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PublicouMirella Fontes Sousa Alterado mais de 8 anos atrás
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CNIR – Cadastro Nacional de Imóveis Rurais
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O Brasil já possui um cadastro de imóveis?
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Cada órgão tem seu cadastro Cadastros não se comunicavam
Situação Atual CAFIR SNCR Cada órgão tem seu cadastro Cadastros não se comunicavam
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Exigências desnecessárias ao cidadão
Reflexos do Modelo: Replicação Custos Visão parcial Divergências Exigências desnecessárias ao cidadão
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Como nos apropriar de informações qualificadas e atualizadas do território nacional?
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Lei 10.267/2001 Cadastro georreferenciado Gerência conjunta RFB/INCRA
Usuários e produtores informações meio rural Respeito às competências e gestão próprias
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Arquitetura Art. 2º § 2º- Base comum de informações, gerenciada conjuntamente pelo INCRA e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, produzida e compartilhada pelas diversas instituições públicas, produtoras e usuárias de informações sobre o meio rural brasileiro
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Cadastro Multifinalitário
INTER OPERABILIDADE COMPE-TÊNCIAS BASES DE DADOS
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Novo Paradigma: Integração
CNIR CAR CAFIR SNCR
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Dados Estruturais Decreto 4.449/2002- Art.7º
§ 1º A base mínima de dados comum do CNIR contemplará as informações de natureza estrutural que vierem a ser fixadas no ato normativo.
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CNIR Premissa Fundamental
Atender aos diversos conceitos de imóvel rural “Parcela”- Elemento integrador Uma ou mais parcelas compõem um imóvel
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CNIR- Cadastro Parcelário
Cadastros de imóveis Cadastro de parcelas
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Identificação e compartilhamento
Referência cadastral: código único Ato Conjunto RFB/INCRA- Art. 2º § 3º Detentores de Imóveis: CPF ou CNPJ
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CNIR Premissas Técnicas Redução de Integração Obrigações Intercâmbio
Facilidade no Atendimento das Exigências legais Atualização Permanente
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Visão do Imóvel e de suas parcelas
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Regras de compartilhamento definidas em atos específicos
CNIR Visões temáticas Declaração Integrada - cada órgão atualiza sua informação e disponibiliza Regras de compartilhamento definidas em atos específicos
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Informação territorial
Qual a importância para a Administração Tributária
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Arrecadação e Sustentabilidade
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Garantia do Crédito Tributário
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Receita Federal do Brasil
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E-Social Simples Sped Redesim RFB- Construções
Coletivas e compartilhamento E-Social Simples Sped Redesim
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Implementações Declaração de Cadastro Rural- DCR 2ª versão/ Vincular NIRF Portal Cadastro Rural- 1ª versão / 2º DITR 2015 / Comunicado Cronograma de Vinculação I.N. Conjunta RFB/ Incra 1ª Migração para Base de Dados CNIR
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DCR- Declaração para Cadastro Rural
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DITR- Obrigação Anual
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Cronograma de Vinculação
Área em hectares Prazo Inicial Prazo Final Acima de ha 17 de agosto de 2015 30 de setembro de 2015 Acima 500 ha até ha 01 de outubro de 2015 30 de outubro de 2015 Acima 250 ha até 500 ha 03 de novembro de 2015 31 de dezembro de 2015 Acima 100 ha até 250 ha 04 de janeiro de 2016 29 de abril de 2016 Acima 50 ha até 100 ha 02 de maio de 2016 19 de agosto de 2016
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DITR- Prazo de entrega:
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Entregas 1ª Semana
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Visão de Futuro
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Usuários Potenciais INCRA/ MDA Receita Federal/ MF Ibama- SFB/ MMA
Embrapa / MAPA Cartórios de Registro de Imóveis Municípios Estados IBGE Polícia Federal Poder Judiciário Ministério Público CGU SPU Banco Central do Brasil/ Bancos Outros
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Assemblélia Geral das Nações Unidas-68ª Sessão
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Uma construção conjunta
CNIR Uma construção conjunta “ La tierra será lo que son sus hombres ”
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