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PublicouGuilherme de Escobar Nunes Alterado mais de 8 anos atrás
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COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES NORMA REGULAMENTADORA 05
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COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
5.1 – Objetivos: prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida
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CONSTITUIÇÃO 5.2 - Por estabelecimento
empresas privadas, públicas etc, que admitam empregados 5.3 - trabalhadores avulsos: N Rs de setores específicos 5.4 Integração das CIPA ou dos ‘designados’ 2 ou mais estabelecimentos em município 5.5 Centro comercial ou industrial mecanismos de integração instalações de uso coletivo
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ELEIÇÃO/estabilidade:
5.6 Representantes do empregador e dos empregados Quadro I exceto setores econômicos específicos (ver Mineração, Const. Civil) 5.6.1 Representantes dos empregadores, designados. 5.6.2 Representantes dos empregados, eleitos (voto secreto) empregados interessados. 5.6.3 Número de membros titulares e suplentes da CIPA: Quadro I ordem decrescente de votos setores econômicos específicos.
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ELEIÇÃO/estabilidade:
5.6.4 “Designado” Estabelecimento fora do Quadro I responsável pelo cumprimento NR negociação coletiva 5.7 Mandato dos eleitos um ano, permitida uma reeleição 5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
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Participação/representação
5.9 Garantia de condições normais vedada a transferência (anuência) artigo 469, da CLT (extinção, cargo confiança) 5.10 Garantia de representação necessária para a discussão de questões analisadas na CIPA. 5.11 Empregador designa Presidente Representantes dos empregados escolhem vice-presidente. 5.12 Posse primeiro dia útil após mandato anterior.
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CIPA 5.13 Secretário indicado 5.14 Protocolo DRT – 10 dias
componente ou não da comissão 5.14 Protocolo DRT – 10 dias atas de eleição/posse - calendário anual 5.15 CIPA não poderá ser reduzida ou desativada antes do final do mandato Exceção: encerramento das atividades do estabelecimento.
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ATRIBUIÇÕES 5.16 a) identificar riscos
5.16 a) identificar riscos mapa de riscos assessoria do SESMT b) elaborar de plano de trabalho c) participar da implementação e avaliação das medidas preventivas d) realizar, periodicamente, verificações e) avaliar cumprimento das metas f) divulgar informações g) discutir alterações no trabalho
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ATRIBUIÇÕES 5.16 h) requerer a paralisação: RGI
5.16 h) requerer a paralisação: RGI i) colaborar no PCMSO e PPRA j) divulgar NR e CCT l) participar da análise de doenças e acidentes de trabalho propor medidas de solução m) requisitar informações n) requisitar cópias das CAT o) promover, anualmente, SIPAT p) participar de Campanhas contra AIDS.
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MAPA DE RISCOS informações situação SST
troca e divulgação de informações Etapas: processo de trabalho número, sexo, idade, treinamentos SST, jornada; instrumentos e materiais de trabalho; as atividades exercidas; o ambiente.
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MAPA DE RISCOS identificar fatores de riscos
identificar as medidas preventivas existentes e sua eficácia: proteção coletiva, organização do trabalho, EPI medidas de higiene e conforto indicadores de saúde: queixas mais freqüentes acidentes de trabalho ocorridos; doenças profissionais diagnosticadas; causas mais freqüentes de ausência ao trabalho.
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MAPA DE RISCOS Acesso a levantamentos ambientais realizados
Elaborar o Mapa de Riscos, sobre o layout da empresa (cores, agente, número de trabalhadores, intensidade) Mapa completo ou setorial, afixado
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Atribuições 5.17 Empregador: Proporcionar meios necessários
Garantir tempo suficiente 5.18 Empregados: a. eleger representantes; b.colaborar com a gestão da CIPA; c.indicar situações de riscos e sugestões d.observar e aplicar recomendações
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Presidente + Vice-Presidente
a.convocar reuniões b.coordenar reuniões encaminhando decisões c.manter o empregador informado d.coordenar e supervisionar secretaria e.delegar ao Vice-Presidente 5.20 Vice-Presidente: a.executar atribuições delegadas; b.substituir o Presidente nos impedimentos
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Presidente + Vice-Presidente
5.21 Atribuições conjuntas: a.cuidar para condições necessárias b.coordenar e supervisionar c.delegar atribuições aos membros d.promover relacionamento com o SESMT e.divulgar as decisões f.encaminhar os pedidos g.constituir a comissão eleitoral 5.22 Secretário: a. redigir as atas b.preparar as correspondências
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Funcionamento 5.23 Reuniões ordinárias mensais
calendário preestabelecido. 5.24 Reuniões no expediente normal local apropriado 5.25 Atas assinadas, cópias para todos 5.26 Atas no estabelecimento Fiscalização
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CIPA 5.27 Reuniões extraordinárias 5.28 Decisões por consenso.
a) situação de risco grave e iminente b) acidente do trabalho grave ou fatal c) solicitação de uma das representações 5.28 Decisões por consenso. Sem consenso, votação em ata 5.29 Pedido de reconsideração: requerimento Pedido até a próxima reunião
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AFASTAMENTOS 5.30 Perda de mandato, substituído por suplente
Faltas a + de 4 reuniões sem justificativa. 5.31 Ordem decrescente na eleição Comunicação à DRT com motivos Afastamento do presidente empregador indica substituto entre os membros Afastamento do vice-presidente representação dos empregados escolhe substituto, entre seus titulares
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TREINAMENTO 5.32 Treinamento antes da posse. 5.33 Programa:
primeiro mandato: trinta dias da posse treinamento para o designado, anual 5.33 Programa: a.estudo dos riscos b.investigação de acidentes do trabalho c. acidentes e doenças decorrentes dos riscos na empresa d.noções sobre AIDS e. legislações trabalhista e previdenciária f. higiene do trabalho e controle dos riscos g.organização da CIPA
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TREINAMENTO 5.34 Carga horária: 20 horas 5.35 Ministrado por
máximo oito horas diárias expediente normal da empresa. 5.35 Ministrado por SESMT da empresa entidade patronal ou de trabalhadores profissional habilitado 5.36 CIPA ouvida sobre o treinamento manifestação em ata empresa escolhe entidade ou profissional 5.37 Não observância: DRT exige novo prazo máximo de trinta dias
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PROCESSO ELEITORAL 5.38 Empregador convoca até 60 dias antes do término do mandato Comunica ao sindicato trabalhadores 5.39 Comissão Eleitoral – CE Presidente e vice-presidente constituem responsável pela organização Constituída pelos membros 55 dias antes do fim do mandato Não havendo CIPA, empresa constitui CE.
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PROCESSO ELEITORAL 5.40 CONDIÇÕES
a. Edital 45 dias antes do fim do mandato b.inscrição e eleição individual período mínimo de quinze dias c.liberdade de inscrição - comprovante; d.garantia de emprego dos inscritos até a eleição e. eleição mínimo 30 dias antes do final do mandato f. eleição em dia normal de trabalho participação da maioria dos empregados. g.voto secreto; h.apuração em horário normal acompanhamento de empregador e empregados i.faculdade de eleição por meios eletrônicos j.guarda por período mínimo de cinco anos
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PROCESSO ELEITORAL 5.41 < 50% dos empregados
não apuração - outra votação em dez dias 5.42 Denúncias DRT até 30 dias após posse DRT determina anulação Anulação: nova eleição em 5 dias Garantia das inscrições anteriores. Prorrogação do mandato na anulação 5.43 Membros: mais votados. 5.44 Empate: maior tempo de serviço 5.45 Lista de votados em ata de eleição nomeação posterior
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CONTRATADAS 5.46 Empreiteiras: 5.47 Mecanismos de integração
Estabelecimento: local de exercício 5.47 Mecanismos de integração 5.48 Contratante e as contratadas Implementação integrada de medidas de prevenção mesmo nível de proteção a todos 5.49 Contratante: informações sobre os riscos e proteção 5.50 acompanha cumprimento pelas contratadas das medidas de segurança 5.51 Aprimoramento por negociação
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QUADRO II GRUPO C-1 Minerais
Agrupamento de setores econômicos pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE Exemplo: GRUPO C-1 Minerais CNAE etc.
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