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TREINAMENTO SINTEGRA CST CFOP Fevereiro - 2007.

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Apresentação em tema: "TREINAMENTO SINTEGRA CST CFOP Fevereiro - 2007."— Transcrição da apresentação:

1 TREINAMENTO SINTEGRA CST CFOP Fevereiro

2 SINTEGRA CONSULTORIA LTDA.
Edbelton Meireles - sócio/instrutor Ednilton Meireles - instrutor

3 SINTEGRA BAHIA

4 Objetivos Considera-se uso de SEPD a utilização de programa aplicativo para emissão de documento fiscal ou escrituração de livros fiscais em equipamento impressor, inclusive equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). O contribuinte que utilizar sistema eletrônico de terceiros para emitir documento fiscal ou escriturar livro fiscal por SEPD equipara-se a usuário de SEPD e obriga-se ao cumprimento das obrigações acessórias decorrente do uso do SEPD. A impressão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor por SEPD somente poderá ocorrer com uso de Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

5 DISPENSADO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DECORRENTES DO USO DE SEPD
MICROEMPRESA AMBULANTE DEPÓSITO FECHADO Contribuinte que somente escriture livro Registro de Inventário por SEPD.

6 Dispensado Não é considerado usuário de SEPD o contribuinte que utilize SEPD somente para emissão de Cupom Fiscal, se o ECF utilizado for do tipo: ECF-MR que não possua Memória de Fita-detalhe e cujo Software Básico não condicione a emissão de Redução Z sem que seja realizada a transferência para computador externo dos dados referentes aos registros realizados diariamente; ECF-PDV que não possua Memória de Fita-detalhe e cujo Software Básico não seja comandado por programa aplicativo para emissão de documento e não condicione a emissão de Redução Z sem que seja realizada a transferência, para computador externo, dos dados referentes aos registros realizados diariamente.

7 Comunicação, Alteração e Cessação de Uso

8 O contribuinte deverá se dirigir à INFAZ para:
Comunicação, Alteração e Cessação de Uso O contribuinte deverá se dirigir à INFAZ para: cessação total do uso SEPD; cessação parcial, quando apenas o livro Registro de Inventário continuar sendo escriturado por SEPD; autorização ou alteração de uso, tratando-se de usuário de SEPD cuja Unidade Central de Processamento (UCP) esteja localizada em outra unidade federada.

9 Escrita Fiscal REGISTRO FISCAL São as informações gravadas em meio eletrônico referentes aos elementos contidos nos documentos fiscais . O armazenamento do registro fiscal em meio eletrônico está disciplinado no Manual de Orientação para Usuários de Sistema de Processamento de Dados de que trata o Convênio ICMS 57/95.

10 11 – complemento dados do informante
Escrita Fiscal 10 – dados do informante 11 – complemento dados do informante 50 – NF; Energia Elétrica; Telecomunicação; e-NF 51 – IPI 53 – substituição tributária 54 – itens mercadoria / produto 55 – GNRE (substituição tributária interestadual) 56 – veículos automotores NOVOS 60 – ECF (60M, 60A , 60D, 60I e 60R) 61 – bilhetes passagem, NF produtor etc (61R) 70 – conhecimento transporte, NF transporte 71 – informações da carga transportada 74 – inventário 75 – descrição mercadoria / produto 76 – NF comunicação; telecomunicações 77 – comunicação; telecomunicação (detalhes) 90 – totalizadores do arquivo

11 Escrita Fiscal Eletrônica
Arquivo Sintegra

12 CONTRIBUINTE INFORMAÇÕES FISCO

13 INFORMAÇÕES Nota Fiscal ENTRADA REGISTRO ENTRADAS Nota Fiscal SAÍDA + RZ REGISTRO SAÍDAS DEMAIS LIVROS Mercadorias compradas e vendidas, serviços tomados e prestados, material de uso ou consumo e ativo imobilizado

14 INFORMAÇÕES FISCO CONTRIBUINTE

15 AUDITORIA TRABALHOSA E DEMORADA AUDITORIA FÁCIL E RÁPIDA
FISCO FISCO AUDITORIA TRABALHOSA E DEMORADA AMOSTRAGEM ROTEIROS ESPECÍFICOS POUCOS EXERCÍCIOS AUDITORIA FÁCIL E RÁPIDA COMPLETA TODOS OS ROTEIROS TODOS EXERCÍCIOS

16 Condições Específicas
O contribuinte usuário de SEPD está obrigado a manter, pelo prazo decadencial (5 anos), as informações referentes ao registro fiscal dos documentos recebidos (entrada) ou emitidos (saída) por qualquer meio, inclusive manual. Art Além das obrigações previstas na legislação, relativas à inscrição, emissão de documentos, escrituração das operações e prestações, fornecimento de informações periódicas e outras, são obrigações do contribuinte: (...) XI - tratando-se de contribuintes que utilizem sistemas de processamento de dados para registrar negócios e atividades econômicas, manter à disposição do fisco estadual os arquivos magnéticos relativos aos registros de natureza contábil; (...) § 2º Ficam dispensados do cumprimento da obrigação de que trata o inciso XI, os contribuintes que optarem pelo regime simplificado de apuração (SimBahia).

17 escrituração de livro fiscal; emissão de Cupom Fiscal.
Condições Específicas Fica dispensada a manutenção do registro fiscal por item de mercadoria (Registro 54) quando o estabelecimento utilizar sistema eletrônico de processamento de dados exclusivamente para: escrituração de livro fiscal; ou emissão de Cupom Fiscal. O fisco tem interpretado no sentido de dispensar o R54 no arquivo eletrônico enviado mensalmente.

18 CONDIÇÃO ESTABELECIDA ATÉ 31/12/2006
Condições Específicas CONDIÇÃO ESTABELECIDA ATÉ 31/12/2006

19 USO DE SEPD SOMENTE PARA
Situação Atual CONDIÇÃO USO DE SEPD SOMENTE PARA CUPOM FISCAL LIVROS FISCAIS CF E LIVROS PEQUENO PORTE ARQUIVO sem R54 DISPENSADO NORMAL Art Além das obrigações previstas na legislação, relativas à inscrição, emissão de documentos, escrituração das operações e prestações, fornecimento de informações periódicas e outras, são obrigações do contribuinte: (...) XI - tratando-se de contribuintes que utilizem sistemas de processamento de dados para registrar negócios e atividades econômicas, manter à disposição do fisco estadual os arquivos magnéticos relativos aos registros de natureza contábil; (...) § 2º Ficam dispensados do cumprimento da obrigação de que trata o inciso XI, os contribuintes que optarem pelo regime simplificado de apuração (SimBahia).

20 Condições Específicas
No período de apuração do ICMS em que for realizado inventário (dezembro), o arquivo eletrônico entregue deverá conter, também, os registros de inventário (R74), a título de estoque final, que deverão ser repetidos no arquivo eletrônico referente ao período de apuração seguinte (janeiro), a título de estoque inicial.

21 PORTARIA nº 445 de 10/08/1998, que dispõe sobre o alcance dos procedimentos na realização de levantamentos quantitativos de estoques por espécie de mercadorias. Art. 3º A apuração de débitos do ICMS mediante esse tipo de auditoria requer os seguintes cuidados: I – criterioso rigor na quantificação das mercadorias, considerando-se o estoque inicial, as quantidades entradas, as quantidades saídas e o estoque final, relativamente a cada item objeto do levantamento; II – atentar para a unidade de medida a ser adotada, que há de ser a mesma utilizada pelo contribuinte para cada espécie de mercadoria: unidade, dúzias, quilos, toneladas, grosas, sacos de "x" quilos, caixas com "x" unidades, metros, litros, etc.; III – nos casos em que o contribuinte não especifique com exatidão as mercadorias comercializadas, ou quando uma mercadoria possa ser identificada por mais de uma denominação, ou ainda quando determinada mercadoria comporte vários subgrupos ou diversas referências, deve-se fazer o agrupamento de cada item a reunir num mesmo item as espécies de mercadorias afins.

22 Efinal = Einicial + C – V R74dezembro R74janeiro R54NF R60RCF R61RNFVC

23 Condições Específicas
O contribuinte poderá consolidar em um único código todos os itens de mercadorias adquiridos exclusivamente para uso e consumo do estabelecimento. O contribuinte deverá adotar código único para cada item de mercadoria ou serviço. É vedada a utilização, em um mesmo exercício fiscal, de um mesmo código para mais de um item de mercadoria ou serviço. No caso de alteração do código, o contribuinte deverá anotar no RUDFTO a data da alteração, o código anterior e o novo código, indicando a descrição da mercadoria ou do serviço.

24 Condições Específicas
É facultada a utilização de códigos: de emitentes, para os lançamentos nos formulários constitutivos do livro Registro de Entradas, elaborando-se Lista de Códigos de Emitentes (LCE); de mercadorias, para os lançamentos nos formulários constitutivos dos livros Registro de Inventário e Registro de Controle da Produção e do Estoque, elaborando-se Tabela de Códigos de Mercadorias (LCP).

25 Escrita Fiscal REGISTRO FISCAL São as informações gravadas em meio eletrônico referentes aos elementos contidos nos documentos fiscais . O armazenamento do registro fiscal em meio eletrônico está disciplinado no Manual de Orientação para Usuários de Sistema de Processamento de Dados de que trata o Convênio ICMS 57/95.

26 11 – complemento dados do informante
Escrita Fiscal 10 – dados do informante 11 – complemento dados do informante 50 – NF; Energia Elétrica; Telecomunicação; e-NF 51 – IPI 53 – substituição tributária 54 – itens mercadoria / produto 55 – GNRE (substituição tributária interestadual) 56 – veículos automotores NOVOS 60 – ECF (60M, 60A , 60D, 60I e 60R) 61 – bilhetes passagem, NF produtor etc (61R) 70 – conhecimento transporte, NF transporte 71 – informações da carga transportada 74 – inventário 75 – descrição mercadoria / produto 76 – NF comunicação; telecomunicações 77 – comunicação; telecomunicação (detalhes) 90 – totalizadores do arquivo

27 Escrita Fiscal

28 Código 5 (desfazimento)
Fiscalização Sempre que, informada uma operação em arquivo, por qualquer motivo a mercadoria não for entregue ao destinatário, far-se-á geração de arquivo eletrônico esclarecendo o fato, com o código de finalidade “5”, que será remetido juntamente com o relativo ao mês em que se verificar a ocorrência. 000001 Nota Fiscal Venda 000001 Nota Fiscal devolução Código 5 (desfazimento) Código 1 (normal)

29 Fiscalização ATACADISTA O contribuinte do ICMS do Estado da Bahia que exerce atividade econômica de comércio por atacado, mesmo que não seja usuário de SEPD para emissão de documentos fiscais ou para escrituração de livros fiscais, está obrigado a entregar mensalmente arquivo eletrônico com as informações requeridas, na forma e no prazo estabelecido para os usuários de SEPD .

30 Fiscalização

31 Fiscalização O arquivo eletrônico deverá ser entregue via Internet, com uso do programa Transmissão Eletrônica de Documentos (TED). CONTRIBUINTE FISCO O Recibo de Entrega de Arquivo será disponibilizado para impressão, chancelado eletronicamente após a transmissão.

32 A partir do dia 05 de fevereiro, a transmissão dos arquivos magnéticos do SINTEGRA pelo TED (versão ) será efetuada com o uso obrigatório de senha de serviços.

33

34 Fiscalização PRODUTOR RURAL O contribuinte inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS na condição de produtor rural quando usuário de SEPD para emissão de documentos fiscais, fica obrigado ao cumprimento das obrigações acessórias decorrente do uso de SEPD.

35 Fiscalização O contribuinte fornecerá ao fisco os documentos e o arquivo eletrônico sempre que for intimado, no prazo de 5 dias úteis contados da data do recebimento da intimação. CONTRIBUINTE FISCO O fisco deve utilizar esse recurso na hipótese do contribuinte não ter enviado o arquivo eletrônico.

36 Fiscalização A recepção do arquivo pela SEFAZ não caracteriza que o arquivo entregue atende às exigências, especificações e requisitos previstos no Manual de Orientação, sujeitando o contribuinte a correção posterior das inconsistências verificadas. Tratando-se de intimação para correção de inconsistências verificadas em arquivo eletrônico, deverá ser fornecida ao contribuinte Listagem Diagnóstico indicativa das irregularidades encontradas. Prazo de 30 dias, contados da data do recebimento da intimação, para corrigir arquivo eletrônico apresentado com inconsistência, devendo utilizar, no campo 12 do Registro Tipo 10, o código de finalidade “2”, referente a retificação total de arquivo.

37 CONTRIBUINTE INFORMAÇÕES FISCO

38 INFORMAÇÕES Nota Fiscal ENTRADA REGISTRO ENTRADAS Nota Fiscal SAÍDA + RZ REGISTRO SAÍDAS DEMAIS LIVROS

39 INFORMAÇÕES FISCO CONTRIBUINTE

40 AUDITORIA TRABALHOSA E DEMORADA AUDITORIA FÁCIL E RÁPIDA
FISCO FISCO AUDITORIA TRABALHOSA E DEMORADA AMOSTRAGEM ROTEIROS ESPECÍFICOS POUCOS EXERCÍCIOS AUDITORIA FÁCIL E RÁPIDA COMPLETA TODOS OS ROTEIROS TODOS EXERCÍCIOS

41 11 - REGISTRO TIPO 50 Nº Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição
Formato 01 Tipo "50" 02 1 2 N CNPJ CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 14 3 16 03 Inscrição Estadual Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 17 30 X 04 Data de emissão ou recebimento Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada 8 31 38 05 Unidade da Federação Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 39 40 06 Modelo Código do modelo da nota fiscal 41 42 07 Série Série da nota fiscal 43 45 08 Número Número da nota fiscal 6 46 51 09 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação 4 52 55 10 Emitente Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros) 56 11 Valor Total Valor total da nota fiscal (com 2 decimais) 13 57 69 12 Base de Cálculo do ICMS Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais) 70 82 Valor do ICMS Montante do imposto (com 2 decimais) 83 95 Isenta ou não-tributada Valor amparado por isenção ou não incidência (com 2 decimais) 96 108 15 Outras Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais) 109 121 Alíquota Alíquota do ICMS (com 2 decimais) 122 125 Situação Situação da Nota Fiscal 126

42 14 - REGISTRO TIPO 54 – PRODUTO (itens constantes nas
notas fiscais modelos 1 e 4) Denominação do Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato 01 Tipo “54” 2 1 N 02 CNPJ CNPJ do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas 14 3 16 03 Modelo Código do modelo da nota fiscal 17 18 04 Série Série da nota fiscal 19 21 X 05 Número Número da nota fiscal 6 22 27 06 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação 4 28 31 07 CST Código da Situação Tributária 32 34 08 Número do Item Número de ordem do item na nota fiscal 35 37 09 Código do Produto ou Serviço Código do produto ou serviço do informante 38 51 10 Quantidade Quantidade do produto (com 3 decimais) 11 52 62 Valor do Produto Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais 12 63 74 Valor do Desconto / Despesa Acessória Valor do Desconto Concedido no item (com 2 decimais). 75 86 13 Base de Cálculo do ICMS Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais) 87 98 Base de Cálculo do ICMS para Substituição Tributária Base de cálculo do ICMS de retenção na Substituição Tributária (com 2 decimais) 99 110 15 Valor do IPI Valor do IPI (com 2 decimais) 111 122 Alíquota do ICMS Alíquota Utilizada no Cálculo do ICMS (com 2 decimais) 123 126

43 CST

44 CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA – CST
O CST tem por finalidade identificar a origem da mercadoria e o regime de tributação a que se sujeita a mercadoria na operação realizada. O CST é composto de três dígitos; o primeiro indica a origem da mercadoria, e os dois últimos dígitos, a tributação pelo ICMS. O contribuinte deve indicar o CST no quadro “Dados do Produto” da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

45 Origem da Mercadoria 1º dígito Origem da Mercadoria Nacional 1
Nacional 1 Estrangeira – importação direta 2 Estrangeira – adquirida no mercado interno

46 Tributação pelo ICMS 2º e 3º dígitos Tributação pelo ICMS 00
Tributada integralmente 10 Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 20 Com redução de base de cálculo 30 Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 40 Isenta 50 Suspensão 51 Diferimento 60 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária 71 Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária 90 Outras

47 Tributação pelo ICMS A condição para estabelecer o código para o 2º e 3º dígitos do CST decorre da tributação da mercadoria pelo ICMS. Isto é, a situação tributária da mercadoria na visão do contribuinte vendedor. Quando o 2º e 3º dígitos correspondem a 10, 30 e 71, o contribuinte vendedor assume a responsabilidade de substituto tributário. Ou seja, indica a situação tributária da mercadoria na operação própria do vendedor e traz a informação de retenção do ICMS devido pelo adquirente nas operações subseqüentes.

48 Exemplo Venda de mercadoria com CST de código 030. Origem: a mercadoria é de origem nacional — 1º dígito igual a 0 (zero); Tributação pelo ICMS: a mercadoria é isenta ou não-tributada na operação própria do vendedor — 2º e 3º dígitos igual a 30 (trinta) — e foi realizada retenção do ICMS devido pelo adquirente nas operações subseqüentes, pois o vendedor assumiu o papel de contribuinte substituto. Caso o adquirente venha a comercializar a mercadoria adquirida com CST igual a 030, a Nota Fiscal emitida deverá indicar CST igual a 060, pois o ICMS da mercadoria foi cobrado na operação anterior pelo regime de substituição tributária.

49 CFOP

50 ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES ENTRADAS DE MERCADORIAS E BENS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS Os códigos referentes a entrada de mercadoria ou bem estão agrupados segundo a localização do estabelecimento remetente, obedecido o seguinte critério: GRUPO 1.000 Compreende as operações em que o estabelecimento remetente estiver localizado no mesmo Estado GRUPO 2.000 Compreende as operações em que o estabelecimento remetente estiver localizado em outro Estado GRUPO 3.000 Compreende as entradas de mercadoria ou bem de procedência estrangeira, importado diretamente pelo estabelecimento, bem como as decorrentes de aquisição por arrematação, concorrência ou qualquer outra forma de alienação promovida pelo Poder Público Os códigos referentes a aquisição de serviço estão classificados segundo o local de inicio da prestação, obedecido o seguinte critério: Compreende as aquisições de serviços iniciados no mesmo Estado Compreende as aquisições de serviços iniciados em outro Estado Compreende as aquisições de serviços iniciados no exterior

51 SAÍDAS DE MERCADORIAS E BENS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS
CÓDIGO FISCAL DE OPERAÇÕES E DE PRESTAÇÕES SAÍDAS DE MERCADORIAS E BENS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS Os códigos referentes à saída de mercadoria ou bem estão agrupados segundo a localização do estabelecimento destinatário, obedecido o seguinte critério: GRUPO 5.000 Compreende as operações em que os estabelecimentos envolvidos estiverem localizados no mesmo Estado GRUPO 6.000 Compreende as operações em que os estabelecimentos envolvidos estiverem localizados em Estados distintos GRUPO 7.000 Compreende as operações em que o destinatário estiver localizado em outro país Os códigos referentes a prestação de serviço estão classificados segundo a localização do estabelecimento adquirente, obedecido o seguinte critério: Compreende as prestações em que os estabelecimentos envolvidos estiverem localizados no mesmo Estado; Compreende as prestações em que os estabelecimentos envolvidos estiverem localizados em Estados distintos; Compreende as prestações em que o adquirente estiver localizado em outro país

52 Situações AMOSTRA GRÁTIS EXPORTAÇÃO ATIVO IMOBILIZADO INDUSTRIALIZAÇÃO
BRINDES, BONIFICAÇÃO OU DOAÇÃO MATERIAL DE USO OU CONSUMO COMODATO SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONSERTO E REPARO TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL VENDA FORA DO ESTABELECIMENTO CONSIGNAÇÃO MERCANTIL VENDA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO DEMONSTRAÇÃO VENDA INTERESTADUAL A NÃO CONTRIBUINTE DEPÓSITO FECHADO DEVOLUÇÃO OPERAÇÕES NÃO ESPECIFICADAS

53 Voltar AMOSTRA GRÁTIS Conceito: produto de diminuto tamanho, sem valor comercial, destinado apenas a dar conhecimento da mercadoria fabricada ou comercializada para fins exclusivamente promocionais. O CFOP a ser utilizado pelo remetente por ocasião da remessa de amostra grátis ao destinatário será 5.911/6.911. O CFOP a ser utilizado pelo destinatário por ocasião do lançamento no livro Registro de Entradas será 1.911/2.911. OPERAÇÃO REMETENTE DESTINATÁRIO Interna 5.911 1.911 Interestadual 6.911 2.911

54 ATIVO IMOBILIZADO Compra para o ativo O CFOP a ser utilizado pelo adquirente por ocasião do lançamento no livro Registro de Entradas será 1.551/2.551/3.551. O CFOP a ser utilizado pelo adquirente por ocasião do lançamento no livro Registro de Entradas, cuja mercadoria esteja sujeita ao regime de substituição tributária, será 1.406/2.406. O CFOP a ser utilizado por ocasião do lançamento da apropriação do crédito do ativo, quando admitido, será (lançamento do crédito relativo à compra de bem para o ativo imobilizado).

55 Devolução de compra de bem adquirido para o ativo imobilizado
O CFOP a ser utilizado por ocasião da devolução de compra de bem adquirido para o ativo imobilizado será 5.553/6.553/7.553. Devolução de compra de bem adquirido para o ativo imobilizado, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária O CFOP a ser utilizado por ocasião da devolução de compra de bem adquirido para o ativo imobilizado será 5.412/6.412. Venda de ativo O CFOP a ser utilizado por ocasião da venda de bem do ativo imobilizado será 5.551/6.551/7.551. Devolução de venda do ativo O CFOP a ser utilizado por ocasião da entrada em devolução de venda do ativo mobilizado será 1.553/2.553/3.553.

56 Transferência de ativo
ATIVO IMOBILIZADO Transferência de ativo O CFOP a ser utilizado pelo REMETENTE por ocasião da transferência de bem do ativo imobilizado a outro estabelecimento da mesma empresa será 5.552/6.552. O CFOP a ser utilizado pelo DESTINATÁRIO por ocasião do lançamento no livro Registro de Entradas será 1.552/2.552. OPERAÇÃO REMETENTE DESTINATÁRIO Interna 5.552 1.552 Interestadual 6.552 2.552

57 Remessa de ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento
O CFOP a ser utilizado pelo estabelecimento REMETENTE por ocasião da remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento será 5.554/6.554. O CFOP a ser utilizado pelo estabelecimento DESTINATÁRIO por ocasião do lançamento no livro Registro de Entradas será 1.555/2.555. REMETENTE DESTINATÁRIO OPERAÇÃO NATUREZA CÓDIGO Interna Remessa 5.554 Entrada 1.555 Interestadual 6.554 2.555

58 Devolução de ativo de terceiro, recebido para uso no estabelecimento
Voltar ATIVO IMOBILIZADO Devolução de ativo de terceiro, recebido para uso no estabelecimento O CFOP a ser utilizado pelo estabelecimento DESTINATÁRIO por ocasião da devolução do bem do ativo imobilizado ao estabelecimento REMETENTE será 5.555/6.555. O CFOP a ser utilizado pelo estabelecimento REMETENTE por ocasião do lançamento no livro Registro de Entradas será 1.554/2.554. REMETENTE DESTINATÁRIO OPERAÇÃO NATUREZA CÓDIGO Interna Retorno 1.554 Devolução 5.555 Interestadual 2.554 6.555

59 OPERAÇÃO REMETENTE DESTINATÁRIO Interna 5.910 1.910 Interestadual
BRINDES, BONIFICAÇÃO OU DOAÇÃO CONCEITOS Brinde: mercadoria ou produto que, não constituindo objeto normal da atividade do contribuinte, tenha sido adquirido exclusivamente para distribuição gratuita a consumidor final, isto é, para presentear a pessoa brindada. Bonificação: maneira de gratificar os melhores clientes através da entrega de quantidade maior de mercadorias do que as efetivamente vendidas. Doação: operação a título gracioso, pela qual se oferecem mercadorias ou produtos que constituem objeto normal das atividades do estabelecimento doador, e não aqueles produtos especialmente adquiridos para agradar alguém. O CFOP a ser utilizado pelo REMETENTE será 5.910/6.910. O CFOP a ser utilizado pelo DESTINATÁRIO por ocasião do lançamento no livro Regis de Entradas será 1.910/2.910. Voltar OPERAÇÃO REMETENTE DESTINATÁRIO Interna 5.910 1.910 Interestadual 6.910 2.910

60 REMETENTE DESTINATÁRIO OPERAÇÃO NATUREZA CÓDIGO Interna Remessa 5.908
COMODATO Remessa O CFOP a ser utilizado pelo estabelecimento REMETENTE por ocasião da remessa de bem por conta de contrato de comodato será 5.908/6.908. O CFOP a ser utilizado pelo estabelecimento DESTINATÁRIO por ocasião do lançamento no livro Registro de Entradas será 1.908/2.908. REMETENTE DESTINATÁRIO OPERAÇÃO NATUREZA CÓDIGO Interna Remessa 5.908 Entrada 1.908 Interestadual 6.908 2.908

61 REMETENTE DESTINATÁRIO OPERAÇÃO NATUREZA CÓDIGO Interna Retorno 1.909
Voltar COMODATO Retorno O CFOP a ser utilizado pelo estabelecimento DESTINATÁRIO em devolução de bem depois de ter cumprido o contrato de comodato será 5.909/6.909. O CFOP a ser utilizado pelo estabelecimento REMETENTE por ocasião do lançamento no livro Registro de Entradas será 1.909/2.909. REMETENTE DESTINATÁRIO OPERAÇÃO NATUREZA CÓDIGO Interna Retorno 1.909 5.909 Interestadual 2.909 6.909

62 REMETENTE DESTINATÁRIO OPERAÇÃO NATUREZA CÓDIGO Interna Remessa 5.915
CONSERTO E REPARO Remessa O CFOP a ser utilizado pelo estabelecimento REMETENTE por ocasião da remessa para conserto ou reparo será 5.915/6.915. O CFOP a ser utilizado pelo estabelecimento DESTINATÁRIO por ocasião do lançamento no livro Registro de Entradas será 1.915/2.915. REMETENTE DESTINATÁRIO OPERAÇÃO NATUREZA CÓDIGO Interna Remessa 5.915 Entrada 1.915 Interestadual 6.915 2.915

63 REMETENTE DESTINATÁRIO OPERAÇÃO NATUREZA CÓDIGO Interna Retorno 1.916
Voltar CONSERTO E REPARO Retorno O CFOP a ser utilizado pelo estabelecimento DESTINATÁRIO por ocasião do retorno de conserto será / O CFOP a ser utilizado pelo estabelecimento REMETENTE por ocasião do lançamento no livro Registro de Entradas será 1.916/2.916. REMETENTE DESTINATÁRIO OPERAÇÃO NATUREZA CÓDIGO Interna Retorno 1.916 5.916 Interestadual 2.916 6.916

64 REMETENTE DESTINATÁRIO OPERAÇÃO NATUREZA CÓDIGO Interna Remessa 5.917
CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL Remessa O CFOP a ser utilizado pelo consignante REMETENTE em remessa ao consignatário será 5.917/6.917. O CFOP a ser utilizado pelo consignatário DESTINATÁRIO por ocasião do lançamento no livro Registro de Entradas será 1.917/2.917. REMETENTE DESTINATÁRIO OPERAÇÃO NATUREZA CÓDIGO Interna Remessa 5.917 Entrada 1.917 Interestadual 6.917 2.917

65 Devolução simbólica de mercadoria consumida pelo consignatário
CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL Devolução simbólica de mercadoria consumida pelo consignatário O CFOP a ser utilizado pelo consignatário DESTINATÁRIO em devolução simbólica ao consignante será 5.919/6.919. O CFOP a ser utilizado pelo consignante REMETENTE por ocasião do lançamento no livro Registro de Entradas será 1.919/2.919. REMETENTE DESTINATÁRIO OPERAÇÃO NATUREZA CÓDIGO Interna Devolução 1.919 5.919 Interestadual 2.919 6.919

66 Venda pelo consignante ao consignatário
CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL Venda pelo consignante ao consignatário O CFOP a ser utilizado na venda pelo consignante REMETENTE ao consignatário será 5.111/6.111 (venda de produção do estabelecimento) ou 5.112/6.112 (venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros). O CFOP a ser utilizado pelo consignatário DESTINATÁRIO por ocasião do lançamento no livro Registro de Entradas será 1.111/2.111. REMETENTE DESTINATÁRIO OPERAÇÃO NATUREZA CÓDIGO Interna Produção Terceiros 5.111 5.112 Compra 1.111 Interestadual 6.111 6.112 2.111

67 REMETENTE DESTINATÁRIO OPERAÇÃO NATUREZA CÓDIGO Interna Devolução
Voltar CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL Devolução (física) parcial ou total, se houver, pelo consignatário ao consignante O CFOP a ser utilizado pelo consignatário DESTINATÁRIO em devolução ao consignante será 5.918/6.918. O CFOP a ser utilizado pelo consignante REMETENTE por ocasião do lançamento no livro Registro de Entradas será 1.918/2.918. REMETENTE DESTINATÁRIO OPERAÇÃO NATUREZA CÓDIGO Interna Devolução 1.918 5.918 Interestadual 2.918 6.918

68 Remessa pelo consignante ao consignatário
CONSIGNAÇÃO MERCANTIL Remessa pelo consignante ao consignatário O CFOP a ser utilizado pelo consignante REMETENTE em remessa ao consignatário será 5.917/6.917. O CFOP a ser utilizado pelo consignatário DESTINATÁRIO por ocasião do lançamento no livro Registro de Entradas será 1.917/2.917. REMETENTE DESTINATÁRIO OPERAÇÃO NATUREZA CÓDIGO Interna Remessa 5.917 Entrada 1.917 Interestadual 6.917 2.917

69 Venda pelo consignatário ao adquirente
CONSIGNAÇÃO MERCANTIL Venda pelo consignatário ao adquirente O CFOP a ser utilizado na venda pelo consignatário REMETENTE ao adquirente será 5.115/6.115. O CFOP a ser utilizado pelo adquirente DESTINATÁRIO por ocasião do lançamento no livro Registro de Entradas dependerá da destinação dada ao produto: 1.101/2.101 (compra para industrialização ou produção rural), 1.102/2.102 (compra para comercialização), 1.551/2.551 (compra de bem para o ativo imobilizado) etc. REMETENTE DESTINATÁRIO OPERAÇÃO NATUREZA CÓDIGO DESTINAÇÃO Interna Venda 5.115 Industrialização Comercialização Ativo 1.101 1.102 1.551 Interestadual 6.115 2.101 2.102 2.551

70 Venda pelo consignante ao consignatário
CONSIGNAÇÃO MERCANTIL Venda pelo consignante ao consignatário O CFOP a ser utilizado na venda efetiva do consignante REMETENTE ao consignatário será 5.113/6.113 (venda de produção do estabelecimento) ou 5.114/6.114 (venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros). O CFOP a ser utilizado pelo consignatário DESTINATÁRIO por ocasião do lançamento no livro Registro de Entradas será 1.113/2.113. REMETENTE DESTINATÁRIO OPERAÇÃO NATUREZA CÓDIGO Interna Venda própria Venda terceiros 5.113 5.114 Entrada 1.113 Interestadual 6.113 6.114 2.113

71 REMETENTE DESTINATÁRIO OPERAÇÃO NATUREZA CÓDIGO Interna Devolução
Voltar CONSIGNAÇÃO MERCANTIL Devolução (física) parcial ou total, se houver, pelo consignatário ao consignante O CFOP a ser utilizado pelo consignatário DESTINATÁRIO em devolução ao consignante será 5.918/6.918. O CFOP a ser utilizado pelo consignante REMETENTE por ocasião do lançamento no livro Registro de Entradas será 1.918/2.918. REMETENTE DESTINATÁRIO OPERAÇÃO NATUREZA CÓDIGO Interna Devolução 1.918 5.918 Interestadual 2.918 6.918

72 DEMONSTRAÇÃO Remessa O CFOP a ser utilizado pelo estabelecimento REMETENTE por ocasião da remessa para de demonstração será 5.912/6.912. O CFOP a ser utilizado pelo estabelecimento DESTINATÁRIO por ocasião do lançamento no livro Registro de Entradas será 1.912/2.912. REMETENTE DESTINATÁRIO OPERAÇÃO NATUREZA CÓDIGO Interna Remessa 5.912 Entrada 1.912 Interestadual 6.912 2.912

73 REMETENTE DESTINATÁRIO OPERAÇÃO NATUREZA CÓDIGO Interna Retorno 1.913
Voltar DEMONSTRAÇÃO Retorno O CFOP a ser utilizado pelo estabelecimento DESTINATÁRIO por ocasião do retorno de demonstração será 5.913/6.913. O CFOP a ser utilizado pelo estabelecimento REMETENTE por ocasião do lançamento no livro Registro de Entradas será 1.913/2.913. REMETENTE DESTINATÁRIO OPERAÇÃO NATUREZA CÓDIGO Interna Retorno 1.913 5.913 Interestadual 2.913 6.913

74 REMETENTE DESTINATÁRIO OPERAÇÃO NATUREZA CÓDIGO Interna Remessa 5.905
DEPÓSITO FECHADO Remessa O CFOP a ser utilizado pelo depositante REMETENTE por ocasião da remessa de mercadoria para o depósito fechado será 5.905/6.905. O CFOP a ser utilizado pelo depósito fechado DESTINATÁRIO por ocasião do lançamento no livro Registro de Entradas será 1.905/2.905. REMETENTE DESTINATÁRIO OPERAÇÃO NATUREZA CÓDIGO Interna Remessa 5.905 Entrada 1.905 Interestadual 6.905 2.905

75 REMETENTE DESTINATÁRIO OPERAÇÃO NATUREZA CÓDIGO Interna Retorno 1.906
DEPÓSITO FECHADO Retorno O CFOP a ser utilizado pelo depósito fechado DESTINATÁRIO por ocasião do retorno da mercadoria ao depositante será 5.906/6.906. O CFOP a ser utilizado pelo depositante REMETENTE por ocasião do lançamento no livro Registro de Entradas será 1.906/2.906. REMETENTE DESTINATÁRIO OPERAÇÃO NATUREZA CÓDIGO Interna Retorno 1.906 5.906 Interestadual 2.906 6.906

76 DEPÓSITO FECHADO Venda de mercadoria armazenada em depósito fechado sem que haja retorno ao estabelecimento depositante O CFOP a ser utilizado pelo depositante REMETENTE por ocasião da venda ao adquirente será 5.105/6.105/7.105 (venda de produção do estabelecimento) ou 5.106/6.106/7.106 (venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros). O CFOP a ser utilizado pelo adquirente DESTINATÁRIO por ocasião do lançamento no livro Registro de Entradas dependerá da destinação dada ao produto: 1.101/2.101 (compra para industrialização ou produção rural), 1.102/2.102 (compra para comercialização), 1.551/2.551 (compra de bem para o ativo imobilizado) etc. REMETENTE DESTINATÁRIO OPERAÇÃO NATUREZA CÓDIGO Interna Venda própria Venda terceiros 5.105 5.106 Industrialização Comercialização Ativo 1.101 1.102 1.551 Interestadual 6.105 6.106 2.101 2.102 2.551 Exportação 7.105 7.106

77 DEPÓSITO FECHADO Retorno simbólico
Voltar DEPÓSITO FECHADO Retorno simbólico O CFOP a ser utilizado pelo depósito fechado DESTINATÁRIO em retorno simbólico ao depositante será 5.907/6.907. O CFOP a ser utilizado pelo depositante REMETENTE por ocasião do lançamento do retorno simbólico no livro Registro de Entradas será 1.907/2.907. REMETENTE DESTINATÁRIO OPERAÇÃO NATUREZA CÓDIGO Interna Retorno 1.907 5.907 Interestadual 2.907 6.907

78 Voltar DEVOLUÇÃO O CFOP a ser utilizado pelo REMETENTE que tenha adquirido mercadorias para industrialização será 5.201/6.201/7.201. O CFOP a ser utilizado pelo REMETENTE que tenha adquirido bens para comercialização será 5.202/6.202/7.202. O CFOP a ser utilizado pelo REMETENTE que tenha adquirido mercadorias para uso ou consumo será 5.556/6.556/7.556. O CFOP a ser utilizado pelo REMETENTE que tenha adquirido bens para ativo imobilizado será 5.553/6.553/7.553. O CFOP a ser utilizado pelo DESTINATÁRIO por ocasião do lançamento no livro Registro de Entradas será 1.201/2.201/3.201 (devolução de produção do estabelecimento) ou 1.202/2.202/3.202 (devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros). REMETENTE DESTINATÁRIO OPERAÇÃO COMPRA CÓDIGO NATUREZA Interna Industrialização Comercialização Uso ou consumo Ativo 5.201 5.202 5.556 5.553 Devolução 1.201 1.202 1.201/1.202 Interestadual 6.201 6.202 6.556 6.553 2.201 2.202 2.201/2.202

79 EXPORTAÇÃO Exportação direta O CFOP a ser utilizado pelo estabelecimento REMETENTE será (venda de produção do estabelecimento) ou (venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros). MERCADORIA REMETENTE EXTERIOR Própria 7.101 Terceiros 7.102

80 EXPORTAÇÃO Exportação indireta Remessa O CFOP a ser utilizado pelo estabelecimento REMETENTE em remessa a Trading Company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente será 5.501/6.501 (remessa de produção) ou 5.502/6.502 (remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros). O CFOP a ser utilizado por Trading Company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento DESTINATÁRIO do remetente por ocasião do lançamento no livro Registro de Entradas será 1.501/2.501. REMETENTE DESTINATÁRIO OPERAÇÃO MERCADORIA CÓDIGO NATUREZA Interna Própria Terceiros 5.501 5.502 Entrada 1.501 Interestadual 6.501 6.502 2.501 O CFOP a ser utilizado por Trading Company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento DESTINATÁRIO do remetente por ocasião da efetiva exportação será DESTINATÁRIO EXTERIOR 7.501

81 Voltar EXPORTAÇÃO Devolução (se houver) O CFOP a ser utilizado por Trading Company, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento DESTINATÁRIO do remetente em devolução ao estabelecimento REMETENTE será 5.503/6.503. O CFOP a ser utilizado pelo estabelecimento REMETENTE por ocasião do lançamento no livro Registro de Entradas será 1.503/2.503 (mercadoria de produção do estabelecimento) ou 1.504/2.504 (mercadoria adquirida ou recebida de terceiros). REMETENTE DESTINATÁRIO OPERAÇÃO NATUREZA CÓDIGO Interna Entrada própria Entrada terceiros 1.503 1.054 Devolução 5.503 Interestadual 2.503 2.504 6.503

82 INDUSTRIALIZAÇÃO Remessa O CFOP a ser utilizado pelo estabelecimento REMETENTE autor da encomenda por ocasião da remessa para industrialização por encomenda será 5.901/6.901. O CFOP a ser utilizado pelo estabelecimento industrializador DESTINATÁRIO por ocasião do lançamento no livro Registro de Entradas será 1.901/2.901. OPERAÇÃO REMETENTE DESTINATÁRIO Interna 5.901 1.901 Interestadual 6.901 2.901

83 Voltar INDUSTRIALIZAÇÃO Retorno
Os CFOP a serem utilizados pelo estabelecimento industrializador DESTINATÁRIO por ocasião do retorno de industrialização por encomenda serão 5.902/6.902 e 5.124/6.124 (valor cobrado: material aplicado + mão de obra). Os CFOP a serem utilizados pelo estabelecimento REMETENTE autor da encomenda por ocasião do lançamento no livro Registro de Entradas serão 1.902/2.902 e 1.124/2.124. REMETENTE DESTINATÁRIO OPERAÇÃO NATUREZA CÓDIGO Interna Retorno Ind. Saída Ind. 5.902 5.124 Retorno Industrialização 1.902 1.124 Interestadual 6.902 6.124 2.902 2.124 As mercadorias remetidas para industrialização que não foram aplicadas no referido processo devem retornar ao estabelecimento REMETENTE autor da encomenda com o CFOP 5.903/ O estabelecimento REMETENTE autor da encomenda utilizará o CFOP 1.903/2.903 por ocasião do lançamento no livro Registro de Entradas. OPERAÇÃO REMETENTE DESTINATÁRIO Interna 5.903 1.903 Interestadual 6.903 2.903

84 MATERIAL DE USO OU CONSUMO Compra de material de uso ou consumo
O CFOP a ser utilizado pelo adquirente por ocasião do lançamento no livro Registro de Entradas será 1.556/2.556/3.556. O CFOP a ser utilizado pelo adquirente por ocasião do lançamento no livro Registro de Entradas, cuja mercadoria esteja sujeita ao regime de substituição tributária, será 1.407/2.407. Devolução de compra de material de uso ou consumo O CFOP a ser utilizado por ocasião da devolução de compra de material de uso ou consumo será 5.556/6.556/7.556. Devolução de compra destinada a uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária O CFOP a ser utilizado por ocasião da devolução de compra de material de uso ou consumo será 5.413/6.413.

85 MATERIAL DE USO OU CONSUMO Venda de material de uso ou consumo
Voltar MATERIAL DE USO OU CONSUMO Venda de material de uso ou consumo O CFOP a ser utilizado por ocasião da venda de material de uso ou consumo será 5.949/6.949/7.949. Devolução de venda de material de uso ou consumo O CFOF a ser utilizado por ocasião da entrada em devolução de venda de material uso ou consumo será 1.949/2.949/3.949. Transferência de material de uso ou consumo O CFOF a ser utilizado pelo REMETENTE por ocasião da transferência de material de uso ou consumo a outro estabelecimento da mesma empresa será 5.557/6.557. O CFOF a ser utilizado pelo DESTINATÁRIO por ocasião do lançamento no livro Registro de Entradas será 1.557/2.557. OPERAÇÃO REMETENTE DESTINATÁRIO Interna 5.557 1.557 Interestadual 6.557 2.557

86 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Compras O CFOP a ser utilizado na compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária será 1.401/2.401. O CFOP a ser utilizado na compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária será 1.403/2.403. Devoluções de compras O CFOP a ser utilizado pelo remetente na devolução de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária será 5.410/6.410 (devolução de compra para industrialização) ou 5.411/6.411 (devolução de compra para comercialização).

87 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Vendas O CFOP a ser utilizado na venda de produção do estabelecimento na condição de contribuinte substituto tributário será 5.401/6.401. O CFOP a ser utilizado na venda de produção do estabelecimento em operação entre estabelecimentos contribuintes substitutos do mesmo produto será 5.402/6.402. O CFOP a ser utilizado na venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros na condição de contribuinte substituto tributário será 5.403/6.403. O CFOP a ser utilizado na venda interestadual do estabelecimento na condição de substituto tributário, exclusivamente na hipótese em que o imposto já tenha sido retido anteriormente, será O CFOP a ser utilizado na venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros na condição de contribuinte substituído tributário será Devoluções de vendas O CFOP a ser utilizado por ocasião do lançamento no livro Registro de Entradas será 1.410/2.410 (devolução de venda de produção do estabelecimento) ou 1.411/2.411 (devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros).

88 SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Transferências O CFOP a ser utilizado pelo REMETENTE na transferência em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária será 5.408/6.408 (transferência de mercadoria de produção do estabelecimento) ou 5.409/6.409 (transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros). O CFOP a ser utilizado pelo DESTINATÁRIO por ocasião do lançamento no livro Registro de Entradas será 1.408/2.408 (transferência para industrialização) ou 1.409/2.409 (transferência para comercialização). REMETENTE DESTINATÁRIO OPERAÇÃO MERCADORIA CÓDIGO NATUREZA Interna Própria Terceiros 5.408 5.409 Transf. ind Transf. com. 1.408 1.409 Interestadual 6.408 6.409 2.408 2.409

89 Remessa para venda fora do estabelecimento
Voltar SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Remessa para venda fora do estabelecimento O CFOP a ser utilizado pelo REMETENTE por ocasião da remessa para venda fora do estabelecimento em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária será 5.414/6.414 (remessa de produção do estabelecimento) ou 5.415/6.415 (remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros). O CFOP a ser utilizado por ocasião do lançamento no livro Registro de Entradas no retorno das mercadorias não comercializadas remetidas para venda fora do estabelecimento será 1.414/2.414 (retorno de produção do estabelecimento) ou 1.415/2.415 (retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros). REMETENTE OPERAÇÃO MERCADORIA CÓDIGO NATUREZA Interna Própria Terceiros 5.414 5.415 Retorno Ind. Retorno Com. 1.414 1.415 Interestadual 6.414 6.415 2.414 2.415

90 TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS Remessa
O CFOP a ser utilizado pelo estabelecimento filial REMETENTE por ocasião da transferência mercadorias a outro estabelecimento da mesma empresa será 5.151/6.151 (transferência de produção do estabelecimento) ou 5.152/6.152 (transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros). O CFOP a ser utilizado pelo estabelecimento filial DESTINATÁRIO por ocasião do lançamento livro Registro de Entradas será 1.151/2.151 (transferência para industrialização ou produção rural), 1.152/2.152 (transferência para comercialização), 1.154/2.154 (transferência para utilização na prestação de serviços) etc. REMETENTE DESTINATÁRIO OPERAÇÃO MERCADORIA CÓDIGO NATUREZA Interna Própria Terceiros Própria/Terceiros 5.151 5.152 5.151/5.152 Transf. ind. Transf. com. Transf. prest. serviço 1.151 1.152 1.154 Interestadual 6.151 6.152 6.151/6.152 2.151 2.152 2.154

91 Voltar TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS Devolução (se houver) O CFOP a ser utilizado pelo estabelecimento filial REMETENTE por ocasião da devolução de mercadoria recebida em transferência de outro estabelecimento da mesma empresa será 5.208/6.208 (devolução de mercadoria recebida em transferência para industrialização ou produção rural) ou 5.209/6.209 (devolução de mercadoria recebida em transferência para comercialização). O CFOP a ser utilizado pelo estabelecimento filial DESTINATÁRIO por ocasião do lançamento livro Registro de Entradas dependerá da destinação dada ao produto: 1.208/2.208 (devolução de mercadoria de produção do estabelecimento remetida em transferência) 1.209/2.209 (devolução de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida em transferência). REMETENTE DESTINATÁRIO OPERAÇÃO MERCADORIA CÓDIGO NATUREZA Interna Própria Terceiros 5.208 5.209 Devolução 1.208 1.209 Interestadual 6.208 6.209 2.208 2.209

92 VENDA FORA DO ESTABELECIMENTO
Remessa O CFOP a ser utilizado pelo estabelecimento REMETENTE por ocasião da remessa para venda fora do estabelecimento sem destinatário certo, por meio de veículo ou qualquer outro meio de transporte, será 5.904/6.904. Venda O CFOP a ser utilizado por ocasião da venda efetuada fora do estabelecimento REMETENTE ao adquirente será 5.103/6.103 (venda de produção do estabelecimento) ou 5.104/6.104 (venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros). O CFOP a ser utilizado pelo adquirente DESTINATÁRIO por ocasião do lançamento no livro Registro de Entradas dependerá da destinação dada ao produto: 1.101/2.101 (compra para industrialização ou produção rural), 1.102/2.102 (compra para comercialização), 1.551/2.551 (compra de bem para o ativo imobilizado) etc. REMETENTE DESTINATÁRIO OPERAÇÃO MERCADORIA CÓDIGO NATUREZA Interna Própria 5.104 Compra Ind. Compra Com. Compra Ativo 1.101 1.102 1.551 Interestadual Terceiros 6.104 2.101 2.102 2.551 Retorno O CFOP a ser utilizado pelo estabelecimento REMETENTE no retorno das mercadorias não comercializadas na venda fora do estabelecimento, por ocasião do lançamento no livro Registro de Entradas será 1.904/2.904.

93 Voltar VENDA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO O CFOP a ser utilizado pelo REMETENTE por ocasião da venda de produção do estabelecimento ao destinatário será 5.101/6.101/7.101. O CFOP a ser utilizado pelo DESTINATÁRIO por ocasião do lançamento no livro Registro de Entradas dependerá da destinação dada ao produto: 1.101/2.101 (compra para industrialização ou produção rural, 1.102/2.102 (compra para comercialização), 1.551/2.551 (compra de para o ativo imobilizado) etc. REMETENTE DESTINATÁRIO OPERAÇÃO NATUREZA CÓDIGO Interna Venda 5.101 Compra Ind. Compra Com. Compra Ativo 1.101 1.102 1.551 Interestadual 6.101 2.101 2.102 2.551 Internacional 7.101

94 Voltar VENDA DE MERCADORIA ADQUIRIDA OU RECEBIDA DE TERCEIROS O CFOP a ser utilizado pelo REMETENTE por ocasião da venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros ao destinatário ser 5.102/6.102/7.102. O CFOP a ser utilizado pelo DESTINATÁRIO por ocasião do lançamento no livro Registro de Entradas dependerá da destinação dada ao produto: 1.101/2.101 (compra para industrialização ou produção rural), 1.102/2.102 (compra para comercialização), 1.551/2.551 (compra de bem para o ativo imobilizado) etc. REMETENTE DESTINATÁRIO OPERAÇÃO NATUREZA CÓDIGO Interna Venda 5.102 Compra Ind. Compra Com. Compra Ativo 1.101 1.102 1.551 Interestadual 6.102 2.101 2.102 2.551 Internacional 7.102

95 VENDA INTERESTADUAL A NÃO CONTRIBUINTE
Voltar VENDA INTERESTADUAL A NÃO CONTRIBUINTE O CFOP a ser utilizado pelo REMETENTE por ocasião da venda a não contribuinte situado em outra Unidade da Federação será (venda de produção do estabelecimento) ou (venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros).

96 OPERAÇÕES NÃO ESPECIFICADAS Venda de material de uso ou consumo
Não há código para operação de venda de material adquirido para uso e consumo. Nosso entendimento é deva ser utilizado o código de CFOP 5.949/6.949/7.949, conforme o caso. O estabelecimento adquirente deverá efetuar o lançamento no seu livro fiscal de entrada de acordo com a destinação a ser dada ao produto. Retorno de mercadoria não entregue ao destinatário O retorno de mercadoria que, por qualquer motivo, não for entregue ao destinatário ocorrerá com o mesmo documento que acompanhou o seu transporte, cuja primeira via deverá conter a indicação, no verso, efetuada pelo destinatário ou pelo transportador, do motivo de não ter sido entregue ou recusada pelo destinatário. Nesse caso, o estabelecimento recebedor deverá emitir Nota Fiscal de Entrada com o referido código.

97 Voltar OPERAÇÕES NÃO ESPECIFICADAS Troca de mercadoria Na operação de troca de mercadoria, tanto na remessa quanto no retorno de troca, deverá ser utilizado o CFOP 5.949/6.949. Remessa de mostruário Trata-se de mercadoria pertencente ao estoque, normalmente usada como mostruário de venda. Na remessa, o contribuinte deverá emitir Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, com destaque do ICMS e do IPI, se for o caso, e com a seguinte natureza da operação: “Remessa de mostruário” – CFOP 5.949/ No retorno também será utilizado o mesmo código, ou seja, 1.949/2.949, por ocasião do lançamento da Nota Fiscal de Entrada.

98 Emissor de Cupom Fiscal
voltar Emissor de Cupom Fiscal (ECF) é o equipamento de automação comercial com capacidade para emitir documentos fiscais e realizar controles de natureza fiscal, referentes a operações de circulação de mercadorias ou a prestações de serviços, e compreende três tipos: ECF-IF implementado na forma de impressora com características especiais que funciona como periférico de um computador. ECF-MR independente, dotado de teclado e mostrador próprios. ECF-PDV - reúne em um sistema único o equivalente a um ECF-IF e o computador que o controla.

99 Para emissão dos documentos fiscais:
voltar Para emissão dos documentos fiscais: Nota Fiscal Nota Fiscal de Venda a Consumidor Cupom Fiscal; Nota Fiscal - Microempresa; Nota Fiscal - Empresa de Pequeno Porte; Nota Fiscal de Produtor Rural; Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica Nota Fiscal - Operações em Bolsa; Nota Fiscal Avulsa; Nota Fiscal de Serviço de Comunicação Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações Nota Fiscal de Serviço de Transporte; Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas; Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas; Conhecimento Aéreo; Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas; Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas; Despacho de Transporte; Ordem de Coleta de Cargas; Manifesto de Carga; Autorização de Carregamento e Transporte; Bilhete de Passagem Rodoviário; Bilhete de Passagem Aquaviário; Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem; Bilhete de Passagem Ferroviário; Resumo de Movimento Diário; Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS; Certificado de Coleta de Óleo Usado; outros documentos instituídos mediante regimes especiais.

100 Para escrituração dos livros:
voltar Para escrituração dos livros: Registro de Entradas; Registro de Saídas; Registro de Controle da Produção e do Estoque; Registro de Inventário; Registro de Apuração do ICMS; Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC); Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente.

101 FIM


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