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W w w. g e s t a o p u b l i c a. c o m. b r Aquisição pelo site: www.gestaopublica.com.br Série Entendendo CASP.

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1 w w w. g e s t a o p u b l i c a. c o m. b r Aquisição pelo site: www.gestaopublica.com.br Série Entendendo CASP

2 w w w. g e s t a o p u b l i c a. c o m. b r Dificuldades e Ganhos com a Inovação na Contabilidade Aplicada ao Setor Público Paulo Henrique Feijó Gestão Pública Editora Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. w w w. g e s t a o p u b l i c a. c o m. b r

3 3 das Mudanças As Diretrizes Gestão Pública Editora Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. “Qual é, de fato, o nosso papel como profissional de Contabilidade no setor público? Entendo que nosso papel é instrumentalizar e promover o controle social. ” Francisco Ribeiro

4 w w w. g e s t a o p u b l i c a. c o m. b r Orientações Estratégicas para a CASP Convergência às Normas Internacionais Promover o Desenvolvimento Conceitual Fortalecimento Institucional Livro EMCASP - Pág. 55

5 w w w. g e s t a o p u b l i c a. c o m. b r MCASP x NBCASP x IPSAS Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público International Public Sector Accounting Standards Livro EMCASP - Pág. 63

6 w w w. g e s t a o p u b l i c a. c o m. b r Patrimônio x Estatística Fiscal x Orçamento Livro EMCASP - Pág. 73/74

7 w w w. g e s t a o p u b l i c a. c o m. b r Patrimonial Orçamentária Receita Orçamentária Efetiva Receita Orçamentária não-efetiva Enfoques da Receita: Patrimonial X Orçamentário RESULTADO (Variação Patrimonial Aumentativa) ↑ PL = A - ↓ P ↑ PL = ↑ A - P Receita Orçamentária Efetiva – aquela que, no momento do reconhecimento do crédito, aumenta a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil modificativo aumentativo. Receita Orçamentária Não Efetiva – aquela que não altera a situação líquida patrimonial no momento do reconhecimento do crédito e, por isso, constitui fato contábil permutativo, como é o caso das operações de crédito. A B C D

8 w w w. g e s t a o p u b l i c a. c o m. b r Patrimonial Orçamentária Despesa Orçamentária Efetiva Despesa Orçamentária não-efetiva Enfoques da Despesa: Patrimonial X Orçamentário RESULTADO (Variação Patrimonial Diminutiva) Despesa Orçamentária Efetiva – aquela que, no momento de sua realização, reduz a situação líquida patrimonial da entidade. Constitui fato contábil modificativo diminutivo. Despesa Orçamentária Não Efetiva – aquela que, no momento da sua realização, não reduz a situação líquida patrimonial da entidade e constitui fato contábil permutativo. A B C D ↓ PL = ↓ A - P ↓ PL = A - ↑ P

9 w w w. g e s t a o p u b l i c a. c o m. b r Contabilidade Patrimonial Contabilidade Financeira Contabilidade Orçamentária ABCD PatrimonialFinanceiraOrçamentária ObjetoPatrimônioFluxo de CaixaOrçamento Regime ContábilCompetênciaCaixaBase Modificada (*) Variações AumentativasVPAVFAReceita Variações DiminutivasVPDVFDDespesa Estoque de Bens e DireitosAtivoCaixa e EquivalenteAtivo Financeiro Estoque de ObrigaçõesPassivoObrigação FinanceiraPassivo Financeiro (*) Base modificada = Reconhece receita na arrecadação e despesa quando assume compromisso (empenho). Ramificações da Contabilidade no Setor Público

10 w w w. g e s t a o p u b l i c a. c o m. b r Finanças Públicas Diretrizes para a Formação Profissional no Setor Público Normas Internacionais Administração Financeira e Orçamentária (Orçamento Público) Contabilidade Aplicada ao Setor Público Visão Prática de Sistema de Contabilidade (Laboratório) Responsabilidade Fiscal

11 www.gestaopublica.com.br 11 dos Princípios de Contabilidade A Aplicação “Quais são os desafios ainda? Dar e ̂ nfase à Contabilidade Patrimonial. Adotar o Princípio da Evidenciac ̧ ão, que é fazer o registro dos fatos que alterem o patrimo ̂ nio, independentemente se eles decorrem ou não da execuc ̧ ão do orc ̧ amento. O Princípio da Universalidade dos registros.” Lino Martins Gestão Pública Editora Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte.

12 w w w. g e s t a o p u b l i c a. c o m. b r Princípio Contábil da Oportunidade Princípios de Contabilidade – Perspectivas do Setor Público Art. 6º O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas. O Princípio da Oportunidade é base indispensável à integridade e à fidedignidade dos registros contábeis dos atos e dos fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade pública, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. A integridade e a fidedignidade dizem respeito à necessidade de as variações serem reconhecidas na sua totalidade, independentemente do cumprimento das formalidades legais para sua ocorrência, visando ao completo atendimento da essência sobre a forma. (Resolução CFC nº 750/93 ; 1111/07; 1.282/2010)

13 w w w. g e s t a o p u b l i c a. c o m. b r Princípio Contábil da Competência Art. 9º Determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento. Princípios de Contabilidade – Perspectivas do Setor Público O Regime de Competência na LRF “Art. 50 – Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes: II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;” Reconhece as transações e os eventos na ocorrência dos respectivos fatos geradores, independentemente do seu pagamento ou recebimento, aplicando-se integralmente ao setor público. Os atos e os fatos que afetam o patrimônio público devem ser contabilizados por competência, e os seus efeitos devem ser evidenciados nas Demonstrações Contábeis do exercício financeiro com o qual se relacionam, complementarmente ao registro orçamentário das receitas e das despesas públicas. (Resolução CFC nº 750/93; 1111/07; 1.282/2010)

14 w w w. g e s t a o p u b l i c a. c o m. b r NBC T 16.4 - Transações no Setor Público As Transações no Setor Público devem registrar os atos e os fatos que promovem alterações qualitativas ou quantitativas, efetivas ou potenciais, no patrimônio das entidades do setor público em estrita observância aos Princípios de Contabilidade e às Normas Brasileiras de Contabilidade. NBC T 16.5 - Registro Contábil os registros devem ser realizados e os seus efeitos evidenciados nas demonstrações do período com os quais se relacionam, reconhecidos, portanto, pelos respectivos fatos geradores, independentemente do momento da execução orçamentária. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (NBC T SP) Princípio da Universalidade do Registro

15 www.gestaopublica.com.br 15 Uma Mudança de Cultura Modernização da CASP: Modernização da CASP: “Sem dúvida a complexidade da administrac ̧ ão pública exige funcionários bem treinados, com conhecimento das boas práticas de gere ̂ ncia, tanto de recursos humanos, como da gestão do patrimo ̂ nio público.” Lino Martins Gestão Pública Editora Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte.

16 w w w. g e s t a o p u b l i c a. c o m. b r Dimensões para Melhoria da Gestão Contábil Estrutura Organizacional PCASP DCASP e Demonstrativos Fiscais Liderança Recursos Humanos Tecnologia Gestão Contábil Gestão Contábil

17 w w w. g e s t a o p u b l i c a. c o m. b r Sistema de Informações Contábeis Integridade x Controles: Analíticos ou Sintéticos

18 w w w. g e s t a o p u b l i c a. c o m. b r Engrenagem do Controle no Setor Público

19 w w w. g e s t a o p u b l i c a. c o m. b r Pilares da Mudança para Nova CASP

20 www.gestaopublica.com.br 20 Relacionamento Conjugal A Contabilidade e o A Contabilidade e o Gestão Pública Editora Permitida a reprodução total ou parcial desta publicação desde que citada a fonte. Baseado no artigo do Professor Paulo Feijó: A Contabilidade e o Relacionamento Conjugal: Segundo as Normas Internacionais.

21 w w w. g e s t a o p u b l i c a. c o m. b r Como Avaliar os resultados de uma relação conjugal ? A Contabilidade pode ajudar a partir da adaptac ̧ ão de alguns conceitos, princípios e técnicas. De imediato aplica-se o princípio da Entidade: não mais existirão duas pessoas, mas uma única entidade que não se confunde com os indivíduos que integram a relac ̧ ão. Outro princípio é o da Continuidade, pois não se casaram com data de validade ou com o objetivo de se separar no futuro.

22 w w w. g e s t a o p u b l i c a. c o m. b r A Equação Fundamental do Relacionamento Conjugal Patrimônio da Relação Ativos Emocionais Passivos Patrimoniais Passivos Emocionais Passivos Patrimoniais Saldo da Relação Inicialmente aplica-se o princípio do Registro pelo Valor Original pelo valor de “compra” de cada um que integra a relac ̧ ão. Pode precisar de conta retificadora no ativo emocional em contrapartida de uma provisão. Ex. uma expectativa não correspondida. A provisão pode ser revertida: são os pedidos de desculpas, a mão na conscie ̂ ncia e o infalível envio de flores... As promessas de longo prazo ditas no momento da paixão devem ser avaliadas a valor justo (fair value) e trazidas a valores de hoje (valor presente), para não inflar as expectativas.

23 w w w. g e s t a o p u b l i c a. c o m. b r E os casos de traição? Ao se desincorporar esse ativo as consequ ̈ e ̂ ncias podem ser desastrosas a ponto de se avaliar que patrimo ̂ nio emocional ficou a descoberto e exigir um novo aporte emocional ou a fale ̂ ncia da relac ̧ ão. Nos momentos difíceis pode-se desejar incorporar outro ativo, externo a relac ̧ ão, muitas vezes denominados de ativo oculto, geralmente financiados como caixa dois, com capacidade de proporcionar benefícios presentes e futuros, para um dos integrantes da relac ̧ ão. Vale ressaltar que é um ativo de risco!! É “Derivativo Emocional”. Sob a ótica orc ̧ amentária na fase em que o ativo oculto estiver atuando suas despesas devem ser registradas como terceirizac ̧ ão e o co ̂ njuge passa a ser um “colaborador eventual”.

24 w w w. g e s t a o p u b l i c a. c o m. b r A Contabilidade e o Relacionamento Conjugal Assim, o principal ativo emocional da relac ̧ ão é a capacidade que cada um tem de fazer o outro feliz, de fazer o outro sorrir... O que vale é a capacidade de continuar fazendo um ao outro sorrir e não o quanto sorriu! Nesse sentido o valor da relac ̧ ão não está no que se viveu, mas no que se vive e na expectativa do que se pode viver.

25 w w w. g e s t a o p u b l i c a. c o m. b r A Contabilidade e o Relacionamento Conjugal Então ame, viva, registre as emoc ̧ ões, celebre as conquistas, provisione as decepc ̧ ões, avalie as expectativas a valor justo, valorize seu companheiro(a) e pontencialize a capacidade que ele(a) tem de gerar benefícios emocionais para a relac ̧ ão, pois essas são boas práticas de governanc ̧ a para uma relac ̧ ão duradoura!

26 w w w. g e s t a o p u b l i c a. c o m. b r O cartão que ajuda numa relação duradoura FunaiCARD A cada 10 pontos acumulados

27 w w w. g e s t a o p u b l i c a. c o m. b r @PauloHFeijo Paulo Henrique Feijó Grupo: Contabilidade Aplicada ao Setor Público "Tudo o que um sonho precisa para ser realizado é alguém que acredite que ele possa ser realizado.” Roberto Shinyashiki paulofeijo@me.com


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