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Auditoria sobre o uso racional de recursos naturais no âmbito da Administração Pública Federal Brasília, novembro de 2010.

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Apresentação em tema: "Auditoria sobre o uso racional de recursos naturais no âmbito da Administração Pública Federal Brasília, novembro de 2010."— Transcrição da apresentação:

1 Auditoria sobre o uso racional de recursos naturais no âmbito da Administração Pública Federal Brasília, novembro de 2010

2 Objetivo Análise de ações de sustentabilidade e eficiência no uso racional de energia elétrica, água e papel, adotadas pela Administração Pública Federal.

3 Questões de auditoria Em que medida a Administração Pública Federal vem implementando ações visando o uso racional de energia elétrica, água e papel no âmbito de seus próprios prédios públicos, e quais os benefícios proporcionados com a adoção dessas ações?

4 Metodologia  Visitas in loco e reuniões com gestores  Consulta ao Siafi Gerencial  Teleconferência  Análise documental  Questionário eletrônico  índice de resposta: 90% – 70 de 78 – dados consolidados  Entrevistas estruturadas  10 instituições

5 Critérios de auditoria  1987: Conceito de desenvolvimento sustentável  Nosso Futuro Comum ou Relatório Brundtland ( Comissão Mundial de Meio Ambiente e Desenvolvimento, da ONU )  “O desenvolvimento que procura satisfazer as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazerem as suas próprias necessidades.”  Constituição Federal:  Art. 225: todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado... impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações  Art. 37: Princípio da eficiência

6 Critérios de auditoria  Tratados Internacionais  Agenda 21:  Novos sistemas de produção e consumo sustentáveis contra a cultura do desperdício  Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima  Mitigar a mudança climática = > ações de ganhos de eficiência e mudanças de comportamento, de forma a exercer menos pressão sobre o consumo de recursos naturais.  Leis  Lei nº 12.187/2009 – Política Nacional sobre Mudança Clima  Princípio do desenvolvimento sustentável  Critérios de preferência nas licitações públicas: propostas com maior economia de energia, água e outros recursos naturais.

7 Critérios de auditoria  Lei nº 10.295/2001, art. 4º  O Poder Executivo desenvolverá mecanismos que promovam a eficiência energética nas edificações construídas no país.  Lei Distrital nº 2.616/2000  Obrigatório o uso de equipamentos economizadores de água  Decreto nº 5.940/2006 – Separação resíduos recicláveis  IN SLTI nº 01/2010 – Compras Sustentáveis  Boas práticas nacionais e internacionais.

8 Achados Preliminares  Grande potencial de uso racional dos recursos  Mais de 483 mil prédios públicos, 27 mil federais  Gastos com energia em 2009: R$ 1,237 bilhões (2005-2009: +29%)  Gastos com água em 2009: R$ 307 milhões (2005-2009: +49%)  Ações isoladas e em graus diversos

9 Boas Práticas CEF: energia elétrica  Programa de etiquetagem de eficiência energética em edificações  Envoltória, sistema de iluminação e sistema de ar condicionado Economia de 33% no consumo, em relação a uma agência de mesmo porte

10 Boas Práticas Secretaria de Meio Ambiente / CETESB: Água Duração: 8 meses Valor do Investimento: R$ 44.500,00 Ações: Detecção e conserto de vazamentos visíveis e não visíveis; troca de equipamentos convencionais por outros economizadores de água; campanha educacional. Consumo anterior: 6.148 m3/mês Valor da conta: R$ 63.324,40 Consumo após: 3.234 m3/mês Valor da conta: R$ 33.310,20 Redução mensal: R$ 30.014,20 - 2.914 m3/mês (47%) Retorno do investimento: 2 meses

11 Boas Práticas TJDFT: papel  Consumo per capita de resmas:  Redução 2008 – 2010: 21%  Redução 2009 – 2010: 13% Ano200820092010 Consumo1,141,040,90 *

12 Muito obrigado! julianacs@tcu.gov.br (61) 3316-5066


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