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Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários de Moçambique

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Apresentação em tema: "Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários de Moçambique"— Transcrição da apresentação:

1 Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários de Moçambique
1/33 Comissão Instaladora da Ordem dos Médicos Veterinários de Moçambique Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários de Moçambique Apresentação das propostas de Lei e Estatuto III REUNIAO ANUAL DOS SERVIÇOS DE VETERINÁRIA – Lichinga, 15/04/09

2 Sumário Conceitos Antecedentes A Lei – Proposta da Criação
2/33 Sumário Conceitos Antecedentes A Lei – Proposta da Criação O Estatuto – Descrição da Proposta Impacto da Lei e do Estatuto na Sociedade

3 3/33 Conceitos Medicina Veterinária: profissão liberal que se traduz nas acções que visam o bem-estar e saúde animal a salvaguarda da saúde pública e a protecção do meio ambiente. Nota: em muitos países, e em Moçambique, o termo Veterinária é sinónimo do de Medicina Veterinária

4 4/33 Conceitos Profissão Liberal: é a que, simultaneamente, satisfaça uma formação superior de elevada responsabilidade onde, no acto profissional, se prime pela liberdade e independência individuais de decisão e responsabilização. Radica, em aspectos predominantemente intelectuais, ainda que se materialize em actos de execução manual. Ou seja, a actividade profissional liberal apresenta vertentes criativas e de talento, como nas artes, mas que responsabilizam pesadamente o protagonista do acto perante a sociedade e a justiça.

5 Conceitos 5/33 A Medicina Veterinária envolve acções no âmbito da:
Saúde animal, mormente na prevenção e erradicação de zoonoses Assistência clinica de animais Inspecção higio-sanitária de animais e seus produtos Avaliação de riscos e comunicação na cadeia alimentar Assistência zootécnica e nutricional à criação de animais Assistência tecnológica à industria de produtos animais Conservação, melhoramento e gestão do património animal incluindo o da fauna bravia Protecção do meio ambiente Peritagem e formulação de pareceres técnicos sobre actividade veterinária Investigação cientifica e docência no âmbito das ciências veterinárias

6 Conceitos Ética: ciência das normas e comportamento
6/33 Conceitos Etica e Deontologia como timbre do exercício profissional Ética: ciência das normas e comportamento Deontologia: ciência dos deveres a cumprir Código deontológico: regras e deveres do individuo como profissional e cidadão que garantem o equilíbrio social, é uma matriz imprescindível de um serviço a favor do público e das relações “interpares” Orientam

7 7/33 Conceitos Ordem: Organização pública profissional, pessoa colectiva que está sujeita a um regime de direito público no desempenho das suas actividades de interesse público. Regula o acesso e o exercício da profissão (inscrição obrigatória) As associações públicas profissionais têm a denominação de “ordem” quando correspondem a profissões cujo exercício é condicionado à obtenção prévia de uma habilitação académica de licenciatura ou equivalente e de “câmara profissional” no caso contrário.

8 8/33 Conceitos As ordens profissionais existem porque são o instrumento mais adequado para exercer poderes de regulação de uma determinada actividade profissional cujas características aconselham a que não seja a administração directa do Estado a fazê-lo mas, sim, a auto-regulação e a auto-administração profissional (A Ordem com o poder delegado pelo Estado pratica a defesa da profissão) Ordem é uma disposição regular e metódica, é regularidade, conveniência, apropriada combinação de meios, lei, disciplina,

9 9/33 Conceitos Associação: Reunião de pessoas e de esforços para um fim comum, mas também pessoa colectiva sem fins lucrativos, (inscrição voluntária). Uma associação de ideias corresponde a um raciocínio segundo o qual uma ideia sugere outra. Sindicato: será uma associação de indivíduos de uma classe ou grupo profissional para a defesa dos seus interesses laborais, profissionais e econômicos (inscrição voluntária). Percebe-se em sindicato alguma coisa de protecção, de sobrevivência.

10 10/33 Antecedentes 1908: Portaria 113, cria a Secção de Veterinária nos Serviços de Agricultura e é aprovado o 1º Regulamento de Sanidade Pecuária. Quadro do pessoal: 2 Médicos Veterinários (MV) : – 7 MV 1947: – 27 MV 1957: – Quadro do pessoal com 36 lugares (falta de MV) 1963: – Abertura do curso de Veterinária nos EGUM (Formados até MV) 1968: – Quadro do pessoal com 79 contra 30 ocupados O Estado chamou a si a organização dos serviços de defesa contra doenças animais e daqueles que investigam os problemas e as limitantes da economia da sua produção

11 11/33 Antecedentes 1970: Diploma legislativo 2989 de 20 de Junho: “em Moçambique só é permitido o exercício das profissões inerentes à actividade veterinária, ou às industrias com ela relacionadas, aos indivíduos diplomados, com curso adequado, por escolas nacionais ou estrangeiras devidamente reconhecidas pelo Governo, mediante registo das respectivas cartas ou diplomas de curso na Direcção Provincial dos Serviços de Veterinária” Considerando que as actividades ligadas à pecuária se encontram em franco desenvolvimento e que o número de indivíduos chamados a nelas intervir se vai avultando nos diversos graus de aptidão técnica , impõe -se estabelecer uma disciplina que assegure não só o ordenamento de tais actividades como a delimitação dos campos de actuação compatíveis com conhecimentos técnicos profissionais exigidos para o efeito 1973/74 – em Moçambique havia 90 MV em exercício

12 12/33 Antecedentes 1975: Portaria 27/75, de 14 de Agosto - Regulamento de sanidade Pecuária: “Art. 132º.- 1. A ninguém é permitido exercer profissão inerente à actividade veterinária, no sector privado,sem que esteja devidamente registado na Direcção dos Serviços de Veterinária” 2. Exclui-se do número anterior o pessoal dos Serviços de Veterinária. “Considerando que o Regulamento de Sanidade Pecuária em vigor, aprovado pela portaria nº 7325, de 24 de Abril de 1948, necessita ser actualizado

13 13/33 Antecedentes 1991: Março foi criada a Associação de Veterinários de Moçambique (AVETMO). Entidade de natureza sócio-profissional constituída na base de adesão individual e voluntária de Veterinários, e tem 264 membros (2008) A AVETMO tem como objectivos a promoção da unidade e solidariedade profissionais, o progresso das ciências veterinárias, a divulgação de preceitos técnicos e a generalização da sua aplicação prática, o apoio aos interesses profissionais dos seus membros e a salvaguarda dos princípios deontológicos universalmente aceites no quadro da dignificação, do aumento da riqueza nacional e do prestigio do país.

14 14/33 Antecedentes 2004: Decreto nº 8/2004: Aprova o Regulamento de Sanidade Animal “Art A ninguém é permitido exercer profissão inerente à actividade veterinária, no sector privado, sem que esteja devidamente registado pela Autoridade “e revoga os regulamentos e restantes normas anteriormente publicados”

15 Antecedentes 1992: SADC 1996: Protocolo comercial
15/33 Antecedentes 1992: SADC 1996: Protocolo comercial 2008: Anexo Sanitário e fitosanitario ao protocolo comercial “Health people through health animals and safe products”

16 16/33 Antecedentes 2008: o Governo de Moçambique solicita à Organização Internacional de Epizootias (OIE), uma avaliação do desempenho dos serviços de veterinária. O estabelecimento da Ordem dos Veterinários - uma autoridade autónoma responsável pela regulamentação dos veterinários e para-veterinários, como definido no Código Zoo-sanitário de animais terrestres da OIE, foi uma das principais recomendações com carácter prioritário

17 Antecedentes 1994: Ordem dos Advogados de Moçambique
17/33 Antecedentes 1994: Ordem dos Advogados de Moçambique 2003: Ordem dos Engenheiros de Moçambique 2006: Ordem dos Médicos de Moçambique 1965: South African Veterinary Council 2003: Ordem dos Médicos Veterinários de Angola “Health people through health animals and safe products”

18 18/33 Antecedentes 2008: Março, Constituição da Comissão Instaladora da Ordem dos Médicos Veterinários de Moçambique (OMVM). Mandato Preparar a proposta do projecto do Estatuto da OMVM Divulgar e promover a discussão sectorial da proposta de Estatutos da OMVM Realizar a Assembléia Geral dos MV (discussão multisectorial e aprovação) Entregar a proposta do Estatuto às autoridades competentes Obs. O mandato da Comissão Instaladora cessa na data da instalação dos órgãos eleitos da OMVM Composição 1. Filipe Bragança Fernando Songane Susana Jamal 4. José Mota Cardoso 5. Tito H. Fernandes Miguel Filipe Bagnath Isabel Anacleto Flávia Z. Cuereneia 9. Telmina Paixão 10. Paula Travassos Dias 11. Mário Mungói

19 É revogada toda a legislação que contrarie a presente lei
19/33 Lei OMVM Havendo necessidade de regular a actividade Medico-Veterinária em Moçambique, através do registo e certificação, do exercício da acção disciplinar e de controlo sobre os profissionais deste ramo, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 86 da Constituição, a Assembleia da República determina: Artigo 1 É criada a Ordem dos Médicos Veterinários de Moçambique e aprovado o seu Estatuto, em anexo, que faz parte integrante da presente Lei. Artigo 2 A inscrição e reconhecimento pela Ordem dos Médicos Veterinários são condições obrigatórias para o exercício da actividade Médico-Veterinária na República de Moçambique. Artigo 3 É revogada toda a legislação que contrarie a presente lei

20 Ordem dos Médicos Veterinários de Moçambique
Pilares 20/33 Ordem dos Médicos Veterinários de Moçambique Assuntos internos dos Médicos Veterinários Assuntos Relacionados com o trabalho oferecido à sociedade Assuntos relacionados com a regulamentação Representação da classe no plano Nacional e lnternacional Associação de direito público, com poderes delegados pelo Estado, Com capacidade de auto-regular o exercício profissional

21 Estatuto OMVM Liberdade e Independência Consciência Profissional
21/33 Estatuto OMVM Liberdade e Independência Formação Consciência Profissional Objectividade Imparcialidade Integridade Respeito e solidariedade Ética e deontologia Organização Ideias fundamentais Princípios

22 Estatuto OMVM 22/33 Regula as seguintes matérias:
Natureza, âmbito, atribuições, sede e representação; O título de Médico Veterinário e exercício profissional; Aquisição e perda da qualidade de membro; Espécies de membros e a respectiva identificação; Direitos e deveres dos membros; Organização interna e competência dos órgãos; Incompatibilidades e impedimentos; Eleições e respectivo processo eleitoral; Ética e Deontologia profissional; Provas e estágios profissionais; Processo disciplinar e respectivas penas; Regime económico e financeiro; Realização de Congresso e actividade editorial.

23 Estatuto OMVM 23/33 Atribuições:
a) Representar e defender os interesses gerais da profissão; b) Regular o acesso e o exercício da profissão; c) Elaborar e actualizar o registo profissional; d) Exercer o poder disciplinar sobre os seus membros; e) Prestar serviços aos seus membros, no respeitante ao exercício profissional (informação e à formação profissional); f) Colaborar com a Administração Pública na prossecução de fins de interesse público relacionados com a profissão; g) Participar na elaboração da legislação que diga respeito à profissão; h) Participar nos processos oficiais de acreditação e avaliação dos cursos que dão acesso à profissão; Regulamentar e acompanhar a actividade paraveterinaria Proteger o título de Médico Veterinário

24 Estatuto OMVM A Ordem tem: Membros Efectivos Membros Associados
24/33 Estatuto OMVM A Ordem tem: Membros Efectivos Membros Associados Membros Honorários

25 Estatuto OMVM Membro efectivo
25/33 Estatuto OMVM Membro efectivo São membros efectivos os cidadãos nacionais que tenham a titularidade de grau de licenciatura, ou equivalente legal, em curso de Medicina Veterinária com a duração mínima de 5 anos e que tenham prestado, com sucesso, as provas ou estágios realizados pela Ordem. Dispensa de estágio ou provas:  Todos os Médicos Veterinários licenciados em Veterinária/Medicina Veterinária à data de entrada em vigor do presente diploma poderão requerer a inscrição na Ordem como membros efectivos ou associados, consoante seja aplicável, com dispensa de estágio ou prestação de provas.

26 Estatuto OMVM Membros Associados
26/33 Estatuto OMVM Membros Associados São membros associados os cidadãos estrangeiros, que tenham a titularidade de grau de licenciatura, ou equivalente legal, em curso de Medicina Veterinária e que tenham prestado, com sucesso, as provas ou estágios realizadas pela Ordem. A admissão de membros associados está dependente da existência de um regime de reciprocidade para com os Médicos Veterinários Moçambicanos. Os membros associados têm os mesmos direitos e deveres dos membros efectivos, com excepção do direito de eleger e ser eleito.

27 Estatuto OMVM Membros Honorários
27/33 Estatuto OMVM Membros Honorários São  Membros Honorários as pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado serviços relevantes e de reconhecido interesse público no âmbito da veterinária e que sejam considerados merecedores de tal distinção.  A admissão como Membro Honorário não depende da titularidade em Medicina Veterinária e carece de aprovação por maioria qualificada da Assembleia Geral.

28 Impacto Assuntos internos dos Médicos Veterinários
28/33 Impacto Assuntos internos dos Médicos Veterinários Registo e credenciamento dos MV Gestão dos programas de formação continua e de especialidades Estabelecimento do código de ética e deontologia profissional Constituição do Conselho de Ética e Deontologia Profissional Maior consciência e rigor profissional no exercício das actividades veterinárias (avaliação da responsabilidade e transparência na tomada de decisões) Maior relacionamento entre Médicos Veterinários União da classe Médico - Veterinária Atribuição de créditos estimulando o estudo ao longo da vida

29 Relacionados com o trabalho
29/33 Impacto: Assuntos Relacionados com o trabalho oferecido à sociedade Fiscalização da actividade veterinária (profissão liberal) para garantir a qualidade dos serviços oferecidos a sociedade (controlar e fazer respeitar o controlo, exercer a disciplina sobre os MV) Maior educação e protecção as comunidades do perigo de doenças e outros males de origem animal (Maior intervenção na saúde publica, menos ameaças a saúde dos consumidores, impacto positivo no sector de turismo) Maior respeito pelo código de boas praticas veterinárias e protecção do meio ambiente Maior respeito pelas características e interesses da profissão Dignificação e prestigio da classe, maior confiança do publico (papel social)

30 Impacto Assuntos Relacionados com a regulamentação
30/33 Impacto Assuntos Relacionados com a regulamentação Actividade veterinária realizada apenas por pessoas com carteira profissional (restrição do acto veterinário) Procedimento judicial contra quem use ou exerça a profissão ilegalmente Acreditação dos cursos que conduzam ao titulo de Médico Veterinário (melhoria da formação) Melhora do desempenho dos serviços de veterinária (autoridade veterinária, controle de movimento interno e transfronteiriço de seus produtos e subprodutos, inspecção de carnes, avaliação de riscos)

31 Impacto Assuntos Relacionados com a regulamentação
31/33 Impacto Assuntos Relacionados com a regulamentação Proposta de regulamentos (novos ou actualização) para defender a actividade veterinária (venda, farmácia veterinária; distribuição de medicamentos, vacinas, promotores do desempenho; produtos biológicos; prestação de serviços) Progressos no cumprimento da legislação existente (saúde animal, controlo de doenças, higiene de carnes e identificação animal) Progressos na tomada de medidas contra os transgressores da legislação veterinária Interdependência da saúde animal e saúde publica na cadeia alimentar

32 da classe no plano Nacional
32/33 Impacto Representação da classe no plano Nacional e Internacional Acordos Regionais para reconhecimento do titulo, diploma e certificado dos MV Maior relacionamento entre instituições Maior participação nos “fora” nacionais, regionais e internacionais Imagem da Medicina Veterinária no estrangeiro “Health people through health animals and safe products”

33 Obrigado pela atenção “Uma Saúde” – “One Health”:
33/33 Obrigado pela atenção “Uma Saúde” – “One Health”: Saúde Humana – Saúde Animal – Saúde Ambiental “Health people through health animals and safe products”


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