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Prof.: REGINALDO INOJOSA
SEGREDO MÉDICO Prof.: REGINALDO INOJOSA
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I - INDRODUÇÃO
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II – Delito de quebra de sigilo faz-se necessário:
2.1 – Existência de um segredo; 2.2 – Conhecê-lo na relação contratual jurídica com o paciente; 2.3 – Ausência de justa causa; 2.4 – Existência de Dolo; 2.4 – Presunção ou possibilidade de um dano;
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III – Escolas Doutrinárias
3.1 – Escola Absolutista; 3.2 – Escola Abolicionista; 3.3 – Escola Intermediaria ou Relativista.
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IV – Exceções do Segredo
4.1 – Casamento; 4.2 – Declaração de Nascimento; 4.3 – Atestado de Óbito; 4.4 – Doenças Infecto-Contaoiosa de Notificação Compulsória; 4.5 – Maus tratos a menores; 4.6 – Perícias Médico-legais; 4.7 – Autorizado pelo Paciente.
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IV – Exceções do Segredo
4.8 – Cobranças judiciais de Honorários Médicos; 4.9 – Registros de livro Hospitalares; 4.10 – Exames para companhia de seguro; 4.11 – Nas Doenças Profissionais e nos Acidentes de Trabalho; 4.12 – Nos casos de justa causa e dever legal;
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V – A Medicina e a Imprensa
RESOLUÇÃO CFM Nº 1036/80
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VI – Situações Especiais
6.1 – Em causa própria; 6.2 – Estudante de Medicina; 6.3 – Revelação ao Paciente ou familiares; 6.4 – Esposas de Médicos; 6.5 – Segredo Médico Pós-mortem; 6.6 – Segredo médico compartido; 6.7 – AIDS e sigilo Profissional; 6.8 – Informática e Privacidade.
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VII – Legislação Brasileira
Contituição Federal: Art 5º I- ninguem será obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; X- são inviolaveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação Codigo penal Art. 154 – Revelar alguem, sem justa causa, segredo de quem tenha ciencia, em razao de função, ministerio, oficio ou profissao, e cuja revelação possa produzir dano a outrem, Pena – detenbção de 3 meses a um ano ou multa de 1 a 10 mil cruzeiros. Art. 269 – Deixar o médico de denunciar à autoridade pública
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“ Não há Medicina sem confidencias, não há confidencias sem confiança e não há confiança sem segredo” ( Porthes)
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