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UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Santana 13/04/2009.

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UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional CTOC Madeira Tecnopólo 17/06/2009.

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Apresentação em tema: "UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Santana 13/04/2009."— Transcrição da apresentação:

1 UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Santana 13/04/2009

2 UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional A.ACÇÃO INTEGRADA DO IDE-RAM NO PERÍODO DE PROGRAMAÇÃO 2007-2013 Índice B.APOIOS AO INVESTIMENTO PRODUTIVO C.APOIOS AO FUNCIONAMENTO D.APOIOS AO FINANCIAMENTO

3 UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional A.Acção Integrada do IDE-RAM no período 2007- 2013 Pelo DLR 22/2007/M, de 7 de Dezembro, a Vice-Presidência do Governo Regional, através do IDE-RAM, definiu as linhas orientadoras para a sua actuação no período de 2007-2013. Aposta numa gestão integrada dos instrumentos de apoio ao: Investimento Funcionamento Financiamento Potenciando de forma efectiva o up-grade do tecido empresarial. PROGRAMA INTERVIR +

4 UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional B.Apoios ao Investimento Produtivo Sistemas Incentivos: EMPREENDINOV QUALIFICAR + SIRE SI-TURISMO + CONHECIMENTO

5 UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional EMPREENDINOVSIREQUALIFICAR +SI TURISMO Contribuir para a mudança e crescimento da economia regional, através do estímulo ao surgimento de novos empreendedores e à criação de novas empresas, capazes de contribuir para a diversificação e a competitividade do tecido empresarial. Modernização das estruturas físicas, reordenamento territorial e integração no espaço urbano. 3 tipologias de projecto de investimento: Projectos Especiais; Projectos de Revitalização dos Parques Empresariais; Projectos Integrados. Privilegiar intervenções integradas e inovadoras, numa perspectiva de mercado global, visando a criação de valor acrescentado no tecido empresarial regional, em especial através do estímulo de factores dinâmicos de competitividade. Apoiar empresas do sector do turismo que desenvolvam projectos de investimento integrados e inovadores, associados aos produtos turismo natureza, sol e mar, saúde e bem-estar, touring cultural e paisagístico, turismo náutico, turismo de negócios e golfe, que incidam, preferencialmente, em factores dinâmicos da competitividade. Objectivos

6 UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Beneficiários Excepção: Sociedades Civis Entende-se por recém constituídos, as entidades cujo inicio de actividade se tenha verificado nos 120 dias anteriores à data da candidatura (EMPREENDINOV). Serão consideradas micro, pequenas e médias empresas aquelas que cumpram com os respectivos limiares definidos na Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão, de 6 de Maio. As empresas deverão obter a certificação electrónica, através do sítio www.ideram.ptwww.ideram.pt EMPREENDINOVSIREQUALIFICAR +SI TURISMO Micro e pequenas empresas, recém constituídos, nomeadamente: Pessoas singulares, individualmente ou em grupo; Empresários em nome individual e pessoas colectivas, desde que recém constituídos. Micro e Pequenas Empresas. Micro, Pequenas, Médias e Grandes empresas. Para os Projectos de Certificação S. Alimentar Micro, Pequenas e Médias empresas.

7 UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Âmbito Sectorial EMPREENDINOVSIREQUALIFICAR +SI TURISMO Indústria; Energia; Ambiente; Construção; Comércio; Transportes e armazenagem; Turismo; Informação e Comunicação; Serviços. Indústria; Energia; Ambiente; Construção; Comércio; Transportes e armazenagem; Turismo; Informação e Comunicação; Serviços. Indústria; Energia; Ambiente; Construção; Comércio; Transportes e Armazenagem; Informação e Comunicação; Serviços. Alojamento; Restauração e bebidas; Actividades de rent-a-car, agências de viagens, e outros serviços de reservas e actividades relacionadas; Actividades declaradas de interesse para o turismo - animação turística. Para os Projectos de Certificação S. Alimentar: Restauração e bebidas Classificação Portuguesa das Actividades Económicas - CAE, revista pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de Novembro

8 UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Encontrar-se legalmente constituído; Situação regularizada perante o Estado, Segurança Social e as Entidades pagadoras incentivo; Dispor de contabilidade organizada de acordo com o Normativo Contabilístico vigente; Possuir ou assegurar os recursos humanos e físicos necessários ao desenvolvimento do projecto. Condi ç ões Gerais de elegibilidade do Promotor

9 UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Condi ç ões Gerais de elegibilidade do Projecto Localizar-se na RAM; Situação regularizada em matéria de licenciamento; Ser apresentado antes do inicio da sua execução; Apresentar viabilidade económico-financeira.

10 UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Situação económico-financeira equilibrada EMPREENDINOV Não aplicável SIRE Especiais - AF 20% Parques Empresariais - AF 15% Integrados - AF 15% QUALIFICAR + Situação económico-financeira equilibrada: AF 25% SI TURISMO Situação económico-financeira equilibrada: AF 25% Projectos Certificação Segurança Alimentar: AF 15% Condições Específicas de Acesso do Promotor

11 UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Condições Específicas de Acesso do Projecto EMPREENDINOVSIREQUALIFICAR + SI TURISMO Financiamento Capitais Próprios 10 % Especiais 25% P.Empresariais 20% Integrados 15% 25% Para os Projectos Certificação S. Alimentar: 20% Execução do Projecto 1 ano18 meses2 anos Para os Projectos Certificação S. Alimentar: 18 meses Afectação do Projecto 3 anos5 anos Para os Projectos Certificação S. Alimentar: 3 anos

12 UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Condições Específicas de Acesso do Projecto EMPREENDINOVSIREQUALIFICAR + SI TURISMO Despesa elegível 15.000 e os 200.000 mínima de 200.000 200.000 - Actividades de Alojamento e Restauração e Bebidas; 50.000 - Rent-a-cars, agências de viagens, outros serviços de reservas e actividades declaradas de interesse para o turismo; 25.000 - Projectos constituídos apenas por investimentos em factores dinâmicos da competitividade; Para os Projectos de Certificação S. Alimentar: Máximo 60.000

13 UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Condições Específicas de Acesso do Projecto EMPREENDINOVSIREQUALIFICAR +SI TURISMO Inicio da sua execução Ser apresentado antes do inicio da sua execução, com excepção dos adiantamentos (50%) e dos estudos. Não incluir despesas anteriores à data da comunicação por escrito, pelo IDE-RAM, do resultado pré avaliação do projecto. Para os Projectos de Certificação S. Alimentar: Ser apresentado antes do inicio da sua execução, com excepção dos adiantamentos (50%) e dos estudos.

14 UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Exemplos de Iea: Construção (limite); Adaptação e remodelação de edifícios; Aquisição de máquinas e equipamentos; Acções de divulgação, promoção e marketing; Elaboração da candidatura, diagnóstico estratégico, estudos e planos de negócios (limite); Projectos de arquitectura e de engenharia (limite); Despesas com o TOC/ROC (limite). Investimentos Essenciais à Actividade Despesas Elegíveis Investimentos em Factores Dinâmicos da Competitividade

15 UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Exemplos de Ifdc: Investimentos em tecnologias de informação e comunicação; Investimentos em eficiência energética; Certificação dos sistemas de gestão da qualidade, ambiental, segurança e saúde no trabalho, segurança alimentar bem como certificação de sistemas integrados; Investimentos em expansão empresarial para novos mercados visando a internacionalização. Despesas Elegíveis

16 UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Aquisição de terrenos e de edifícios; Trespasses e direitos de utilização de espaços; Juros durante a construção; Custos internos de funcionamento da empresa; Fundo de maneio; Aquisição de bens em estado de uso; Aquisição de veículos automóveis e outro material de transporte; Aeronaves e outro material aeronáutico; Trabalhos para a própria empresa; Custos com Garantias Bancárias; Investimentos no estrangeiro que visem a aquisição ou constituição de sociedades no estrangeiro ligadas à criação ou funcionamento de redes de distribuição ou funcionamento de redes de distribuição no exterior. Despesas Não Elegíveis

17 UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Incentivo Não Reembolsável – Investimento Elegível em Factores Dinâmicos da Competitividade Incentivo Reembolsável – Investimentos Essenciais à Actividade Co-Intervenção: Capital de Risco Garantia Mútua Natureza do Incentivo

18 UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Taxa de Incentivo – Natureza Incentivo EMPREENDINOV - Incentivo Não Reembolsável 50% SIRE - Incentivo Não Reembolsável + Incentivo Reembolsável Especiais – 35% + Majorações (Regional/Jovem Empresário – 5% - não cumuláveis) Parques Empresariais – 45% Integrados – 45% QUALIFICAR + - Incentivo Não Reembolsável + Incentivo Reembolsável 35% + Majorações (Regional/Tipo Empresa/Mais Valia Ambiental - Energias Renováveis – 5% - cumuláveis)

19 UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional SI TURISMO - Incentivo Não Reembolsável + Incentivo Reembolsável 35% + Majorações (Regional/Tipo Empresa/Património Classificado – 5% - cumuláveis) Para Projectos de Certificação de Segurança Alimentar - Incentivo Não Reembolsável 40% Taxa de Incentivo – Natureza Incentivo

20 UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Valia do Projecto (VP) EMPREENDINOV VP = 0,50 A + 0,40 B + 0,10 C SIRE Especiais - VP = 0,35 A + 0,40 B + 0,10 C + 0,15 D P. Empresariais - VP = 0,35 A + 0,40 B + 0,10 C + 0,15 D – empresas existentes P. Empresariais - VP =0,50 B + 0,30 C + 0,20 D – novas empresas Integrados - VP = 0,40 A + 0,45 B + 0,15 C

21 UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Valia do Projecto (VP) QUALIFICAR + VP = 0,30 A + 0,40 B + 0,30 C SI TURISMO VP = 0,25 A + 0,35 B + 0,25 C + 0,15 D – empresas existentes VP = 0,40 B + 0,30 C + 0,30 D – novas empresa Projectos Certificação de Segurança Alimentar VP = 0,6 A + 0,4 B

22 UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Critérios de Selecção EMPREENDINOVSIREQUALIFICAR +SI TURISMO A - Carácter inovador da ideia e/ ou projecto no contexto competitivo regional B- Características empreendedoras e de liderança C - Nível de capitais próprios afectos ao projecto de investimento Especiais: A – Relevância do projecto para a politica económica B – Grau de realização em factores dinâmicos da competitividade C – Contributo do projecto para a qualificação e valorização dos recursos humanos D – Consolidação financeira A – Impacto dos factores dinâmicos na competitividade B – Mérito do projecto C – Qualificação da situação financeira da empresa A – Relevância da empresa para a Politica Económica B – Impacto dos Factores Dinâmicos na Competitividade da Empresa C – Contributo do Projecto para a melhoria da qualificação e competitividade da empresa D – Qualificação do Risco

23 UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Critérios de Selecção SIRE SI TURISMO P. Empresariais: A – Relevância da empresa para a politica económica B – Grau de realização em factores dinâmicos de competitividade C – Criação de postos de trabalho D – Consolidação financeira Integrados: A – Revitalização do estabelecimento B – Grau de realização em factores dinâmicos da competitividade C – Consolidação financeira Para os Projectos de Certificação S. Alimentar: A – Relevância da empresa para a Politica Económica B – Qualificação do Risco

24 UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Enquadramento Comunitário EMPREENDINOV / SIRE / SI TURISMO- Projectos Certificação Segurança Alimentar Regra minimis - Regulamento (CE) n.º 1998/2006 da Comissão de 15 de Dezembro de 2006. QUALIFICAR + / SI TURISMO Regulamento Geral de Isenção - Regulamento (CE) n.º 800/2008 da Comissão de 6 de Agosto de 2008.

25 UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Apresentação das Candidaturas As candidaturas são formalizadas, através dos respectivos formulários, em suporte electrónico, disponíveis no site do IDE-RAM www.ideram.pt e através do Portal do Governo Electrónico da Madeira www.gov-madeira.pt.www.ideram.ptwww.gov-madeira.pt

26 UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional CONTAMOS CONVOSCO APRESENTEM OS VOSSOS PROJECTOS Formulário de Candidatura Guia do Formulário de Candidatura IDE-RAM Organismo Coordenador www.ideram.pt Dossier Candidatura Organizado

27 UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional C.Apoios ao Funcionamento – Sistemas de Incentivos ao funcionamento Sistemas de Incentivos ao funcionamento; Financiamento Complementar aos Sistemas de Incentivos ao Investimento. D.Apoios ao Financiamento PEC; Benefícios Fiscais; Capital de Risco; Garantia Mútua; Linhas de Crédito.

28 UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional OBRIGADO PELA VOSSA PRESENÇA José Jorge dos Santos F. Faria Presidente do Instituto de Desenvolvimento Empresarial da Região Autónoma da Madeira Avenida Arriaga, Edificio Golden Gate, nº 21, 3º andar 9004-528 Funchal Telefone: +351291202170 Fax: +351291202190 Email: ideram@netmadeira.com Web:http://www.ideram.pt


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