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COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES NORMA REGULAMENTADORA 05

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Apresentação em tema: "COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES NORMA REGULAMENTADORA 05"— Transcrição da apresentação:

1 COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES NORMA REGULAMENTADORA 05

2 COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
5.1 – Objetivos: prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida

3 CONSTITUIÇÃO 5.2 - Por estabelecimento
empresas privadas, públicas etc, que admitam empregados 5.3 - trabalhadores avulsos: N Rs de setores específicos 5.4 Integração das CIPA ou dos ‘designados’ 2 ou mais estabelecimentos em município 5.5 Centro comercial ou industrial mecanismos de integração instalações de uso coletivo

4 ELEIÇÃO/estabilidade:
5.6 Representantes do empregador e dos empregados Quadro I exceto setores econômicos específicos (ver Mineração, Const. Civil) 5.6.1 Representantes dos empregadores, designados. 5.6.2 Representantes dos empregados, eleitos (voto secreto) empregados interessados. 5.6.3 Número de membros titulares e suplentes da CIPA: Quadro I ordem decrescente de votos setores econômicos específicos.

5 ELEIÇÃO/estabilidade:
5.6.4 “Designado” Estabelecimento fora do Quadro I responsável pelo cumprimento NR negociação coletiva 5.7 Mandato dos eleitos um ano, permitida uma reeleição 5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.

6 Participação/representação
5.9 Garantia de condições normais vedada a transferência (anuência) artigo 469, da CLT (extinção, cargo confiança) 5.10 Garantia de representação necessária para a discussão de questões analisadas na CIPA. 5.11 Empregador designa Presidente Representantes dos empregados escolhem vice-presidente. 5.12 Posse primeiro dia útil após mandato anterior.

7 CIPA 5.13 Secretário indicado 5.14 Protocolo DRT – 10 dias
componente ou não da comissão 5.14 Protocolo DRT – 10 dias atas de eleição/posse - calendário anual 5.15 CIPA não poderá ser reduzida ou desativada antes do final do mandato Exceção: encerramento das atividades do estabelecimento.

8 ATRIBUIÇÕES 5.16 a) identificar riscos
5.16   a) identificar riscos mapa de riscos assessoria do SESMT b) elaborar de plano de trabalho c) participar da implementação e avaliação das medidas preventivas  d) realizar, periodicamente, verificações e) avaliar cumprimento das metas  f) divulgar informações   g) discutir alterações no trabalho

9 ATRIBUIÇÕES 5.16 h) requerer a paralisação: RGI
5.16   h) requerer a paralisação: RGI  i) colaborar no PCMSO e PPRA  j) divulgar NR e CCT l) participar da análise de doenças e acidentes de trabalho propor medidas de solução  m) requisitar informações   n) requisitar cópias das CAT   o) promover, anualmente, SIPAT p) participar de Campanhas contra AIDS.

10 MAPA DE RISCOS informações situação SST
troca e divulgação de informações Etapas: processo de trabalho número, sexo, idade, treinamentos SST, jornada; instrumentos e materiais de trabalho; as atividades exercidas; o ambiente.

11 MAPA DE RISCOS identificar fatores de riscos
identificar as medidas preventivas existentes e sua eficácia: proteção coletiva, organização do trabalho, EPI medidas de higiene e conforto indicadores de saúde: queixas mais freqüentes acidentes de trabalho ocorridos; doenças profissionais diagnosticadas; causas mais freqüentes de ausência ao trabalho.

12 MAPA DE RISCOS Acesso a levantamentos ambientais realizados
Elaborar o Mapa de Riscos, sobre o layout da empresa (cores, agente, número de trabalhadores, intensidade) Mapa completo ou setorial, afixado 

13 Atribuições 5.17 Empregador: Proporcionar meios necessários
Garantir tempo suficiente 5.18 Empregados: a. eleger representantes; b.colaborar com a gestão da CIPA; c.indicar situações de riscos e sugestões d.observar e aplicar recomendações

14 Presidente + Vice-Presidente
a.convocar reuniões b.coordenar reuniões encaminhando decisões c.manter o empregador informado d.coordenar e supervisionar secretaria e.delegar ao Vice-Presidente 5.20 Vice-Presidente: a.executar atribuições delegadas; b.substituir o Presidente nos impedimentos

15 Presidente + Vice-Presidente
5.21 Atribuições conjuntas: a.cuidar para condições necessárias b.coordenar e supervisionar c.delegar atribuições aos membros d.promover relacionamento com o SESMT  e.divulgar as decisões f.encaminhar os pedidos g.constituir a comissão eleitoral 5.22 Secretário: a. redigir as atas  b.preparar as correspondências

16 Funcionamento 5.23 Reuniões ordinárias mensais
calendário preestabelecido. 5.24 Reuniões no expediente normal local apropriado 5.25 Atas assinadas, cópias para todos  5.26 Atas no estabelecimento Fiscalização

17 CIPA 5.27 Reuniões extraordinárias 5.28 Decisões por consenso.
a) situação de risco grave e iminente b) acidente do trabalho grave ou fatal c) solicitação de uma das representações 5.28 Decisões por consenso. Sem consenso, votação em ata 5.29 Pedido de reconsideração: requerimento   Pedido até a próxima reunião

18 AFASTAMENTOS 5.30 Perda de mandato, substituído por suplente
Faltas a + de 4 reuniões sem justificativa. 5.31 Ordem decrescente na eleição Comunicação à DRT com motivos Afastamento do presidente empregador indica substituto entre os membros Afastamento do vice-presidente representação dos empregados escolhe substituto, entre seus titulares

19 TREINAMENTO 5.32 Treinamento antes da posse. 5.33 Programa:
primeiro mandato: trinta dias da posse treinamento para o designado, anual  5.33 Programa: a.estudo dos riscos b.investigação de acidentes do trabalho c. acidentes e doenças decorrentes dos riscos na empresa d.noções sobre AIDS e. legislações trabalhista e previdenciária f. higiene do trabalho e controle dos riscos g.organização da CIPA

20 TREINAMENTO 5.34 Carga horária: 20 horas 5.35 Ministrado por
máximo oito horas diárias expediente normal da empresa. 5.35 Ministrado por SESMT da empresa entidade patronal ou de trabalhadores profissional habilitado  5.36 CIPA ouvida sobre o treinamento manifestação em ata empresa escolhe entidade ou profissional 5.37 Não observância: DRT exige novo prazo máximo de trinta dias

21 PROCESSO ELEITORAL 5.38 Empregador convoca até 60 dias antes do término do mandato Comunica ao sindicato trabalhadores 5.39 Comissão Eleitoral – CE Presidente e vice-presidente constituem responsável pela organização Constituída pelos membros 55 dias antes do fim do mandato Não havendo CIPA, empresa constitui CE.

22 PROCESSO ELEITORAL 5.40 CONDIÇÕES
a. Edital 45 dias antes do fim do mandato b.inscrição e eleição individual período mínimo de quinze dias c.liberdade de inscrição - comprovante; d.garantia de emprego dos inscritos até a eleição e. eleição mínimo 30 dias antes do final do mandato f. eleição em dia normal de trabalho participação da maioria dos empregados. g.voto secreto; h.apuração em horário normal acompanhamento de empregador e empregados i.faculdade de eleição por meios eletrônicos j.guarda por período mínimo de cinco anos

23 PROCESSO ELEITORAL 5.41 < 50% dos empregados
não apuração - outra votação em dez dias 5.42 Denúncias DRT até 30 dias após posse DRT determina anulação Anulação: nova eleição em 5 dias Garantia das inscrições anteriores. Prorrogação do mandato na anulação 5.43 Membros: mais votados. 5.44 Empate: maior tempo de serviço  5.45 Lista de votados em ata de eleição nomeação posterior

24 CONTRATADAS 5.46 Empreiteiras: 5.47 Mecanismos de integração
Estabelecimento: local de exercício  5.47 Mecanismos de integração  5.48 Contratante e as contratadas Implementação integrada de medidas de prevenção mesmo nível de proteção a todos 5.49 Contratante: informações sobre os riscos e proteção  5.50 acompanha cumprimento pelas contratadas das medidas de segurança  5.51 Aprimoramento por negociação

25

26 QUADRO II GRUPO C-1 Minerais
Agrupamento de setores econômicos pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE Exemplo: GRUPO C-1 Minerais CNAE etc.


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