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USUCAPIÃO..

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Apresentação em tema: "USUCAPIÃO.."— Transcrição da apresentação:

1 USUCAPIÃO.

2 1-Estado de Fato x Estado de Direito = Estado da Aparência.
2-Conceito = Prescrição Aquisitiva. 3-Usucapio ( capere – tomar + usus – uso). 4- Histórico: Dir. Justiniano – Usucapio ( capere – tomar + usus – uso). Lei das 12 tábuas – quem possuísse por 2 anos imóvel ou por 1 ano móvel, seria proprietário. Apenas se aplicava ao cidadão romano. 4.3 – Praescripitio – Longi temporis praescriptio. Era de 10 anos entre presentes e de 20 anos entre ausentes. Longissimi temporis praescriptio - pela qual quem possuísse por 40 anos, de boa-fé, mas sem justa causa, poderia usar tal instituto.

3 6-Natureza Jurídica-modo originário de aquisição de propriedade.
5-Fundamentos: Teoria subjetiva - renúncia e abandono presumidos. Teoria objetiva - segurança jurídica, paz social e efetivo aproveitamento econômico da coisa. Após a CF/88 - sentido axiológico do instituto, premiando-se aquele que utiliza de maneira útil o bem, reconhecendo-se na usucapião um prêmio ao trabalho, e à função social da propriedade. 6-Natureza Jurídica-modo originário de aquisição de propriedade.

4 7-Objeto – Coisas passiveis fática e juridicamente de posse ( Res habilis), p. ex. o domínio, a propriedade, o domínio útil da enfiteuse, o susufruto, o uso, a habitação, servidões, etc. 8-Requisitos: PESSOAIS– não podem adquirir por usucapião os cônjuge em relação aos bens comuns ao casal, os representantes, os descendentes e ascendentes, os incapazes e seus representantes em relação aos bens uns dos outros, etc. REAIS- não podem ser objeto de usucapião os bens públicos, as coisas fora do comercio, bens comuns em estado de indivisão.

5 9-TIPOS DE USUCAPIÃO: FORMAIS-
Objetivos –tempo (continuidade) e posse inconteste. Subjetivos – animus de dominus. Especiais- justo título, boa-fé, prova de que não possui outro imóvel, prova de que se estabeleceu no imóvel usucapiendo e nele produziu com sua família, prova de que o imóvel tem no máximo 250m2, prova de que se estabeleceu para morar no imóvel; prova que se estabeleceu no imóvel e nele realizou investimentos de interesse social e econômico. 9-TIPOS DE USUCAPIÃO: 9.1-Extraordinário – 15 anos sem justo título ou boa-fé. 9.2 – Pro labore -10 anos se estabelecer-se no imóvel como moradia habitual, ou nele realizado obras e serviços de caráter produtivo. – 1238 do CCB.

6 9.3- Ordinário – 10 anos mais justo título e boa-fé. 1242 do CCB.
Justo título – razão, título hábil, fato gerador das posse = promessa de compra e venda, recibos de venda, formais de partilha, cessões de direitos hereditários, autorizações verbais, etc... Boa-fé ( 1202 CCB). 9.4- Ordinário Especial - 5 anos se o imóvel foi adquirido onerosamente por meio de escritura depois cancelada, tendo os possuidores estabelecido no imóvel moradia, ou realizado investimentos de interesse social ou econômicos. 9.5-Especial (Constitucional) Urbano - Urbano - área urbana de até 250m2 por 5 anos sem oposição, de maneira ininterrupta, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, não sendo proprietário de outro imóvel.

7 9.6-Especial (constitucional) Rural - 5 anos ininterruptos, imóvel rural , não possuindo outro imóvel rural ou urbano, sem oposição, área não superior a 50 hectares, tornando-se produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia. 9.7-USUCAPIÃO COLETIVO - Estatuto da Cidade em seu art. 10 e CCB de 2002 em seu art. 1228, § 4o – áreas urbanas com mais de 250m2 , ocupadas pela população de baixa renda e para sua moradia, por 5 anos sem oposição e ininterruptamente, onde não for possível identificar o terreno de cada possuidor.

8 10-PROCESSO DE USUCAPIÃO:
942 e SS do CPCB Foro – situação do imóvel. Dispensa da audiência de justificação. Citação dos confinantes e eventuais interessados. Intervenção do MP Impugnação da posse. Julgamento parcial apenas usucape parte da área requerida. Sentença declaratória ( arts. 1238, 1241 do CCB).


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