A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Jurisdição do Estado Nacionalidade

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Jurisdição do Estado Nacionalidade"— Transcrição da apresentação:

1 Jurisdição do Estado Nacionalidade
Vínculo jurídico-político de direito público interno, que faz da pessoa um dos elementos componentes da dimensão pessoal do Estado .

2 Modos de aquisição a) Originária ou primária
jus soli (origem territorial): nacionalidade é determinada pelo local de nascimento. Jus sanguinis (origem sanguinea) nacionalidade decorrente da filiação b) Derivada: aquisição automática casamento naturalização.

3 Nacionalidade originária no Direito Brasileiro
art São Brasileiros I - Natos a) nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros , desde que estes não estejam a serviço de seu país b) nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil c) nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade pela nacionalidade brasileira EC 54/2007 -

4 Nacionalidade adquirida ou derivada
Aquisição automática mudança de nacionalidade imposta em razão de seu estado de dependência. Casamento Em alguns países atribui-se à mulher a nacionalidade do marido. Naturalização Ato pelo qual um Estado concede a um estrangeiro que a solicita a qualidade de nacional desse Estado.

5 Naturalização no Brasil
Naturalização comum Naturalização extraordinária , excepcional ou simplificada Naturalização provisória Naturalização especial

6 Naturalização no Brasil
Naturalização comum: Concedida ao estrangeiro residente no Brasil pelo prazo mínimo de quatro anos, que atenda as exigências do art. 112 da Lei 6815/80

7 Naturalização Comum condições
a) capacidade civil, segundo a lei brasileira. b) Ser registrado como permanente no Brasil c) Residência contínua no território, pelo prazo mínimo de quatro anos, imediatamente anteriores ao pedido de naturalização d) Ler e escrever a língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizado e) Exercício de profissão ou posse de bens suficientes à manutenção própria e da família e) Bom Procedimento f) Inexistência de denúncia, pronúncia ou condenação no Brasil ou no exterior por crime doloso a que seja cominada pena mínima, abstratamente considerada , superior a um ano de prisão h) boa saúde

8 Naturalização Comum Documentação exigida
Requerimento devidamente datado e assinado pelo naturalizando; Declaração de que deseja ou não traduzir ou adaptar o nome à língua portuguesa; Cópia autenticada da cédula de identidade para estrangeiro permanente atualizada; Cópia autenticada do CPF - Cadastro de Pessoa Física; Comprovante de recolhimento da taxa no original (guia GRU) referente ao pedido de naturalização; Atestado de antecedentes criminais expedido pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados onde residiu nos últimos cinco anos, ou da Corregedoria, quando for o caso; Cópia do recibo de entrega da última declaração de imposto de renda pessoa física ou da declaração anual de isento, se for o caso; Certidão dos cartórios de distribuição de ações cíveis das comarcas onde residiu nos últimos cinco anos; Certidão dos cartórios de distribuição de ações criminais das comarcas onde residiu nos últimos cinco anos; Certidão negativa de ações cíveis, criminais e execuções fiscais da Justiça Federal dos Estados onde residiu nos últimos cinco anos; Certidões do cartório de distribuição referente a protesto de títulos das comarcas onde residiu nos últimos cinco anos; Certidão do cartório de distribuição referente a execuções fiscais das comarcas onde residiu nos últimos cinco anos; Certidão negativa do Serviço de Proteção ao Crédito - SPC;

9 Naturalização Comum Documentação exigida
Atestados de antecedentes criminais expedidos pelos paises de nacionalidade e de origem, legalizados junto à repartição consular brasileira e traduzidos por tradutor público devidamente inscrito na Junta Comercial ou juramentado no Brasil, salvo dispensa prevista em ato internacional; Cópia autenticada da última conta de água ou luz; Cópia autenticada do contrato de locação ou escritura de compra e venda do imóvel onde reside e onde residiu nos últimos cinco anos; Declaração, sob as penas da lei, de que não foi e não é indiciado em inquérito policial, não responde e não respondeu a processo criminal, e não sofreu condenação penal, no Brasil e no exterior, com firma reconhecida; Cópia autenticada na íntegra do passaporte; Declaração de ausências do Brasil, sob as penas da lei, especificando datas de saídas e chegadas no território nacional, com os respectivos destinos e motivos, com firma reconhecida;

10 Naturalização Comum Documentação exigida
Documento comprobatório de meio de subsistência, tais como: a) Cópia autenticada, na íntegra, da carteira de trabalho - CTPS e cópia autenticada dos últimos três contra-cheques; ou, b) Cópia autenticada do contrato de trabalho; ou, c) Cópia autenticada do contrato social consolidado, quando for o caso, da empresa da qual é sócio ou cotista e Escritura Pública Declaratória de Renda ou Comprovante de retirada pro-labore; ou, d) Cópia autenticada do Cartão do Imposto Sobre Serviços - ISS, bem como comprovante de seu recolhimento, se autônomo; ou, e) Cópia autenticada de documento hábil comprovando a posse de bens suficientes à manutenção própria e da família. Cópia autenticada da certidão de casamento com cônjuge brasileiro, se for o caso; Cópia autenticada da certidão de nascimento do filho brasileiro, se for o caso; e Realização do teste de português, devidamente assinado pelo naturalizando e atestado pela autoridade que o aplicou.

11 Naturalização Comum Redução do Prazo de residência
O prazo de quatro anos de residência pode ser reduzido na forma do art. 114 da Lei 6815/80 nos seguintes casos, para: 1 ano: ter filho ou cônjuge brasileiro; ser filho de brasileiro haver prestado ou poder prestar serviço relevantes ao Brasil , a juízo do Ministério da Justiça 2 anos: recomendar-se por sua capacidade profissional, cientifica, técnica ou artística 3 anos: ser proprietário, no Brasil de bens imóveis, cujo valor seja igual, pelo menos a mil vezes o Maior Valor de Referência, ou ser industrial que disponha de fundos de igual valor, ou possuir cotas de ações integralizadas de montante, no mínimo idêntico, em sociedade comercial ou civil, destinada, principal e permanentemente , à exploração de atividade industrial ou agrícola

12 Naturalização no Brasil
Naturalização extraordinária , excepcional ou simplificada: concedida ao estrangeiro residente no Brasil há mais de 15 anos, sem condenação penal desde que requeira a nacionalidade brasileira, nos termos que dispõe o art. 12, II, alínea b. da CF

13 Naturalização extraordinária, excepcional ou simplificada
Prevista na Constituição Federal : art. 12, II , “a” e “b”: a) Os que na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral; b) Aos estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal desde que requeiram a nacionalidade brasileira

14 Naturalização extraordinária, documentação exigida
Requerimento devidamente datado e assinado pelo naturalizando; Declaração de que deseja ou não traduzir ou adaptar o nome à língua portuguesa; Cópia autenticada da cédula de identidade para estrangeiro permanente atualizada; Cópia autenticada do CPF - Cadastro de Pessoa Física; Comprovante de recolhimento da taxa no original (guia GRU) referente ao pedido de naturalização; Atestado de antecedentes criminais expedido pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados onde residiu ou da Corregedoria, quando for o caso; Certidão dos cartórios de distribuição de ações criminais das comarcas onde residiu; Certidão negativa de ações criminais da Justiça Federal dos Estados onde residiu; Atestados de antecedentes criminais expedidos pelos países de nacionalidade e de origem, legalizados junto à repartição consular brasileira e traduzidos por tradutor público devidamente inscrito na Junta Comercial ou juramentado no Brasil, salvo dispensa prevista em ato internacional;

15 Naturalização extraordinária, documentação exigida
Cópia autenticada da última conta de água ou luz; Declaração, sob as penas da lei, de que não foi e não é indiciado em inquérito policial, não responde e não respondeu a processo criminal, e não sofreu condenação penal, no Brasil e no exterior, com firma reconhecida; Cópia autenticada na íntegra do passaporte; Documento hábil que comprove estada regular no território nacional há mais de quinze anos; e Declaração de ausências do Brasil dos últimos quinze anos, sob as penas da lei, especificando datas de saídas e chegadas no território nacional, com os respectivos destinos e motivos, com firma reconhecida

16 Naturalização no Brasil
Naturalização provisória: voltada para os que foram admitidos no Território Nacional durante os primeiros cinco anos de vida e a requerem antes da maioridade, se aqui definitivamente radicados (art.116 Lei 6815/80)

17 Naturalização provisória art. 116 da Lei 6815/80
Art O estrangeiro admitido no Brasil durante os primeiros cinco anos de vida, estabelecido definitivamente no Território Nacional poderá, enquanto menor, requerer ao Ministro da Justiça por intermédio de seu representante legal, a emissão de certificado provisório de naturalização, que valerá como prova de nacionalidade brasileira até dois anos depois de atingida a maioridade . Parágrafo único. A naturalização se tornará definitiva se o titular do certificado provisório , até dois anos após atingir a maioridade, confirmar expressamente a intenção de continuar brasileiro, em requerimento dirigido ao Ministério da Justiça

18 Naturalização no Brasil
Naturalização especial: Conferida ao cônjuge casado há mais de cinco anos com diplomata brasileiro e aos empregados de missão diplomática brasileira ou em repartição consular do brasil com mais de 10 anos ininterruptos ( art. 114 Lei 681/80 e art. 14 Lei 818/49)

19 Naturalização Especial art. 114 da Lei 6815/80
Ao cônjuge casado a mais de cinco anos com diplomata brasileiro e aos empregados de missão diplomática brasileira ou em repartição consular do Brasil com mais de 10 anos ininterruptos é dispensado o requisito de residência exigindo-se apenas a estada no Brasil por trinta dias.

20 Documentação exigida para instrução do Processo de Naturalização Especial (casamento com diplomata):
Requerimento devidamente datado e assinado pelo (a) naturalizando (a); Cópia autenticada da certidão de casamento, devidamente autorizada pelo governo brasileiro; Cópia autenticada na íntegra do passaporte que comprove a estada no Brasil por no mínimo trinta dias; Comprovante de recolhimento da taxa no original (guia GRU) referente ao pedido de naturalização e Cópia da carteira de identidade traduzida para o português por tradutor público juramentado ou inscrito na Junta Comercial, legalizada junto à repartição consular brasileira, quando não for grafada em português.

21 Documentação exigida para instrução do Processo de Naturalização Especial (estrangeiro empregado em Missão Diplomática ou Repartição Consular do Brasil) Requerimento devidamente datado e assinado pelo (a) naturalizando (a); Comprovante de recolhimento da taxa no original (guia GRU) referente ao pedido de naturalização; Declaração do Ministério das Relações Exteriores recomendando a Naturalização do estrangeiro; Declaração do Ministério das Relações Exteriores que prove que o estrangeiro esteja em exercício efetivo por mais de dez nos ininterruptos; Cópia autenticada na íntegra do passaporte que comprove a estada no Brasil por no mínimo trinta dias e Cópia da carteira de identidade traduzida para o português por tradutor público juramentado ou inscrito na Junta Comercial, legalizada junto à repartição consular brasileira, quando não for grafada em português

22 Perda da nacionalidade no DIP
a) Pela naturalização b) Pelo casamento c) Por cessões ou anexações territoriais d) Pela renuncia e) Por algum ato que seja julgado incompatível com a condição de nacional

23 Perda da nacionalidade no direito brasileiro
Matéria exclusivamente constitucional. Regulamentada pelo art. 12 § 4º. I e II, da Constituição Federal. I- tiver cancelada sua naturalização por sentença judicial em virtude de atividade nociva ao interesse nacional II- adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos de reconhecimento de nacionalidade pela lei estrangeira ou por imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em território estrangeiro como condição para permanecia em seu território ou para o exercício de direitos civis

24 Reaquisição da nacionalidade no direito brasileiro
Aquele que perder a nacionalidade por naturalização voluntária poderá readquiri-la, por decreto do Presidente da República, se estiver domiciliado no Brasil ( Lei 818/49)


Carregar ppt "Jurisdição do Estado Nacionalidade"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google