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Disciplina: Perícia Contábil Professor: Carlos Jones

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Apresentação em tema: "Disciplina: Perícia Contábil Professor: Carlos Jones"— Transcrição da apresentação:

1 Disciplina: Perícia Contábil Professor: Carlos Jones
CURSO DE PERÍCIA Disciplina: Perícia Contábil Professor: Carlos Jones

2 PERÍCIA CONTÁBIL X AUDITORIA
“A perícia é a “prova elucidativa dos fatos”, já a auditoria é mais revisão, verificação, e tende a ser necessidade constante, repetindo-se de tempo em tempo, com menos rigores metodológicos, pois utiliza-se a amostragem”. (HOOG, 2010, p. 149) “A sequência lógica da atuação profissional, ressalvados os casos especiais e incomuns como exceções que confirmam a regra, a carreira do profissional de Contabilidade [...] deveria ser: primeiro técnico em contabilidade, depois contador, em seguida auditor e, por fim, perito contador”. (ZANNA, 2005, p. 323)

3 PERÍCIA CONTÁBIL X AUDITORIA
ASPECTOS AUDITORIA PERÍCIA Tempo / Espaço Trabalho definido. Pode ser específico ou constante, sendo programada em períodos previamente definidos. Eventual. Surge com um acontecimento. Atende a uma situação estabelecida. Abrangência Não há rigor de análise. Admite amostra. É analítica. Todos os fatos e dados são experimentados. Objeto Analisa uma situação geral. Centralizado num fato (foco). Objetivo / Opinião Opinião relativa sobre os dados parciais examinados. Emite opinião técnica com rigor de detalhes sobre a veracidade integral de todos os fatos examinados Resp. Técnico A auditoria pode ser exercida por pessoa física ou jurídica. Só pode ser exercida por pessoa física.

4 PERÍCIA CONTÁBIL Perícia Contábil na Justiça do Trabalho
De acordo com o artigo 111 da Constituição da República, a Justiça do Trabalho está estruturada em três graus de jurisdição: primeira instância, segunda instância e instância extraordinária. Primeira instância - Varas do Trabalho (designação dada pela Emenda Constitucional nº 24/99 às antigas Juntas de Conciliação e Julgamento) . Julgam apenas dissídios individuais, que são controvérsias surgidas nas relações de trabalho entre o empregador (pessoa física ou jurídica) e o empregado (este sempre como indivíduo, pessoa física).

5 PERÍCIA CONTÁBIL Perícia Contábil na Justiça do Trabalho
Esse conflito chega à Vara na forma de reclamação trabalhista. A jurisdição da Vara é local, abrangendo geralmente um ou alguns municípios.  A Vara compõe-se de um juiz do trabalho titular e um juiz do trabalho substituto. Em comarcas onde não exista Vara do Trabalho, a lei pode atribuir a jurisdição trabalhista ao juiz de direito. Existem atualmente Varas do Trabalho no País. Fonte. Site TST – Acesso em 20 abr

6 PERÍCIA CONTÁBIL Perícia Contábil na Justiça do Trabalho
Segunda instância - Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) Julgam recursos ordinários contra decisões de Varas do Trabalho, ações originárias  (dissídios coletivos de categorias de sua área de jurisdição - sindicatos patronais ou de trabalhadores organizados em nível regional), ações rescisórias de decisões suas ou das Varas e os mandados de segurança contra atos de seus juízes. A Justiça do Trabalho conta com 24 TRTs. A composição de cada TRT, segundo o art. 670 da CLT:

7 PERÍCIA CONTÁBIL 1ª Região (Rio de Janeiro) 54 juízes; 2ª Região (São Paulo)  94 juízes; 3ª Região (Minas Gerais) 36 juízes; 4ª Região (Rio Grande do Sul) 36 juízes; 5ª Região (Bahia) 29 juízes; 6ª Região (Pernambuco)18 juízes; 7ª Região (Ceará) 8 juízes; 8ª Região  (Pará) 23 juízes; 9ª Região (Paraná) 28 juízes; 10ª Região (Distrito Federal/Tocantins) 17 juízes; 11ª Região (Amazonas) 8 juízes; 12ª Região (Santa Catarina) 18 juízes; 13ª Região (Paraíba) 8 juízes; 14ª Região (Rondônia) 8 juízes; 15ª Região (Campinas/SP), 36 juízes; 16ª Região (Maranhão) 8 juízes; 17ª Região (Espírito Santo) 8 juízes; 18ª Região (Goiás) 8 juízes; 19ª Região (Alagoas) 8 juízes; 20ª Região (Sergipe) 8 juízes; 21ª Região (Rio Grande do Norte) 8 juízes; 22ª Região (Piauí) 8 juízes; 23ª Região (Mato Grosso) 8 juízes; 24ª Região (Mato Grosso do Sul) 8 juízes

8 PERÍCIA CONTÁBIL Perícia Contábil na Justiça do Trabalho
Instância extraordinária - Tribunal Superior do Trabalho (TST) : O TST, com sede em Brasília-DF e jurisdição em todo o território nacional, tem por principal função uniformizar a jurisprudência trabalhista. Julga recursos de revista, recursos ordinários e agravos de instrumento contra decisões de TRTs e dissídios coletivos de categorias organizadas em nível nacional, além de mandados de segurança, embargos opostos a suas decisões e ações rescisórias.

9 PERÍCIA CONTÁBIL Site do tribunal da 2ª região: Fórum Trabalhista Rui Barbosa - Av. Marquês de São Vicente, Barra Funda - São Paulo - SP - CEP: Fone: (11) = 90 Varas do Trabalho Varas do Trabalho da Grande São Paulo e Baixada Santista – Santos, Barueri, Guarulhos, Suzano, Carapicuíba, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Santo André, etc. Total de 163 varas do trabalho juízes titulares e 304 juízes substitutos

10 PERÍCIA CONTÁBIL Site do tribunal da 15ª região: Varas do Trabalho do Interior de São Paulo = 153 Varas do Trabalho Segunda maior unidade TRT do país, somente atrás da 2ª região em movimento processual. Campinas – 12 varas do trabalho instaladas na cidade

11 PERÍCIA CONTÁBIL Site do tribunal da 15ª região: Varas do Trabalho do Interior de São Paulo = 153 Varas do Trabalho Segunda maior unidade TRT do país, somente atrás da 2ª região em movimento processual. Campinas – 12 varas do trabalho instaladas na cidade

12 PERÍCIA CONTÁBIL Documentação exigida para os peritos judiciais
Currículo com informações sobre formação profissional, qualificação técnica ou científica, experiência e áreas de atuação para as quais esteja efetivamente apto e por meio do qual será intimado. (Com redação dada pelo Provimento nº 1462/2007). Declaração, sob as penas da lei, de que não tem vínculo de parentesco sangüíneo, por afinidade ou civil por linha ascendente, descendente ou colateral, até quarto grau, com o (s) juiz (es) e servidores da unidade judiciária em que há de atuar.

13 PERÍCIA CONTÁBIL Documentação exigida para os peritos judiciais
Cópia de certidões dos distribuidores cíveis e criminais das comarcas da capital e de seu domicílio, relativas aos últimos dez anos. Declaração de que não se opõe à vista de seu prontuário pelas partes e respectivos advogados e demais interessados a critério do Juiz. Outros documentos, a critério do Juiz.

14 PERÍCIA CONTÁBIL MODELO DE CURRÍCULO

15 PERÍCIA CONTÁBIL Administração Judicial na Justiça do Trabalho
Campo de atuação para os peritos contadores – nomeação como administrador judicial. Análise do faturamento do devedor. Plano de pagamento = atualização do crédito do autor e desconto dos valores já depositados nos autos. Honorários do administrador judicial.


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