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MINISTRO 1 SFA Superintendências Federais de Agricultura

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Apresentação em tema: "MINISTRO 1 SFA Superintendências Federais de Agricultura"— Transcrição da apresentação:

1 MINISTRO 1 SFA Superintendências Federais de Agricultura
Supervisão Vinculação Subordinação SFA Superintendências Federais de Agricultura EMBRAPA Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária CONAB Companhia Nacional de Abastecimento CEASA/MG Central de Abastecimento de MG CASEMG Companhia de Armazéns e Silos do Estado de MG CEAGESP Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de SP Entidades vinculadas Órgãos específicos e singulares CEPLAC Comissão Ex. do Plano da Lavoura Cacaueira SDA Sec. de Defesa Agropecuária SDC Sec. de Desenv. Agropecuário e Cooperativismo SPA Sec. de Política Agrícola Sec. de Produção e Agroenergia INMET Instituto Nacional de Meteorologia SRI Sec. de Relações Internacionais do Agronegócio Assist. direta e imediata ao Ministro MINISTRO Gabinete do Ministro Secretaria Executiva Consultoria Jurídica SPOA Asse. de Gestão Estratégica Órgãos colegiados CNPA – Cons.Nacional de Política Agrícola CER – Comissão Especial de Recursos CDPC – Cons. Deliberativo da Política do Café CCCCN – Comissão Coord. da Criação do Cavalo Nacional 1

2 Departamentos DIPOV / DSV / DFIA DIPOA / DSA / DFIP
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA Secretário Coordenação-Geral de Apoio Laboratorial - CGAL Diretor de Programa (2) Coordenação-Geral do Sistema de Vigilância Agropecuária -VIGIAGRO Coordenação de Biossegurança - CBIO Gabinete Assistente (2) Assistente Técnico (2) Serviço de Acompanhamento de Portos e Aeroportos Departamentos DIPOV / DSV / DFIA DIPOA / DSA / DFIP Serviço Acompanhamento de Fronteiras e Aduanas Especiais Serviço de Credenciamento e Controle de Qualidade Serviço de Metodologia e Serviços Analíticos Divisão de Laboratórios da Área Animal Divisão de Laboratórios da Área Vegetal Coordenação de Apoio Operacional Assistente Técnico Serviço de Execução Orçamentária e Financeira Coordenação de Resíduos e Contaminantes - CCRC Serviço Animal Serviço Vegetal

3 Departamento de Saúde Animal DSECOA Coordenação-Geral de
Coordenação de Febre Aftosa Coordenação de Raiva dos Herbívoros e EET Planejamento, Avaliação e Controle Zoossanitário Departamento de Saúde Animal Divisão de Programação, Controle e Avaliação Divisão de Sanidade dos Suídeos Divisão de Brucelose e Tuberculose Animais Aquáticos dos Trânsito e Quarentena Animal Divisão de Trânsito Internacional Nacional Serviço de Análise Epidemiológica Serviço de Informação Zoossanitária Coordenação-Geral de Combate a Doenças dos Eqüídeos, Caprinos, Ovinos e Abelhas Sanidade Avícola Divisão de Epidemiologia DSECOA

4 SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA NO RIO DE JANEIRO
SUPERINTENDENTE DPDAG SeSAG DDA SVA/AIRJ SVA/PORTO SISV SISA DEFESA SANITÁRIA PNEFA PNCEBT PNCRH PNSE PNSCO PNSAA PNSS PNSA PNSAp TRÂNSITO SEFAG SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA NO RIO DE JANEIRO

5 Programa Nacional de Sanidade dos Eqüídeos - PNSE

6 Objetivos Propor e acompanhar estudos epidemiológicos;
Elaborar e propor atualização da legislação relativa às normas e procedimentos técnicos; Propor e acompanhar estudos epidemiológicos; Realizar vigilância epidemiológica e sanitária das principais doenças dos eqüídeos, tais como Mormo e a Anemia Infecciosa Eqüina, visando a profilaxia, o controle e a erradicação destas doenças em todos os Estados da Federação; Divulgar as ações do PNSE e das doenças cujo controle e erradicação estão normatizadas pelo MAPA

7 Marcos Legais Instrução Normativa n° 45, de 15 de junho de 2004: Aprova as normas para a prevenção e o controle da AIE. Instrução Normativa n° 24, de 5 de abril de 2004: Aprova as normas para o controle e a erradicação do mormo. Portaria nº 84, de 19 de outubro de 1992: Aprova as normas para credenciamento e monitoramento de Laboratórios de Diagnóstico de Anemia Infecciosa Equina – AIE. Instrução Normativa n° 17, de 8 de maio de 2008: Institui o Programa Nacional de Sanidade dos Eqüídeos - PNSE no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Portaria DAS nº 171 de 5 de outubro de 2011: Submete à consulta publica, o Projeto de Instrução Normativa que aprova as Normas para Vigilância da Anemia Infecciosa Equina no Brasil.

8 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45 DE 15 DE JUNHO DE 2004
Aprova as Normas para Prevenção e o Controle da Anemia Infecciosa Eqüina - AIE

9 Definições I - Abate sanitário: abate dos eqüídeos portadores de A.I.E. em abatedouros com Inspeção Federal, sob prévia autorização do Serviço de Sanidade Animal da Unidade Federativa - UF de origem dos animais; II - Anemia Infecciosa Eqüina (A.I.E.): doença infecciosa causada por um lentivírus, podendo apresentar-se clinicamente sob as seguintes formas: aguda, crônica e inaparente; III - Animal Portador: qualquer eqüídeo que, submetido ao teste laboratorial oficial para A.I.E., tenha apresentado resultado positivo; IV - Área de Alto Risco: região geográfica na qual a A.I.E. é sabidamente endêmica e onde as condições ambientais contribuem para a manutenção e a disseminação da doença;

10 Definições – Cont. V - Área perifocal: área ao redor do foco a ser estabelecida pelo serviço veterinário oficial; VI - Contraprova: exame laboratorial para diagnóstico da A.I.E. realizado a partir da amostra original, identificada, lacrada e conservada a -20ºC (vinte graus Celsius negativos), para fins de confirmação do diagnóstico; VII - Eqüídeo: qualquer animal da Família Equidae, incluindo eqüinos, asininos e muares; VIII - Foco: toda propriedade onde houver um ou mais eqüídeos portadores de A.I.E; IX - Isolamento: manutenção de eqüídeo portador em área delimitada, de acordo com a determinação do serviço veterinário oficial, visando impedir a transmissão da doença a outros eqüídeos;

11 Definições – Cont. X - Laboratório Credenciado: laboratório que recebe, por delegação do Departamento de Defesa Animal - DDA, competência para realização de exames para diagnóstico da A.I.E; XI - Laboratório Oficial: laboratório pertencente ao DDA; XII - Lacre numerado: lacre inviolável, com identificação numérica; XIII - Propriedade: qualquer estabelecimento de uso público ou privado, rural ou urbano, onde exista eqüídeo dentro de seus limites, a qualquer título; XIV - Proprietário: toda pessoa física ou jurídica que tenha, a qualquer título, um ou mais eqüídeos sob sua posse ou guarda;

12 Definições – Cont. XV - Quarentena: isolamento de eqüídeo clinicamente sadio, recém-chegado à propriedade controlada, procedente de propriedade não controlada, em instalação específica, distante no mínimo 200 (duzentos) metros de qualquer outra propriedade ou protegida com tela à prova de insetos, até a constatação da negatividade do mesmo,mediante a realização de 2 (dois) exames consecutivos para A.I.E., com intervalo de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias; XVI - Reteste: exame laboratorial para diagnóstico da A.I.E. realizado em laboratório oficial, a partir de nova colheita de material de animal com resultado positivo; XVII - Serviço Veterinário Oficial: constitui-se no Serviço de Sanidade Animal da Delegacia Federal de Agricultura - DFA da Unidade Federativa (UF) e no Serviço de Defesa Sanitária Animal da Secretaria de Agricultura da UF.

13 Procedimentos Gerais As ações de campo referentes à prevenção e ao controle são de responsabilidade do Serviço Veterinário Oficial de cada UF sob coordenação do DSA As medidas de prevenção0 e controle, serão adotadas nas UF de acordo com as suas condições epidemiológicas peculiares Em cada UF deverá ser constituida uma Comissão Estadual de Prevenção e Controle da Anemia Infecciosa Equina – CECAIE, com atribuições: Propor medidas sanitárias Avaliar os trabalhos desenvolvidos

14 Comissão Estadual de Prevenção e Controle da Anemia Infecciosa Eqüina – CECAIE
Constituição: I - Médico Veterinário do Serviço de Defesa Agropecuária (SEDESA) SFA, que será o coordenador; II -Médico Veterinário do órgão de defesa sanitária animal da respectiva UF; III - Médico Veterinário indicado pelos criadores de eqüídeos; IV - Médico Veterinário indicado pela Sociedade Estadual de Medicina Veterinária; e V - Médico Veterinário especialista ou de reconhecida experiência em A.I.E., indicado por entidade de ensino ou pesquisa em Medicina Veterinária.

15 Responsável pela Requisição do Exame
Médico Veterinário inscrito no CRMV COMPETE: Colheita do material; Requisitar o exame a laboratório credenciado; Responsabilidade legal pelas informações na requisição.

16 Exame Laboratorial Prova sorológica de Imunodifusão em Gel de Agar – IDGA; Antígeno registrado e aprovado pelo DDA; Resultado no mesmo modelo de requisição; Resultado do exame positivo, encaminhado diretamente ao Serviço de Defesa da UF, ou a outro por ele determinado; Resultado negativo ao Médico Veterinário requisitante ou ao proprietário; Levantamento sorológico para controle – sem validade para trânsito; Validade de 180 dias para propriedades controladas e 60 dias demais casos; Contra prova solicitada ao Serviço Veterinário Oficial – máximo 8 dias a partir da notificação – laboratório da primeira prova;

17 Exame Laboratorial – Cont.
Reteste realizado em laboratório oficial, amostra colhida pelo serviço oficial, para fins de pericia; Animal permanece isolado até resultado final; Laboratório envia relatório mensal até 5º dia útil; Estabelecimento produtor de antígeno encaminha mapa de Serviço de Defesa da UF.

18 Foco – Medidas Adotadas
Interdição da propriedade; Termo de interdição; Notificação ao proprietário – proibição do trânsito; Investigação epidemiológica dos animais reagentes e histórico do trânsito; Marcação dos eqüídeos portadores pelo Serviço Oficial; Marca “A” contida em um circulo de 8 cm seguida da sigla da UF na paleta esquerda; Não obrigatória para animais imediatamente sacrificados ou abate sanitário; Transporte para abate sanitário com parada de descanso, animal marcado e local aprovado pelo Serviço Oficial;

19 Focos – Cont. Sacrifício ou isolamento dos portadores;
Exame de todos eqüídeos existentes; Desinterdição após dois exames negativos consecutivos, intervalo de 30 a 60 dias; Orientação aos proprietários da área perifocal para realizar exame.

20 Sacrificio ou Isolamento
Determinado por normas do DDA, após análise de medidas propostas pela CECAIE; Prazo de 30 dias; Preferencialmente na propriedade; Abate Sanitário – veiculo lacrado na origem; Rápido e indolor e de responsabilidade do serviço oficial; Termo de sacrifício assinado pelo Médico Veterinário Oficial, pelo proprietário ou representante legal e no mínimo uma testemunha; Não caberá indenização ao Proprietário; Recusa do proprietário na ciência do comunicado da interdição ou sacrifício – termo de ocorrência com duas testemunhas e infrator sujeito as sanções previstas;

21 Sacrifício ou Isolamento – Cont.
Quando a medida for isolamento o animal será marcado; Isolamento só será permitido para animais portadores em área de alto risco por proposição da CECAIE da UF; Eqüídeo com marcação de portador encontrado em outra propriedade (considerada foco) ou em trânsito – sacrifício – presença de duas testemunhas – salvo para abate.

22 Propriedade Controlada
Não apresentar animal reagente positivo em dois exames consecutivos, com intervalo de 30 a 60 dias; Exame de todos os eqüídeos uma vez a cada 6 meses com resultado negativo; Exames antes dos 6 meses a critério do serviço veterinário oficial; Certificado renovado a cada 12 meses após exame de todos os eqüídeos existentes; Acompanhamento sanitário – responsabilidade da assistência veterinária privada;

23 Propriedade Controlada – Cont.
Ao Responsável Técnico compete: Manter atualizado o controle clínico e laboratorial dos eqüídeos alojados na propriedade; Comunicar imediatamente, ao serviço veterinário oficial qualquer suspeita de A.I.E; Adotar as medidas sanitárias previstas; Zelar pelas condições higiênico-sanitárias da propriedade; Submeter o eqüídeo procedente de propriedade não controlada à quarentena, antes de incorporá-lo ao rebanho sob controle; Encaminhar ao SSA da respectiva UF, até o quinto dia útil do mês subseqüente, relatório mensal de suas atividades.

24 Controle de Transito Trânsito somente com documento oficial de trânsito - GTA e exame com resultado negativo; Eqüídeos destinados ao abate: - Dispensa do exame; - Veículo lacrado; - Lacre identificado na GTA; - Lacre rompido no destino final sob responsabilidade do SIF. Participação em eventos só com exame negativo, validade deverá cobrir todo o período do evento; Validade do exame de eqüídeo originário de propriedade controlada reduz de 180 para 60 dias quando transitarem por propriedade não controlada;

25 Controle de Transito – Cont.
Dispensado o exame eqüídeo com idade inferior a 6 meses – acompanhado da mãe com resultado negativo; Eqüídeo com idade inferior a 6 meses, filho de positivo – isolado por 60 dias no mínimo e submeter-se a dois exames com resultado negativo consecutivos com intervalo de 30 a 60 dias antes de incorporar ao plantel; Ingresso no território nacional indispensável exame negativo;

26 Disposições Gerais Todo produto biológico de origem eqüídea – animal de propriedade controlada; Para fins de registro genealógico – animal apresentar exame negativo para AIE

27 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 24 DE 05 DE ABRIL DE Aprova as normas para o Controle e a Erradicação do Mormo

28 Definições Eqüídeo: qualquer animal da Família Equidae, incluindo eqüinos, asininos e muares; Foco: todo estabelecimento onde foi comprovada e notificada, pelo serviço veterinário oficial, a presença de um ou mais animais infectados pelo agente etiológico do mormo (Burkholderia mallei); Fômites: materiais, suposta ou confirmadamente, contaminados com o agente etiológico do mormo; Laboratório Credenciado: laboratório habilitado formalmente pelo MAPA para a realização de diagnóstico laboratorial de mormo; Laboratório Oficial: laboratório pertencente à rede de diagnóstico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA); Médico Veterinário Cadastrado: médico veterinário cadastrado pelo Serviço de Sanidade Animal da DFA na respectiva UF, para realização de coleta e envio de material para a realização de diagnóstico laboratorial de mormo;

29 Definições – Cont. Médico Veterinário Oficial: médico veterinário pertencente ao serviço de defesa sanitária animal, estadual ou federal; Propriedade em Regime de Saneamento: estabelecimento o qual, após a confirmação do foco, entra em Regime de Saneamento; Propriedade Interditada: estabelecimento onde foi notificadaa suspeita de mormo ao serviço veterinário oficial, e, no qual foram aplicadas medidas de defesa sanitária, pelo serviço veterinário oficial, incluindo a suspensão temporária do egresso e ingresso de eqüídeos; Propriedade Monitorada: estabelecimento cujo plantel de eqüídeos é submetido, periodicamente, a exames clínicos e laboratoriais, segundo normas estabelecidas pelo DDA, visando à certificação da propriedade; Propriedade: qualquer estabelecimento de uso público ou privado, rural ou urbano, onde exista eqüídeo, para qualquer finalidade, dentro de seus limites;

30 Definições – Cont. Proprietário: toda pessoa física ou jurídica, que tenha, a qualquer título, sob sua posse ou guarda, um ou mais eqüídeos; Prova da Maleína: prova de hipersensibilidade alérgica levada a termo mediante inoculação de Derivado Protéico Purificado (PPD) de maleína na pálpebra inferior de eqüídeos suspeitos de estarem acometidos por mormo; Prova Sorológica de Fixação de Complemento (FC): prova sorológica baseada na detecção de anticorpos específicos para o mormo, eventualmente presentes em eqüídeos; Regime de Saneamento: conjunto de medidas de defesa sanitária animal, aplicadas pelo serviço veterinário oficial, com o objetivo de eliminar o agente causal do mormo; Serviço Veterinário Oficial: constitui-se do Departamento de Defesa Animal - DDA/SDA/MAPA, do Serviço de Sanidade Animal das Delegacias Federais de Agricultura nos Estados e do Serviço de Defesa Sanitária Animal da Secretaria de Agricultura ou agência específica da UF.

31 Diagnóstico Prova – Fixação de Complemento
- em laboratório oficial ou credenciado - validade de 180 dias - propriedades monitoradas e 60 dias nos demais - colheita de material – MV oficial ou cadastrado - resultado no mesmo modelo da requisição - resultado positivo encaminhado imediatamente ao SISA/SFA ou a Defesa Estadual a critério do SISA e negativo encaminhado ao MV requisitante ou ao proprietário

32 Diagnóstico Cont. Animais reagentes à FC – poderão ser submetidos a teste suplementar – teste da maleína – nas seguintes condições: 1- reagentes à FC sem sintomas clínicos da doença; 2- não reagentes à FC com sintomas clínicos da doença; 3- em outros casos em que o DSA/MAPA julgar necessário. Não será utilizado o teste complementar da maleína, nas seguintes condições: 1- reagentes à FC com sintomas clínicos – FC é prova conclusiva 2- animais de propriedade reincidente, que será imediatamente submetida a Regime de Saneamento – FC é prova conclusiva

33 TESTE DA MALEÍNA aplicação de PPD maleína – dose de 0,1 ml – via intradermica – pálpebra inferior – leitura 48 horas após a aplicação realizado por Médico Veterinário oficial positivos - animais com reação inflamatória edematosa palpebral, com secreção purulenta ou não, animais que não apresentarem reação à maleína deverão, obrigatoriamente, ser retestados, num prazo de 45 (quarenta e cinco) a 60 (sessenta) dias após a primeira maleinização; animais que permanecerem sem reação, após a segunda maleinização, terão diagnóstico negativo conclusivo e receberão o atestado correspondente (Anexo II), emitido pelo serviço de defesa oficial, com validade de 120 dias, não podendo ser novamente submetidos à prova de FC durante este período. Outras medidas poderão ser adotadas, a critério do DDA, de acordo com a análise das condições epidemiológicas e da evolução dos meios de diagnóstico para o controle e erradicação do mormo.

34 Certificação de Propriedade Monitorada
terá caráter voluntário e as condições para a sua realização serão objeto de regulamento específico a ser baixado pelo DDA.

35 Erradicação de Foco propriedade que apresente um ou mais animais com diagnóstico de mormo positivo conclusivo será considerada foco e imediatamente interditada e submetida a Regime de Saneamento. positivos serão sacrificados imediatamente; não cabendo indenização; incineração ou enterro dos cadáveres no próprio local; desinfecção das instalações e fômites, eqüídeos restantes serão submetidos aos testes de diagnóstico sacrifício dos eqüídeos positivos será realizado por profissional do serviço veterinário oficial e na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas; A interdição da propriedade somente será suspensa após o sacrifício dos animais positivos e a realização de dois exames de FC sucessivos de todo plantel, com intervalos de 45 a 90 dias, com resultados negativos no teste de diagnóstico.

36 Participação em Eventos
realizados em Unidades da Federação onde tenham sido confirmados casos de mormo fica restrita a animais que atendam aos seguintes requisitos: - exame negativo de mormo, dentro do prazo de validade; - ausência de sinais clínicos de mormo.

37 Transito Interestadual
eqüídeos procedentes de Unidades da Federação onde foi confirmada a presença do agente causador do mormo deverá observar os requisitos sanitários: - comprovante de exame negativo de mormo, dentro do prazo de validade; - ausência de sinais clínicos de mormo. - eqüídeos procedentes de Unidades da Federação livres de mormo que ingressem em Unidades da Federação onde foi confirmada a presença do agente causador do mormo e que regressem à UF de origem ou a outra UF livre de mormo devem apresentar os requisitos sanitários listados.

38 Trânsito Intraestadual
Os serviços de defesa sanitária animal dos estados baixarão normas para o controle do trânsito de eqüídeos em seus respectivos territórios.

39 Disposições Gerais a notificação de suspeita de foco poderá ser feita pelo proprietário, pela vigilância ou por terceiros. os exames realizados para diagnóstico de mormo serão custeados pelo proprietário do animal, excetuando-se aqueles realizados para fins de vigilância sanitária ou de interesse do serviço de sanidade animal.

40 PORTARIA Nº 84 DE 19 DE OUTUBRO DE 1992
Aprova as Normas de Credenciamento e Monitoramento de Laboratório de Anemia Infecciosa Eqüina

41 ¨ Antígeno e Soro Controle Positivo – registrado na Coordenação de Laboratórios Animal; ¨ Amostras: - Devidamente identificadas; - Acompanhadas de requisição de exames; - Registradas em livro próprio; - Divididas em duas alíquotas 2 ml.

42 - Amostra conservada até realização da prova sob refrigeração;
- IDGA; - Amostra conservada até realização da prova sob refrigeração; - Destruída após exame. ¨ Contraprova: - Amostra estocada a – 20° durante 30 dias; - Destruídas após o prazo estabelecido para estocagem. ¨ Resultado do exame: - Formulário próprio. ¨ Resultado positivo: - Comunicado imediato obrigatório ao Serviço de Defesa Oficial. ¨Resultado negativo: - Comunicado ao Veterinário requisitante. ¨ Relatório: - Até 5º dia útil do mês ao SSA e ao laboratório da C.L.A.

43 PORTARIA SDA Nº 171 DE 05 DE OUTBRO DE Submete à consulta publica pelo prazo de 90 dias o Projeto de Instrução Normativa que aprova as Normas Para Vigilância da Anemia Infecciosa Eqüina

44 Disposições Preliminares
estabelece as normas para a coordenação e execução de ações de defesa sanitária animal, no âmbito do PNSE ações coordenadas pela área técnica competente do MAPA, como Instância Central e Superior do SUASA, e executadas pelas Instâncias Intermediárias e Locais. as instâncias Intermediárias e Locais poderão executar ações complementares não previstas, considerando as peculiaridades epidemiológicas de suas áreas, após avaliação e aprovação pelo Departamento de Saúde Animal – DAS/MAPA.

45 Procedimentos para Caracterização da Condição Sanitária para AIE
o MAPA deverá coordenar e apoiar as Instâncias Intermediárias e Locais nos trabalhos nas respectivas UF-s que visem à caracterização da condição sanitária para AIE; trabalhos previamente aprovados pelo MAPA; para a caracterização, além de informações sobre a epidemiologia da doença, deverão ser considerados os itens, a seguir: - disponibilidade de cadastro das propriedades mantenedoras de eqüídeos, do produtor e das explorações pecuárias; - conhecimento sobre a distribuição de eqüídeos, por espécie e pelo tipo de propriedade (jóquei clube, sociedade hípica, haras, fazenda, unidade militar, assentamentos, entre outros); - análise do fluxo de movimentação de eqüídeos; - levantamento dos fatores geográficos, incluindo áreas fronteiriças ou áreas que possam representar risco epidemiológico; - série histórica, de pelo menos dois anos, dos exames laboratoriais de AIE por finalidade (trânsito, vigilância, entre outros).

46 Procedimentos – Cont. As áreas classificadas pelo serviço veterinário oficial, até a data de publicação desta Instrução Normativa, como de alto risco para AIE, de acordo com a Instrução Normativa SDA nº 45, de 15 de junho de 2004, deverão ser reavaliadas e adequadas aos critérios de caracterização propostos na presente Instrução Normativa, em um prazo máximo de cinco anos. para apoiar a caracterização mencionada, poderão ser realizados estudos epidemiológicos, sob coordenação do setor competente do MAPA;

47 Procedimentos – Cont. as Instâncias Intermediárias, uma vez atendidos os itens mencionados no §2º do art. 4º, poderão solicitar de forma voluntária, a realização dos estudos mencionados, os quais deverão estar fundamentados pela elaboração de Plano de Trabalho, considerando: - a identificação de todas as instituições envolvidas(oficiais e privadas) e suas atribuições; - a identificação e o detalhamento do instrumento legal, estrutura, recursos humanos e materiais técnicos necessários, e; - a definição dos prazos de execução das atividades, em um cronograma mensal.

48 Procedimentos Cont. Com base nos resultados da caracterização prevista o MAPA, definirá estratégias que visem à prevenção, ao controle ou à erradicação da doença, em cada UF, incluindo, entre outras: - alteração do prazo de validade do resultado negativo exigido para o trânsito interestadual e aglomerações de equídeos ou isenção dessa exigência; - isolamento vitalício; - realização de exames laboratoriais adicionais.

49 Diagnóstico Laboratorial
Formulário de Requisição - tipo de papel - 1ª via – proprietário ou Médico Veterinário requisitante; - 2ª via – SFA/UF correspondente; - 3ª via – laboratório; - texto na cor preta com dispositivo de segurança; - numeração fornecida pelo MAPA; - aprovação do arquivo digital do modelo; - modelos específicos para estudos epidemiológicos;

50 Diagnóstico Laboratorial – Cont.
em todas as vias do formulário, deverá constar a assinatura e carimbo do médico veterinário requisitante, contendo o número do CRMV correspondente; - a responsabilidade legal pela veracidade e fidelidade das informações é do médico veterinário requisitante, exceto àquelas relacionadas ao campo de uso exclusivo do laboratório - o formulário será invalidado nos casos de rasura, emenda, alteração ou falsificação sujeitando o infrator às penalidades previstas em legislações específicas.

51 Requisitante médicos veterinários privados devidamente cadastrados no serviço veterinário oficial da UF onde atuam, ou médicos veterinários do serviço veterinário oficial, quando da atuação em saneamento de focos, estudos epidemiológicos ou na solicitação de reteste. ao médico veterinário requisitante compete a responsabilidade: - colheita do sangue; - preenchimento completo e legível do formulário; - entrega, no laboratório da amostra de soro sanguíneo devidamente identificada e acondicionada, acompanhada do formulário, devendo nomear portador quando impossibilitado de fazê-la pessoalmente - de prestar informações sempre que solicitado pelo serviço veterinário oficial Os médicos veterinários privados cadastrados deverão participar, sempre que convocados e a suas expensas, de reuniões, capacitações ou treinamentos especializados

52 Requisitante Cont. o médico veterinário privado poderá ter seu cadastramento suspenso ou cancelado quando do descumprimento da presente Instrução Normativa. A suspensão ou cancelamento poderão ser revistos decorridos seis meses, considerando os resultados das investigações e os motivos da suspensão ou cancelamento.

53 Teste Laboratorial O teste laboratorial oficial a ser utilizado para o diagnóstico da AIE é a Imunodifusão em Gel de Ágar (IDGA), outros testes oficiais poderão ser definidos pelo setor competente do MAPA; realizado em laboratório público ou privado, credenciados; laboratórios de instituições de ensino superior ou de pesquisa agropecuária não integrantes da Rede Nacional de Laboratórios poderão realizar o teste laboratorial para diagnóstico da AIE exclusivamente para atividades didáticas e estudos epidemiológicos ou científicos.

54 Resultados seguirão o seguinte fluxo:
somente resultados negativos - ao médico veterinário ou ao proprietário pelo menos um resultado positivo - encaminhará imediatamente ao setor competente da SFA na UF e os resultados negativos serão desconsiderados e as vias destinadas aos proprietários ficarão retidas no laboratório até resolução do episódio, o setor competente da SFA na UF de origem dos animais notificará oficialmente os resultados positivos e negativos de um mesmo lote para o médico veterinário requisitante ou para o proprietário dos animais, bem como para a respectiva Instância Intermediária animais positivos, o serviço veterinário oficial deverá adotar os procedimentos necessários para sua interdição e investigação do episódio.

55 Resultados Cont. A validade do resultado negativo será de 60 (sessenta) dias, contados a partir d a data da colheita da amostra à exceção do prazo estabelecido na alínea -a- do artigo 6º O resultado positivo somente poderá ser reavaliado mediante análises de contraprova (utilizando-se a mesma amostra) ou de reteste (com nova amostra, para fins de perícia). O resultado de exame negativo obtido em estudos epidemiológicos será desconsiderado para trânsito e receberá um carimbo pelo serviço veterinário oficial, com os dizeres: SEM VALIDADE PARA TRÂNSITO.

56 Contraprova solicitada no prazo máximo de cinco dias úteis contados a partir da data de notificação oficial ao setor competente da SFA na UF de origem do animal positivo. caso o laboratório responsável pelo primeiro teste esteja localizado em outra UF, esta deverá comunicar a solicitação de contraprova ao setor competente da SFA na UF onde está localizado o laboratório. o laboratório deverá definir data e horário da contraprova e oficializar para a SFA na UF onde está localizado o laboratório, bem como para o proprietário ou ao médico veterinário requisitante; durante a contraprova, o estabelecimento permanecerá interditado e o equídeo deverá ser mantido em isolamento, em área definida pelo serviço veterinário oficial.

57 Contraprova Cont. cabe ao solicitante da contraprova ou seu representante legal apenas assistir e observar a execução dos procedimentos. o não comparecimento do solicitante ou seu representante legal implicará na manutenção do resultado obtido no primeiro teste. a ausência do representante do serviço veterinário oficial não constitui óbice para a realização da contraprova. realizada pela técnica do primeiro teste, a expensas do interessado, a partir da alíquota que foi identificada, lacrada e mantida conservada no laboratório responsável pela realização do primeiro teste. emitido em formulário específico denominado Declaração de Contraprova para Anemia Infecciosa Equina

58 Reteste exclusivo do serviço veterinário oficial para fins de perícia, realizado somente quando houver discrepância entre o resultado do primeiro teste e a contraprova, sendo solicitado pelo setor competente da SFA na UF de origem do animal; o estabelecimento permanecerá interditado e o equídeo deverá ser mantido em isolamento; pela mesma técnica de diagnóstico da contraprova, em laboratório oficial integrante da Rede LANAGRO. colheita de nova amostra será de responsabilidade do serviço veterinário oficial, realizada na presença do médico veterinário requisitante do primeiro exame ou do proprietário do animal. será considerado como definitivo para elucidação do episódio e será encaminhado exclusivamente ao setor competente da SFA na UF de origem do animal.

59 Procedimentos em caso de Ocorrência
Será considerado caso confirmado de AIE o equídeo que apresentar resultado positivo ao teste laboratorial, potros de fêmeas positivas para AIE e com idade inferior a seis meses deverão ser isolados por um período mínimo de 60 (sessenta) dias e posteriormente apresentar resultados negativos em dois testes laboratoriais, com intervalo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias, antes de serem incorporados ao rebanho. compete ao serviço veterinário oficial a responsabilidade de: manter o estabelecimento foco interditado; realizar investigação clínico-epidemiológica em todos os equídeos, incluindo histórico da movimentação animal; colher amostra de todos os equídeos existentes no estabelecimento para realização do teste de diagnóstico

60 Procedimentos em caso de Ocorrência Cont.
sacrificar ou enviar para o abate sanitário os animais confirmadamente positivos; quando não, identificar os animais a ferro candente na região da paleta esquerda seguido da sigla da UF; identificar os estabelecimentos com vínculo epidemiológico, seja pela movimentação animal, pela proximidade geográfica ou por outros fatores capazes de favorecer a transmissão da doença e proceder à investigação; desinterditar o estabelecimento foco mediante resultado negativo em dois testes consecutivos, realizados em todos os equídeos da propriedade, sendo o primeiro teste logo após o sacrifício do último caso confirmado e o segundo teste realizado pelo menos 45 (quarenta e cinco) dias após o primeiro, sendo este considerado válido para o trânsito dos animais.

61 Sacrifício O sacrifício dos casos confirmados de AIE será realizado pelo serviço veterinário oficial, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de confirmação do caso; Na impossibilidade, ocorrerá em outro local definido pelo serviço veterinário oficial, animal transportado em veículo que disponha de proteção que impeça a exposição do animal a vetores, lacrado na origem, e identificado no documento oficial de trânsito animal, sendo o lacre rompido no destino final, sob a responsabilidade do serviço veterinário oficial. lavrado o Termo de Sacrifício Sanitário; Havendo recusa em permitir o sacrifício - lavrado termo de ocorrência na presença de duas testemunhas - apoio de força policial - o infrator sujeito às sanções previstas em lei.

62 Abate Sanitário somente quando os animais forem transportados diretamente do estabelecimento foco para Propriedades de Espera de Abate de Eqüinos (PEAE) ou para estabelecimento de abate; transportados em veículo que disponha de proteção ... animais deverão estar marcados conforme... necessidade de interrupção do trânsito para descanso ou alimentação dos animais, somente em local previamente aprovado pela Instância Intermediária; equídeo marcado encontrado em trânsito ou em estabelecimentos não previstos, será sacrificado, salvo quando comprovadamente destinado ao abate sanitário, e o estabelecimento onde o animal se encontra será considerado foco.

63 Isolamento isolamento vitalício de casos confirmados de AIE, como alternativa ao sacrifício ou ao abate sanitário, somente será permitido nas áreas definidas pelo DSA, observados os seguintes procedimentos: os animais deverão estar marcados e não poderão deixar os estabelecimentos de origem ; o equídeo marcado que for encontrado em trânsito ou fora do estabelecimento de origem será sacrificado, salvo quando comprovadamente destinado ao abate sanitário, e o estabelecimento onde o animal for encontrado será considerado foco.

64 Controle do Transito de Eqüídeos
Somente será permitido o trânsito de equídeos: acompanhados do documento oficial de trânsito animal; resultado negativo no exame laboratorial original e dentro do prazo de validade para todo período do trânsito; das demais exigências sanitárias, observadas as legislações vigentes; dispensados de apresentar resultado negativo no exame laboratorial equídeos com idade inferior a seis meses, desde que acompanhados de sua genitora e que esta apresente resultado negativo dentro do prazo de validade correspondente, assim como equídeos destinados ao abate. equídeos destinados ao abate deverão ser transportados em veículo...

65 Participação de Eqüídeos em Aglomerações
condicionada à apresentação dos seguintes requisitos: documento oficial de trânsito animal; - resultado negativo para AIE e dentro do prazo de validade para todo o período do evento, e; das demais exigências sanitárias, observadas as legislações vigentes dispensados de apresentar resultado negativo para AIE , equídeos com idade inferior a seis meses, desde que acompanhados de sua genitora e que esta apresente resultado negativo dentro do prazo de validade correspondente

66 Disposições Gerais Todo produto biológico de origem equídea, para uso profilático ou terapêutico, deverá, obrigatoriamente, ser elaborado a partir de animal que apresente resultado negativo para AIE em dois testes laboratoriais consecutivos, com intervalo de 45 (quarenta e cinco) dias e sejam repetidos a cada 6 (seis) meses. Para ingresso em estabelecimentos que mantêm animais para elaboração dos produtos os eqüídeos deverão apresentar resultado negativo para AIE. Para fins de registro genealógico definitivo, todo equídeo deverá apresentar resultado negativo no teste laboratorial para diagnóstico da AIE.

67 OBRIGADO !!! Everardo Duarte Machado
Médico Veterinário/Fiscal Federal Agropecuário Superintendência Federal de Agricultura no Estado do Rio de Janeiro Divisão de Defesa Agropecuária Serviço de Inspeção e Saúde Animal


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