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XXIII CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS
UBATUBA – S.PAULO (5 A 8 DE NOVEMBRO DE 2002) (30) TEMA: CONTROLE DA TIVIDADE ADMINISTRATIVA Apresentação: Adão Craven da Silva Adão Craven
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CONTROLE DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA MUNICIPAL
ANTECEDENTES Adão Craven
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CÓDIGO DE CONTABILIDADE PÚBLICA
(regulamentado pelo Decreto n° , de ) Já continha várias regras de controle; a Lei n° /64, incorporou vários de seus dispositivos; continua em vigor naquilo que não colide com dispositivos de leis posteriores; Adão Craven
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Código de Contabilidade ...
Institui a Contadoria Central da República (Art. 1°), e aborda os seguintes capítulos , dentre outros, : do patrimônio; do orçamento; da escrituração contábil, e do controle das operações financeiras e patrimoniais. Adão Craven
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1934
Facultava, ao Estado, a criação de um órgão de assistência técnica e fiscalização financeira aos municípios. (Art 13 – § 3º) Adão Craven
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1946
Estabelece que a fiscalização financeira, especialmente a execução do orçamento, fica a cargo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas, e nos Estados e Municípios pela forma que for estabelecida nas Constituições estaduais. (Art 22) Adão Craven
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1967
- Até a vigência da Constituição de 1967, o controle financeiro sobre os Municípios era muito precário ou quase inexistente; Ficava exclusivamente, a cargo das Câmaras de Vereadores. Adão Craven
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PRESSUPOSTOS LEGAIS DO CONTROLE
Adão Craven
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LEI 4320/64: Controle da execução orçamentária (Art. 75)
Controle em termos de unidades de medida. Art. 79, Parágrafo único. Observância dos limites das cotas trimestrais atribuídas a cada unidade orçamentária (serviços de contabilidade, Art. 80). Adão Craven
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do cumprimento da Lei de Orçamento.
Verificação, pelo Poder Legislativo ( Art. 81): da probidade da administração; da guarda e legal emprego dos dinheiros públicos; do cumprimento da Lei de Orçamento. Prestação de contas anual ao Poder Legislativo (Art. 82); Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente (Art. 82, § 1º.) ; Adão Craven
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o acompanhamento da execução orçamentária;
Lei 4.320/64 ... Inexistência de Tribunal de Contas ou órgão equivalente (Art. 82, § 2º.) Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitir: (Art.85) o acompanhamento da execução orçamentária; o conhecimento da composição patri-monial; a determinação dos custos dos ser-viços industriais, Adão Craven
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o levantamento dos balanços gerais;
Lei 4.320/64 ... o levantamento dos balanços gerais; a análise e a interpretação dos resulta-dos econômicos e financeiros o controle contábil dos direitos e obrigações em que a administração pública for parte (Art. 87) Sejam evidenciados os fatos ligados à administração orçamentária financeira, patrimonial e industrial. (Art. 89) Adão Craven
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Lei 4.320/64 ... demontre o montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada, a despesa realizada e os saldos resultantes das dotações (Art. 90) Evidencie os registros analíticos de todos os bens permanentes, e sua perfeita caracterização, assim como os agentes responsáveis pela sua guarda e movimentação (Art. 94) Adão Craven
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EMENDA CONSTITUCIONAL N° 1/69
A fiscalização financeira e orçamen-tária dos municípios será exercida:(Art. 16) pela Câmara Municipal, com auxílio do Tribunal de Contas, ou órgão instituído pelo estado; pelo Executivo Municipal. Corum qualificado para rejeitar o parecer técnico (Art. 16 § 2º) Adão Craven
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Fiscalização dos municípios (Art. 31) Permanece o mesmo sistema anterior (Art. 16) O sistemas de controle interno passa a ser desenvolvido pelo Poder Executivo Municipal. (Art v. Art. 70) Corum qualificado para desconsiderar o parecer prévio do Tribunal de Contas. Adão Craven
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Transparência na administração pública
Constituição Federal ... Transparência na administração pública contas à disposição de qualquer contribuinte durante 60 dias (Art. 31) Relacionamento entre os poderes entrega dos recursos ao Legislativo até o dia 20 de cada mês – (Art. 168) Adão Craven
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LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE Programação financeira e cronograma mensal de desembolso (Art. 8º); Prevenção de riscos (Arts. 1°, § 1° e 28, §1°); Buscar o equilíbrio entre receitas e despesas (Art. 4°, I, “a”); Corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas (Art. 9°); Adão Craven
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critérios para a previsão das receitas (Art.12);
Lei Complementar ... limitação de empenhos dos demais poderes, pelo Poder Executivo (Art. 9°, § 3°); cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas (Art. 9°, § 4°); a arrecadação das receitas - requisito essencial da responsabilidade fiscal: (Art. 11); critérios para a previsão das receitas (Art.12); Adão Craven
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Obediência a limites e condições para renúncia de receitas (Art. 14)
Lei Complementar ... Colocar, os estudos e as estimativas das receitas com as respectivas memórias de cálculos à disposição do Legislativo e do Ministério Público, (Art.12, § 3º); Obediência a limites e condições para renúncia de receitas (Art. 14) critérios para a limitação de empenhos nos casos de desequilíbrio financeiro (Art.9°); Adão Craven
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limitações na geração ou expansão de despesas (Art.15):
Lei Complementar ... limitações na geração ou expansão de despesas (Art.15): obrigatórias ou de caráter continua-do (Art.17); com pessoal (Art. 18/21) ; com a criação, aumento ou aperfei-çoamento de ação governamental (Art.16); com a dívida municipal fundada, antecipação da receita ou inscrição de restos a pagar (Art. 59, II); Adão Craven
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Lei Complementar ... controle de custos e avaliação de resultados (Arts.4o, I, “e”, e 50, § 3o); evidenciar as medidas de combate à evasão e à sonegação, inclusive da dívida ativa (Art. 13); combate à guerra fiscal, dificultando a concessão ou ampliação de benefícios fiscais (Art.14). Adão Craven
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INSTITUTO DAS LICITAÇÕES - LEI 8.666/93
exame dos processos de licitações; publicação mensal da relação das compras efetuadas (Art. 16). exame dos Adão Craven
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OUTROS DISPOSITIVOS responsabilidades dos prefeitos e vereadores – Decreto-lei n° 201/67; cobrança judicial da dívida ativa – lei n° 6830/80; improbidade administrativa – lei n° 8429/92; FUMDEF - lei n° 9424/96; penalidades criminais por atos administrativos - lei n° 10028/00; política urbana – lei n° 10257/01, etc. Adão Craven
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CONTROLE DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA PODER LEGISLATIVOMUNICIPAL
SOCIEDADE PODER LEGISLATIVOMUNICIPAL CONTROLE INTERNO TRIBUNAL DE CONTAS MUNICÍPIO MINISTÉRIO PÚBLICO IMPRENSA CONTRIBUINTE Adão Craven
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Alguém já disse, não sem razão, que:
COMUNICAÇÃO A comunicação é um dos pressupostos mais impor-tante em qualquer sistema de controle. O sistema de comunicações deve proporcio-nar um retorno das informações sobre as opera-ções efetuadas, desde o mais distante subordi-nado até à autoridade que as determinou. Alguém já disse, não sem razão, que: “o poder estará sempre junto a quem detenha a informação” Adão Craven
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A INFORMAÇÃO E O CONTROLE
RETORNO DA INFORMAÇÃO (sobre o cumprimento ou não da ordem) AUTORIDADE SUPERIOR (expede a ordem) PARTE A ORDEM (trocar luminária) INFORMA A AUTORIDADE SUPERIOR (sobre o cumprimento ou não da ordem) SERVIDOR PÚBLICO: (cumpre ou não a ordem e informa) ÓRGÃO EXECUTOR (Recebe a ordem) Adão Craven
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O QUE É CONTROLE Controlar, significa vigiar, comparando
resultados obtidos com as respectivas ordens expedidas e com os resulta- dos esperados. Compreende um sistema de ordenamento legal e administrativo destinado a constranger o administrador a respeitar o planejamento e as limitações legais traçadas anteriormente pelos órgãos institucionais. Adão Craven
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DECRETO-LEI N° 200/67 O controle deve ser exercido em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo, particularmente: (Art.13) a) O controle, pela chefia, da execução dos programas e da observância das normas legais; b) o controle, pelos órgãos próprios de cada sistema da observância das normas gerais; Adão Craven
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c) o controle da aplicação dos dinheiros pú-blicos e da guarda dos bens, pelo sistema de contabilidade e auditoria. d) o trabalho administrativo será racionaliza-do mediante simplificação de proces-sos e supressão de controles que se evidenciarem como puramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco. Art.14. Lei Complementar ... Adão Craven
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CLASSIFICAÇÃO DO CONTROLE
QUANTO À MATÉRIA: QUANTO À JURISDIÇÃO: QUANTO AO TEMPO: QUANTO AO OBJETO: QUANTO À INTENSIDADE: QUANTO À DIREÇÃO: QUANTO À EXTENSSÃO: QUANTO À CONTINUIDADE FINANCEIRO; PATRIMONIAL. INTERNO; EXTERNO. PREVENTIVO; ONCOMITANTE; À POSTERIORI. OBJETIVO; SUBJETIVO. ANALÍTICO; SINTÉTICO. DIRETO; INDIRETO. TOTAL; PARCIAL; P/AMOSTRAGEM CONTÍNUO; PERIÓDICO; EVENTUAL. Adão Craven
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SISTEMA DE CONTROLE DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA
REQUISITOS ESSENCIAIS ESTABELECIMENTO DE ORIEN-TAÇÕES; PLANEJAMENTO DAS AÇÕES; INSTITUIÇÃO DA ORGANIZA-ÇÃO; CONHECIMENTO DAS OPERA-ÇÕES; CONHECIMENTO DO FUNCIO-NAMENTO DA ORGANIZAÇÃO Adão Craven
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INSTRUMENTOS DO CONTROLE
CONTROLE INTERNO ORÇAMENTOS; CONTABILIDADE; INVENTÁRIOS; CONSOLIDAÇÃO DE BALAN-ÇOS; RELATÓRIOS DE INSPEÇÕES; RELATÓRIOS DE AUDITORIAS; CHEFIAS DE ÓRGÃOS; AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS. Adão Craven
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SISTEMA CIRCULATÓRIO Adão Craven
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SISTEMA DE CONTROLE DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA
Órgão “A” Órgão “B” Órgão “C” Unidade “A” Unidade “B” Unidade “C” Adão Craven
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TRANSITAM PELAS DEMAIS ÁREAS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
AS OPERAÇÕES DE GESTÃO TRANSITA PELA ÁREA FINANCEIRA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO: QUASE 90% DAS OPERAÇÕES DE GESTÃO NÃO MAIS QUE (10%) TRANSITAM PELAS DEMAIS ÁREAS DO PATRIMÔNIO PÚBLICO a) CONTROLE DE VEÍCULOS; b) CONTROLE DE ESTOQUE; c) CONTROLE DOS BENS IMÓVEIS; d) CONTROLE DOS BENS MÓVEIS e) CONTROLE DE CUSTOS; f) CONTROLE DE OBJETIVOS; g) CONTROLE DE PESSOAL; h) OUTROS CONTROLES. Adão Craven
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ORGÃO CENTRAL DO SISTEMA
MUNICÍPIOS DE PORTE MÉDIO OU GRANDE: PODEM OPTAR POR UM ÓRGÃO ESPECÍFICO DE CONTROLE. MUNICÍPIOS PEQUENOS: PODEM ELEGER O ÓRGÃO DE CONTABILIDADE COMO CENTRAL DO SISTEMA Adão Craven
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CONTROLE DE TESOURARIA
(PAPÉIS DE TRABALHO) Adão Craven
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Papéis de trabalho ... Boletim de Caixa – Registra, diariamente, as entradas e saídas de numerário, assim como os saldos iniciais e finais. Demons-tra, ainda, o resumo do movimento finan-ceiro diário, conjugado com os saldos das disponibilidades em caixa e em bancos; Boletim de Bancos – registra os saldo existentes no dia anterior, os débitos e créditos, os cheque emitidos, os depósitos efetuados e os saldos finais de cada banco. Adão Craven
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Papéis de trabalho ... Boletim de Receita – registra as receitas dos dia de natureza orçamentárias e extra-orçamentárias. A soma das mesmas é transportada para o Boletim de Caixa, na seção: Resumo do movimento Financeiro. Boletim de Despesa – anota as despesas do dia, de natureza orçamentá-rias ou não. A soma das mesmas é trans-portada para o Boletim de Caixa, na seção: Resumo do movimento Financeiro. Adão Craven
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Papéis de trabalho ... Nota de Empenho – É o documento material do “empenho” Nele é exercido o controle legal e aritmético da despesa, compreendendo: os saldos das dotações orçamentárias; a classificação orçamentária dadespe- sa; a autorização legal para empenhar; se houve ou não licitação; se o pedido foi ou não empenhado pelo setor de contabilidade, etc. Adão Craven
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Papéis de trabalho ... Ordem de pagamento – É o documento hábil para pagamentos a um mesmo credor de um ou mais empenhos. Rol de pagamento – É o documento emitido para pagamentos via banco, de vários credores, mediante a emissão de um único cheque. Adão Craven
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MODELOS (PAPÉIS DE TRABALHO) Adão Craven
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