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Direito Empresarial III FALÊNCIA Efeitos da Decretação de Falência

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Apresentação em tema: "Direito Empresarial III FALÊNCIA Efeitos da Decretação de Falência"— Transcrição da apresentação:

1 Direito Empresarial III FALÊNCIA Efeitos da Decretação de Falência
Aula 14 - Efeitos da sentença a)Formação da massa falida subjetiva; b)Suspensão das ações individuais; c) Suspensão condicional da fluencia de juros; d) Exigibilidade antecipada dos créditos contra o devedor, sócios ilimitadamente responsáveis e administradores solidários; e) Suspensão da prescrição; f) Arrecadação dos bens do devedor (massa objetiva); g) Direito de retenção , art. 116, I, LFRE ; será habilitado o credito como privilégio especial

2 FALÊNCIA Efeitos da Decretação de Falência
Formação da massa falida subjetiva: A expressão massa comporta duas representações: Massa falida subjetiva( credores da massa) Massa falida objetiva( patrimonio sob regime falimentar) Não podem ser reclamadas: As obrigações a título gratuito; As despesas que credores individualmente fizerem para tomar parte na falência, salvo custas judiciais, em litígio com a massa.

3 FALÊNCIA Efeitos da Decretação de Falência
Suspensão das ações individuais: Ficam suspensas as ações individuais em vista do juízo falimentar ser absoluto; NÃO SE SUSPEM COM A DECRETAÇÃO As Ações Fiscais As Ações Trabalhistas Ações Personalíssimas; Ações Ilíquidas

4 FALÊNCIA Efeitos da Decretação de Falência
Suspensão condicional da fluência dos juros: 124, LFRE Da sentença decorre a SUSPENSÃO DA FLUENCIA DOS JUROS, em vista da presunção legal de que o ativo não é suficiente para pagar o PRINCIPAL, não deve então se sacrificar a massa e os demais credores em vista do ACESSÓRIO DE QUALQUER DÍVIDIDA. Os já vencidos à época da sentença INTEGRAM O CRÉDITO e podem ser reclamados.Tal e o exemplo do crédito com garantia real vencidos até a data da sentença de falência. OBS: NO CASO DE DEBENTURES E GARANTIAS REAIS, CASO A AS FORÇAS DO BENS SEJAM SUFICIENTES OS JUROS SERAM EXECUTADOS SOBRE TAIS BENS.

5 FALÊNCIA Efeitos da Decretação de Falência
EXIBILIDADE ANTECIPADA DOS CRÉDITOS Nos casos de insolvência do devedor, os débitos tem sua exigibilidade antecipada. E assim do Direito Civil e Comercial. A LRE determinada, ainda, o abatimento dos juros legais ou da taxa pactuada, da importância do crédito concorrente, antecipadamente exigível em razão da inauguração do estado falimentar. O vencimento antecipado da dividida de um dos devedores solidários se se verifica em relação à sua dívida, não se reputando vencido em relação aos demais coobrigados. É regra do art.333, do CC, onde se le que o credor assistirá o direito de cobrar a dívida antes do vencimento no caso de falência do devedor, mas se houver débito solidário passiva não se reputará vencida a dívida quanto aos outros devedores solventes.

6 FALENCIA Efeitos da Decretação de Falência
SUSPENSÃO DE PRESCRIÇÃO Durante o PROCESSO DE FALENCIA fica suspenso o curso da prescrição relativa a obrigações de responsabilidade do devedor. Com o ENCERRAMENTO DO PROCESSO FALIMENTAR, os credores recuperam o DIREITO DE EXECUTAR o devedor ou, no caso de sociedade, os sócios de RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, pelos saldo de seus créditos. Registre-se que com o TRANSITO EM JULGADO da sentença de ENCERRAMENTO, voltará a fluir o PRAZO PRESCRICIONAL das obrigações do devedor, antes suspensa pela DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. A suspensão diz respeito ao FALIDO, e não as OBRIGAÇÕES DE TERCEIRO para com o FALIDO.Não se suspende a PRESCRIÇÃO das obrigações em que FALIDO É CREDOR.

7 FALÊNCIA Efeitos da Decretação de Falência
Efeitos em relação aos bens do falindo: A ARRECADAÇÃO do ATIVO DO DEVEDOR. Não se trata de DESAPROPRIAÇÃO, mas de PERDA DA ADMINISTRAÇÃO e da DISPONIBILIDADE. O falido não PERDE A PROPRIEDADE DOS BENS, exclusivamente porque se todos os credores forem pagos, terá direito a SOBRA. c) Com a ARRECADAÇÃO dos patrimônio do devedor, NASCE A MASSA FALIDA OBJETIVA. Constitui então um patrimônio AFETADO AO REGIME LEGAL DE FALENCIA.

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BENS QUE NÃO SÃO ARRECADADOS: Os bens inalienáveis e os declarados, pro ato voluntário, não sujeitos à execução; As provisões de alimento e de combustível, necessárias à manutenção do devedor e sua família durante 1 ( um) mês; O anel nupcial e os retratos de família; As pensões, as tenças ou os montepios, percebidos dos cofres públicos, ou de institutos de previdência, bem como s PROVENTOS DE LIBERALIDADE DE TERCEIRO, quando destinados ao SUSTENTO DO DEVEDOR e de sua FAMILIA. O SEGURO DE VIDA. O ÍMÓVEL PRÓPRIO RESIDENCIAL do casal ou entidade familiar, conforme dispõe o art.70 do CC e o art.1 da Lei 8099/90.

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EFEITOS QUANTO AO DEVEDOR O falido não é incapaz ou mesmo relativamente incapaz nem mesmo interdito. São restrições: Proibição para o exercício da atividade empresarial em seu nome próprio até o transito em julgado da sentença de extinção das obrigações do falido (art. 102, da LFRE) Limitação da capacidade processual, tanto ativa como passiva (103, § unico LFRE) Perda da administração e disponibilidade de seus bens. (art.103, LFRE)

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DEVERES DE AUXILIO A MASSA: 104 São deveres: art. 104, LFRE assinar nos autos, desde que intimado da decisão, termo de comparecimento depositar em cartório, no ato de assinatura do termo de comparecimento, os seus livros obrigatórios não se ausentar do lugar onde se processa a falência sem motivo justo e comunicação expressa ao juiz Declarar as causas determinantes da sua falência, quando requerida pelos credores; Trantando-se de sociedade, os nomes e os endereços de todos os sócios, acionistas controladores, diretores ou administradores, apresentando o contrato ou o estatuto social e a prova do respectivo registro, bem como suas alterações; O nome do contador encarregado da escrituração dos livros obrigatórios; Os mandatos que porventura tenham outorgado, indicando seu objeto, nome e endereço do mandatário; Seus bens imóveis e os móveis que não se encontram no estabelecimento; Se faz parte de outras sociedades, exibindo seus respectivos contratos; Suas contas bancárias, aplicações, títulos em cobrança e processos em andamento em que for autor ou réu;

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DIREITOS DO DEVEDOR Fiscalizar a administração da massa falida; 103 Requerer medidas acautelatórias (impugnações) dos bens arrecadados ; Intervir, como assistente, nas ações em que a massa for parte ou interessada; Interpor os recursos admitidos em lei; Requerer o que entender útil à defesa dos seus direitos. Manifestar nos autos de restituições. 87, §1. Requerer o levantamento de sua inabilitação para a atividade empresarial – 102 Participar da assembleia de credores sem direito a voto – art 43.

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EFEITOS DA FALÊNCIA AOS ATOS DO FALIDO SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DOS ATOS PRATIVCADOS PELO FALIDO: O s atos não são nulos ou anúlaveis, mas sim válios e eficazes. São ineficazes apenas em relação à massa. Atos ineficazes: São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores: NÃO HÁ EXIGÊNCIA DO CONCILUM FRAUDIS E SEM INTENÇÃO DE FRAUDAR. INDEPENDE DE BOA-FÉ OU MA-FÉ OBS.: PODE SER DECLARADA DE OFÍCIO. Nenhum dos atos referidos nos incisos I a III e VI do art. 129 desta Lei que tenham sido previstos e realizados na forma definida no plano de recuperação judicial será declarado ineficaz ou revogado. PAGAMENTO ANTECIPADO: o pagamento de dívidas não vencidas realizado pelo devedor dentro do termo legal, por qualquer meio extintivo do direito de crédito, ainda que pelo desconto do próprio título;

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EFEITOS DA FALÊNCIA AOS ATOS DO FALIDO PAGAMENTO DIVERSO DO COMBINADO: o pagamento de dívidas vencidas e exigíveis realizado dentro do termo legal, por qualquer forma que não seja a prevista pelo contrato; DIREITOS REIAS DE GARANTIA E O DIREITO DE RETENÇAO: a constituição de direito real de garantia, inclusive a retenção, dentro do termo legal, tratando-se de dívida contraída anteriormente; se os bens dados em hipoteca forem objeto de outras posteriores, a massa falida receberá a parte que devia caber ao credor da hipoteca revogada; ATOS PRATICADOS A TITULO GRATUITO: a prática de atos a título gratuito, desde 2 (dois) anos antes da decretação da falência;   a renúncia à herança ou a legado, até 2 (dois) anos antes da decretação da falência; OBS.: Se o debito assumido pelo devedor na celebração do contrato de honorários advocatícios durante a recuperação judicial é oneroso ao ativo das empresas , alem de ocasionar pagamento privilegiado antes dos créditos trabalhistas e tributários, impõe sua ineficácia, nos moldes do art. 129, IV, LFRE. (TJGO, AI,n /186 – Rel. Des Beatriz Figueiredo Franco. J. 13/9/2007)

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EFEITOS DA FALÊNCIA AOS ATOS DO FALIDO ALIENAÇÃO DE ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL: a venda ou transferência de estabelecimento feita sem o consentimento expresso ou o pagamento de todos os credores, a esse tempo existentes, não tendo restado ao devedor bens suficientes para solver o seu passivo, salvo se, no prazo de 30 (trinta) dias, não houver oposição dos credores, após serem devidamente notificados, judicialmente ou pelo oficial do registro de títulos e documentos; OBS.: A venda feita de forma isolada e sem caracterizar o desmantelamento do fundo de comércio nao deve ser caracterizador das regras do art. 129, VI INSCRIÇÃO DE DIREITO REAL APÓS A QUEBRA: os registros de direitos reais e de transferência de propriedade entre vivos, por título oneroso ou gratuito, ou a averbação relativa a imóveis realizados após a decretação da falência, salvo se tiver havido prenotação anterior. São revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida. Mediante ação revocatória, que deve ser proposta pelo Administrador judicial

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EFEITOS DA FALÊNCIA AOS ATOS DO FALIDO REVOGATÓRIA São revogáveis os atos praticados com a intenção de prejudicar credores, provando-se o conluio fraudulento entre o devedor e o terceiro que com ele contratar e o efetivo prejuízo sofrido pela massa falida. Mediante ação revocatória, que deve ser proposta pelo Administrador judicial, qualquer credor ou MP no prazo de 3 anos da decretação da falência. Cautelar: O juiz poderá, a requerimento do autor da ação revocatória, ordenar, como medida preventiva, na forma da lei processual civil, o seqüestro dos bens retirados do patrimônio do devedor que estejam em poder de terceiros A ação revocatória pode ser promovida: I – contra todos os que figuraram no ato ou que por efeito dele foram pagos, garantidos ou beneficiados; II – contra os terceiros adquirentes, se tiveram conhecimento, ao se criar o direito, da intenção do devedor de prejudicar os credores; III – contra os herdeiros ou legatários das pessoas indicadas nos incisos I e II do caput deste artigo. JUÍZ COMPETENTE: Juízo da falência e observará as normas do CPC. (Art. 134, LFRE). FUNÇÃO DA SENTENÇA : A sentença que julgar procedente a ação revocatória determinará o retorno dos bens à massa falida em espécie, com todos os acessórios, ou o valor de mercado, acrescidos das perdas e danos. RECURSO: Da sentença cabe apelação.

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EFEITOS DA FALÊNCIA AOS ATOS DO FALIDO CONSEQUENCIA DA REVOGATÓRIA (REQUERIMENTO) OU INEFICÁCIA (DE OFFICIO) Reconhecida a ineficácia ou julgada procedente a ação revocatória, as partes retornarão ao estado anterior, e o contratante de boa-fé terá direito à restituição dos bens ou valores entregues ao devedor. Na hipótese de securitização de créditos do devedor, não será declarada a ineficácia ou revogado o ato de cessão em prejuízo dos direitos dos portadores de valores mobiliários emitidos pelo securitizador. É garantido ao terceiro de boa-fé, a qualquer tempo, propor ação por perdas e danos contra o devedor ou seus garantes. OBS.: OS ATOS PRATICADOS QUE DEREM LUCRO PARA A MASSA FALIDA NÃO SERÃO CONSIDERADOS INEFICAZ OU MESMO REVOGADOS.

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EFEITOS DA FALÊNCIA AOS ATOS DO FALIDO Desconsideração da personalidade juridica: Conceito: é o aafastamento temporário da pessoa juridica (personlidade juridica) afim de tornar ineficaz certas relações juridicas de modo a atribuis responsabilidade a detterminados sócios ou aadministradores. Desconsideração ≠ despersonificação. Teoria maior e teoria menor Não são efeitos: dissolver/liquidar/extinguir/desconstituir/despersonificar a pessoas juridica ou a personlaidade juridica Afastar/retirar/expulsar/excluir sócio ou administradores de suas funções Tornar inexistente ou invalido (nulo ou anulavel) certas obrigações ou ralações jurídicas do falido.

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EFEITOS QUANTO AOS CONTRATOS DO DEVEDOR Em princípio, o administrador judicial deve dar continuidade ao cumprimento de todo contrato favorável à massa, DESOBRIGANDO-A, de outra parte, dos CONTRATOS ONEROSOS, cujo custo ultrapasse os possíveis benefícios deles resultantes. Ao administrador judicial incumbe decidir: DAR CUMPRIMENTO ou DENUNCIAR OS CONTRATOS BILATERAIS DO DEVEDOR no prazo de 10 dias. Tem a faculdade de optar entre cumpri-los e não, conforme a conveniência da massa. Os contratos UNILATERAIS continuam sem alteração. Se o devedor for CREDOR, a massa o substitui nos direitos creditícios. Se for DEVEDOR, o contrato se VENCE com A DECRETAÇÃO DA FALENCIA, restando ao credor a CONCORRENCIA NO CONCURSO DE CREDORES

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EFEITOS QUANTO AOS CONTRATOS DO DEVEDOR Regras especiais CONTRATO DE COMPRA E VENDA – ART. 119, I CONTRATO DE COMPRA E VENDA COMPOSTA – ART. 119, I CONTRATO DE COMPRA E VENDA A PRESTAÇÃO DE BENS MÓVEIS – ART. 119, III CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMINIO – ART. 119, Iv CONTRATO DE COMPRA E VENDA A TERMO – ART. 119, V CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS – ART. 119, VI CONTRATO DE LOCAÇÃO – ART. 119, VII

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EFEITOS QUANTO AOS CONTRATOS DO DEVEDOR Regras especiais CONTRATO DE LOCAÇÃO – ART. 119, VII CONTRATO DE MANDATO – ART. 120 CONTRATO DE CONTA CORRENTE – ART. 121 CONTRATO DE TRABALHO - ART. 117

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COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS A LRE estipula que ocorra em relação aos débitos do falido, vencidos até o dia do requerimento da quebra ou da recuperação judicial, seja o vencimento ordinário ( expiração do prazo pactuado), seja o vencimento contratual, seja o vencimento extraordinário ( por força daquelas sentenças). DERROGATORIA DO PRINCIPIO DE PARIDADE não se APLICA A COMPENSAÇÃO: Créditos transferidos após o requerimento da recuperação judicial ou da falência, salvo na sucessão por fusão, incorporação, cisão ou morte; Os créditos vencidos anteriormente quando já conhecido o estado de crise econômico-financeiro do devedor; Os créditos transferidos com fraude ou dolo.

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ADMINISTRADORES E CONTROLADORES A responsabilidade dos ADMINISTRADORES e SÓCIOS deve ser apurada no JUIZO DA FALENCIA, esta responsabilidade INDEPENDE DA REALIZAÇÃO DO ATIVO. Entre os ATOS SUSCETÍVES DE GERAR RESPONSABILIZAÇÃO: Lesionamento ou destruição total ou parcial do patrimônio social; Criação artificial de passivou ou prejuízos; Dissimulação do ativo social; Compras a crédito com revenda por valor irrisório; Dação em pagamento por preço inferior ao de mercado, para satisfação de obrigação inexigível; Disposição de bens em proveito pessoal ou de terceiros; Uso dos bens sociais e do crédito em proveito pessoal de terceiro; Mantença de contabilidade fictícia.

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Quiz Eletrênico: 1) Segundo a Lei n.º /2005 (Nova Lei de Falência), NÃO se extinguem as obrigações do falido: (a) com o pagamento de todos os créditos; (b) com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado do encerramento da falência, se o falido não tiver sido condenado por prática de crime falimentar; (c) com a sentença de encerramento, em qualquer hipótese (d) com o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contado do encerramento da falência, se o falido tiver sido condenado por prática de crime falimentar.

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Quiz Eletrênico: 2) Assinale a alternativa INCORRETA. a) Com a decretação de falência, não pode o sócio da sociedade falida exercer direito de retirada ou receber o valor de suas quotas ou ações. b) Após a decretação da falência, não há qualquer modalidade de concessão de recuperação judicial em favor do falido, salvo se declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades decorrentes da falência. c) Os sócios da sociedade limitada declarada falida são considerados falidos d) Na falência do devedor alienante, fica assegurado ao credor ou proprietário fiduciário o direito de pedir a restituição do bem alienado fiduciariamente.

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Quiz Eletrônico: 3) Assinale a assertiva correta: A falência cessa os efeitos do mandato, cabendo ao mandatário, de imediato, prestar contas de sua gestão ao juízo falimentar O credor de coobrigados solidários cujas falências sejam decretadas tem o direito de concorrer em apenas uma delas, pela totalidade de seu crédito. A decretação da falência não suspende o exercício do direito de retenção sobre os bens sujeitos à arrecadação. Os juros bancários posteriores à decretação da falência, debitados da conta do falido, devem ser creditados de novo, a não ser que o banco depositário desconhecesse a falência de seu cliente quando apurou o lançamento.

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Quiz Eletrônico: 4) Assinale a assertiva incorreta: a falência do locador não resolve o contrato de locação e, na falência do locatário, o administrador judicial pode, a qualquer tempo, denunciar o contrato. O contrato de mandato conferido para representação judicial do devedor continua em vigor até que seja expressamente revogado pelo administrador judicial. Os créditos transferidos após a decretação da falência, salvo em caso de sucessão por fusão, incorporação, cisão ou morte se compensam A decretação da falência suspende o exercício do direito de retirada ou de recebimento do valor de suas quotas ou ações, por parte dos sócios da sociedade falida.

27 FALÊNCIA Efeitos da Decretação de Falência
Quiz Eletrônico: 4) Assinale a assertiva incorreta: Em regra o falido fica inabilitado para exercer qualquer atividade empresarial a partir da decretação da falência e até a sentença que extingue suas obrigações. O falido não poderá fiscalizar a administração da falência Desde a decretação da falência ou do seqüestro, o devedor perde o direito de administrar os seus bens ou deles dispor. Findo o período de inabilitação, o falido poderá requerer ao juiz da falência que proceda à respectiva anotação em seu registro.


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