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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO VISÃO GERAL Brasília, 19 de maio de 2010.

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1 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO VISÃO GERAL Brasília, 19 de maio de 2010

2 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Sumário: O que é o SIOP? Visão geral Navegação no SIOP

3 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO O que é o SIOP? O Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP é o resultado da iniciativa de integração dos sistemas e processos de Planejamento e Orçamento Federais, otimizando procedimentos, reduzindo custos, integrando e oferecendo informações para o gestor público e para os cidadãos (no futuro próximo). A implementação será gradual com a substituição dos módulos atuais do SIDOR, SIGPLAN e SIEST.

4 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO SIOP

5 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO www.siop.planejamento.gov.br

6 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Objetivo Geral do desenvolvimento do SIOP Integrar e substituir os sistemas de suporte ao Planejamento e Orçamento Federais evoluindo em: –Confiabilidade nos dados; –Simplicidade na utilização; –Integração e transparência. –Visões diferenciadas da informação para níveis Estratégicos e Tático/Operacional;

7 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Subsistema de Cadastro de Programas e Ações Subsistema de Orçamento e Programação Subsistema de Gestão de Estatais Subsistema de Planejamento NÚCLEO BÁSICO Visão Geral SUBSISTEMAS ESPECÍFICOS Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento do Governo Federal Subsistema de Interface de Sistemas Subsistema de Visualização e Ativação de Funções Subsistema de Administração

8 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Subsistemas de Acompanhamento das Estatais Subsistemas de Orçamento Núcleo Básico Subsistemas de Planejamento Informações Gerenciais e Relatórios INTEGRAÇÃO COM OUTROS SISTEMAS SIOP OFERTA DE SERVIÇOS

9 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Arquitetura Código aberto / Software livre Simplicidade Escalabilidade e Desempenho Facilidade de Instalação Disponibilidade Segurança Reusabilidade Manutenibilidade Premissas SIOP

10 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Uma das principais diretrizes do e-gov; Ferramentas: –Servidor web: Apache; –Servidor de aplicação: JBoss; –Banco de dados: Postgres; –Interface para desenvolvimento: Eclipse; –Controle de versão: SVN. Código aberto / Software livre

11 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Módulos Desenvolvidos Cadastros: –Programas; –Indicadores; –Ações; Elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA: –Fase Qualitativa; –Fase Quantitativa; –Formalização do PLOA Gestão de Alterações Orçamentárias (CRÉDITOS) Revisão PPA – (PAC2): –Programas; –Ações Elaboração PPA Monitoramento Relatórios Orçamentários PRÓXIMOS PASSOS

12 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO CADASTRO DE AÇÕES Detalhamento Da Proposta Setorial CADASTRO PROGRAMAS O Que Fazer Como Fazer (Ações) Onde Fazer (Localização) Quanto Fazer Quanto Custa FASE QUALITATIVA FASE QUANTITATIVA

13 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Navegação no SIOP

14 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO www.siop.planejamento.gov.br

15 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO www.siop.planejamento.gov.br

16 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

17

18

19 PROGRAMA Indicadores AÇÕES Caminho alternativo

20 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO CADASTRO DE PROGRAMAS

21 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO PROGRAMA Indicadores AÇÕES

22 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

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25 CADASTRO DE INDICADORES

26 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO PROGRAMA Indicadores AÇÕES

27 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

28

29 CADASTRO DE AÇÕES

30 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO PROGRAMA Indicadores AÇÕES

31 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

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33

34

35 INFORMAÇÕES DOS LOCALIZADORES/ SUBTÍTULOS

36 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

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38

39 FASE QUANTITATIVA

40 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO FASE QUANTITATIVA

41 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO FASE QUANTITATIVA

42 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO FASE QUANTITATIVA

43 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO FASE QUANTITATIVA

44 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO FASE QUANTITATIVA

45 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Referências Bibliográficas Manual Técnico do Orçamento – MTO 2010 Manual de Elaboração do PPA 2008-2011 Lei 11.653/2008 (Lei do PPA) Lei 12.017/2009 (LDO 2010)

46 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO OBRIGADO!! suportesiop@planejamento.gov.br

47 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento do Governo Federal ANEXOS

48 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Para a Elaboração da Proposta Qualitativa deve-se atentar para as regras existentes no PPA e na LDO: PPA 2008-2011 (Lei 11.653 de 07/04/2008) Art. 3º Os programas e ações deste Plano serão observados nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nas leis que as modifiquem. Art. 15. A exclusão ou a alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão de novo programa serão propostas pelo Poder Executivo por meio de projeto de lei de revisão anual ou específico de alteração da Lei do Plano Plurianual.

49 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO PPA 2008-2011 (Lei 11.653 de 07/04/2008) (continuação...) § 3º Considera-se alteração de programa: I - modificação da denominação, do objetivo ou do público- alvo do programa; II - inclusão ou exclusão de ações orçamentárias; III - alteração do título, do produto e da unidade de medida das ações orçamentárias. § 4º As alterações previstas no inciso III do § 3o poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária ou de seus créditos adicionais, desde que mantenham a mesma codificação e não modifiquem a finalidade da ação ou a sua abrangência geográfica. § 5º A inclusão de ações orçamentárias de caráter plurianual poderá ocorrer por intermédio de lei de créditos especiais desde que apresente, em anexo específico, as informações referentes às projeções plurianuais e aos atributos constantes do Plano.

50 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO PPA 2008-2011 (Lei 11.653 de 07/04/2008) (continuação...) Art. 16. O Poder Executivo fica autorizado a: I - alterar o órgão responsável por programas e ações; II - alterar os indicadores dos programas e seus respectivos índices; III - incluir, excluir ou alterar ações e respectivas metas, no caso de ações não- orçamentárias; IV - adequar a meta física de ação orçamentária para compatibilizá- la com alterações no seu valor, produto, ou unidade de medida, efetivadas pelas leis orçamentárias anuais e seus créditos adicionais ou por leis que alterem o Plano Plurianual; V - incorporar as alterações de que trata o § 3o do art. 15 desta Lei, decorrentes da aprovação da lei orçamentária para 2008, podendo ainda incluir os demais elementos necessários à atualização do Plano Plurianual.


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