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Introdução ao Estudo do Direito

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Apresentação em tema: "Introdução ao Estudo do Direito"— Transcrição da apresentação:

1 Introdução ao Estudo do Direito
Prof. Dr. José Blanes Sala Andréia Carletti Jacqueline Mendes Caroline Rosa Lucas Leivas Eric Kenji Marina Gazinhato Estêvão Lima Naara Campos

2 Sociologia do Direito

3 Sociologia e Direito  Existe um ramo da sociologia geral, denominado de sociologia do direito que tenta perceber a relação existente entre duas ciências de grande importância para a vida da sociedade, por tratarem das relações, dos conflitos, das normas, do controle, enfim, de todas as ligações que possam surgir entre os indivíduos e que necessite de um regulador.

4 Sociologia e Direito A sociologia, pode ser descrita como uma ciência positiva que estuda a formação, transformação e desenvolvimento das sociedades humanas e seus fatores, econômicos, culturais, artísticos e religiosos, enfim possui uma vasta acepção. Já o direito pode ser vislumbrado como uma ciência normativa, que estabelece e sistematiza as regras necessárias para assegurar o equilíbrio das funções do organismo social. diante disto percebe-se que é de fundamental importância o aprofundamento deste estudo e a percepção que se deve ter do real sentido existente entre a sociologia e o direito, como ciências essenciais que o são.

5 Sociologia e Direito As relações humanas no período helênico eram vistas ou como preceitos religiosos ou como teorias do direito. Por exemplo, pensadores helênicos como Platão, que escreveu "a república" e Aristóteles, que escreveu "a política", foram os primeiros a sistematizar e a encarar os problemas sociais separadamente da religião, porém, ligando-os à política e à economia. Santo Agostinho, que teve como obra "a cidade de deus", apresentou ideias e análises básicas para as modernas concepções jurídicas e até sociológicas.

6 Sociologia e Direito Na idade média europeia o cristianismo traçou regras de conduta que deveriam ser obedecidas, por ser este dominante na época. durante a renascença surgiram obras que propunham normas entrosadas com a política e a economia. No séc. XVIII, apareceram obras de grande valor no campo da política, economia e sociologia. Portanto, percebe-se que houve sempre uma tentativa, com relação aos estudos sociológicos, de se analisar as modificações que ocorreram na sociedade, seus conflitos e consequências. O objeto da sociologia é exatamente este, examinar os fenômenos coletivos, através de teorias e métodos próprios.

7 Sociologia e Direito Muitas teorias surgiram para que se tivesse uma visão mais objetiva da sociedade, de sua formação, de sua estrutura, mas, esta sofre mutações todos os dias e necessário se faz que a sociologia seja bastante dinâmica para acompanhar este processo. Esta ciência, que possui um objeto de estudo tão complexo, engloba em suas análises a relação existente entre a sociedade e as outras ciências, no que diz respeito às influências que estas acarretam para a mesma e as transformações que geralmente ocorrem ao se correlacionarem.

8 Sociologia e Direito O homem é um ser social por natureza, isto pode ser percebido ao se analisar a sua constituição física, que o leva a relacionar-se com outro ser de sua espécie, para que este possa reproduzir-se, criando assim a base da sociedade, que é a família. Ao ingressar na sociedade o indivíduo terá que adaptar-se às normas que a mesma impõe. Estas, podem ser de acordo com a moral social ou com a lei, divergindo com relação ao tipo de conduta.

9 Sociologia e Direito O comportamento considerado como um desvio de conduta terá sanções que podem ser repressivas, excludentes e se a infração estiver prevista na lei, estas serão objeto do direito. Pode-se citar como exemplo um indivíduo que faça parte de um grupo religioso e que venha a trair a sua esposa, o mesmo sofrerá uma sanção de repressão do grupo, uma vez que este grupo social condena essa conduta, podendo o mesmo ser até expulso ou mesmo responder a um processo judicial.

10 Sociologia e Direito O comportamento considerado como um desvio de conduta terá sanções que podem ser repressivas, excludentes e se a infração estiver prevista na lei, estas serão objeto do direito. Pode-se citar como exemplo um indivíduo que faça parte de um grupo religioso e que venha a trair a sua esposa, o mesmo sofrerá uma sanção de repressão do grupo, uma vez que este grupo social condena essa conduta, podendo o mesmo ser até expulso ou mesmo responder a um processo judicial.

11 Sociologia e Direito Diante disto, percebe-se que o homem durante toda a sua vida social irá submeter-se a regras, sejam estas impostas por um grupo social ou pelo estado. Daí surge a ligação entre a sociologia e o direito, que é expressa desde a mais simples das relações sociais, podendo ser vislumbrada até mesmo num jogo entre crianças, onde há regras a serem cumpridas para que não haja conflitos.

12 Sociologia e Direito Percebe-se pois, que na sociedade existem vários tipos distintos de grupos sociais e estes caracterizam-se basicamente pelas normas que impõem, e os indivíduos escolhem o grupo do qual queiram participar de acordo com a doutrina de cada um, pois, se o mesmo discorda das regras do grupo este será rapidamente banido. A moral de cada grupo é rigorosamente respeitada, chegando a ter mais força do que a própria lei, inclusive o indivíduo que responde a um processo judicial, seja ele criminal ou não, geralmente sofre discriminação pelo seu grupo social.

13 Sociologia e Direito A sociologia do direito surge exatamente para perceber as consequências dos tipos de norma de conduta social que são impostas pelos grupos sociais e estudá-las. Pode ser considerada, ainda, como o estudo do direito, este comportando-se como um agente de controle de uma sociedade onde há conflitos entre os que possuem algo e os que nada possuem. a sociologia do direito é uma ciência muito jovem, estando, ainda, numa fase de discursar sobre problemas metodológicos.

14 Sociologia e Direito Para Gurvitch, os pensadores Aristóteles, Hobbes e Spinoza, são os precursores da sociologia do direito, mas é com Montesquieu, Maine e Durkeim que a sociologia do direito, se forma como ciência autônoma. Atualmente a sociologia do direito possui várias barreiras que impedem uma melhor compreensão desta ciência, entre elas pode-se citar o opacidade da linguagem dos códigos e a impenetrabilidade da ciência jurídica, estas levam ao desinteresse por parte dos sociólogos de estudar o direito, portanto necessário se faz que haja algumas mudanças para que se possa abordar melhor a sociologia do direito.

15 Sociologia e Direito O direito possui como função primária pacificar os conflitos existentes na sociedade. Para Recaséns esta ciência regula estes interesses conflitantes da seguinte forma: Classificando os interesses opostos em duas categorias, a dos que merecem proteção e a dos que não merecem; Harmonização ou compromisso entre interesses parcialmente opostos;

16 Sociologia e Direito Definindo os limites dentre os quais tais interesses devem ser reconhecidos e protegidos, mediante princípios jurídicos que são congruentemente aplicados pela autoridade jurisdicional ou administrativa, caso tais princípios não sejam aplicados espontaneamente pelos particulares; Estabelecendo e estruturando uma série de órgãos para declarar as normas que servirão como critérios para resolver tais conflitos de interesse, desenvolver e executar as normas, ditar normas individualizadas aplicando as normas gerais aos casos concretos.

17 Sociologia e Direito Sociologicamente, pode-se dizer que cada sociedade possui uma noção de direito e justiça e que mediante estes conceitos é que se pode analisar as causas da deficiência do setor judiciário. Muitas vezes o que pode ser considerado como crime grave no Brasil, não o é nos Estados Unidos. Mas ainda, alguns tipos de sociedade acreditam que a justiça está relacionada com a paz social e se não existir um órgão jurisdicional competente que efetive esse sentimento, para esta sociedade, o mesmo tornar-se-á falho.

18 Sociologia e Direito O sociólogo, pois, procura analisar as inter-relações, as qualidades contrastantes, enfim, tudo o que inicie um questionamento sobre o modo de vida coletivo. Ou seja, ele se torna uma ligação entre a sociedade e o conhecimento científico. A relação entre o direito e a sociologia deve ser sempre vista e analisada como uma reciprocidade, pois, é difícil discursar sobre o ordenamento jurídico sem correlacioná-la com uma realidade social.

19 Conceitos

20 A Lei para todos Igualdade - todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza​; Desigualdades sociais - necessidade de um dispositivo que garanta a igualdade das pessoas frente à lei​; Sendo os homens desiguais, e necessário a igualdade de oportunidade - considerar as condições de cada um​; Isonomia - busca a extinção de qualquer discriminação ou privilégios​ O legislador, no processo de sua formação, não poderá incluir fatores de discriminação.

21 ‘‘A igualdade perante a lei não justifica ​a extensão de favor abusivo, mas, ao contrário, ​exige que se faça cessar tal favor.’’​ Hahnemann Guimarães

22 Exemplos Crime das elites - sonegação de impostos​.
Uso de algemas na prisão de Paulo e Flávio Maluf​. Crimes das elites policiais - Massacre do Carandiru.

23 A lei cumpre-se Regras morais e regras legais​.
​Não cumprimento da lei - fiscalização, estruturas organizativas, pessoal formado, etc.​ Norma jurídica deve ser observada​. Finalidade da norma - socialmente observada, ou seja, cumpre sua função social. ​ Necessidade social, os anseios de uma sociedade e equilibrar os interesses.

24 Pioneiros do debate

25 Grécia As contribuições da Grécia Antiga para uma filosofia social foram dadas, basicamente, por: Sofistas         Humanismo socrático     Idealismo platônico Realismo aristotélico

26 Sofistas Pioneiros na especulação filosófica para os problemas humanos, como uma resposta a um cenário de crise do sistema social e da filosofia pré-socrática ontológica. Abordavam temas como o direito, a justiça, a equidade e a moral. Lançam as sementes da Sociologia.

27 Sócrates Ideal cívico de Sócrates: a virtude levaria à justiça e à felicidade.  Orientação antropocêntrica da filosofia social grega: a vida humana no centro da especulação filosófica. Desenvolveu a maiêutica: um instrumental de reflexão crítica da sociedade que contribuiu para o nascimento da Sociologia Jurídica.

28 Platão A justiça ideal individual e política são expressas pela hierarquia harmônica das três partes da alma, quais sejam: Sensibilidade (artesãos); Vontade (militares); Espírito (chefes). Justiça como ordem ideal do cosmos, como uma lei suprema da sociedade organizada como Estado

29 Aristóteles Justiça inseparável da pólis. Necessária à vida humana.
Justo natural X justo legal Lei geral X Lei particular Estudos na área de moral e ética.

30 Sociologia Auguste Comte ( )

31 Comte- Sociologia Instituída por Auguste Comte.
Primeira corrente: Positivismo Doutrina cientificista “Física social” Lei dos três estágios Ciência enciclopédica

32 Comte- Direito O jurídico, enquanto teoria e prática, só seria necessário até o estado metafísico. Estágio positivo: Religião e direito sumiriam, a ciência supriria todas as necessidades éticas, pois promoveria a plenitude material e espiritual.

33 Comte- Direito Mesmo sendo o “pai da sociologia” não se dedicou ao estudo da Sociologia do Direito; Contribuição na autonomia da ciência sociológica. Críticas contemporâneas à sociologia.

34 Sociologia Émile Durkheim ( )

35 Durkheim O fato social: externo e coercitivo aos indivíduos. O Direito é o fato social mais coercitivo, por ter que projetar maior temor ou receio nos agentes sociais a fim de prevenir que crimes sejam cometidos

36 Durkheim Solidariedade primitiva (modo mecânico) -->
Direito Penal, funções punitivas, como morte ou banimento ou outras sanções pessoais. Solidariedade avançada (modo orgânico) -->  Direito Civil, funções restitutivas, como indenizações ou outras sanções patrimoniais. O materialismo histórico-dialético. 

37 Sociologia Karl Marx ( )

38 Marx O materialismo: análise da evolução das sociedades de uma perspectiva economicista e a dialética: história conduzida pela luta de classes. Papel do Estado e do Direito como manutenção do poder da elite econômica num contexto de repressão da classe trabalhadora Alteração das normas e instituições jurídicas pela ditadura do proletariado

39 Sociologia Max Weber ( )

40 Weber Culturalismo sociológico:
Critica o positivismo, afasta-se da necessidade de neutralidade de valores e do afastamento do observador de seu objeto de estudo.

41 Weber A realidade presente em cada cultura forneceria o significado das ações sociais. Portanto, o método compreensivo se aplicaria a construção da sociologia geral e da sociologia do direito.

42 Weber Principais contribuições:
Estudo sobre a influência da legislação na consolidação do capitalismo moderno. - Previsibilidade e estabilidade das ações econômicas. Estudo sobre legitimidade das ações. - Carismática, tradicional (costumes), burocrática (legalidade).

43 Sociologia Contemporânea
Niklas Luhmann ( )

44 Luhmann Teoria dos sistemas
Deve poder explicar tudo, inclusive o ato de teorizar. Explicando o que faz parte do sistema (autorreferência) e o que não faz (ambiente).

45 Luhmann Modelo Unidades procedimentais Sistema autopoiético (autonômo)
Sistema jurídico Demandas: Modelo Unidades procedimentais

46 Boaventura de Sousa Santos
Debates e Aplicações Boaventura de Sousa Santos Artigo Introdução à Sociologia da Administração da Justiça (1985); “A sociologia do direito ocupa-se de um fenômeno social – o próprio direito”. “A questão do acesso diferencial ao direito e à justiça por parte das diferentes classes e estratos sociais”.

47 Debates e Aplicações Alaôr Caffé Alves
As Raízes Sociais da Filosofia do Direito (2003); “Os homens fazem o Direito, só os homens criam o Direito, realizam o Direito, praticam o Direito. Eles criam o Direito segundo seus interesses, segundo o sistema em que estão inseridos: um sistema social que, vemos claramente, é profundamente desigual e injusto.”

48 Debates e Aplicações “É preciso interpretar para ajustar a letra da lei às condições e exigências de uma estrutura social, cada vez mais densa, mais intensa, mais complicada e dinâmica. Eis por que a interpretação da lei não pode ser vista apenas pela ordem jurídica de sua positividade, mas também pela ordem jurídica da sua estruturação econômico-social, da evolução e da transformação das relações sociais.” Caffé Alves

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