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Superior Tribunal de Justiça.  Criado pela CR/88;  Sede na Capital Federal;  TFR;  Última instância para causas infraconstitucionais;

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Apresentação em tema: "Superior Tribunal de Justiça.  Criado pela CR/88;  Sede na Capital Federal;  TFR;  Última instância para causas infraconstitucionais;"— Transcrição da apresentação:

1 Superior Tribunal de Justiça

2  Criado pela CR/88;  Sede na Capital Federal;  TFR;  Última instância para causas infraconstitucionais;

3  No mínimo trinta e três Ministros;  > 35 e < 65 anos;  Brasileiro nato ou naturalizado;  Notável saber jurídico e reputação ilibada;  Escolha pelo Presidente da República a partir de lista tríplice;

4  Aprovação por maioria absoluta do Senado Federal;  1/3 Desembargadores dos TJ´s;  1/3 Juízes TRF;  1/3 Advogados e MP(Federal,Estadual, DF e Territórios);

5 (Art. 105 da CR/88) (Art. 105 da CR/88)  I - ORIGINÁRIA:  II - EM RECURSO ORDINÁRIO:  III - EM RECURSO ESPECIAL:

6 Organização:  (...)  Art. 2º O Tribunal funciona:  I - em Plenário e pelo seu órgão especial (Constituição, art. 93, XI), denominado Corte Especial;  II - em Seções especializadas;  III - em Turmas especializadas.

7  MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 25º Ed. São Paulo. Atlas, 2009.  ARAÚJO, Luiz Alberto David; NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano. Curso de Direito Constitucional. 13ª ed. rev. atual. São Paulo: Saraiva, 2009.  Superior Tribunal de Justiça. www. stj.gov.br/. Acesso em : 11/10/2010


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