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PublicouBrian Crespo Alterado mais de 10 anos atrás
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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO VISÃO GERAL Brasília, 19 de maio de 2010
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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Sumário: O que é o SIOP? Visão geral Navegação no SIOP
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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO O que é o SIOP? O Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento – SIOP é o resultado da iniciativa de integração dos sistemas e processos de Planejamento e Orçamento Federais, otimizando procedimentos, reduzindo custos, integrando e oferecendo informações para o gestor público e para os cidadãos (no futuro próximo). A implementação será gradual com a substituição dos módulos atuais do SIDOR, SIGPLAN e SIEST.
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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO SIOP
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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO www.siop.planejamento.gov.br
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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Objetivo Geral do desenvolvimento do SIOP Integrar e substituir os sistemas de suporte ao Planejamento e Orçamento Federais evoluindo em: –Confiabilidade nos dados; –Simplicidade na utilização; –Integração e transparência. –Visões diferenciadas da informação para níveis Estratégicos e Tático/Operacional;
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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Subsistema de Cadastro de Programas e Ações Subsistema de Orçamento e Programação Subsistema de Gestão de Estatais Subsistema de Planejamento NÚCLEO BÁSICO Visão Geral SUBSISTEMAS ESPECÍFICOS Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento do Governo Federal Subsistema de Interface de Sistemas Subsistema de Visualização e Ativação de Funções Subsistema de Administração
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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Subsistemas de Acompanhamento das Estatais Subsistemas de Orçamento Núcleo Básico Subsistemas de Planejamento Informações Gerenciais e Relatórios INTEGRAÇÃO COM OUTROS SISTEMAS SIOP OFERTA DE SERVIÇOS
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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Arquitetura Código aberto / Software livre Simplicidade Escalabilidade e Desempenho Facilidade de Instalação Disponibilidade Segurança Reusabilidade Manutenibilidade Premissas SIOP
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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Uma das principais diretrizes do e-gov; Ferramentas: –Servidor web: Apache; –Servidor de aplicação: JBoss; –Banco de dados: Postgres; –Interface para desenvolvimento: Eclipse; –Controle de versão: SVN. Código aberto / Software livre
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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Módulos Desenvolvidos Cadastros: –Programas; –Indicadores; –Ações; Elaboração da Lei Orçamentária Anual - LOA: –Fase Qualitativa; –Fase Quantitativa; –Formalização do PLOA Gestão de Alterações Orçamentárias (CRÉDITOS) Revisão PPA – (PAC2): –Programas; –Ações Elaboração PPA Monitoramento Relatórios Orçamentários PRÓXIMOS PASSOS
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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO CADASTRO DE AÇÕES Detalhamento Da Proposta Setorial CADASTRO PROGRAMAS O Que Fazer Como Fazer (Ações) Onde Fazer (Localização) Quanto Fazer Quanto Custa FASE QUALITATIVA FASE QUANTITATIVA
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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Navegação no SIOP
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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO www.siop.planejamento.gov.br
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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO www.siop.planejamento.gov.br
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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
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PROGRAMA Indicadores AÇÕES Caminho alternativo
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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO CADASTRO DE PROGRAMAS
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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO PROGRAMA Indicadores AÇÕES
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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
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CADASTRO DE INDICADORES
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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO PROGRAMA Indicadores AÇÕES
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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
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CADASTRO DE AÇÕES
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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO PROGRAMA Indicadores AÇÕES
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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
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INFORMAÇÕES DOS LOCALIZADORES/ SUBTÍTULOS
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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO
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FASE QUANTITATIVA
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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO FASE QUANTITATIVA
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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO FASE QUANTITATIVA
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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO FASE QUANTITATIVA
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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO FASE QUANTITATIVA
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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO FASE QUANTITATIVA
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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Referências Bibliográficas Manual Técnico do Orçamento – MTO 2010 Manual de Elaboração do PPA 2008-2011 Lei 11.653/2008 (Lei do PPA) Lei 12.017/2009 (LDO 2010)
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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO OBRIGADO!! suportesiop@planejamento.gov.br
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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento do Governo Federal ANEXOS
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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Para a Elaboração da Proposta Qualitativa deve-se atentar para as regras existentes no PPA e na LDO: PPA 2008-2011 (Lei 11.653 de 07/04/2008) Art. 3º Os programas e ações deste Plano serão observados nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nas leis que as modifiquem. Art. 15. A exclusão ou a alteração de programas constantes desta Lei ou a inclusão de novo programa serão propostas pelo Poder Executivo por meio de projeto de lei de revisão anual ou específico de alteração da Lei do Plano Plurianual.
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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO PPA 2008-2011 (Lei 11.653 de 07/04/2008) (continuação...) § 3º Considera-se alteração de programa: I - modificação da denominação, do objetivo ou do público- alvo do programa; II - inclusão ou exclusão de ações orçamentárias; III - alteração do título, do produto e da unidade de medida das ações orçamentárias. § 4º As alterações previstas no inciso III do § 3o poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária ou de seus créditos adicionais, desde que mantenham a mesma codificação e não modifiquem a finalidade da ação ou a sua abrangência geográfica. § 5º A inclusão de ações orçamentárias de caráter plurianual poderá ocorrer por intermédio de lei de créditos especiais desde que apresente, em anexo específico, as informações referentes às projeções plurianuais e aos atributos constantes do Plano.
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MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO PPA 2008-2011 (Lei 11.653 de 07/04/2008) (continuação...) Art. 16. O Poder Executivo fica autorizado a: I - alterar o órgão responsável por programas e ações; II - alterar os indicadores dos programas e seus respectivos índices; III - incluir, excluir ou alterar ações e respectivas metas, no caso de ações não- orçamentárias; IV - adequar a meta física de ação orçamentária para compatibilizá- la com alterações no seu valor, produto, ou unidade de medida, efetivadas pelas leis orçamentárias anuais e seus créditos adicionais ou por leis que alterem o Plano Plurianual; V - incorporar as alterações de que trata o § 3o do art. 15 desta Lei, decorrentes da aprovação da lei orçamentária para 2008, podendo ainda incluir os demais elementos necessários à atualização do Plano Plurianual.
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