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. Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio.

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Apresentação em tema: ". Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio."— Transcrição da apresentação:

1 . Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio

2 . Marcelo Lopes Frederico  Graduado em Comércio Exterior;  Atua na área há 29 anos;  Despachante Aduaneiro – Habilitado pela Receita Federal;  Certificado OAB São Paulo em Direito Aduaneiro e Siscoserv;  Diretor da Masilog Soluções – Aduana e Comércio Exterior.

3 SISCOSERV – O que é? É o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzem Variações no Patrimônio das Entidades. Esse sistema funciona, mutatis mutandis, nos mesmos moldes do SISCOMEX. Esse nome foi necessário porque no Brasil, por motivos legais, os serviços se distinguem dos intangíveis e das outras operações que produzem variações no patrimônio. Guardadas as devidas proporções, o Siscoserv está para comércio exterior de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variação de patrimônio, assim como o Siscomex está para o comércio exterior de mercadorias. O Siscoserv foi criado em conformidade com as diretrizes do Acordo Geral sobre Comércio de Serviços (GATS) da Organização Mundial do Comércio (OMC), aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15/12/1994 e promulga do pelo Decreto nº 1.355 de 30/12/1994.

4 Porque foi criado? Cenário do comércio exterior de serviços e falta de controle e informações estatísticas do governo Crescimento das importações e das exportações de serviços do Brasil superiores aos índices mundiais. Em 2010, houve crescimento mundial das exportações de serviços: 8,3%* Crescimento das exportações de serviços do Brasil: 15,4%* Crescimento mundial das importações de serviços: 9%* Crescimento das importações de serviços pelo Brasil: 35,3%*

5 Como foi criado o Siscoserv? Parceria entre o MDIC - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e RFB – Receita Federal do Brasil

6 Motivos da criação do Siscoserv Carência de dados detalhados sobre o comércio exterior de serviços, o que dificultava: A consecução de políticas públicas do setor; A visibilidade econômica do setor; As negociações internacionais em serviços; A fiscalização e cobrança de tributos.

7 Cenário Almejado pelo MDIC: Estatísticas que melhor descreverão o setor de comércio exterior de serviços que auxiliarão na formulação e consecução de políticas públicas para o setor; Fortalecimento da participação do País no comércio internacional de serviços.

8 Cenário Almejado pela RFB Fiscalização das negociações internacionais em serviços; A fiscalização e cobrança de tributos.

9 Quais operações devem ser registradas no Siscoserv? As operações realizadas entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior, envolvendo serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.

10 O que são Intangíveis? São considerados intangíveis para fins do registro no SISCOSERV, entre outros: I - O licenciamento (autorização para usar ou explorar comercialmente direito patrimonial) e a cessão de direitos de propriedade intelectual conforme estabelecido pela Organização Mundial do Comércio; II - os contratos de transferência de tecnologia envolvendo a prestação de serviços de assistência técnica e científica e o fornecimento da tecnologia –know how; III - os contratos de franquia; IV - a exploração dos recursos naturais e o licenciamento dos direitos sobre conhecimento tradicional; e V - o licenciamento dos direitos relativos ao acesso a recursos genéticos.

11 O que são Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio? São operações que não se enquadram nem como serviços nem como intangíveis.; exemplos: Operações que envolvem simultaneamente a prestação de serviço e o fornecimento de mercadoria, como Fornecimento de alimentos Operações de arrendamento mercantil financeiro; Arrendamento mercantil operacional Contratos de franquias Fomento comercial (factoring)

12 Quem está obrigado a registrar no Siscoserv? A pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil: Prestadora ou tomadora do serviço; Que transfere ou adquire o intangível, inclusive os direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão, concessão, licenciamento ou por quaisquer outros meios admitidos em direito; Que realize outras operações que produzam variações no patrimônio

13 Quais são as situações de dispensa de registro no Siscoserv? PJ optantes do SIMPLES NACIONAL; Micro Empreendedor Individual - MEI; PF residentes no País que, em nome individual, não explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, desde que não realizem operações em valor superior a US$ 30,000.00 ou o equivalente em outra moeda, no mês. Também não são objeto de registro as transações envolvendo serviços e intangíveis incorporados nos bens e mercadorias exportados ou importados, registrados no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex).

14 A CONEXÃO PARA TRANSMISSÃO DE DADOS

15 Módulos: Aquisição e Venda Módulo Aquisição=Importação Módulo Venda = Exportação

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17 Etapas do Registro Módulo de Aquisição: RAS+RP RAS = Registro de Aquisição de Serviços RP = Registro de Pagamento Módulo de Venda: RVS+RF RVS = Registro de Venda de Serviços RF = Registro de Faturamento

18 Como serão definidos os serviços, intangíveis e outras operações no Siscoserv? NBS - Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio – instituída pelo Decreto n o 7.708, de 2 de abril de 2012. A NBS se baseou na Central Products Classification (CPC) que é uma classificação de produtos e atividades das Nações Unidas e dela foram utilizados apenas os códigos a partir da seção 5 que são afetos a serviços. A NBS é possui uma estrutura de 6 seções e 27 capítulos, com mais de 800 códigos. NEBS - Além disso, a NEBS - Notas Explicativas para a correta classificação do serviço, intangível e outras operações.

19 O código da NBS é composto por 9 dígitos, que significam, da esquerda para a direita: 1 o dígito é o número 1 e serve diferenciar a NBS da NCM de modo a indicar que o código se refere a um serviço, intangível ou outra operação que produz variação do patrimônio; 2 o e 3 o dígitos indicam o Capítulo da NBS; 4 o e 5 o dígitos, associados aos 2o e 3o dígitos, representam a posição dentro de um Capítulo; 6 o e 7 o dígitos, associados aos cinco primeiros dígitos, representam, respectivamente, as subposições de primeiro e de segundo nível; 8 o dígito indica o item; e 9 o dígito indica o subitem.

20 Prazos para Registro – RAS e RVS

21 Prazo para Registro RP (Importação)

22 Prazo para registro RF (Exportação)

23 Quais as sanções aplicáveis ? O sujeito passivo que deixar de prestar as informações ou que apresentá-las com incorreções ou omissões será intimado para apresentá-las ou para Prestar esclarecimentos no prazo estipulado pela RFB e sujeitar-se-á às seguintes multas: Atraso: R$ 500,00 por mês-calendário para empresas optantes pelo Lucro Presumido/Simples Nacional R$ 1.500,00 por mês-calendário para optantes demais regimes (Lucro Real) Informação omitida, inexata ou incompleta: 3% s/ o valor da transação com mínimo de R$ 100,00, por operação.

24 Legislação Os principais atos que regem o registro no Siscoserv: Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 – Autoriza o Poder Executivo a criar a NBS e cria a obrigação de prestar informações ao MDIC; Decreto nº 7.708, de 2 de abril de 2012 – Institui a NBS e suas Notas Explicativas; Instrução Normativa RFB nº 1.277 de 28 de julho de 2012 – cria a obrigação de prestar informações à RFB; Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, 19 de julho de 2012 – que institui o Siscoserv; Manuais que têm caráter normativo complementar.

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26 marcelo.frederico@masilogsolucoes.com.br www.masilogsolucoes.com.br O b r i g a d o !


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