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PublicouMaria das Neves Escobar Peres Alterado mais de 8 anos atrás
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Auditoria sobre o uso racional de recursos naturais no âmbito da Administração Pública Federal Brasília, novembro de 2010
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Objetivo Análise de ações de sustentabilidade e eficiência no uso racional de energia elétrica, água e papel, adotadas pela Administração Pública Federal.
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Questões de auditoria Em que medida a Administração Pública Federal vem implementando ações visando o uso racional de energia elétrica, água e papel no âmbito de seus próprios prédios públicos, e quais os benefícios proporcionados com a adoção dessas ações?
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Metodologia Visitas in loco e reuniões com gestores Consulta ao Siafi Gerencial Teleconferência Análise documental Questionário eletrônico índice de resposta: 90% – 70 de 78 – dados consolidados Entrevistas estruturadas 10 instituições
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Critérios de auditoria 1987: Conceito de desenvolvimento sustentável Nosso Futuro Comum ou Relatório Brundtland ( Comissão Mundial de Meio Ambiente e Desenvolvimento, da ONU ) “O desenvolvimento que procura satisfazer as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazerem as suas próprias necessidades.” Constituição Federal: Art. 225: todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado... impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações Art. 37: Princípio da eficiência
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Critérios de auditoria Tratados Internacionais Agenda 21: Novos sistemas de produção e consumo sustentáveis contra a cultura do desperdício Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima Mitigar a mudança climática = > ações de ganhos de eficiência e mudanças de comportamento, de forma a exercer menos pressão sobre o consumo de recursos naturais. Leis Lei nº 12.187/2009 – Política Nacional sobre Mudança Clima Princípio do desenvolvimento sustentável Critérios de preferência nas licitações públicas: propostas com maior economia de energia, água e outros recursos naturais.
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Critérios de auditoria Lei nº 10.295/2001, art. 4º O Poder Executivo desenvolverá mecanismos que promovam a eficiência energética nas edificações construídas no país. Lei Distrital nº 2.616/2000 Obrigatório o uso de equipamentos economizadores de água Decreto nº 5.940/2006 – Separação resíduos recicláveis IN SLTI nº 01/2010 – Compras Sustentáveis Boas práticas nacionais e internacionais.
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Achados Preliminares Grande potencial de uso racional dos recursos Mais de 483 mil prédios públicos, 27 mil federais Gastos com energia em 2009: R$ 1,237 bilhões (2005-2009: +29%) Gastos com água em 2009: R$ 307 milhões (2005-2009: +49%) Ações isoladas e em graus diversos
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Boas Práticas CEF: energia elétrica Programa de etiquetagem de eficiência energética em edificações Envoltória, sistema de iluminação e sistema de ar condicionado Economia de 33% no consumo, em relação a uma agência de mesmo porte
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Boas Práticas Secretaria de Meio Ambiente / CETESB: Água Duração: 8 meses Valor do Investimento: R$ 44.500,00 Ações: Detecção e conserto de vazamentos visíveis e não visíveis; troca de equipamentos convencionais por outros economizadores de água; campanha educacional. Consumo anterior: 6.148 m3/mês Valor da conta: R$ 63.324,40 Consumo após: 3.234 m3/mês Valor da conta: R$ 33.310,20 Redução mensal: R$ 30.014,20 - 2.914 m3/mês (47%) Retorno do investimento: 2 meses
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Boas Práticas TJDFT: papel Consumo per capita de resmas: Redução 2008 – 2010: 21% Redução 2009 – 2010: 13% Ano200820092010 Consumo1,141,040,90 *
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Muito obrigado! julianacs@tcu.gov.br (61) 3316-5066
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