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CIDADANIA FISCAL Faça seu leão proteger nossas crianças e adolescentes com unhas e dentes Acesse: www.receita.fazenda.gov.br/cidadaniafiscal www.receita.fazenda.gov.br/cidadaniafiscal.

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2 CIDADANIA FISCAL Faça seu leão proteger nossas crianças e adolescentes com unhas e dentes Acesse: www.receita.fazenda.gov.br/cidadaniafiscal www.receita.fazenda.gov.br/cidadaniafiscal

3 A PRIORIDADE CONSTITUCIONAL É dever da família da sociedade e do Estado, assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los à salvo de qualquer tipo de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (CF art. 227).

4 CONSELHOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Organismos colegiados e paritários (governo e sociedade) instituídos pelo ECA –Estatuto da Criança e do Adolescente. Estão organizados nos três níveis de governo e tem como objetivo primordial formular as políticas públicas destinadas a infância e adolescência, a partir de ampla consulta à sociedade e aos poderes constituídos. São as instituições gestores dos Fundos da Infância e da Adolescência –FIA.

5 FIA, o que é? Trata-se de um fundo fiscal destinado ao financiamento das políticas públicas preconizadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

6 O FIA E O PAPEL DE TODOS NÓS COMO CONTRIBUINTES Permite o aporte de recursos destinados ao atendimento das crianças e adolescentes em situação de risco social. Parte substancial dos recursos do FIA provêm das destinações incentivadas feitas por pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes do Imposto de Renda.

7 QUEM DECIDE SOBRE COMO SERÃO APLICADOS OS RECURSOS DO FIA? Em qualquer instância, seja federal, estadual ou municipal, a aplicação dos recursos do FIA é decidida pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente. Os recursos do FIA são destinados exclusivamente ao financiamento das políticas públicas preconizadas pelo ECA e não podem ser utilizados para pagamento de pessoal e encargos ou custeio administrativo dos Conselhos.

8 Objetivo A renúncia fiscal visa incentivar a participação da comunidade no financiamento e controle social das políticas públicas da infância e juventude. Trata-se de um poderoso instrumento de democracia participativa.

9 Aplicação As destinações são aplicadas em projetos sociais públicos ou privados, que possibilitam a proteção, promoção social, recuperação, tratamento ou readaptação de crianças e jovens em situação de risco social.

10 QUEM PODE PARTICIPAR? Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas

11 COMO SE DÁ A PARTICIPAÇÃO? A participação se dá por meio da destinação de parte do seu Imposto de Renda, sem qualquer ônus para o declarante, já que se trata de parcela do imposto efetivamente devida e que se constitui em renúncia fiscal da União por expressa disposição de lei.

12 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL ÀS PESSOAS FÍSICAS

13 Para fazer uso do benefício fiscal, é preciso que a declaração seja feita no modelo completo e que a destinação ocorra no ano-base da declaração de Imposto de Renda, ou seja, até o dia 31 de dezembro de cada ano. QUEM PODE DEDUZIR?

14 Através da Lei nº 12.594 de 18/01/2012 e IN 1.246 de 03/02/2012 art.10, estabelece que a pessoa física pode optar pela dedução na Declaração de Ajuste Anual apresentada no prazo, efetuadas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012 desde que limitada a 3% do imposto devido, observado o limite global de 6% do imposto devido para as deduções de incentivo. QUEM PODE DEDUZIR?

15 LIMITES APLICÁVEIS INDIVIDUAL: A lei permite que, do valor do Imposto de Renda devido, você deduza 6% (seis por cento).

16 LIMITES APLICÁVEIS COLETIVO: Caso o contribuinte faça destinações a projetos culturais, audiovisuais, esportes ou para idosos a soma dessas deduções acrescida da destinação ao Fundo da Criança e do Adolescente não pode ultrapassar 6% do imposto devido.

17 NÃO HÁ OUTROS LIMITES A destinação dos valores destinados ao FIA não prejudica outras deduções, como aquelas relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.

18 Alterações a partir do exercício de 2012 Doações aos fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente Nacional, distrital, estaduais ou municipais efetuado por pessoa física: efetuados entre 1º de janeiro do exercício e o último dia do prazo de apresentação da declaração(30/04/2012); não utilização do desconto simplificado; em espécie; (Art. 87 da Lei nº 12.594, de 18/01/2012, que deu nova redação ao art.260 da Lei nº 8.069, de 13/07/1990(ECA), e inseriu novos artigos; Art. 10 da IN RFB nº 1.246, de 03/02/2012.)

19 Alterações a partir do exercício de 2012 declaração apresentada no prazo; devidamente comprovadas; a partir do exercício de 2012, ano calendário de 2011; limite individual de 3% sobre o IR devido; limite global de 6% do IR devido, juntamente com as demais deduções de incentivo, inclusive quanto ao próprio ECA no decorrer do ano calendário relativo à declaração; ( Art. 87 da Lei nº 12.594, de 18/01/2012, que deu nova redação ao art.260 da Lei nº 8.069, de 13/07/1990(ECA), e inseriu novos artigos; Art. 10 da IN RFB nº 1.246, de 03/02/2012.)

20 Alterações a partir do exercício de 2012 valor excedente, relativamente aos limites de 6% e de 3%, será passível de dedução na declaração do exercício seguinte; glosa definitiva se o pagamento da doação não for realizado até o último dia do prazo de apresentação da declaração, com recolhimento da diferença de imposto devido e dos acréscimos legais; ( Art. 87 da Lei nº 12.594, de 18/01/2012, que deu nova redação ao art.260 da Lei nº 8.069, de 13/07/1990(ECA), e inseriu novos artigos; Art. 10 da IN RFB nº 1.246, de 03/02/2012.)

21 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL ÀS PESSOAS JURÍDICAS

22 LIMITES DE DEDUÇÃO APLICÁVEIS ÁS PESSOAS JURÍDICAS Todas as empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir contribuições feitas ao FIA. Essa renúncia é limitada a 1% (um por cento) do Imposto de Renda devido (no trimestre ou ano). LIMITE COLETIVO: Não há. A dedução não está sujeita a outros limites nem exclui ou reduz outros benefícios previstos na legislação do imposto de renda.: Não há. A dedução não está sujeita a outros limites

23 O valor da destinação é indedutível como despesa operacional e LIMITES DE DEDUÇÃO APLICÁVEIS ÀS PESSOAS JURÍDICAS

24 PRAZO PARA A DESTINAÇÃO DOS RECURSOS INCENTIVADOS O valor deverá ser destinado até o último dia útil de cada período de apuração do imposto (trimestral ou anual). No caso de apuração anual, as deduções podem ser calculadas e efetivadas mensalmente com base no imposto devido por estimativa.

25 Empresas que pode doar, mas não podem deduzir As empresas localizadas em: 1.Zonas de Processamento de Exportações; 2. Inscritas no CADIN; 3.Optantes pelo simples, lucro presumido ou sujeitas ao lucro arbitrado, Podem doar, mas não podem deduzir imposto de renda devido.

26 COMO OS EMPRESÁRIOS PODEM PARTICIPAR: Destinando 1% (um por cento) do Imposto de Renda devido para o FIA. Divulgando e incentivando seus principais fornecedores e clientes e as empresas coligadas e controladas a contribuirem também. Divulgando, incentivando e orientando a participação dos funcionários de suas empresas.

27 PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS À EFETIVAÇÃO DA DESTINAÇÃO INCENTIVADA

28 COMO PROCEDER: Escolha o FIA para o qual deseja contribuir; Deposite o valor que desejar na conta indicada pelo Conselho – ela é exclusiva do FIA; Envie uma cópia do comprovante de depósito ao Conselho escolhido por você informando seus dados (nome, CPF, endereço e telefone): eles enviam o recibo de destinação ao FIA para você.

29 DAS CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DOS RECURSOS: As entidades precisam estar legalmente cadastradas. Ter projetos aprovados nos conselhos municipais. Permitir acompanhamento do recebimento da contribuição, bem como de sua efetiva aplicação nos projetos cadastrados.

30 DBF, O QUE É E QUEM ESTÁ OBRIGADO À SUA APRESENTAÇÃO? Trata-se da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF). Devem apresentá-la todos os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente que receberem recursos provenientes da renúncia fiscal do IR.

31 DATA PARA APRESENTAÇÃO DA DBF: A DBF deve ser apresentada até o último dia útil do mês de março, em relação ao ano-calendário imediatamente anterior.

32 FORMA DE APRESENTAÇÃO: Por intermédio da internet, utilizando o programa receitanet que se encontra disponível no site: www.receita.fazenda.gov.br

33 EXEMPLO 01 PF: DECLARAÇÃO COM IMPOSTO DE RENDA A PAGAR S/ DESTINAÇÃO C/DESTINAÇÃO R$ 100,00R$ 500,00IR a pagar R$6.500,00 IR Fonte ou Carnê Leão R$6.600,00R$7.000,00IR líq. devido R$ 400,00R$ 0,00Destinação FIA R$7.000,00 IR devido

34 EXEMPLO 02 DECLARAÇÃO COM IMPOSTO DE RENDA A RESTITUIR S/ DESTINAÇÃO C/DESTINAÇÃO * Parcela indedutível R$ 80,00 R$1.420,00R$1.000,00IR a restituir R$8.000,00 IR Fonte ou Carnê Leão R$6.580,00R$7.000,00IR líq. devido R$ 500,00*R$ 0,00Destinação FIA R$7.000,00 IR devido

35 BASE LEGAL Lei 8.069/90 -(ECA) art.260 Lei 8.242/91 - art. 6º Lei nº 12.594/2012 Decreto nº3.000/99 - art.591 IN/SRF nº258/2002 - (arts. 1º ao 6º) IN/SRF nº311/2003 IN/SRF nº 1246/2012

36 BASE LEGAL Lei 8.069/90 -(ECA) art.260 Cuida da dedução do imposto devido na Declaração do Imposto sobre a Renda.

37 BASE LEGAL Lei 8.242/91 - art. 6º Criou o Fundo dos Direitos da Criança e o Adolescente.

38 BASE LEGAL Lei 12.594/2012 Altera o artigo 260 do ECA e posibilita a pessoa física faça doação ao FIA no exercício da DIRPF.

39 BASE LEGAL Decreto nº3.000/99 - art.591 Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer natureza.

40 BASE LEGAL IN/SRF Nº258/2002 - (arts. 1º ao 6º) Dispõe sobre os procedimentos adotados para fruição dos benefícios fiscais relativos FDCA.

41 BASE LEGAL IN/SRF Nº311/2003 Institui a Declaração de Benefícios Fiscais – DBF.

42 BASE LEGAL IN/SRF Nº1246/2012 Normatiza no artigo 10 sobre as alterações da Lei nº 12594/2012.

43 Obrigada


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