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PERÍCIAS Márcio Aleixo Márcio Aleixo Engenheiro de Segurança do Trabalho.

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Apresentação em tema: "PERÍCIAS Márcio Aleixo Márcio Aleixo Engenheiro de Segurança do Trabalho."— Transcrição da apresentação:

1 PERÍCIAS Márcio Aleixo Márcio Aleixo Engenheiro de Segurança do Trabalho

2 Ementa do Curso 1) Aspectos Jurídicos: Estrutura da Justiça do TrabalhoEstrutura da Justiça do Trabalho Processo Judicial do TrabalhoProcesso Judicial do Trabalho Noções do Processo do TrabalhoNoções do Processo do Trabalho Prova Pericial – Noções, Conceitos e FinalidadesProva Pericial – Noções, Conceitos e Finalidades Funções e Relacionamentos dos PeritosFunções e Relacionamentos dos Peritos Legislação pertinente às PeríciasLegislação pertinente às Perícias Fluxograma dos Procedimentos PericiaisFluxograma dos Procedimentos Periciais Conceitos Técnicos e Legais de Periculosidade, Insalubridade e PenosidadeConceitos Técnicos e Legais de Periculosidade, Insalubridade e Penosidade Responsabilidade Civil e Criminal dos PeritosResponsabilidade Civil e Criminal dos Peritos Funcionamento da Justiça do TrabalhoFuncionamento da Justiça do Trabalho

3 2) Módulo de Periculosidade: 2) Módulo de Periculosidade: Inflamáveis Inflamáveis Energia Elétrica Energia Elétrica Explosivos/Outros Produtos Controlados Explosivos/Outros Produtos Controlados Explosividade de Gases, Vapores e Poeiras Explosividade de Gases, Vapores e PoeirasExplosivos Radiações ionizantes Radiações ionizantes

4 3) Módulo Insalubridade: 3.1) Agentes Físicos: RuídoRuído VibraçãoVibração Radiações IonizantesRadiações Ionizantes Radiações não ionizantesRadiações não ionizantes FrioFrio UmidadeUmidade CalorCalor

5 3.2) Agentes Químicos Anexos 11, 12 e 13 – Análise e ComentáriosAnexos 11, 12 e 13 – Análise e Comentários 3.3) Agentes Biológicos Anexo 14 - Análise e ComentáriosAnexo 14 - Análise e Comentários

6 4) Prática de Elaboração de Laudos Judiciais Elaboração de Laudos JudiciaisElaboração de Laudos Judiciais Confecção de Laudos e MediçãoConfecção de Laudos e Medição Contestação e Defesa de LaudosContestação e Defesa de Laudos Correção de Laudos e EsclarecimentosCorreção de Laudos e Esclarecimentos

7 5) Prática de Medição e Laboratório Calibração e Aferição de equipamentosCalibração e Aferição de equipamentos Utilização de instrumentos de mediçãoUtilização de instrumentos de medição Calibração e Aferição de instrumentosCalibração e Aferição de instrumentos Estratégias de amostragemEstratégias de amostragem Prática de utilizaçãoPrática de utilização

8 Perícia Judicial Em uma reclamação trabalhista em não havendo acordo entre as partes durante a audiência inicial o juiz pode propor a realização da perícia, ou seja, como houve dúvida técnica na questão levantada o juiz faz a nomeação de um expert na área, para fazer "como serventuário da justiça" e levantamento da situação e relatando um "Laudo Pericial". O perito é um profissional de confiança do juiz.Em uma reclamação trabalhista em não havendo acordo entre as partes durante a audiência inicial o juiz pode propor a realização da perícia, ou seja, como houve dúvida técnica na questão levantada o juiz faz a nomeação de um expert na área, para fazer "como serventuário da justiça" e levantamento da situação e relatando um "Laudo Pericial". O perito é um profissional de confiança do juiz.

9 As partes, o reclamante (o empregado ou ex) e a reclamada (a empresa) também podem indicar um profissional especialista na área e de sua confiança. Normalmente o juiz estipula 10 dias para que as parte façam a indicação do assistente técnico junto aos autos processuais e, cabe o reclamante entrar em contato com o perito se ele próprio quiser participar da perícia.

10 PPEOB - Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno PCEP - Programa de Controle de Energia Perigosa; PCI - Programa de Combate à Incêndio; PPM - Programa de Proteção de Máquinas; PPTP - Programa de Permissão de Trabalhos Perigosos;

11 PCMCO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PIC - Plano de Içamento de Cargas PCRI - Programa de Controle de Resíduos Industriais.

12 Quando enfim á solicitada a perícia, recomendamos que a reclamada (empresa) sempre faça a nomeação do assistente técnico porque é dele a função da elaboração dos quesitos iniciais (somente um especialista que conheça bem sua empresa sabe perguntar assuntos que vão direcionar o "olhar" tanto do perito quanto do juiz) e são os quesitos iniciais que garantem a realização se necessário dos quesitos suplementares (aqueles feitos após a avaliação do laudo pericial elaborado pelo perito e entregue ao juiz) até, se houver discrepância técnica no laudo pericial, pedir a suspeição do referido laudo, através do departamento jurídico da reclamante.

13 Art. 195. da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT): A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.

14 “Art. 192. da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT): O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de quarenta por cento, vinte por cento e dez por cento do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.”

15 Uma vez caracterizado o exercício de trabalho em condições insalubres, é assegurado a percepção de adicional de 40%, 20%, e 10% respectivamente, segundo seja classificado nos graus máximo, médio e mínimo, consoante preceitua o artigo 192 da CLT.


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