A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

FINANÇAS PÚBLICAS CONTABILIDADE PÚBLICA É o ramo ou especialização da ciência contábil que aplica, na Administração Pública, as técnicas de registros e.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "FINANÇAS PÚBLICAS CONTABILIDADE PÚBLICA É o ramo ou especialização da ciência contábil que aplica, na Administração Pública, as técnicas de registros e."— Transcrição da apresentação:

1 FINANÇAS PÚBLICAS CONTABILIDADE PÚBLICA É o ramo ou especialização da ciência contábil que aplica, na Administração Pública, as técnicas de registros e avaliações contábeis em consonância com as normas gerais do Direito Financeiro, tendo o seu diploma legal consubstanciado na Lei 4.320/de 1964, que trata de normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Tem por objetivo a captação, o registro, o acúmulo, o resumo e a interpretação dos fenômenos que afetam as situações orçamentárias, financeiras e patrimoniais das entidades de direito público interno e suas autarquias, por meio de metodologia especialmente concebida para tal fim.

2 FINANÇAS PÚBLICAS OBJETO
O Objeto da Contabilidade Pública é o patrimônio pública, ou seja, o conjunto de bens, direitos e obrigações pertencentes à Administração Pública, com exceção dos bens de domínio público, como estradas, praças, ruas etc., considerados no Código Civil como bens de uso comum do povo, pois, tradicionalmente, os contadores públicos brasileiros não o registram. FINALIDADE - A Contabilidade Pública, sendo uma especialização da ciência contábil, possui a finalidade de fornecer aos usuários da Administração Pública dados sobre: a organização e execução dos orçamentos; normas para registro das entradas de receita; normas para o registro dos desembolsos de despesas; registro, controle e acompanhamento das variações do patrimônio do Estado; normas para prestação de contas dos responsáveis por bens e valores; normas para prestação de contas do governo; controle de custos e eficiência do setor público.

3 FINANÇAS PÚBLICAS CAMPO DE APLICAÇÃO - No Brasil, a Contabilidade aplicada à Administração Pública, consubstanciada precipuamente na Lei nº 4.320/1964 e subsidiariamente nas demais legislações pertinentes, seja na área Federal, Estadual, Municipal ou no Distrito Federal, aplica-se especificamente aos seguintes órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta, conforme a seguir:

4 FINANÇAS PÚBLICAS Campo de aplicação da contabilidade pública
Administração Direta Administração indireta Poder Executivo Autarquias, incluindo as Agências Reguladoras Poder Legislativo (incluindo TC) Fundações Públicas Poder Judiciário (incluindo MP) Empresas Dependentes (conforme LRF)

5 FINANÇAS PÚBLICAS É importante mencionar que as empresas públicas e as sociedades de economia mista, não-dependentes segundo o critério estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, por terem como característica a personalidade jurídica de Direito Privado e a finalidade lucrativa, sendo criadas nos moldes das empresas privadas, não seguem , na escrituração da suas contas e, consequentemente, na elaboração dos seus balanços contábeis, as normas previstas na Lei nº 4.320/1964, mas sim as normas da Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações), ainda que estejam vinculadas e pertençam à Administração Pública.

6 FINANÇAS PÚBLICAS EXERCÍCIO FINANCEIRO
O exercício financeiro coincidirá com o ano civil. REGIME CONTÁBIL No art. 35 da lei 4.320/64, estão determinados os elementos pertencentes ao exercício financeiro, que são os seguintes: I – as receitas nele arrecadadas; e II – as despesas nele legalmente empenhadas. Este artigo da Lei confirma o regime de escrituração misto adotado no Brasil, qual seja: De caixa para as receitas efetivamente obtidas ou recebidas. Ocorre, apenas, que as receitas lançadas, embora não-arrecadadas, pertencem ao exercício, figurando, quando não recebidas, como dívida ativa; De exercício ou de competência para as despesas legalmente empenhadas, pagas e não-pagas, que se constituem, portanto, no total das despesas executadas, no exercício financeiro a que se referem.

7 FINANÇAS PÚBLICAS Consideram-se legalmente empenhadas as despesas que:
São ordenadas por agente legalmente investido na autoridade de empenhar, inclusive por delegação de competência; Tenham sido previamente empenhadas; Tenham sido previamente autorizadas no orçamento ou em critérios adicionais especiais e extraordinários; Obedeceram ao processo de licitação ou tenham sido dispensadas desta obrigação.

8 FINANÇAS PÚBLICAS PATRIMÔNIO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Conceitua-se patrimônio como o conjunto de bens, direitos e obrigações vinculados a uma pessoa física ou jurídica. O Patrimônio do Estado, como matéria administrável, isto é, como objeto de gestão patrimonial desempenhada pelos órgãos da Administração, é o conjunto de bens, valores, créditos e obrigações de conteúdo econômico e avaliáveis em moeda que a Fazenda Pública possui e utiliza na consecução dos seus objetivos. Dessa forma, a fim de compreender a avaliação desse conjunto de elementos que formam o patrimônio público, torna-se necessário entendermos separadamente as espécies que concorrem para formação da riqueza pública, quais sejam: os bens, os valores, os direitos e as obrigações.

9 FINANÇAS PÚBLICAS Bens
Correspondem aos meios utilizados pelo Estado no desenvolvimento das suas atividades, visando à prestação de serviços à sociedade. Estão juridicamente, classificados em: bens de uso comum, bens de uso especial e bens dominicais. * Bens de uso comum Compreendem os imóveis de domínio público, considerados patrimônio comunitário ou social e, por isso, não são passíveis de apropriação contábil ao patrimônio estatal, como, por exemplo: praias, rios, lagos, quedas d’água, ruas, pontes, praças e estradas, dentre outros. Possuem, ainda, as seguintes características: Após a entrega ao domínio público, não continuam contabilizados; São inalienáveis; Não são passíveis de inventário ou avaliação; São excluídos do patrimônio da instituição; O uso pode ser oneroso ou gratuito; São imprescritíveis e impenhoráveis.

10 FINANÇAS PÚBLICAS * Bens de uso especial Consistem nos bens destinados ao uso das repartições públicas, utilizados como instrumentos e meio do Poder Público, a fim de viabilizar a prestação de serviços à sociedade, ou seja, são bens que estão a serviço do público, constituind0-se em instrumento de utilidade pública, tais como: prédios administrativos, escolas, bibliotecas, hospitais, museus, residências oficiais, instalações militares, incluindo os mobiliários e demais equipamentos necessários à realização das atividades. São considerados bens permanentes de uso duradouro e, por isso, apropriáveis ao patrimônio público, classificados em: bens móveis, bens imóveis e semoventes. * Bens Móveis Exemplo: mobiliários, equipamentos, utensílios, veículos, aeronaves, armamentos, maquinário e outros.

11 FINANÇAS PÚBLICAS * Bens Imóveis
Exemplo: prédios, salas, terrenos, propriedades rurais e urbanas, entre outros. * Bens semoventes Exemplo: animais destinados ao trabalho, à produção, à reprodução, dentre outras atividades. Possuem as seguintes características: São imobilizados ou inclusos no patrimônio da instituição pública a que pertencem; São passíveis de contabilização, inventário e avaliação; Quando utilizados no serviço público são inalienáveis, salvo nos casos previstos e autorizados em lei.

12 FINANÇAS PÚBLICAS * Bens Dominiais ou Dominicais
São os bens que integram o domínio público com características diferentes, compondo o patrimônio público como objeto de direito pessoal ou real, ou seja, são os bens patrimoniais registrados ou cadastrados contabilmente no ativo permanente, que podem ser utilizados para quaisquer fim ou, mesmo, alienados de acordo com a conveniência da Administração, como, por exemplo: terrenos de marinha, fazendas, edificações, portos, aeroportos, linhas férreas, outros. Possuem as seguintes características: São contabilizados e, portanto, inclusos no patrimônio da instituição; Estão sujeitos a avaliação e inventário; São passíveis de alienação nos casos e na forma prevista em lei; Geram e podem produzir renda.

13 FINANÇAS PÚBLICAS b) Valores São os recursos destinados ao consumo, transformação, venda ou revenda, ações, títulos de créditos, apólices, debêntures, joias, bem como o estoque de materiais não-permanentes, classificados dessa forma por possuírem prazo de vida útil inferior a dois anos. c) Créditos São os direitos realizáveis que o Estado possui perante terceiros, das mais diversas origens, como, por exemplo: resíduos financeiros, empréstimos concedidos, dívida ativa. d) Obrigações Consistem nas obrigações do Estado para com terceiros, dando origem à chamada dívida passiva, classificada em flutuante e fundada. Considerando o conjunto de bens, direitos e obrigações que formam o patrimônio estatal, passaremos agora a analisá-lo sob os aspectos qualitativo e quantitativo.

14 FINANÇAS PÚBLICAS ASPECTO QUALITATIVO Sob o aspecto qualitativo ou funcional, o patrimônio deve ser apreciado, por um lado, quanto às suas origens, isto é, quanto às fontes de que provém e, por outro lado, quanto à forma pela qual estão aplicados os recursos, origens e aplicações de recursos. O aspecto qualitativo não indaga o valor dos bens, mas a sua qualidade funcional, isto é, as formas e composições qualitativas que podem adquirir na Instituição, procurando estabelecer a composição que melhor concorra para alcançar seus fins com a máxima economicidade e produtividade.

15 FINANÇAS PÚBLICAS ASPECTO QUANTITATIVO O patrimônio sob o aspecto quantitativo é conceituado como um fundo de valores à disposição de uma entidade, em determinado momento. Os bens que formam o patrimônio devem ser avaliados com a mesma unidade de medida, a fim de que possam ser reduzidos a uma única expressão numérica. Sendo assim, “o aspecto quantitativo do patrimônio é aquele no qual o patrimônio aparece expresso por meio de um valor monetário sintético. Daí a definição de patrimônio, neste aspecto, como um fundo de valores”.

16 COMPOSIÇÃO PATRIMONIAL
FINANÇAS PÚBLICAS COMPOSIÇÃO PATRIMONIAL ASPECTO DE AVALIAÇÃO QUALITATIVO (Função das contas) QUANTITATIVO (Fundo de valores) APLICAÇÕES (Substância patrimonial) Bens Valores Créditos SOMA 400 500 1300 ORIGENS (Contra-substância) Dívidas Situação Líquida 600 700

17 FINANÇAS PÚBLICAS AVALIAÇÃO DOS COMPONENTES PATRIMONIAIS Em conformidade com o disposto no art. 106 e parágrafos da Lei 4.320/64.

18 CLASSIFICAÇÃO DAS CONTAS
FINANÇAS PÚBLICAS PLANO DE CONTAS O Plano de Contas consiste em um rol de contas contábeis que visam a padronizar e facilitar ao usuário da informação a compreensão das informações e os respectivos valores representados por cada item patrimonial (conta) que compõe o patrimônio da entidade. CLASSIFICAÇÃO DAS CONTAS De acordo com a doutrina contábil, podemos classificar as contas sob os seguintes aspectos. Quanto à natureza do saldo Estáveis: Aquelas que apresentam saldos somente devedores ou somente credores. Instáveis: Aquelas que apresentam saldo devedor ou credor, dependendo da situação.

19 FINANÇAS PÚBLICAS b) Quanto à utilização
Estática: Conta com pouca movimentação ao longo do exercício, geralmente movimentada na abertura e no encerramento do exercício. Dinâmica: Recebe diversos lançamentos ao longo do exercício. c) Quanto à movimentação Unilateral: São as contas que possuem por características o recebimento de lançamentos somente a débito ou somente a crédito. Exemplo: Despesa, receita, com exceção do encerramento do exercício, e outras. Bilateral: São as contas que recebem lançamentos a débito e a crédito. Exemplo: caixa, bancos, e outras.

20 FINANÇAS PÚBLICAS d) Quanto à extensão
Sintética: Podemos conceituá-la como se fosse a conta mestra ou conta-resumo. Em seu nível mais sintético, temos, por exemplo, a classe do ativo, do passivo, da despesa e da receita. Analítica: Constitui o desdobramento analítico da conta sintética. Exemplo: conta corrente, duplicatas a receber, fornecedor. PLANO DE CONTAS O Plano de Contas, portanto, consiste numa relação completa das contas julgadas necessárias pela entidade, a fim de demonstrar a relevância dos seus elementos patrimoniais. Na contabilidade aplicada à Administração Pública, o plano de contas objetiva a demonstração ordenada dos seguintes fatos:

21 FINANÇAS PÚBLICAS Estágios de receita e despesa;
Ingressos e dispêndios financeiros; Fatos contingentes e aleatórios que afetam o patrimônio; Registro de fatos e operações que não produzem alterações patrimoniais. Diante do exposto, acredita-se que um plano de contas adequadamente organizado deve possuir a seguinte estrutura: Elenco ou rol O elenco das contas constitui o rol ou a relação orgânica das contas componentes do plano, composto de código e denominação. Exemplo: – Caixa; – Bancos conta corrente.

22 FINANÇAS PÚBLICAS 2. Função das contas
Esse item consiste na explicação da função de cada conta no plano, ou seja, o que a conta registra, para que ela serve e qual o papel que desempenha na escrituração. Exemplo: Caixa e bancos. Registra os fatos e as operações que envolvam a movimentação de ingresso e dispêndio de recursos financeiros. 3. Funcionamento das contas Consiste em etapa importante na estruturação do plano, uma vez que servirá de orientação ao usuário da informação, tendo em vista que irá descrever as hipóteses em que a conta será debitada ou creditada. Exemplo: Caixa e bancos. Será debitada no registro dos fatos que caracterizam os ingressos de recursos financeiros. Será creditada no registro dos fatos que caracterizam os dispêndios de recursos financeiros.

23 FINANÇAS PÚBLICAS CODIFICAÇÃO E ESTRUTURA Considerando o estudo em desenvolvimento na Secretaria do Tesouro Nacional, visando à elaboração do plano de contas único para todos os órgãos e entidades que compõem a estrutura da Administração Pública, seja na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, apresentaremos a estrutura do plano de contas adotada na Contabilidade Pública Federal. Codificação No plano de contas do governo federal, as contas apresentam-se codificadas para finas de escrituração, de acordo com a numeração algébrica de sua classe, que varia de um a seis. O primeiro nível da estrutura do plano de contas representa a classificação sintética ou máxima na agregação das contas, sendo dividido em seis classes, e a cada uma é atribuído um número, conforme a seguir:

24 FINANÇAS PÚBLICAS CÓDIGO CONTA SINTÉTICA 1 ATIVO 2 PASSIVO 3 DESPESA 4
RECEITA 5 RESULTADO DIMINUTIVO DO EXERCÍCIO 6 RESULTADO AUMENTATIVO DO EXERCÍCIO

25 FINANÇAS PÚBLICAS Com base nessa estrutura, temos as seguintes descrições das contas de acordo com o plano de contas do governo federal. 1. Ativo: Identifica as contas correspondentes aos bens e direitos, demonstrando a aplicação dos recursos. 2. Passivo: Compreende as contas relativas as obrigações, evidenciando as origens dos recursos aplicados no ativo. 3. Despesa: identifica as contas representativas dos recursos despendidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado. 4. Receita: Inclui as contas representativas dos recursos auferidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado. 5. Resultado Diminutivo do Exercício: identifica as contas representativas de variações diminutivas, resultantes ou independentes da execução orçamentária, a serem computadas na apuração do resultado. 6. Resultado Aumentativo do Exercício: Identifica as contas representativas das variações positivas da situação líquida do patrimônio e da apuração do resultado respectivo.

26 FINANÇAS PÚBLICAS ESTRUTURA Quanto à estrutura, as contas que compõem o plano de contas do governo federal são apresentadas por níveis de desdobramentos, da forma mais sintética para a mais analítica, com o objetivo de satisfazer as diversas necessidades de extensão da informação. A estrutura da conta é composta por sete níveis de desdobramento mais a conta corrente, classificados e codificados de acordo com a seguinte estrutura: Exemplo: X.X.X.X.X.XX.XX. Conta Corrente (Código Variável).

27 FINANÇAS PÚBLICAS SISTEMAS DE CONTAS No Brasil, a Contabilidade Governamental adota o chamado sistema duplo de contabilização, com o objetivo de identificar o fluxo econômico e o fluxo financeiro, igual ao resultado econômico obtido, levando a gestão estatal, muitas vezes, a apresentar um superávit sem possuir disponibilidades, para fazer face aos seus compromissos. Com o sistema duplo, temos duas contabilidades nitidamente separadas e realizadas pelo método das partidas dobradas. sistemas orçamentário financeiro patrimonial Compensação

28 FINANÇAS PÚBLICAS SISTEMA ORÇAMENTÁRIO Registra a previsão orçamentária, suas alterações, execução orçamentária, comparação entre a previsão e a execução orçamentária, créditos adicionais, empenho da despesa mediante dedução no valor dos créditos disponíveis e apuração, no final do exercício, dos restos a pagar a serem inscritos. Apuração, ao término do exercício, da parte lançada da receita orçamentária, cuja não-arrecadação ensejará o ajuizamento na dívida ativa, cujo valor será inscrito no sistema patrimonial, bem como outros atos e fatos administrativos ligados ao orçamento.

29 FINANÇAS PÚBLICAS De acordo com Silva, em Contabilidade Governamental, o sistema orçamentário consiste em “sistema idêntico às contas de compensação, que são encerradas, entre si, no fim de cada ano, pela reversão dos saldos apurados, demonstrando, quanto à receita, se houve excedente ou não sobre a previsão efetuada e, quanto à despesa, se esta foi totalmente absorvida ou se houve economias”. Considerando as contas utilizada no sistema orçamentário, pode-se visualizar resumidamente a sua estrutura, de acordo com o esquema a seguir:

30 FINANÇAS PÚBLICAS lk Prevista Receita Lançada Arrecadada
Sistema orçamentário Fixada Despesa Liquidada Executada

31 FINANÇAS PÚBLICAS SISTEMA FINANCEIRO Esse sistema registra os recebimentos e pagamentos de receitas e despesas orçamentárias e extra orçamentárias, bem como contas que compõem o ativo e o passivo financeiro. Registra, ainda, o encerramento, ao final de cada ano, das contas orçamentárias de receita e despesa com a respectiva transferência ao sistema patrimonial para apuração do resultado econômico do exercício. O sistema é composto de contas de resultado (orçamentárias) e contas extra-orçamentárias, que formarão o ativo e o passivo financeiro.

32 FINANÇAS PÚBLICAS Considerando as contas utilizadas no sistema financeiro, pode-se visualizar resumidamente a sua estrutura, de acordo com o esquema a seguir: Receita Orçamentária Ingressos Receita extra orçamentária Resultado Financeiro Sistema financeiro Despesa orçamentária Dispêndios Despesa extra orçamentária

33 FINANÇAS PÚBLICAS SISTEMA PATRIMONIAL Registra os bens móveis, imóveis, créditos, obrigações, valores, movimento de almoxarifado, inscrição e baixa de ativos e passivos, incorporações e desincorporações de bens independentes da execução orçamentária, isto é, sem movimentação financeira, as superveniências e as insubsistências ativas e passivas. Registro do ativo permanente e passivo permanente do Estado. Identificação da movimentação do patrimônio e de suas origens, sejam decorrentes ou não da execução orçamentária.

34 FINANÇAS PÚBLICAS Identificação da movimentação do patrimônio e de suas origens, sejam decorrentes ou não da execução orçamentária. O ativo e o passivo financeiro são, durante o exercício, separados do ativo e passivo permanente. Considerando as contas utilizadas no sistema patrimonial, pode-se visualizar resumidamente a sua estrutura de acordo com o esquema a seguir:

35 FINANÇAS PÚBLICAS Ativo Financeiro Patrimônio Financeiro
Passivo Financeiro Patrimônio Líquido Sistema Patrimonial Ativo Permanente Patrimônio Permanente Passivo Permanente

36 FINANÇAS PÚBLICAS SISTEMA DE COMPENSAÇÃO Registra os atos que poderão afetar o patrimônio público no futuro, ou seja, envolve o registro dos atos administrativos de natureza não-orçamentária. Esse sistema atua, na verdade, como se fosse um sistema de controle extra contábil. São exemplos de atos registrados no sistema de compensação: os acordos, as fianças, as cauções, as garantias, os convênios e outros. As contas de compensação funcionam da seguinte forma: no registro doas atos administrativos, deve ser debitada uma conta de ativo compensado a crédito de uma contas do passivo compensado; na baixa desse registro, ocorre o lançamento inverso ou de estorno, de modo que seja sempre mantida a igualdade entre as contas do ativo e do passivo compensado, apresentadas no balanço patrimonial.

37 FINANÇAS PÚBLICAS FUNÇÃO DAS CONTAS No sistema orçamentário, encontramos as contas que atuam no controle do orçamento aprovado (fixação da despesa e previsão da receita) da sua execução (descentralização, empenho, liquidação, pagamento da despesa e arrecadação da receita, entre outros), tendo as mesmas características das contas do sistema de compensação, simplesmente por efetuarem controle também. Não produzem variação patrimonial e fazem contrapartida consigo mesmas. Suas principais contas são: dotação inicial, dotação adicional, crédito disponível, emissão de empenho, crédito empenhado a liquidar, receita a realizar, receita realizada, previsão inicial da receita, previsão adicional da receita.

38 FINANÇAS PÚBLICAS As contas de resultado, na Contabilidade Pública, são encontradas no sistema financeiro – receita e despesa orçamentária – e no sistema patrimonial – variações ativas e passivas. A utilização de quatro sistemas de contas, na Administração Pública, implica maior atenção na escrituração dos fatos contábeis. Para cada grupo de contas, pode ser elaborado um balancete de verificação, de modo a acompanhar a compatibilização dos saldos devedores e credores dentro de cada sistema.

39 Grupo de Contas utilizadas
Código Sistema de Contas Grupo de Contas utilizadas 1. Orçamentário Receita Despesa Créditos orçamentários e adicionais Movimentação execução 2. Financeiro Ativo Financeiro Disponível Vinculado Realizável a curto prazo Pendente – Devedores Passivo Financeiro Exigível a curto prazo Pendente – Credores Operacional – Receitas e Despesas Interferências ou transferências.

40 Grupo de Contas utilizadas
Código Sistema de Contas Grupo de Contas utilizadas 3. Patrimonial Ativo Permanente Bens móveis e imóveis realizável a longo prazo - Créditos e valores realizável a longo prazo – créditos e valores diversos Passivo Permanente Exigível a longo prazo Saldo patrimonial Resultado do Exercício Variações ativas Variações passivas Interferências ou Transferências 4. Compensação Ativo compensado Passivo compensado

41 FINANÇAS PÚBLICAS BALANÇO ORÇAMENTÁRIO O Balanço orçamentário pode ser conceituado como sendo um demonstrativo contábil dividido em duas seções, em que se distribuem, com base no orçamento, as “receitas previstas” com as executadas ou realizadas”, bem como as “despesas fixadas” com as “executadas ou realizadas”, igualando-se às somas opostas com os resultados, ou seja, o previsto e o realizado, com o respectivo déficit ou superávit apurado no exercício. O art. 102 da Lei nº 4.320/1964 assim define esse demonstrativo: O balanço orçamentário apresentará as receitas previstas e as despesas fixadas em confronto com as realizadas.

42 Balanço Orçamentário RECEITA DESPESA
O balanço orçamentário deve ser elaborado, obedecendo-se a um modelo agregado à Lei 4.320/64, na qual se apresenta como Anexo nº 12, conforme a seguinte configuração. Balanço Orçamentário RECEITA DESPESA Títulos Previsão Execução Diferença Fixação Receitas Correntes Tributária Patrimoniasi Industrial Agropecuária Serviços Transferências Correntes Outras receitas Créditos orçamentários e suplementares Despesas corrente Despesas capital Créditos Especiais Despesas correntes Despesas Capital Créditos Extraordinários Soma Déficits Total


Carregar ppt "FINANÇAS PÚBLICAS CONTABILIDADE PÚBLICA É o ramo ou especialização da ciência contábil que aplica, na Administração Pública, as técnicas de registros e."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google