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CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ – CEAP DIREITO EMPRESARIAL 7º DIN 2

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Apresentação em tema: "CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ – CEAP DIREITO EMPRESARIAL 7º DIN 2"— Transcrição da apresentação:

1 CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ – CEAP DIREITO EMPRESARIAL 7º DIN 2
Profº Carmênio Júnior

2 DIREITO EMPRESARIAL PARTE GERAL E SOCIEDADES
TIPOS SOCIETÁRIOS AS SOCIEDADES POR AÇÕES

3 DIREITO EMPRESARIAL PARTE GERAL E SOCIEDADES
TIPOS SOCIETÁRIOS AS SOCIEDADES POR AÇÕES . Características: - títulos negociáveis sem anuência dos demais sócios; - são sempre empresárias; - capital social divide-se em unidades denominadas ações. . Espécies: SOCIEDADES ANÔNIMAS e SOCIEDADES EM COMANDITA POR AÇÕES

4 DIREITO EMPRESARIAL PARTE GERAL E SOCIEDADES
TIPOS SOCIETÁRIOS

5 DIREITO EMPRESARIAL PARTE GERAL E SOCIEDADES
TIPOS SOCIETÁRIOS SOCIEDADE ANÔNIMA Regulada pela Lei º 6.404/1976. Recentes alterações pela Lei nº /07. Referências no novo Código Civil: artigos e As sociedades anônimas são também chamadas de sociedades institucionais, tendo seu capital dividido em ações e os titulares destas ações são denominados acionistas. É uma sociedade de capital, pois as ações são negociadas livremente, não podendo os acionistas vetar o ingresso de estranho ao quadro social.

6 DIREITO EMPRESARIAL PARTE GERAL E SOCIEDADES
TIPOS SOCIETÁRIOS SOCIEDADE ANÔNIMA Será constituída por meio de estatuto social, que definirá o objetivo de modo preciso e completo. A sociedade anônima, qualquer que seja seu objeto social, será sempre uma sociedade empresária. Assim, ainda que o objeto da sociedade anônima seja civil, esta será sempre empresária.

7 DIREITO EMPRESARIAL PARTE GERAL E SOCIEDADES
TIPOS SOCIETÁRIOS SOCIEDADE ANÔNIMA A sociedade pode ter por objetivo participar de outras sociedades. Mesmo que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objetivo social, ou para beneficiar- se de incentivos fiscais.

8 DIREITO EMPRESARIAL PARTE GERAL E SOCIEDADES
TIPOS SOCIETÁRIOS SOCIEDADE ANÔNIMA A responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. Não existe a responsabilidade solidária entre os sócios, como ocorre nas sociedades limitadas. Assim, se as ações estiverem totalmente integralizadas, o acionista não terá mais responsabilidade nenhuma.

9 DIREITO EMPRESARIAL PARTE GERAL E SOCIEDADES
TIPOS SOCIETÁRIOS SOCIEDADE ANÔNIMA A sociedade será designada por denominação, acompanhada das expressões “companhia” ou “sociedade anônima”, expressas por extenso ou abreviadamente, mas vedada a utilização da primeira ao final. O nome do fundador, acionista, ou pessoa, que por qualquer outro modo, tenha concorrido para o êxito da empresa, poderá figurar na denominação.

10 DIREITO EMPRESARIAL PARTE GERAL E SOCIEDADES
TIPOS SOCIETÁRIOS SOCIEDADE ANÔNIMA CLASSIFICAÇÕES As SOCIEDADES ANÔNIMAS ABERTAS são aquelas que admitem a negociação de seus valores mobiliários no mercado de capitais (Bolsa ou mercado de balcão). Emitem títulos que podem ser ofertados ao público

11 DIREITO EMPRESARIAL PARTE GERAL E SOCIEDADES
TIPOS SOCIETÁRIOS SOCIEDADE ANÔNIMA CLASSIFICAÇÕES A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia federal, que, ao lado do Banco Central, realiza o controle e a supervisão do mercado de capitais, obedecendo às regras do Conselho Monetário Nacional. O mercado de capitais é composto da Bolsa de Valores e do Mercado de Balcão.

12 DIREITO EMPRESARIAL PARTE GERAL E SOCIEDADES
TIPOS SOCIETÁRIOS SOCIEDADE ANÔNIMA CLASSIFICAÇÕES A Bolsa de Valores é uma entidade privada, constituída pela associação de sociedades corretoras, que exercem a negociação de valores mobiliários, com monopólio territorial. Dependem da autorização do Banco Central para serem criadas e são fiscalizadas pela Comissão de Valores Mobiliários.

13 DIREITO EMPRESARIAL PARTE GERAL E SOCIEDADES
TIPOS SOCIETÁRIOS SOCIEDADE ANÔNIMA CLASSIFICAÇÕES O Mercado de balcão constitui-se em toda operação de valores mobiliários realizada fora da Bolsa de Valores, por meio de instituição financeira ou sociedade corretora.

14 DIREITO EMPRESARIAL PARTE GERAL E SOCIEDADES
TIPOS SOCIETÁRIOS SOCIEDADE ANÔNIMA CLASSIFICAÇÕES A Bolsa de Valores opera somente no mercado secundário, pois realiza a venda e a compra de ações. Já o Mercado de Balcão opera no mercado primário e secundário, pois, além de comprar e vender ações, também subscreve os valores mobiliários, ou seja, a emissão de novas ações só poderá ser feita por meio do mercado de balcão.

15 DIREITO EMPRESARIAL PARTE GERAL E SOCIEDADES
TIPOS SOCIETÁRIOS SOCIEDADE ANÔNIMA CLASSIFICAÇÕES As SOCIEDADES ANÔNIMAS FECHADAS são aquelas que não admitem a negociação de seus valores mobiliários no mercado de capitais. Assim, não oferecem seus títulos ou ações ao público.

16 DIREITO EMPRESARIAL PARTE GERAL E SOCIEDADES
TIPOS SOCIETÁRIOS SOCIEDADE ANÔNIMA CLASSIFICAÇÕES As SOCIEDADES ANÔNIMAS DE CAPITAL AUTORIZADO são aquelas que possuem em seu estatuto autorização prévia para que os administradores aumentem o valor do seu capital social até o teto autorizado.

17 DIREITO EMPRESARIAL PARTE GERAL E SOCIEDADES
TIPOS SOCIETÁRIOS SOCIEDADE ANÔNIMA CLASSIFICAÇÕES As SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA são sociedades anônimas em que as ações com direito a voto pertencem à União ou entidade da administração indireta.

18 DIREITO EMPRESARIAL PARTE GERAL E SOCIEDADES
TIPOS SOCIETÁRIOS SOCIEDADE ANÔNIMA CLASSIFICAÇÕES SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. Tem participação do poder público e do particular no capital social Participação ativa do poder público na administração Finalidade de interesse público Criada por lei Não está sujeita à falência

19 DIREITO EMPRESARIAL PARTE GERAL E SOCIEDADES
TIPOS SOCIETÁRIOS SOCIEDADE ANÔNIMA As sociedades anônimas podem emitir títulos de investimento ou valores mobiliários, para a captação de recursos para a realização da atividade empresarial.

20 DIREITO EMPRESARIAL PARTE GERAL E SOCIEDADES
TIPOS SOCIETÁRIOS SOCIEDADE ANÔNIMA AÇÕES São valores mobiliários que representam frações do capital social, que concedem ao seu titular a qualidade de acionista da companhia, além de um conjunto de direitos e deveres.

21 DIREITO EMPRESARIAL PARTE GERAL E SOCIEDADES
TIPOS SOCIETÁRIOS SOCIEDADE ANÔNIMA AÇÕES Segundo Fabio Ulhoa Coelho (2006, p ), os valores das ações são assim classificados: a) Valor nominal: é o valor obtido pela simples divisão do capital social pelo número de ações. O estatuto fixará o número das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações terão, ou não, valor nominal. É vedada a emissão de ações por preço inferior ao seu valor nominal.

22 DIREITO EMPRESARIAL PARTE GERAL E SOCIEDADES
TIPOS SOCIETÁRIOS SOCIEDADE ANÔNIMA AÇÕES b) Valor patrimonial: resulta da divisão do patrimônio líquido da companhia pelo número de ações. É o valor a que tem direito o acionista na liquidação da sociedade ou amortização da ação. c) Valor de negociação: é o valor obtido na sua venda, que pode variar em razão de uma série de fatores, tais como comportamento do mercado, desempenho da companhia e outros.

23 DIREITO EMPRESARIAL PARTE GERAL E SOCIEDADES
TIPOS SOCIETÁRIOS SOCIEDADE ANÔNIMA AÇÕES d) Preço de emissão: é fixado pelos fundadores da companhia, sendo o preço pago por quem subscreve a ação. É vedada a emissão de ações por preço inferior ao seu valor nominal. A contribuição do subscritor que ultrapassar o valor nominal (ágio) constituirá reserva de capital.

24 DIREITO EMPRESARIAL PARTE GERAL E SOCIEDADES
TIPOS SOCIETÁRIOS SOCIEDADE ANÔNIMA AÇÕES As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são: a) AÇÕES ORDINÁRIAS - Também chamadas de comuns, pois conferem aos seus titulares os direitos comuns de acionistas, ou seja, direito de voto, de participação nos lucros e perdas da sociedade, sem privilégios ou limitações. São ações de emissão obrigatória.

25 DIREITO EMPRESARIAL PARTE GERAL E SOCIEDADES
TIPOS SOCIETÁRIOS SOCIEDADE ANÔNIMA AÇÕES b) AÇÕES PREFERENCIAIS - Concedem aos seus titulares certas vantagens, como, por exemplo: I - prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo; II - prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele.

26 DIREITO EMPRESARIAL PARTE GERAL E SOCIEDADES
TIPOS SOCIETÁRIOS SOCIEDADE ANÔNIMA AÇÕES c) AÇÕES DE FRUIÇÃO - Também chamadas de ações de gozo, são aquelas atribuídas ao acionista que amortizou suas ações ordinárias ou preferenciais. São mantidos todos os direitos da ação amortizada. Amortização significa a distribuição ao acionista, sem redução do capital social e a título de antecipação, o valor a que teria direito em caso de liquidação da sociedade. A amortização pode ser integral ou parcial e abranger todas as classes de ações ou só uma delas.

27 DIREITO EMPRESARIAL PARTE GERAL E SOCIEDADES
TIPOS SOCIETÁRIOS SOCIEDADE ANÔNIMA ÓRGÃOS DA S/A Em regra, a companhia possui quatro órgãos principais: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Administração; c) Diretoria; d) Conselho Fiscal.

28 DIREITO EMPRESARIAL PARTE GERAL E SOCIEDADES
TIPOS SOCIETÁRIOS SOCIEDADE ANÔNIMA DEVERES DO ACIONISTA O acionista é o titular de ações da sociedade por ações, sendo a sua principal obrigação a de integralizar as ações subscritas ou adquiridas. (efetuar o pagamento)

29 DIREITO EMPRESARIAL PARTE GERAL E SOCIEDADES
TIPOS SOCIETÁRIOS SOCIEDADE ANÔNIMA DEVERES DO ACIONISTA Verificada a mora (não realização do pagamento), a companhia pode, à sua escolha: I - promover contra o acionista, e os que com ele forem solidariamente responsáveis, processo de execução para cobrar as importâncias devidas; ou II - mandar vender as ações em bolsa de valores, por conta e risco do acionista.

30 DIREITO EMPRESARIAL PARTE GERAL E SOCIEDADES
TIPOS SOCIETÁRIOS SOCIEDADE ANÔNIMA DIREITOS DO ACIONISTA I - participar dos lucros sociais; II - participar do acervo da companhia, em caso de liquidação; III - fiscalizar, na forma prevista na Lei, a gestão dos negócios sociais; IV – ter preferência para a subscrição de ações, partes beneficiárias conversíveis em ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição; V - retirar-se da sociedade nos casos previstos na Lei.

31 DIREITO EMPRESARIAL PARTE GERAL E SOCIEDADES
TIPOS SOCIETÁRIOS


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