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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE MARÍLIA Equipe de Educação Especial

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Apresentação em tema: "DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE MARÍLIA Equipe de Educação Especial"— Transcrição da apresentação:

1 EDUCAÇÃO ESPECIAL: ATUALIZANDO CONCEITOS/INFORMAÇÕES E ORIENTANDO AÇÕES
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE MARÍLIA Equipe de Educação Especial Equipe de Supervisão de Ensino Público-Alvo: Diretores de Escola, Professores Coordenadores e Professores Especialistas 28 de fevereiro de 2014

2 Tendo como princípio orientador o reconhecimento e a valorização das diferenças humanas e a valorização da diversidade, as políticas públicas, através de preceitos legais, vêm organizando os sistemas educacionais inclusivos, investindo na efetivação do direito de todos à educação.

3 A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, publicada em 2008,
GARANTE o acesso à escolarização em sala de aula comum do ensino regular e a oferta de apoio através Atendimento Educacional Especializado aos alunos Com deficiência (física, sensorial, intelectual, múltipla) Com Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD) Com Altas Habilidades/Superdotação

4 A Lei 12.796, de 04 de abril de 2013, altera dispositivos da Lei 9394/96 , dentre os quais
“Art. 58.  Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

5 O Atendimento Educacional Especializado, até o presente momento histórico, é organizado pelos Sistemas Educacionais da União e dos Estados, Municípios e Distrito Federal através de serviços que recebem denominações próprias de cada região: Sala de Recursos Sala de Recursos Multifuncionais Classe Exclusiva Salas Regidas por Professor Especializado (SRPE) Centros de Atendimento Educacional Especializado

6 Atendimento Educacional Especializado deve dar-se aos alunos no contraturno escolar, garantindo: Aprendizagem Adequação curricular Metodologias educacionais específicas Recursos pedagógicos Avaliação contínua e cumulativa Intercâmbio e cooperação entre escolas Participação Acessibilidade

7 SISTEMA ESTADUAL PAULISTA DE EDUCAÇÃO
Serviços de Apoio Pedagógico Especializado oferecidos: CAPE Regional Salas de Recursos Atendimento Itinerante Classes Hospitalares Sala Regida por Professor Especializado Professores Interlocutores de Libras Cuidadores Convênios com Instituições

8 A Deliberação CEE nº 68/2007 e Indicação CEE nº70/2007 dispõem, para o Estado de São Paulo, sobre a educação escolar de alunos com necessidades educacionais especiais nas escolas da rede estadual de ensino especificando que a PROPOSTA PEDAGÓGICA ESCOLAR deve conter descrição de recursos e serviços de apoio educacionais previstos para a modalidade de educação especial, visando complementar e suplementar o ensino regular, para garantir a educação escolar e promover o desenvolvimento das potencialidades dos educandos que apresentam necessidades educacionais especiais. 

9 I - elaborar e executar sua proposta pedagógica”.
A indicação CEE nº 13/2007 conduz nossa reflexão para o conceito de autonomia da escola de educação básica indicando que o ato originário da instituição é a elaboração de sua Proposta Pedagógica . E tudo o mais (regimento, plano de gestão, plano de cursos, plano anual, planos de ensino) deve vir depois, indicando que o art.12 da Lei 9394/96 estabelece essa prioridade: “Artigo 12 - Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: I - elaborar e executar sua proposta pedagógica”.

10 “Elaborar o projeto pedagógico é um exercício de autonomia
“Elaborar o projeto pedagógico é um exercício de autonomia.” (Azanha, 1997) O que se deseja instaurar é o princípio da realidade pedagógica, que se funda na autonomia da escola; o importante é a motivação e o empenho comum numa reflexão institucionalmente abrangente e o firme propósito de alterar práticas nos sentidos indicados por essa reflexão, desde que se considere que para o projeto pedagógico tudo é relevante na teia das relações escolares, porque todas elas são potencialmente educativas ou deseducativas..

11 A Proposta Pedagógica precisa ser elaborada como documento, para ser utilizado como instrumento de trabalho da equipe e comunidade escolar, por conter em seu corpo todos os preceitos e indicadores legais, bem como por abordar e descrever a função social da escola, os serviços, critérios, princípios e metas educacionais e curriculares, além da diversidade e das características próprias da comunidade atendida pela Escola.

12 Marcos legais (PP e Educação Especial):
Constituição Federal Constituição Estadual Decreto nº 6.949/2009 – Convenção Internacional Lei nº 9394/96 Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva Resolução CNE/CEB nº 02/2001 – Diretrizes Curriculares da Educação Especial Resolução CNE/CEB nº 04/2010-Diretrizes da Educação Básica

13 8. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) 9
8. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) 9. Deliberação CEE nº 10/97 e Indicação CEE nº 9/97– Regimento Escolar 10. Deliberação CEE nº 13/97 – Proposta ou Projeto Político Pedagógico 11. Deliberação CEE nº 68/2007 e Indicação CEE nº 70/ Resolução SE nº 11/2008, alterada pela Resolução SE nº 31/2008

14 CIRCULAR Nº 01/ DER Marília/Educação Especial Orientações sobre Educação Especial e Encaminhamento de Alunos para Serviços de Apoio Pedagógico Especializado (SAPE) e Orientações sobre Atendimento Itinerante

15 Seminário Nacional de Capacitação do Programa BPC na Escola – Águas de Lindóia – dez/2013
(o primeiro seminário foi realizado em 2008) PROGRAMA BPC NA ESCOLA Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social

16 É uma ação interministerial que envolve os Ministérios da Educação, da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, além da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, em parceria com municípios, estados e com o Distrito Federal, criado pela Portaria Normativa Interministerial nº 18, de 24 de abril de 2007.

17 OBJETIVOS DO PROGRAMA Identificar as barreiras que impedem ou dificultam o acesso e a permanência na escola de crianças e adolescentes com deficiência, de 0 a 18 anos; E desenvolver ações intersetoriais, visando superar as barreiras e garantir o pleno desenvolvimento e participação social a essa população que é beneficiária do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), por meio da articulação das políticas de educação, saúde, assistência social e direitos humanos.

18 O BPC na Escola realiza anualmente o pareamento de dados entre o Censo Escolar/EDUCACENSO - Inep/MEC e o Banco do BPC/MDS, a fim de identificar os índices de inclusão e exclusão escolar dos beneficiários do BPC. Em 2008, identificou-se que 71% dos beneficiários do BPC, com deficiência na faixa etária de 0 a 18 anos, estão fora da escola e que somente 29% destes beneficiários estão na escola.

19 RESPONSABILIDADES COMPARTILHADAS
1. Aos Gestores educacionais cumpre alimentar o sistema de cadastro de alunos/Censo Escolar com dados reais e corrigir lançamentos indevidos no que se refere a alunos com deficiência ou não; 2. A aplicação de questionários e o atendimento sócio-assistencial dos beneficiários será feito pelos técnicos do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), no âmbito dos municípios , por meio de: Aplicação de questionários Identificação de situações e de barreiras a partir do Questionário Cadastro do Plano de Acompanhamento dos Beneficiários e suas famílias; Registro das ações para eliminação das barreiras identificadas; Acompanhamento e relatórios das Ações realizadas.

20 nos termos da Resolução SE nº 11/2008
AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA nos termos da Resolução SE nº 11/2008 Art. 3º - O atendimento escolar a ser oferecido ao aluno com necessidades educacionais especiais, deverá ser orientado por avaliação pedagógica realizada pela equipe da escola, formada pelo Diretor, Professor Coordenador e Professor da sala comum, podendo, ainda, contar, com relação aos aspectos físicos, motores, visuais, auditivos e psicossociais, com o apoio de professor especializado da Diretoria de Ensino e de profissionais da área da saúde.

21 Instrumentos de apoio à Avaliação Pedagógica (para identificar alunos que apresentem notável redução do funcionamento intelectual/cognitivo) Roteiro de Acompanhamento (com Roteiro descritivo sobre o que observar) Modelo de Anamnese ou entrevista com pais ou responsáveis Modelo de Entrevista com professor (ciclos iniciais) ou professores (ciclo final) 4. Descrição do Anexo I – Resolução SE 11/2008 Site Link: Apoio - Educação Especial

22 As funções do professor especialista de SAPE:
Art. 13- Caberá ao professor de Educação Especial, além do atendimento prestado ao aluno: I - participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; II - elaborar plano de trabalho que contemple as especificidades da demanda existente na unidade e/ou na região, atendidas as novas diretrizes da Educação Especial;

23 III- integrar os conselhos de classes/ciclos/séries/termos e participar das HTPCs e/ou outras atividades coletivas programadas pela escola; IV- orientar a equipe escolar quanto aos procedimentos e estratégias de inclusão dos alunos nas classes comuns; V - oferecer apoio técnico pedagógico aos professores das classes comuns; VI - fornecer orientações e prestar atendimento aos responsáveis pelos alunos bem como à comunidade.

24 ORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO DE APOIO NA SALA DE RECURSO E NA ITINERÂNCIA
Cronograma do Atendimento semanal – exposto na sala, c/ cópia para a direção e secretaria: Apontar alunos que são atendidos individualmente ou por agrupamento em que dias da semana e horários; Indicar quais atividades serão realizadas em h/adisponíveis: adequação de materiais, de conteúdos, pesquisas necessárias, atendimento a pais/família, atendimento a professores da sala comum dos alunos,...; Indicar em que semanas do mês participará de ATPCs nas escolas de origem de alunos atendidos na SR para orientações sobre o processo de aprendizagem do aluno e adequações curriculares necessárias;

25 Alteração do inciso I, do Artigo 10, da Resolução 11/ organização dos Serviços de Apoio Especializado (Sapes) nas Unidades Escolares: Cada sala de recursos pode comportar 03 turmas de alunos, em horários distintos, e cada uma contará com 10 horas-aulas semanais, perfazendo total semanal de 30 horas-aulas; A atribuição de aulas passa a ser por turmas de até 05 alunos e cada turma equivalendo a 10 h/a semanais; O atendimento aos alunos poderá ser realizado individualmente ou em pequenos grupos na conformidade de suas necessidades; O apoio diário a cada aluno deve ocorrer no contraturno e não deve ultrapassar 2 h/a, de 50minutos cada.

26 IMPLANTAÇÃO NA DIRETORIA DE ENSINO DE MARÍLIA
CAPE REGIONAL IMPLANTAÇÃO NA DIRETORIA DE ENSINO DE MARÍLIA (nos termos da Resolução Se 32, de 17/05/2013) Abrangência: Diretorias de Jaú, Bauru, Botucatu, Piraju, Lins, Avaré e Marília

27 ATRIBUIÇÕES DO CAPE REGIONAL
Mapear os recursos disponíveis na comunidade e estabelecer parcerias, orientando alunos e família nos encaminhamentos; Estabelecer relação de parceriacom instituições de saúde, sociais, educacionais e empregatícias para atendimento e encaminhamento de alunos Avaliar multiprofissionalmente os alunos e articular encaminhamentos necessários Garantir o suporte à inclusão educacional dos alunos com altas habilidades/superdotação, deficiência e transtornos globais de desenvolvimento; Orientar e subsidiar as equipes escolares, as famílias e os grupos sociais;

28 Capes Regionais em funcionamento desde 2013: Sorocaba, Itaquaquecetuba, São Bernardo do Campo, Campinas Oeste, Franca. Em instalação em 2014: Guaratinguetá, Norte 1, Leste 3, Sul 3, Osasco, Araçatuba, Santo Anastácio, Santos, São José do Rio Preto e Marília

29 EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DO CAPE
01 Coordenador (PCNP/SEE/CAESP/CAPE) 01 Auxiliar Administrativo 01 Psicopedagogo 01 Psicólogo 01 Fonoaudiólogo 01 Terapeuta Ocupacional ( a equipe multiprofissional e o auxiliar serão contratados pela Fundação Faculdade de Medicina/SP – FFM/USP)

30 PROGRAMA CAMINHOS PARA A INCLUSÃO NO TRABALHO - SENAI
13/02/2014 – Reunião Técnica no SENAI/Marília – apresentação do Programa Origem do Programa – SENAI “Italo Bologna/Itu – Professor Elson M. Souza O Programa é de parceria do SENAI com Empresas para atendimento à Lei 8.213/91 - conta com outros parceiros estratégicos como Centros de pesquisas, SESI, INSS,..., apoiadores dos projetos de acessibilidade, adequação e inovação de equipamentos, móveis, ...

31 OBJETIVO DA REUNIÃO Estabelecer estratégias para o cadastramento de Pessoas com Deficiência (PcD) de nossa região para serem entrevistados pelas empresas, a fim de serem qualificados para o trabalho nos postos que serão identificados pela Equipe do Projeto e que também procederá a qualificação dos selecionados. Resta aos que não forem qualificados a possibilidade de frequência a cursos no próprio SENAI.

32 Presentes à Reunião no SENAI Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal da Saúde Diretoria de Ensino de Marília APAE de Marília Espaço Potencial Adevimari Empresa Dori

33 Empresas Parceiras do SENAI Marília para a expansão do Programa na Região Marilan/Dori/Bel Chocolates Período de Cadastro: 17/02 a 14/03/2014 Local: SENAI de Marília – entrada portão lateral, atrás do prédio dos Correios Horário: às 2ªf das 13h às 17h, de 3ªf a 5ªf das 8h às 17h e às 6ª f das 8h às 12h

34 CLASSES HOSPITALARES Expansão dos serviços – serão 6 salas/DERM Características das salas novas Responsabilidades da escola vinculadora Trâmites para a matrícula de alunos Trânsito de documentação e materiais curriculares

35 SALA DE RECURSOS DE AUTISTAS
CUIDADORES O PROCESSO JÁ ESTÁ TRAMITANDO PARA PROCEDER À LICITAÇÃO. SALA DE RECURSOS DE AUTISTAS Levantamento de demanda Localização de espaço físico para a instalação Processo propondo a instalação do serviço


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