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Administração publica central. O Presidente do Conselho de Ministros é um título usado pelo chefe de governo dos estados de Itália, Polónia, Portugal.

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Apresentação em tema: "Administração publica central. O Presidente do Conselho de Ministros é um título usado pelo chefe de governo dos estados de Itália, Polónia, Portugal."— Transcrição da apresentação:

1 Administração publica central

2 O Presidente do Conselho de Ministros é um título usado pelo chefe de governo dos estados de Itália, Polónia, Portugal (durante a Monarquia Constitucional e o Estado Novo), França (durante a Terceira e Quarta Repúblicas), Espanha (durante a Segunda República), Brasil (durante o Império, 1822-1889), e Luxemburgo (1848-1857). Estes chefes de governo são normalmente chamados de Premier ou primeiro-ministro.

3 A Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto (SEJD) é o departamento do Governo de Portugal responsável pela política executiva nas áreas dos desportos e da juventude. A SEJD foi criada, pela primeira vez, em 1975, como Secretaria de Estado dos Desportos e Juventude, integrada no, então, Ministério da Educação e Investigação Científica. Mais tarde, passou a ser mais comum, estar dependente directamente da Presidência do Conselho de Ministros. Em 2000 a SEJD autonomizou-se e ganhou o estatuto de ministério, como Ministério da Juventude e do Desporto. Em 2002 voltou ao estatuto de Secretaria de Estado. Actualmente a Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto está integrada da Presidência do Conselho de Ministros, na dependência do Ministro da Presidência

4 O instituto do desportivo de Portugal, IP (IDP, IP), é um instituto publico integrado da administração indirecta do estado que visa apoiar a definição, execução e avaliação da politica publica e do deporto, promovendo a generalização da actividade física Ao IDP, IP cabe, igualmente, prestar apoio a pratica desportiva regular e de alto rendimento, através da disponibilização de meios técnicos, humanos e financeiros.

5 1 As direcções regionais asseguram e acompanham as actividades desenvolvidas e apoiadas pelo IDP, I. P., a nível regional, de acordo com o respectivo plano de actividades e em colaboração com os serviços centrais. 2 Às direcções regionais compete: a) Garantir uma permanente articulação com as demais entidades públicas e privadas, colectivas ou singulares que, na respectiva área de actuação, desenvolvem acções no âmbito do desporto, nomeadamente com o movimento associativo, as escolas e as autarquias locais; b) Assegurar um conhecimento actualizado da situação desportiva nacional; c) Detectar as necessidades das populações em matéria de actividade física e desportiva; d) Proceder à constituição de um ficheiro de praticantes, de clubes, de associações, bem como instalações desportivas e proceder à sua actualização; e) Colaborar com as entidades desportivas competentes na actualização permanente da Carta Desportiva Nacional; f) Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo presidente.


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