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PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO

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Apresentação em tema: "PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO"— Transcrição da apresentação:

1 PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO
Formas de Solução de Conflitos Trabalhistas e Teoria geral do Processo PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO TEORIA (GERAL) DO DIREITO PROCESSUAL APLICADO PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO PROCESSO APLICADO AO PROCESSO DO TRABALHO. Apresentação 03 Prof. Gabriel Lopes Coutinho Filho Abril/2012

2 PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO
Formas de Solução de Conflitos Trabalhistas e Teoria geral do Processo PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO TEORIA (GERAL) DO DIREITO PROCESSUAL APLICADO PRINCÍPIOS GERAIS OU PERCULIARES AO PROCESSO DO TRABALHO Apresentação 04 Prof. Gabriel Lopes Coutinho Filho Abril/2012

3 Formas de Solução de Conflitos Trabalhistas e Teoria geral do Processo
3 SUMÁRIO PRINCÍPIOS GERAIS OU PERCULIARES AO PROCESSO DO TRABALHO PRINCÍPIO DA IRRENUNCIABILIDADE PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE PRINCÍPIO DA BOA-FÉ PRINCÍPIO DA IGUALDADE OU NÃO DISCRIMINAÇÃO

4 Formas de Solução de Conflitos Trabalhistas e Teoria geral do Processo
4 PRINCÍPIO DA IRRENUNCIABILIDADE CLT, Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação. CLT, Art As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes. CLT, Art Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

5 Formas de Solução de Conflitos Trabalhistas e Teoria geral do Processo
5 PRINCÍPIO DA IRRENUNCIABILIDADE Há divergência doutrinária quanto à denominação: Maurício Godinho Delgado: “Princípio da Indisponibilidade” Ratio: O princípio vai além de atos unilaterais e alcança atos bilateriais, mais precisamente a transação prejudicial aos direitos do trabalhador.

6 Formas de Solução de Conflitos Trabalhistas e Teoria geral do Processo
6 PRINCÍPIO DA IRRENUNCIABILIDADE Há divergência doutrinária quanto à denominação. Maurício Godinho Delgado: “Princípio da Indisponibilidade” Ratio: O princípio vai além de atos unilaterais e alcança atos bilateriais, mais precisamente a transação prejudicial aos direitos do trabalhador. Questão: Transação extrajudicial e judicial.

7 Formas de Solução de Conflitos Trabalhistas e Teoria geral do Processo
7 PRINCÍPIO DA IRRENUNCIABILIDADE Características de disponibilidade dos direitos 1. Quanto à fonte: Direitos previstos em lei: irrenunciáveis salvo por autorização expressa da lei. Direitos convencionais ou contratuais: permitida a transação salvo disposição legal em contrário ou por vício de consentimento.

8 Formas de Solução de Conflitos Trabalhistas e Teoria geral do Processo
8 PRINCÍPIO DA IRRENUNCIABILIDADE Características de disponibilidade dos direitos 2. Quanto ao momento da renúncia ou transação: Antes do contrato: Todos os direitos são irrenunciáveis. Durante o contrato: Admissível como exceção. Depois da rescisão: Renúncia é permitida. Questão: Caso de renuncia de direito disponível em sede de execução.

9 Formas de Solução de Conflitos Trabalhistas e Teoria geral do Processo
9 PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO RAZÕES Presume-se a continuidade da relação de emprego ante a natureza de necessidade alimentar do trabalhador. Na regra, o trabalhador não tem interesse na cessação do contrato de trabalho. TST- SUM-212 DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA (mantida) - O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

10 Formas de Solução de Conflitos Trabalhistas e Teoria geral do Processo
10 PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO RAZÕES O trabalho se integra à dinâmica da empresa. A alteração da estrutura jurídica ou da propriedade não prejudicam a continuidade das relações de emprego. CLT, Art Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados. CLT,Art A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

11 Formas de Solução de Conflitos Trabalhistas e Teoria geral do Processo
11 PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO RAZÕES Os contratos de trabalho são, em regra, por prazo indeterminado. CLT, Art O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado. ... § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:

12 Formas de Solução de Conflitos Trabalhistas e Teoria geral do Processo
12 PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE (CONTRATO DE TRABALHO REALIDADE) A materialidade dos fatos prevalece sobre a formalidade documental. Documentos trabalhistas são válidos se constatarem ou evidenciarem a realidade. A vontade das partes é materializada na prática concreta da realidade cotidiana. Na esfera civil há certa prevalência da formalidade, em matérias e cunho contratual civil e patrimonial entre partes com mesma estatura jurídica.

13 Formas de Solução de Conflitos Trabalhistas e Teoria geral do Processo
13 PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE O padrão de comportamento do ser humano é frequente e lógico. Comportamentos não frequentes e ilógicos não são considerados como razoáveis. Princípio ontológico: o ordinário se presume, o extraordinário se prova (Nicola Malatesta, “A Lógica das Provas em Matéria Criminal”). CLT, Art. 852-D. O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.

14 Formas de Solução de Conflitos Trabalhistas e Teoria geral do Processo
14 PRINCÍPIO DA BOA-FÉ A relação de emprego, no sistema capitalista, pressupõe colaboração mútua: uma mantendo a atividade para gerar empregos e, outra, agindo para que a atividade progrida, mantenha e melhore as condições de trabalho. Boa-fé no contrato de trabalho implica: Trabalho leal e honesto por parte do empregado Respeito às obrigações trabalhistas pelo empregador.

15 Formas de Solução de Conflitos Trabalhistas e Teoria geral do Processo
15 PRINCÍPIO DA IGUALDADE OU NÃO DISCRIMINAÇÃO O tratamento isonômico é critério civilizatório. Tratar desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades (Rui Barbosa). Ninguém deve ser tratado excepcionalmente pela lei, seja para ser prejudicado ou beneficiado.

16 Formas de Solução de Conflitos Trabalhistas e Teoria geral do Processo
16 PRINCÍPIO DA IGUALDADE OU NÃO DISCRIMINAÇÃO CFRB,1988, Art. 7º ... XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos; XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

17 Formas de Solução de Conflitos Trabalhistas e Teoria geral do Processo
17 PRINCÍPIO DA IGUALDADE OU NÃO DISCRIMINAÇÃO QUESTÃO: AÇÕES AFIRMATIVAS (“Class Action”) Atividades de natureza privada ou estatal para diminuição de discriminações com certos grupos sociais. No âmbito público: -Leis e regulamentos. -Políticas públicas. -Serviços públicos.

18 Formas de Solução de Conflitos Trabalhistas e Teoria geral do Processo
18 PRINCÍPIO DA IGUALDADE OU NÃO DISCRIMINAÇÃO QUESTÃO: AÇÕES AFIRMATIVAS ÂMBITO DO DIREITO DO TRABALHO -Cotas para portadores de necessidades especiais na atividade pública. (CRFB/1988,art.37,VIII) -Cotas para portadores de necessidades especiais na atividade privada. (Lei 8213/1990) -Proibição de atestado de gravidez para admissão ou permanência no emprego (Lei 9029/1995) -Normas de proteção da mulher e adolescente. -Vedação a idade máxima de contratação (lei10.741/2003) (entre outras)

19 PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO
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