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Ações coletivas no CDC.

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Apresentação em tema: "Ações coletivas no CDC."— Transcrição da apresentação:

1 Ações coletivas no CDC

2 Tutela coletiva: por quê?
vantagens dificuldades acesso à Justica uniformidade direitos individuais limites da coisa julgada legitimidade ativa peso político

3 Espécie de interesses coletivos
Difusos Coletivos Individuais homogêneos

4 Interesses metaindividuais
Transindividuais Indivisíveis Titulares indetermináveis Ligados por relação de fato Transindividuais Indivisíveis Titulares determináveis Ligados por relação jurídica base DIFUSOS COLETIVOS

5 O que são interesses individuais homogêneos?
Art. 81, III do CDC – “ aqueles decorrentes de origem comum”. Características: individuais, divisíveis, disponíveis Procedimento da ação civil pública em duas fases distintas- arts do CDC Fundamento da legitimidade do MP- art. 129, IX da CF: “exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade…”

6 Quanto ‘a natureza dos interesses...
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO INDIVIDUAL DISPONÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCABIMENTO.PRECEDENTES. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. A possibilidade de atribuição de efeitos infringentes ou modificativos a embargos de declaração sobrevém como resultado da presença de omissão, obscuridade ou contradição a serem corrigidas no acórdão embargado, e não da simples interposição do recurso. 2. A ação civil pública visa, em regra, a defesa de interesses difusos ou coletivos, prestando-se à tutela de direitos individuais disponíveis tão-somente quando homogêneos e oriundos de relação de consumo. 3. O direito à percepção de benefício previdenciário é de natureza individual disponível, e o vínculo entre beneficiário e o instituto de previdência não caracteriza relação de consumo. Ademais, o art. 1º, parágrafo único, da Lei 7.347/85 veda o ajuizamento de ação civil pública para conduzir pretensões que envolvem benefícios previdenciários. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp /SC, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em , DJ p. 323)

7 difusos AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LANÇAMENTO EM RIO DE ESGOTO SEM TRATAMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA IMPOR À RÉ A REALIZAÇÃO DE OBRAS PARA SOLUCIONAR O PROBLEMA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. REEXAME DE PROVA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA A DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS. I – O Ministério Público, segundo expressa disposição constitucional, tem legitimidade para promover ação civil pública em defesa do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. É destes interesses que se cuida no caso, pois visa o parquet a coibir o lançamento em rio de esgoto não tratado, problema cuja solução, segundo procura demonstrar o autor, cabe à recorrente. II – O deferimento de antecipação dos efeitos da tutela não pode ser revisto em recurso especial quando, para tanto, for necessário o reexame das provas que caracterizam a verossimilhança da alegação e a iminência de dano grave irreparável. Aplicação da Súmula n.º 7 desta Corte. III – É incabível a denunciação da lide se o alegado direito de regresso não decorre de lei ou contrato, mas depende ainda de apuração segundo as regras genéricas da responsabilidade civil. Assim sendo, não viola o art. 70, III, do Código de Processo Civil o acórdão que indefere pedido de denunciação da Fazenda local sob o fundamento de que os deveres impostos ao Estado pela Constituição Federal e pela Constituição Estadual não implicam o reconhecimento automático do direito de regresso. IV – Recurso especial improvido. (REsp /SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em , DJ p. 186)

8 coletivos AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS E INTERESSES COLETIVOS. ILEGALIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ESTIPULADAS EM CONTRATO DE ADESÃO (CARTÃO DE CRÉDITO). LEGITIMIDADE DE PARTE. - A “Adcon – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, da Vida e dos Direitos Civis” tem legitimidade para, em ação civil pública, pleitear o reconhecimento da alegada abusividade de cláusulas insertas em contrato de cartão de crédito que estipulem a cobrança de juros acima de 12% ao ano. Recurso especial conhecido e provido. (REsp /RS, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em , DJ p. 290)

9 Individuais homogêneos
Civil e processo civil. Recurso especial. Ação civil pública proposta pelo PROCON e pelo Estado de São Paulo. Anticoncepcional Microvlar. Acontecimentos que se notabilizaram como o 'caso das pílulas de farinha'. Cartelas de comprimidos sem princípio ativo, utilizadas para teste de maquinário, que acabaram atingindo consumidoras e não impediram a gravidez indesejada. Pedido de condenação genérica, permitindo futura liquidação individual por parte das consumidoras lesadas. Discussão vinculada à necessidade de respeito à segurança do consumidor, ao direito de informação e à compensação pelos danos morais sofridos. - Nos termos de precedentes, associações possuem legitimidade ativa para propositura de ação relativa a direitos individuais homogêneos. - Como o mesmo fato pode ensejar ofensa tanto a direitos difusos, quanto a coletivos e individuais, dependendo apenas da ótica com que se examina a questão, não há qualquer estranheza em se ter uma ação civil pública concomitante com ações individuais, quando perfeitamente delimitadas as matérias cognitivas em cada hipótese...(REsp /SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em , DJ p. 312)


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