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Mércia Barboza mercia@tce.pe.gov.br DIREITO DO TRABALHO Mércia Barboza mercia@tce.pe.gov.br.

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1 Mércia Barboza mercia@tce.pe.gov.br
DIREITO DO TRABALHO Mércia Barboza

2 REMUNERAÇÃO Compreendem-se na remuneração do empregado, para TODOS os EFEITOS LEGAIS, além do SALÁRIO DEVIDO e PAGO DIRETAMENTE pelo EMPREGADOR, como contraprestação do serviço, as GORJETAS que receber (Art. 457). INTEGRAM o salário NÃO SÓ a IMPORTÂNCIA FIXA estipulada, como também as COMISSÕES, PERCENTAGENS, GRATIFICAÇÕES ajustadas, DIÁRIAS para viagens e ABONOS pagos pelo empregador (§ 1º).

3 REMUNERAÇÃO NÃO se INCLUEM nos salários as AJUDAS DE CUSTO, assim como as DIÁRIAS para viagem que NÃO EXCEDAM de 50% do SALÁRIO percebido pelo empregado (§ 2º). Considera-se GORJETA não só a IMPORTÂNCIA ESPONTANEAMENTE DADA pelo cliente ao empregado, como também aquela que FOR COBRADA PELA EMPRESA ao cliente, como ADICIONAL nas CONTAS, a qualquer título, e DESTINADA a DISTRIBUIÇÃO aos empregados (§ 3º).

4 REMUNERAÇÃO SÚMULA 354 TST
As GORJETAS, COBRADAS pelo EMPREGADOR na NOTA DE SERVIÇO ou OFERECIDAS ESPONTANEAMENTE pelos CLIENTES, INTEGRAM a REMUNERAÇÃO do empregado, NÃO servindo de BASE DE CÁLCULO para as parcelas de AVISO-PRÉVIO, ADICIONAL NOTURNO, HORAS EXTRAS e REPOUSO SEMANAL REMUNERADO.

5 REMUNERAÇÃO Além do PAGAMENTO EM DINHEIRO, compreende-se no SALÁRIO, para todos os efeitos legais, a ALIMENTAÇÃO, HABITAÇÃO, VESTUÁRIO ou outras prestações "IN NATURA" que a empresa, por FORÇA do CONTRATO ou do COSTUME, fornecer HABITUALMENTE ao EMPREGADO. Em CASO ALGUM será PERMITIDO o PAGAMENTO com BEBIDAS ALCOÓLICAS ou DROGAS NOCIVAS (Art. 458).

6 REMUNERAÇÃO Para os efeitos previstos neste artigo, NÃO serão CONSIDERADAS como SALÁRIO as seguintes UTILIDADES concedidas pelo empregador (Art. 458, § 2º): I. VESTUÁRIOS, EQUIPAMENTOS e outros ACESSÓRIOS fornecidos aos empregados e UTILIZADOS no LOCAL DE TRABALHO, PARA a PRESTAÇÃO DO SERVIÇO;

7 REMUNERAÇÃO II. EDUCAÇÃO, em estabelecimento de ENSINO PRÓPRIO ou DE TERCEIROS, compreendendo os VALORES relativos a MATRÍCULA, MENSALIDADE, ANUIDADE, LIVROS e MATERIAL DIDÁTICO; III.TRANSPORTE destinado ao DESLOCAMENTO para o TRABALHO e RETORNO, em percurso SERVIDO ou NÃO por TRANSPORTE PÚBLICO;

8 REMUNERAÇÃO IV. ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR e ODONTOLÓGICA, prestada DIRETAMENTE ou mediante SEGURO-SAÚDE; V. SEGUROS DE VIDA e de ACIDENTES PESSOAIS; VI. PREVIDÊNCIA PRIVADA;

9 REMUNERAÇÃO A HABITAÇÃO e a ALIMENTAÇÃO fornecidas como SALÁRIO-UTILIDADE deverão atender aos fins a que se destinam e NÃO poderão EXCEDER, respectivamente, a 25% e 20% do salário-contratual (Art. 458, § 3º). Tratando-se de HABITAÇÃO COLETIVA, o VALOR do salário-utilidade a ela correspondente será obtido mediante a DIVISÃO do JUSTO VALOR da HABITAÇÃO pelo NÚMERO de CO-HABITANTES, VEDADA, em qualquer hipótese, a utilização da MESMA UNIDADE RESIDENCIAL por MAIS de UMA FAMÍLIA (Art. 458, § 4º).  

10 REMUNERAÇÃO SÚMULA 367 TST
I - A HABITAÇÃO, a ENERGIA ELÉTRICA e VEÍCULO fornecidos pelo empregador ao empregado, quando INDISPENSÁVEIS para a REALIZAÇÃO do TRABALHO, NÃO têm NATUREZA SALARIAL, ainda que, no caso de VEÍCULO, seja ele UTILIZADO pelo EMPREGADO também em ATIVIDADES PARTICULARES. II - O CIGARRO NÃO se considera SALÁRIO UTILIDADE em face de sua NOCIVIDADE à SAÚDE.

11 EQUIPARAÇÃO SALARIAL Sendo IDÊNTICA a FUNÇÃO, a TODO TRABALHO de IGUAL VALOR, prestado ao MESMO EMPREGADOR, na MESMA LOCALIDADE, corresponderá IGUAL SALÁRIO, SEM DISTINÇÃO de SEXO, NACIONALIDADE ou IDADE (Art. 461). TRABALHO de IGUAL VALOR, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com IGUAL PRODUTIVIDADE e com a MESMA PERFEIÇÃO TÉCNICA, entre pessoas cuja DIFERENÇA de TEMPO DE SERVIÇO NÃO for SUPERIOR a 2 ANOS (§ 1º).

12 EQUIPARAÇÃO SALARIAL Os dispositivos deste artigo NÃO PREVALECERÃO quando o empregador tiver PESSOAL ORGANIZADO em QUADRO DE CARREIRA, hipótese em que as PROMOÇÕES deverão obedecer aos critérios de ANTIGÜIDADE e MERECIMENTO (§ 2º). No caso do parágrafo anterior, as PROMOÇÕES deverão ser feitas ALTERNADAMENTE por MERECIMENTO e por ANTIGÜIDADE, dentro de CADA CATEGORIA PROFISSIONAL (§ 3º). 

13 EQUIPARAÇÃO SALARIAL O trabalhador READAPTADO em NOVA FUNÇÃO por motivo de DEFICIÊNCIA FÍSICA ou MENTAL atestada pelo órgão competente da PREVIDÊNCIA SOCIAL NÃO servirá de PARADIGMA para FINS de equiparação salarial (§ 4º).

14 EQUIPARAÇÃO SALARIAL SÚMULA 6 TST
I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, SÓ é VÁLIDO o QUADRO DE PESSOAL organizado EM CARREIRA quando HOMOLOGADO pelo MINISTÉRIO DO TRABALHO, EXCLUINDO-SE, apenas, dessa exigência o QUADRO de carreira das ENTIDADES de DIREITO PÚBLICO da ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA e FUNDACIONAL APROVADO por ATO ADMINISTRATIVO da AUTORIDADE COMPETENTE. II - Para efeito de equiparação de salários em caso de TRABALHO IGUAL, conta-se o TEMPO de serviço NA FUNÇÃO e NÃO NO EMPREGO.

15 EQUIPARAÇÃO SALARIAL III - A equiparação salarial SÓ é POSSÍVEL se o EMPREGADO e o PARADIGMA exercerem a MESMA FUNÇÃO, desempenhando as MESMAS TAREFAS, NÃO IMPORTANDO se os CARGOS têm, ou não, a MESMA DENOMINAÇÃO. IV - É DESNECESSÁRIO que, ao TEMPO da RECLAMAÇÃO sobre equiparação salarial, RECLAMANTE e PARADIGMA estejam a serviço do estabelecimento, desde que o PEDIDO se relacione com SITUAÇÃO PRETÉRITA.

16 EQUIPARAÇÃO SALARIAL V - A CESSÃO de EMPREGADOS NÃO EXCLUI a equiparação salarial, embora exercida a FUNÇÃO em ÓRGÃO GOVERNAMENTAL estranho à cedente, se esta responde pelos SALÁRIOS do PARADIGMA e do RECLAMANTE. VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é IRRELEVANTE a circunstância de que o DESNÍVEL SALARIAL tenha ORIGEM em DECISÃO JUDICIAL que beneficiou o paradigma, EXCETO se decorrente de VANTAGEM PESSOAL ou de TESE JURÍDICA superada pela jurisprudência de Corte Superior. VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, É POSSÍVEL a equiparação salarial de TRABALHO INTELECTUAL, que pode ser AVALIADO por sua PERFEIÇÃO TÉCNICA, cuja aferição terá CRITÉRIOS OBJETIVOS.

17 EQUIPARAÇÃO SALARIAL VIII - É do EMPREGADOR o ÔNUS da PROVA do FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO ou EXTINTIVO da equiparação salarial. IX - Na AÇÃO de equiparação salarial, a PRESCRIÇÃO É PARCIAL e SÓ ALCANÇA as DIFERENÇAS SALARIAIS VENCIDAS no período de 5 ANOS que precedeu o ajuizamento. X - O conceito de "MESMA LOCALIDADE" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao MESMO MUNICÍPIO, ou a MUNICÍPIOS DISTINTOS que, comprovadamente, PERTENÇAM à MESMA REGIÃO METROPOLITANA.

18 REMUNERAÇÃO Ao EMPREGADOR é VEDADO efetuar QUALQUER DESCONTO nos salários do empregado, SALVO quando este RESULTAR de ADIANTAMENTOS, de DISPOSITIVOS DE LEI ou de CONTRATO COLETIVO (Art. 462). Em caso de DANO causado pelo EMPREGADO, o DESCONTO será LÍCITO, desde de que esta POSSIBILIDADE tenha sido ACORDADA ou na ocorrência de DOLO do EMPREGADO (§ 1º).

19 REMUNERAÇÃO SÚMULA 342 TST
DESCONTOS SALARIAIS efetuados pelo empregador, com a AUTORIZAÇÃO PRÉVIA e POR ESCRITO do empregado, para ser INTEGRADO em PLANOS de ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA, MÉDICO-HOSPITALAR, de SEGURO, de PREVIDÊNCIA PRIVADA, ou de ENTIDADE COOPERATIVA, CULTURAL ou RECREATIVO-ASSOCIATIVA de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, NÃO AFRONTAM o disposto no Art. 462 da CLT, SALVO se ficar DEMONSTRADA a existência de COAÇÃO ou de OUTRO DEFEITO que VICIE o ATO JURÍDICO.

20 REMUNERAÇÃO O PAGAMENTO dos SALÁRIOS será efetuado em DIA ÚTIL e NO LOCAL do trabalho, DENTRO do HORÁRIO do serviço ou IMEDIATAMENTE APÓS o ENCERRAMENTO deste, SALVO quando efetuado por DEPÓSITO em CONTA BANCÁRIA, observado o disposto no artigo anterior (Art. 465).

21 REMUNERAÇÃO Em caso de RESCISÃO de contrato de trabalho, havendo CONTROVÉRSIA sobre o MONTANTE das VERBAS RESCISÓRIAS, o EMPREGADOR é OBRIGADO a PAGAR ao TRABALHADOR, à data do COMPARECIMENTO à Justiça do Trabalho, a PARTE INCONTROVERSA dessas verbas, sob PENA de PAGÁ-LAS ACRESCIDAS de 50% (Art. 467). NÃO se APLICA à UNIÃO, aos ESTADOS, ao DISTRITO FEDERAL, aos MUNICÍPIOS e as suas AUTARQUIAS e FUNDAÇÕES PÚBLICAS.

22 ALTERAÇÃO Nos contratos individuais de trabalho SÓ é LÍCITA a ALTERAÇÃO das respectivas CONDIÇÕES por MÚTUO CONSENTIMENTO, e ainda assim desde que NÃO RESULTEM, DIRETA ou INDIRETAMENTE, PREJUÍZOS ao EMPREGADO, sob pena de NULIDADE da cláusula infringente desta garantia (Art. 468). NÃO se considera ALTERAÇÃO UNILATERAL a determinação do empregador para que o respectivo EMPREGADO REVERTA ao CARGO EFETIVO, ANTERIORMENTE OCUPADO, deixando o exercício de FUNÇÃO DE CONFIANÇA.

23 ALTERAÇÃO SÚMULA 372 TST I - Percebida a GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO por DEZ ou MAIS ANOS pelo empregado, se o empregador, SEM JUSTO MOTIVO, REVERTÊ-LO a seu CARGO EFETIVO, NÃO poderá RETIRAR-LHE a GRATIFICAÇÃO tendo em vista o PRINCÍPIO da ESTABILIDADE FINANCEIRA. II - MANTIDO o empregado no EXERCÍCIO da FUNÇÃO COMISSIONADA, NÃO pode o empregador REDUZIR o VALOR da GRATIFICAÇÃO.

24 ALTERAÇÃO Ao empregador é VEDADO TRANSFERIR o empregado, SEM a sua ANUÊNCIA, para LOCALIDADE DIVERSA da que RESULTAR do contrato, NÃO se CONSIDERANDO TRANSFERÊNCIA a que NÃO ACARRETAR necessariamente a MUDANÇA do seu DOMICÍLIO (Art. 469). NÃO estão compreendidos na PROIBIÇÃO deste artigo: os EMPREGADOS que exerçam CARGO DE CONFIANÇA e aqueles cujos CONTRATOS tenham como CONDIÇÃO, IMPLÍCITA ou EXPLÍCITA, a TRANSFERÊNCIA, quando ESTA DECORRA de REAL NECESSIDADE DE SERVIÇO (§ 1º).

25 ALTERAÇÃO Em caso de NECESSIDADE DE SERVIÇO o empregador poderá transferir o empregado para LOCALIDADE DIVERSA da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará OBRIGADO a um PAGAMENTO SUPLEMENTAR, NUNCA INFERIOR a 25% dos salários que o empregado percebia naquela localidade, ENQUANTO DURAR essa SITUAÇÃO (§ 3º).

26 ALTERAÇÃO É LICITA a transferência quando ocorrer EXTINÇÃO do ESTABELECIMENTO em que trabalhar o empregado (Art. 468, § 2º). As DESPESAS resultantes da TRANSFERÊNCIA correrão por CONTA do EMPREGADOR (Art. 470).

27 ALTERAÇÃO SÚMULA 29 TST Empregado TRANSFERIDO, por ATO UNILATERAL do empregador, para LOCAL MAIS DISTANTE de sua RESIDÊNCIA, tem direito a SUPLEMENTO SALARIAL correspondente ao ACRÉSCIMO da DESPESA DE TRANSPORTE.

28 ALTERAÇÃO SÚMULA 43 TST PRESUME-SE ABUSIVA a TRANSFERÊNCIA de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, SEM COMPROVAÇÃO da NECESSIDADE do SERVIÇO.

29 INTERRUPÇÃO Ao EMPREGADO afastado do EMPREGO, são ASSEGURADAS, por ocasião de SUA VOLTA, todas as VANTAGENS que, em sua ausência, tenham sido ATRIBUÍDAS à CATEGORIA a que pertencia na empresa (Art. 471). O AFASTAMENTO do empregado em virtude das exigências do SERVIÇO MILITAR, ou de outro ENCARGO PÚBLICO, NÃO constituirá motivo para ALTERAÇÃO ou RESCISÃO do contrato de trabalho por parte do EMPREGADOR (Art. 472).

30 INTERRUPÇÃO O EMPREGADO poderá DEIXAR de COMPARECER ao serviço SEM PREJUÍZO do SALÁRIO (Art. 473): I - até 2 DIAS CONSECUTIVOS, em caso de FALECIMENTO do CÔNJUGE, ASCENDENTE, DESCENDENTE, IRMÃO ou PESSOA que, DECLARADA em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua DEPENDÊNCIA ECONÔMICA;

31 INTERRUPÇÃO II - até 3 DIAS CONSECUTIVOS, em virtude de CASAMENTO;
III - por 5 DIAS, em caso de NASCIMENTO de FILHO no decorrer da primeira semana; IV - por 1 DIA, em CADA 12 MESES de trabalho, em caso de DOAÇÃO VOLUNTÁRIA de SANGUE devidamente comprovada;

32 INTERRUPÇÃO V - até 2 DIAS CONSECUTIVOS ou NÃO, para o fim de se ALISTAR ELEITOR, nos termos da lei respectiva. VI - no PERÍODO de tempo em que tiver de cumprir as EXIGÊNCIAS do SERVIÇO MILITAR referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).

33 INTERRUPÇÃO VII - nos DIAS em que estiver COMPROVADAMENTE realizando provas de EXAME VESTIBULAR para ingresso em ESTABELECIMENTO de ENSINO SUPERIOR. VIII - pelo TEMPO que se FIZER NECESSÁRIO, quando tiver que COMPARECER a JUÍZO. IX - pelo TEMPO que se fizer NECESSÁRIO, quando, na qualidade de REPRESENTANTE de ENTIDADE SINDICAL, estiver participando de REUNIÃO OFICIAL de ORGANISMO INTERNACIONAL do qual o BRASIL seja MEMBRO.

34 SUSPENSÃO A SUSPENSÃO do empregado por MAIS de 30 DIAS CONSECUTIVOS importa na RESCISÃO INJUSTA do CONTRATO DE TRABALHO (Art. 474). O empregado que for APOSENTADO POR INVALIDEZ terá SUSPENSO o seu contrato de trabalho durante o PRAZO fixado pelas leis de PREVIDÊNCIA SOCIAL para a EFETIVAÇÃO do benefício (Art. 475).

35 SUSPENSÃO RECUPERANDO o empregado a CAPACIDADE DE TRABALHO e sendo a APOSENTADORIA CANCELADA, ser-lhe-á ASSEGURADO o direito à FUNÇÃO que OCUPAVA ao tempo da aposentadoria, FACULTADO, porém, ao EMPREGADOR, o direito de INDENIZÁ-LO por RESCISÃO do CONTRATO DE TRABALHO, nos termos dos Arts. 477 e 478, SALVO na HIPÓTESE de ser ele portador de ESTABILIDADE, quando a INDENIZAÇÃO deverá ser PAGA na forma do art. 497 (§ 1º).

36 SUSPENSÃO Se o empregador houver ADMITIDO SUBSTITUTO para o APOSENTADO, poderá RESCINDIR, com este, o respectivo contrato de trabalho SEM INDENIZAÇÃO, desde que tenha havido CIÊNCIA INEQUÍVOCA da INTERINIDADE ao ser celebrado o contrato (Art. 475, § 2º). Em caso de SEGURO-DOENÇA ou AUXÍLIO-ENFERMIDADE, o empregado é considerado em LICENÇA NÃO REMUNERADA, durante o prazo desse BENEFÍCIO (Art. 476).

37 SUSPENSÃO SÚMULA 160 TST CANCELADA a APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, mesmo APÓS CINCO ANOS, o trabalhador terá direito de RETORNAR ao emprego, FACULTADO, porém, ao empregador, INDENIZÁ-LO na forma da lei. SÚMULA 269 TST O EMPREGADO ELEITO para ocupar CARGO de DIRETOR tem o respectivo CONTRATO de trabalho SUSPENSO, NÃO se computando o TEMPO de SERVIÇO desse PERÍODO, SALVO se PERMANECER a SUBORDINAÇÃO JURÍDICA inerente à RELAÇÃO de EMPREGO.

38 SUSPENSÃO O CONTRATO DE TRABALHO poderá ser SUSPENSO, por um PERÍODO de 2 a 5 MESES, para PARTICIPAÇÃO do EMPREGADO em CURSO ou PROGRAMA de QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL oferecido pelo EMPREGADOR, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante PREVISÃO em CONVENÇÃO ou ACORDO COLETIVO de trabalho e AQUIESCÊNCIA FORMAL do EMPREGADO, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação (Art. 476-A).

39 QUESTÃO 02. (OAB2006.1) João trabalha para a pessoa jurídica Alfa, recebendo salário fixo, acrescido de comissões e, ainda, vale-refeição e auxílio-moradia. Após alguns meses, João passou a receber um salário fixo, destinado a cobrir a remuneração anteriormente recebida, englobando também o valor correspondente às horas extras trabalhadas. Todavia, João percebeu que esse novo salário não cobria efetivamente todas as parcelas pagas anteriormente. Henrique também trabalha para Alfa, e ganha o dobro da remuneração de João. Durante as férias e em todas as ausências de Henrique, João sempre o substitui, sem receber nenhum acréscimo em sua remuneração. Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção incorreta. A) A alteração da forma de pagamento do salário de João é válida, nos termos da CLT. B) Durante as substituições aludidas na situação hipotética descrita acima, João tem direito à remuneração de Henrique. C) O vale-refeição fornecido pelo empregador de João tem natureza salarial. D) O auxílio-moradia pago pelo empregador de João tem natureza salarial, integrando-se ao salário de João no valor real de sua utilidade. RESPOSTA: A (CLT, Art. 468)

40 QUESTÃO 17. (OAB2006.3) As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço, ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado. Ao integrar a remuneração, as gorjetas servem como base de cálculo para A) aviso prévio. B) horas extras. C) adicional noturno. D) décimo terceiro salário. RESPOSTA: D (Súmula 354/TST)

41 QUESTÃO 21. (OAB2006.3) De acordo com a CLT, considera-se como salário
A) o seguro de vida e de acidentes pessoais. B) a alimentação in natura habitualmente fornecida ao empregado. C) a previdência privada. D) a assistência médica. RESPOSTA: B (CLT, Art. 458, § 2º)

42 QUESTÃO 28. (OAB2007.2) João, funcionário da empresa Alfa, foi aposentado por invalidez em setembro de Diante da aposentadoria de João, a empresa Alfa contratou Francisco para substituí-lo, deixando clara para Francisco a situação interina de seu emprego, já que, se João fosse declarado apto a retornar ao trabalho, seria reintegrado em sua função. João recuperou sua capacidade de trabalho em outubro de 2006, tendo sua aposentadoria cancelada. Nessa situação, em relação a Francisco, a empresa Alfa A) deve rescindir o contrato de trabalho, efetuando o pagamento da indenização devida pelo rompimento do contrato de trabalho. B) poderá rescindir o contrato de trabalho com justa causa, uma vez que João assumirá novamente o cargo. C) deverá manter necessariamente o contrato de trabalho de Francisco, remanejando-o para outra função, já que João reassumirá sua função originária. D) poderá rescindir o contrato de trabalho de Francisco, sem indenização, uma vez que o cientificou previamente da situação de interinidade do seu contrato de trabalho. RESPOSTA: D (CLT, Art. 475, § 2º)

43 QUESTÃO 30. (OAB2007.2) Renato foi contratado pela empresa Casa Azul em outubro de 2005 para exercer suas funções no município A. O contrato de trabalho de Renato previa, expressamente, a possibilidade de transferência em decorrência da necessidade do serviço. No mês de janeiro de 2007, a empresa transferiu Renato para o município B, sob o argumento da necessidade do serviço, porém sem a comprovação da citada necessidade do serviço. Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta. A) A transferência de Renato seguiu os parâmetros previstos na CLT, não existindo nenhuma irregularidade. B) Renato sabia desde o início do pacto laboral que poderia ser transferido a qualquer tempo, já que o seu contrato previa tal possibilidade em caso de necessidade do serviço. Logo, a transferência ocorreu de forma correta. C) Apesar de existir previsão de transferência no contrato de trabalho de Renato, a empresa deve comprovar a necessidade do serviço, pois, se não o fizer, a transferência presume-se abusiva. D) A transferência não pode se concretizar, já que a legislação atual veda qualquer tipo de transferência de empregados, sendo garantida a inamovibilidade. RESPOSTA: C (Súmula 43/TST)

44 QUESTÃO 34. (OAB2007.2) José — tabagista que consome um maço de cigarros por dia — é empregado de uma indústria de cigarros. Recebe por mês um salário de R$ 1.000,00 e uma quantidade de cigarros equivalente a um maço por dia de trabalho. Acerca da situação hipotética acima apresentada, assinale a opção correta. A) Os cigarros fornecidos pela empresa a José constituem salário, já que são uma prestação habitual fornecida pela empresa. B) Salário corresponde apenas ao valor em dinheiro pago pela empresa aos seus empregados, portanto, os cigarros fornecidos pela empresa a José não podem constituir salário. C) Os cigarros fornecidos pela empresa a José integram o seu salário, já que a atitude da empresa atenua o seu gasto mensal, uma vez que José teria de comprar diariamente um maço de cigarros para suprir a sua necessidade de fumar. D) Os cigarros fornecidos pela empresa a José não podem ser considerados como salário in natura. RESPOSTA: D (Súmula 367, II/TST)

45 QUESTÃO 39. (OAB2007.3) Joaquim foi aposentado por invalidez no dia 3 de agosto de 2001 e, no dia 30 de outubro de 2007, o INSS cancelou a aposentadoria por considerar que, tendo cessado o motivo da invalidez, Joaquim estaria, a partir daquela data, apto novamente a exercer normalmente suas funções. Considerando a situação hipotética acima, assinale a opção correta. A) Joaquim teria o direito de retornar ao emprego. B) O INSS não poderia ter cancelado a aposentadoria por invalidez após o transcurso de cinco anos. C) O cancelamento da aposentadoria por invalidez não garantiria o retorno de Joaquim ao emprego. D) A aposentadoria por invalidez é definitiva, portanto não poderia ser cancelada em nenhuma situação. RESPOSTA: A (Súmula 160/TST)

46 QUESTÃO 47. (OAB2008.2) A denominada aposentadoria por invalidez é, em relação ao contrato de trabalho, causa de A) suspensão. B) interrupção. C) prorrogação. D) rescisão. RESPOSTA: A (CLT, Art. 475)

47 QUESTÃO 48. (OAB2008.2) Juarez, empregado da empresa Luz e Arte Ltda., sofreu uma queda em sua residência, durante o gozo de descanso semanal remunerado. Em decorrência do acidente, fraturou o tornozelo e precisou ficar afastado do trabalho por 28 dias. Nessa situação hipotética, os primeiros 15 dias de afastamento de Juarez são considerados A) interrupção do contrato de trabalho, devendo ser remunerados pela previdência social. B) interrupção do contrato de trabalho, devendo ser remunerados pelo empregador. C) suspensão do contrato de trabalho, devendo ser remunerados pelo empregador. D) suspensão do contrato de trabalho, devendo ser remunerados pela previdência social. RESPOSTA: B (CLT, Art. 476)

48 QUESTÃO 53. (OAB2008.2) Pedro foi eleito para exercer o cargo de diretor da sociedade anônima da qual já era empregado havia 12 anos. Segundo o estatuto da sociedade anônima, o mandato de diretor era de 2 anos. Segundo orientação do TST, nessa situação hipotética, durante o período em que Pedro estiver exercendo o cargo de diretor, seu contrato de trabalho ficará A) rescindido. B) interrompido. C) suspenso. D) prorrogado. RESPOSTA: C (Súmula 269, TST)


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