A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

ESTADO DE PERIGO Vício de consentimento.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "ESTADO DE PERIGO Vício de consentimento."— Transcrição da apresentação:

1 ESTADO DE PERIGO Vício de consentimento

2 Elementos: a) situação de necessidade
b) iminência de dano atual e grave c) nexo de causalidade entre a declaração e o perigo de grave dano d) incidência da ameaça do dano sobre a pessoa do próprio declarante ou de sua família e) conhecimento do perigo pela outra parte f) assunção de obrigação excessivamente onerosa

3 Efeitos: ANULABILIDADE do negócio jurídico.
Obs: Analogia – aplicação §2º do art. 157, CC. Princípio da Conservação dos Negócios Jurídicos.

4 Não se deve confundir: Estado de perigo Coação Lesão

5 LESÃO Vício de consentimento Interesse – proteção ao lesado

6 Elementos: Objetivo (material) desproporção das prestações avençadas.
Subjetivo (imaterial) inexperiência ou premente necessidade do lesado.

7 Exemplos: Ex. Premente necessidade: Numa época de seca, o lesionado paga preço exorbitante pelo fornecimento de água – configuração da lesão. Ex. Inexperiência: dificuldade para apreender o alcance de cláusulas redigidas em linguagem própria dos economistas, acarretando vantagem manifestamente desproporcional à instituição financeira.

8 Características: Só é admissível em contratos comutativos;
Desproporção das prestações – início do contrato; A desproporção deve ser considerável; Contratos bilaterais e onerosos.

9 ATENÇÃO!!! Lesão x Teoria da Imprevisão

10 Efeitos: LESÃO – VÍCIO CONSENTIMENTO = ANULABILIDADE Exceção:
“Não se decretará a anulação se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito”. (Princípio da Conservação dos Contratos)

11 Assim: Lesionado – opções Anulação ou Revisão
Pedido alternativo: a anulação do negócio ou a complementação do preço. Se optar pela anulação pode ainda o outro declarante optar pelo suplemento, cuja avaliação ficará a cargo do magistrado.

12 SIMULAÇÃO Vício social – não atinge vontade na sua formação.
Intenção – lesar terceiros ou fraudar a lei.

13 Simulação: Declaração falsa, enganosa, da vontade, visando aparentar negócio diverso do efetivamente desejado. SIMULAR – enganar, fingir. Negócio simulado – aparência contrária à realidade.

14 Inovações: Dos defeitos dos negócios jurídicos (anulabilidade)
Invalidade dos negócios jurídicos (nulidade)

15 Características: É em regra negócio jurídico bilateral;
É sempre acordada com a outra parte, ou com as pessoas a quem ela se destina (vítima estranha); É uma declaração deliberadamente desconforme com a intenção; É realizada com o intuito de enganar terceiros ou fraudar a lei.

16 Espécies: Absoluta intenção de não gerar efeito jurídico algum. Não realização de negócio. “Fingem”. Ex: Falsa confissão de dívida – credores quirografários; emissão de títulos de crédito – subtração bens da partilha. Relativa (dissimulação) intenção de atingir efeitos jurídicos concretos. Ex: Homem casado – proibição doação à concubina; burlar fisco – escritura por preço inferior ao real.

17 ASSIM: Simulação: Dissimulação:
- procura-se aparentar o que não existe. - há o propósito de enganar sobre a existência de situação não-verdadeira. Dissimulação: oculta-se o que é verdadeiro. há o propósito de enganar sobre a inexistência de situação real.

18 Hipótese legais: Art. 167, §1º, CC.

19 Código Civil: Causa de NULIDADE do negócio jurídico;
Simulação relativa – resguardam-se os efeitos do ato dissimulado, se válido na substância e na forma; Simulação inocente – não resguarda-se efeitos; Alegação admitida em juízo – inclusive pelos simuladores – resguardo terceiros de boa-fé.

20 Importante!!!! Reserva mental x simulação
Quando a reserva mental é exteriorizada, trazida ao campo do conhecimento do outro contraente, poderá converter-se em simulação. Assim, exteriorizada a reserva mental, o destinatário, que anuiu com o desiderato do agente, passa a atuar ao lado do simulador, objetivando atingir fim não declarado e proibido em lei. (Ex: casamento estrangeiro – expulsão)

21 FRAUDE CONTRA CREDORES
Vício social – não atinge vontade na sua formação. Vontade manifesta corresponde exatamente ao seu desejo. Intenção – prejudicar terceiros, credores.

22 Elementos: Objetivo (eventus damni) própria insolvência; ato prejudicial ao credor. Subjetivo (consilium fraudis) conluio fraudulento; má-fé, intuito de prejudicar terceiros.

23 Hipóteses legais: Atos de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida (art. 158, CC); Atos de transmissão onerosa (art. 159, CC); Pagamento antecipado de dívida (art. 162, CC); Concessão fraudulenta de garantias (art. 163 e art. 165, CC);

24 Ação Pauliana ou Revocatória
Ação pela qual os credores impugnam os atos fraudulentos. Natureza jurídica – desconstitutiva do negócio jurídico. Assim:

25 Julgada procedente Revocatória
Negócio fraudulento anulado Determinação retorno do bem ao patrimônio do devedor.

26 Legitimidade ativa ação:
credores quirografários (art. 158, caput, CC); só os credores que já o eram ao tempo da alienação fraudulenta (art. 158, §2º, CC); credores privilegiados cuja garantia se tornar insuficiente (art. 158, §1º, CC).

27 Obs: Consenso doutrinário – possibilidade – legitimidade ativa – sucessores à título universal ou singular atingidos pelo ato fraudulento.

28 Legitimidade passiva:
Art. 161, CC – “Poderá”, leia-se “deverá”. Formação: litisconsórcio passivo necessário – não formação juiz deve de ofício ordenar a integração da lide.

29 Fraude não ultimada Art. 160, CC. Objetivo: evitar ou extinguir a Ação Paulina ou Revocatória. Validade dos negócios jurídicos celebrados de boa-fé pelo devedor (art. 164, CC)

30 Fraude à execução x Fraude contra credores - Diferenças:
Matéria de direito processual Matéria de direito material Incidente processual Vício social – defeito N.j. Ação em andamento Não existe ação ainda Ineficácia alienação fraudulenta Anulação negócio jurídico Petição nos autos – decisão interlocutória Ação autônoma – Pauliana ou Revocatória Aproveita apenas o exeqüente Aproveita todos os credores Má-fé presumida Ônus da prova do credor

31 A neve e as tempestades matam as flores
mas nada podem contra as sementes.                                    (Khalil Gibran)


Carregar ppt "ESTADO DE PERIGO Vício de consentimento."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google