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UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS

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Apresentação em tema: "UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS"— Transcrição da apresentação:

1 UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO MEDICINA LEGAL Dr. Cláudio G. Brandão da Silva

2 PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS

3 CONCEITO Todo procedimento médico (exames clínicos/ laboratoriais, necroscopia, exumação) provocado por autoridade policial ou judiciária, praticado por MÉDICO, com vistas a prestar esclarecimentos à Justiça

4 Perícia ou Diligência é, desta forma, toda sindicância praticada por médico, objetivando esclarecer à Justiça os fatos de natureza específica e caráter permanente, cumprindo determinação de autoridade competente

5 Mirabete A perícia médico-legal não é um simples meio de prova, Effetus criminis corporeus, mas sim , um elemento subsidiário , emanado de um orgão auxiliar de justiça, para a valoração da prova ou solução da prova destinada a descoberta da verdade.

6 OBJETIVOS DAS PERÍCIAS
Idade, raça, prenhez, parto, puerpério, lesão corporal , sociopatias, sedução e estupro, doenças veneréas, simulações, envenenamento e intoxicações , doenças profissionais e acidentes do trabalho.

7 As Perícias Médico Legais
Exames médicos e Psicológicos Necropsia Exumação e de laboratório

8 Quem será periciado? A vítima O indiciado As testemunhas O jurado O local do crime

9 Quem pode solicitar o Exame de corpo de Delito?
Quem não pode nunca solicitar?

10 Obs. É o juiz obrigado a solicitar a realização do exame?
No processo penal em que fase é realizada a perícia médico legal? Art. 6º, VII do CPP Obs. É o juiz obrigado a solicitar a realização do exame?

11 PERITOS São os expertos em determinados assuntos, incumbidos por autoridades competentes, de os esclarecerem em um processo.

12 Especial Aptidão

13 Atuação O perito não julga não defende não acusa

14 NOMEAÇÃO DO PERITO Alçada do Juiz – art. 421 CPC No criminal – A autoridade policial – Art. 276 CPP

15 Peritos Oficiais Art. 159 CPP

16 E onde não exista? Art. 159 , §1º CPP

17 Assistentes técnicos Art. 421, § 1º CPC

18 Assistente Técnico no processo penal existe?
Perito Particular e Assistente Técnico no processo penal existe?

19 Escusa Justificável Art. 423 e Art. 146, paragráfo único
e art. 277 do CPP Aceitando a escusa ou ao julgar procedente a impugnação, o juiz nomeará novo perito – Art. 423 do CPC

20 O não-comparecimento do Perito provoca algum transtorno?
Art. 278 CPP

21 Prestação de Compromisso
Bem e fielmente desempenharem o encargo, declarando com verdade e com todas as circunstâncias o que se encontrar e descobrir e o que em suas consciências entenderem. Art. 422 do CPC

22 Realização da Perícia Mais rápido possível Art. 165, 169, 170 CPP
Art. 429 CPC

23 Exame de corpo de delito
RTJ, 45:625

24 É O CONJUNTO DE VESTÍGOS MATERIAIS DEIXADOS PELO FATO CRIMINOSO

25 É o resultado redigido e autuado da perícia, tendo como objeto evidenciar a realidade da infração penal e demonstrar a culpabilidade ou não do agente.

26 Delicta Factis Permanentes Delicta Factis Transeuntes
& Delicta Factis Transeuntes

27 O EXAME DE CORPO DE DELITO
Direto Indireto

28 Infrações que deixam vestígios
Art. 158 CP Nula Prova de materialidade do fato criminoso Art. 386, II do CPP – absolvição por falta de provas

29 Em se tratando de Lesão Corporal, indispensável à comprovação da materialidade do crime, é a realização do EXAME DE CORPO DE DELITO Quando fazer e onde fazer o E.C.D.? Art. 161 CPP

30 Exceção é a necroscopia!!!
À luz do dia, posto que um exame cadavérico não pode ser refeito em condições satisfatórias

31 Art. 162 do CPC Art A autópsia será feita pelo menos 6 (seis) horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto. Parágrafo único - Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

32 Morte por acidente de trabalho É obrigatória a necrópsia!!!

33 PRAZO ENTREGA DOS LAUDOS
20 DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA PRAZO FIXADO PELO JULGADOR ART. 433 do CPC (Lei 8455/92)

34 Intervenção dos Peritos
Qualquer fase do Processo Inquérito Sumário Julgamento

35 Divergência entre os peritos
Art. 180, 1ª parte CPP Ou nomear 2º perito Art. 180, 2ª parte CPP

36 E se persistirem as divergências???
Art. 180 in fine

37 Os peritos são considerados funcionários públicos
Falsa Perícia Art. 342 CP Art. 147 do CPC Os peritos são considerados funcionários públicos

38 Retratação ou declaração da verdade Art. 342 do CPC, § 2º CP
Se Feita após, só atenua (Art. 65,III CP)

39 Suspeições e Imcompatibilidades
Art. 280 da CPP – Parte ou interessado Art. 279,II do CPP – Atuado como experto Art. 279, I, do CPP Art. 279 – empregador de alguma das partes, recebeu dádivas antes ou de iniciado o processo

40 Credibilidade da perícia “Peritus peritorum”

41 Perícia Contraditória
Não chega a qualquer conclusão Não coincide com exatidão

42 Honorários do Peritos Importância e dificuldade médico-jurídico da ação Costume do lugar Reputação profissional do perito Tempo despendido

43 Prescrição dos Honorários
Art. 206, § 5º, II do CC

44 Quesitos Oficiais Exame de corpo de Delito (lesão corporal)
1º Se há ofensa à integridade ou à saúde do paciente; 2º Qual o instrumento ou meio que produziu a ofensa; 3º Se foi produzido por meio de veneno, fogo ou explosivo, asfixia ou tortura, ou por outro meio insidioso e cruel (resposta especificada); 4º Se resultou incapacidade p/ as ocupações habituais por mais de 30 dia...

45 2º. Se a morte foi provocada durante o parto ou logo após
Infanticídio 1º. Se houve morte 2º. Se a morte foi provocada durante o parto ou logo após 3º . Qual a causa da morte 4º. Se foi produzida por veneno, fogo, explosivo, asfixia ou tortura, ou por meio insidioso

46 Exame cadavérico na gestante
1º. Se houve morte 2º. Qual o meio empregado para a provocação do aborto 3º Se a morte foi precedida de provocação do aborto 4º. Se a morte da gestante sobreveio em consequência de aborto ou meio empregado para provocá-lo

47 Exame de corpo de delito (aborto)
1º. Se há vestígios de provocação de aborto 2º. Qual o meio empregado 3º Se em conseqüência de aborto ou de meio empregado para provocá-lo...

48 Exame de corpo de delito (atentado ao pudor)

49 Auto de corpo de delito (conjunção carnal)

50 Exame de idade

51 Quesitos em Psiquiatria Forense

52 Quesitos no foro civil

53 Documentos médicos legais
Notificações Atestados Relatórios Pareceres Depoimentos orais

54 NOTIFICAÇÕES São Comunicações Compulsórias ÀS AUTORIDADES COMPETENTES de um fato médico sobre moléstias infecto contagiosas e doenças do trabalho Art. 29 CP Delito omissivo, próprio Coqueluche, difteria, meningite, peste, polio, raiva sarampo, tetano, tuberculose, varíola...

55 RELATÓRIO MÉDICO LEGAL
Registro escriturado minudente de todos os fatos de natureza específica e caráter permanente pertinentes a uma perícia médica, requisitada por autoridade competente à peritos oficiais.

56 PARTES DO RELATÓRIO Prêambulo Quesitos Comemorativo
Descrição contendo o visum et repertum Discurssão Conclusões

57 Documento Particular que vale como conceito científico
PARECER MÉDICO LEGAL Documento Particular que vale como conceito científico

58 DEPOIMENTO ORAL

59 DEONTOLOGIA DOS PERITOS
PENAL CIVIL C.E.M.

60 Atestados Afirmações simples e redigida de um fato médico e de suas possíveis conseqüências. Não exige compromisso legal Oficiosos – aulas, trabalho Administrativos Judiciários – só estes constituem documentos médico-legais

61 Deontologia do Perito Penal Civil C.E.M.


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