUBPROGRAMA 3 – DINAMIZAÇÃO DAS ZONAS RURAIS -MEDIDAS 3.3 DE APLICAÇÃO DO EIXO III PRODER – LINHAS DE ORIENTAÇÃO AO PROMOTOR/INVESTIDOR InvestimentosS/criação posto Trabalhoc/criação de pelo menos 1 posto de trabalho c/criação de pelo menos 2 posto de trabalho > 5.000 e < 300.000 40%50%60% Acção n.º 3.1.1

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9 ACÇÃO 3.1.2 – Criação e Desenvolvimento de Micro empresas Âmbito: Criação e desenvolvimento de microempresas cujo ramo de actividade poderá ser alvo de delimitação no âmbito das ELD, em coerência com as necessidades dos territórios locais. Estão excluídas as empresas que se inserem nas CAE relativas às actividades de Pesca e seus produtos e às actividades de Turismo e lazer. Objectivo: Incentivar a Criação e desenvolvimento de empresas nas zonas rurais tendo em vista a densificação do tecido económico e a criação de emprego. Beneficiários: Microempresas definidas como as empresas que empregam menos de 10 trabalhadores e cujo volume de negócios anual não exceda 2 milhões de euros (recomendação da Comissão 2003/361/EC) PRODER – LINHAS DE ORIENTAÇÃO AO PROMOTOR/INVESTIDOR PRODER 2007/2013 SUBPROGRAMA 3 – DINAMIZAÇÃO DAS ZONAS RURAIS -MEDIDAS 3.3 DE APLICAÇÃO DO EIXO III 9

10 Critérios de Elegibilidade: projectos de investimento com uma despesa elegível total de valor igual ou superior a 5.000. projectos de investimento inseridos nas ELD´s definidas por cada GAL. Outros requisitos de acesso: Actividades com produção de bens ou serviços transaccionáveis; cumprimento da legislação aplicável à actividade em causa; contabilidade na modalidade obrigatória de acordo com o volume de negócios; viabilidade económica através do cumprimento de critérios a definir em sede de regulamentação; capacidade profissional adequada à actividade a desenvolver. Despesas Elegíveis: constituição da empresa; elaboração do projecto; aquisição de equipamentos; construção ou obras de adaptação ou remodelação de edifícios; Viaturas indispensáveis à boa execução do projecto; despesas imateriais. Despesas Não Elegíveis: Custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações; projectos cujas despesas se refiram apenas a construção; projectos cujas despesas se refiram apenas a viaturas, com excepção de casos devidamente justificados pela natureza do próprio projecto e da sua contribuição para a ELD. ALENTEJO XXI 10

11 Investimento Elegível: Entre 5.000 e 300.000 euros concedidos sob a forma de incentivos Não Reembolsáveis. Forma e Nível do Apoio ALENTEJO XXI 11 PRODER 2007/2013 SUBPROGRAMA 3 – DINAMIZAÇÃO DAS ZONAS RURAIS -MEDIDAS 3.3 DE APLICAÇÃO DO EIXO III PRODER – LINHAS DE ORIENTAÇÃO AO PROMOTOR/INVESTIDOR InvestimentosS/criação posto Trabalhoc/criação de pelo menos 1 posto de trabalho >= 5.000 e <=25.000 40%50% Acções n.ºs 3.1.2 InvestimentosS/criação posto Trabalhoc/criação de pelo menos 1 posto de trabalho c/criação de pelo menos 2 posto de trabalho > 25.000 e <= 300.000 40%50%60% Acções n.ºs 3.1.2

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13 ACÇÃO 3.1.3 – Desenvolvimento das Actividades Turísticas e de Lazer Âmbito: Apoio a actividades turísticas e de lazer, nas seguintes componentes: criação ou desenvolvimento de produtos turísticos, nomeadamente ecoturismo, enoturismo, turismo associado a actividades de caça e pesca, turismo equestre, religioso, de saúde, cultural; alojamento turístico de pequena escala nas seguintes modalidades de hospedagem: Turismo em Espaço Rural (TER) e turismo de natureza; infra-estruturas de pequena escala tais como: centros de observações da natureza/paisagem, rotas/percursos e animação turística. Objectivo: Desenvolvimento do turismo e outras actividades de lazer, potenciando a valorização dos recursos endógenos dos territórios, nomeadamente produtos locais e património natural e cultural. Beneficiários: Qualquer pessoa, singular ou colectiva, de direito privado PRODER – LINHAS DE ORIENTAÇÃO AO PROMOTOR/INVESTIDOR PRODER 2007/2013 SUBPROGRAMA 3 – DINAMIZAÇÃO DAS ZONAS RURAIS -MEDIDAS 3.3 DE APLICAÇÃO DO EIXO III 13

14 Área geográfica de aplicação: Territórios localizados nas zonas rurais da ZI do GAL, e a título excepcional e objectivamente bem fundamentada, o GAL poderá alargar a sua intervenção a zonas contíguas não classificadas como território rural em função dos critérios utilizados, mas que evidenciem características de ruralidade. Critérios de elegibilidade: serão apoiados os projectos de investimento localizados fora das explorações agrícolas que reúnam os seguintes requisitos: Projectos de investimento com uma despesa elegível total de valor igual ou superior a 5.000 ; Projectos inseridos na ELD. Outros requisitos: Actividades com produção de bens transaccionáveis; cumprimento da legislação aplicável relativa à actividade; contabilidade na modalidade obrigatória de acordo com o volume de negócios; viabilidade económica através do cumprimento de critérios a definir em sede de regulamentação operacional; capacidade profissional adequada. ALENTEJO XXI 14 PRODER 2007/2013 SUBPROGRAMA 3 – DINAMIZAÇÃO DAS ZONAS RURAIS -MEDIDAS 3.3 DE APLICAÇÃO DO EIXO III PRODER – LINHAS DE ORIENTAÇÃO AO PROMOTOR/INVESTIDOR

15 ALENTEJO XXI Despesas Elegíveis: elaboração de projectos; obras de adaptação e/ou remodelação de instalações; pequenas infra-estruturas de animação e recreio; aquisição de equipamentos; Viaturas indispensáveis à boa execução do projecto; despesas imateriais. Despesas Não Elegíveis: Custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações; projectos cujas despesas se refiram apenas a viaturas, com excepção de casos devidamente justificados pela natureza do próprio projecto e da sua contribuição para a ELD. 15 PRODER 2007/2013 SUBPROGRAMA 3 – DINAMIZAÇÃO DAS ZONAS RURAIS -MEDIDAS 3.3 DE APLICAÇÃO DO EIXO III PRODER – LINHAS DE ORIENTAÇÃO AO PROMOTOR/INVESTIDOR

16 Forma e Nível do Apoio ALENTEJO XXI 16 PRODER 2007/2013 SUBPROGRAMA 3 – DINAMIZAÇÃO DAS ZONAS RURAIS -MEDIDAS 3.3 DE APLICAÇÃO DO EIXO III PRODER – LINHAS DE ORIENTAÇÃO AO PROMOTOR/INVESTIDOR InvestimentosS/criação posto Trabalhoc/criação de pelo menos 1 posto de trabalho >= 5.000 e <=25.000 40%50% Acções n.ºs 3.1.3 InvestimentosS/criação posto Trabalhoc/criação de pelo menos 1 posto de trabalho c/criação de pelo menos 2 posto de trabalho > 25.000 e <= 300.000 40%50%60% Acções n.ºs 3.1.3

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18 ACÇÃO 3.2.1 – Conservação e Valorização do Património Rural Âmbito: As intervenções ao nível desta acção abrangem os seguintes domínios: Preservação do património rural construído (excepto o património histórico e monumental classificado), por exemplo, moinhos, ou espigueiros; refuncionalização de deíficos de traça tradicional para actividades associadas à preservação e valorização da cultura local; preservação e recuperação de práticas e tradições culturais (espólio documental e material, artes e ofícios, folclore, música, trajes, receituário gastronómico). Objectivos: Valorizar o património rural na óptica do interesse colectivo, enquanto factor de identidade e de atractividade do território, tornando-o acessível à comunidade, no âmbito de uma estratégia de desenvolvimento local. Beneficiários: Qualquer pessoa singular ou colectiva de direito privado, ou autarquias. 18 PRODER 2007/2013 SUBPROGRAMA 3 – DINAMIZAÇÃO DAS ZONAS RURAIS -MEDIDAS 3.3 DE APLICAÇÃO DO EIXO III PRODER – LINHAS DE ORIENTAÇÃO AO PROMOTOR/INVESTIDOR

19 19 Área geográfica de aplicação: Territórios localizados nas zonas rurais da ZI do GAL, e a título excepcional e objectivamente bem fundamentada, o GAL poderá alargar a sua intervenção a zonas contíguas não classificadas como território rural em função dos critérios utilizados, mas que evidenciem características de ruralidade. Critérios de elegibilidade: serão apoiados os projectos de investimento inseridos nas ELD´S dos respectivos GAL´S com uma despesa elegível total de valor igual ou superior a 5.000 ALENTEJO XXI PRODER 2007/2013 SUBPROGRAMA 3 – DINAMIZAÇÃO DAS ZONAS RURAIS -MEDIDAS 3.3 DE APLICAÇÃO DO EIXO III PRODER – LINHAS DE ORIENTAÇÃO AO PROMOTOR/INVESTIDOR

20 20 InvestimentosTaxa de Financiamento >= 5.000 e <=200.000 60% Acção n.º 3.2.1 Despesas Elegíveis: elaboração de projectos; obras de recuperação e beneficiação do património rural de interesse colectivo e seu apetrechamento; pesquisa e inventariação de tradições culturais; sinalética de itinerários culturais; elaboração e divulgação de material documental relativo ao património alvo de intervenção; outro tipo de despesas associadas a investimentos imateriais. Formas e nível de apoios: ALENTEJO XXI PRODER 2007/2013 SUBPROGRAMA 3 – DINAMIZAÇÃO DAS ZONAS RURAIS -MEDIDAS 3.3 DE APLICAÇÃO DO EIXO III PRODER – LINHAS DE ORIENTAÇÃO AO PROMOTOR/INVESTIDOR

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22 22 ACÇÃO 3.2.2 – Serviços Básicos para a população Rural Âmbito: É apoiada a criação, designadamente dos seguintes tipos de serviços: Serviço de apoio à infância; acompanhamento domiciliário a idosos e deficientes e serviços itinerantes de apoio social; serviços de animação cultural e recreativa de base local; serviços de apoio a novos residentes. Estes serviços serão priorizados quando integrados em centros multiserviços nos locais em que esses centros sejam promovidos. Objectivos: Aumento da acessibilidade a serviços básicos que constituem um elemento essencial na equiparação dos níveis de vida e na integração social das populações. Beneficiários: Parcerias privadas; parcerias entre entidades públicas e privadas cuja componente pública não seja maioritária; IPSS; ONG. PRODER 2007/2013 SUBPROGRAMA 3 – DINAMIZAÇÃO DAS ZONAS RURAIS -MEDIDAS 3.3 DE APLICAÇÃO DO EIXO III PRODER – LINHAS DE ORIENTAÇÃO AO PROMOTOR/INVESTIDOR

23 23 ALENTEJO XXI Área geográfica de aplicação: Territórios localizados nas zonas rurais da ZI do GAL, e a título excepcional e objectivamente bem fundamentada, o GAL poderá alargar a sua intervenção a zonas contíguas não classificadas como território rural em função dos critérios utilizados, mas que evidenciem características de ruralidade. Critérios de elegibilidade: serão apoiados os projectos de investimento inseridos nas ELD´S dos respectivos GAL´S com uma despesa elegível total de valor igual ou superior a 5.000 Despesas Elegíveis: elaboração de projectos; construção (com limites a definir) ou obras de adaptação ou remodelação de edifícios; aquisição de equipamentos; viaturas, quando o seu uso for indispensável à prestação do serviço a criar; despesas associadas a investimentos imateriais. Formas e nível de apoios: Os projectos de investimento são apoiados até uma despesa elegível de 300.000. Os apoios são concedidos sob a forma de incentivos NÃO REEMBOLSÁVEL até ao montante de 75% da despesa total elegível. PRODER 2007/2013 SUBPROGRAMA 3 – DINAMIZAÇÃO DAS ZONAS RURAIS -MEDIDAS 3.3 DE APLICAÇÃO DO EIXO III PRODER – LINHAS DE ORIENTAÇÃO AO PROMOTOR/INVESTIDOR

24 24 ALENTEJO XXI Despesas Elegíveis: elaboração de projectos; construção (com limites a definir) ou obras de adaptação ou remodelação de edifícios; aquisição de equipamentos; viaturas, quando o seu uso for indispensável à prestação do serviço a criar; despesas associadas a investimentos imateriais. Formas e nível de apoios: Os projectos de investimento são apoiados até uma despesa elegível de 500.000. Os apoios são concedidos sob a forma de incentivos NÃO REEMBOLSÁVEL até ao montante de 75% da despesa total elegível. PRODER 2007/2013 SUBPROGRAMA 3 – DINAMIZAÇÃO DAS ZONAS RURAIS -MEDIDAS 3.3 DE APLICAÇÃO DO EIXO III PRODER – LINHAS DE ORIENTAÇÃO AO PROMOTOR/INVESTIDOR InvestimentosLimite máximo do apoioTaxa de financiamento >= 5.000 e <=500.000 200.000 75% Acção n.º 3.2.2


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