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MEIOS DE DEFESA DO EXECUTADO: EMBARGOS À EXECUÇÃO

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Apresentação em tema: "MEIOS DE DEFESA DO EXECUTADO: EMBARGOS À EXECUÇÃO"— Transcrição da apresentação:

1 MEIOS DE DEFESA DO EXECUTADO: EMBARGOS À EXECUÇÃO
ESCOLA SUPERIOR DA ADVOCACIA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO DO TRABALHO OABSP/ ESA Central MEIOS DE DEFESA DO EXECUTADO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (EMBARGOS DE DEVEDOR, EMBARGO DE TERCEIRO, EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE) Aula 6 Apresentação de Gabriel Lopes Coutinho Filho Disponível em Outono/2011 – 20/04 1

2 MEIOS DE DEFESA DO DEVEDOR. MEIOS DE DEFESA.
Gênero: -EMBARGOS À EXECUÇÃO Espécies: -EMBARGOS DE DEVEDOR. -EMBARGOS DE TERCEIRO. -EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. 2 2

3 É PROCEDIMENTO ESPECIAL. NÃO É INCIDENTE DE DEFESA NA EXECUÇÃO.
MEIOS DE DEFESA DO DEVEDOR. MEIOS DE DEFESA. Gênero: -EMBARGOS À EXECUÇÃO Espécies: -EMBARGOS DE DEVEDOR. -EMBARGOS DE TERCEIRO. -EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. É PROCEDIMENTO ESPECIAL. NÃO É INCIDENTE DE DEFESA NA EXECUÇÃO. 3 3 3

4 Daremos maior destaque aos títulos executivos judiciais.
DEFESA DO EXECUTADO. MEIOS DE DEFESA -Executado -Terceiro (prejudicado). -Título executivo judicial. -Título executivo extrajudicial. Daremos maior destaque aos títulos executivos judiciais. 4 4

5 DEFESA DO EXECUTADO. Meios de defesa: executado e terceiro
DEFESA DO EXECUTADO. Meios de defesa: executado e terceiro. EMBARGOS À EXECUÇÃO. Antes da lei nº /2005 -Ação autônoma de cognição de caráter constitutivo negativo. -Objeto: desconstituir o título executivo judicial (total ou parcialmente). 5 5

6 DEFESA DO EXECUTADO. Meios de defesa: executado e terceiro
DEFESA DO EXECUTADO. Meios de defesa: executado e terceiro. EMBARGOS À EXECUÇÃO Após a lei nº /2005 Alterou o CPC para estabelecer a fase de cumprimento das sentenças no processo de conhecimento e revogar dispositivos relativos à execução fundada em título judicial,  -Incidente da fase executiva. -O Processo Civil aproximou-se do Processo do Trabalho. -Natureza: impugnação por matéria específica. (CLT, art.884, § 1º) 6 6

7 DEFESA DO EXECUTADO. Embargos à Execução. CLT Art
DEFESA DO EXECUTADO. Embargos à Execução. CLT Art Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.   7 7

8 -Embargos do Devedor -Embargos do Executado
DEFESA DO EXECUTADO. Embargos à Execução. Denominações encontradas na doutrina: -Embargos à Execução -Embargos do Devedor -Embargos do Executado 8 8

9 DEFESA DO EXECUTADO. Embargos à Execução
DEFESA DO EXECUTADO. Embargos à Execução. Conceito É o meio legal de defesa do executado após a garantia do Juízo, englobando a execução, a penhora e a impugnação à conta de liquidação. 9 9

10 DEFESA DO EXECUTADO. Embargos à Execução. Base Legal. CLT, Art. 884 -
DEFESA DO EXECUTADO. Embargos à Execução. Base Legal. CLT, Art    § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida. ... § 5o  Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal. (Incluído pela Medida provisória nº , de 2001) 10 10

11 DEFESA DO EXECUTADO. Embargos à Execução. Conteúdo.
Exame do CLT, Art. 884, § 1º.         ”alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.”  Cumprimento de decisão ou do acordo. 11 11

12 DEFESA DO EXECUTADO. Embargos à Execução. Conteúdo.
Exame do CLT, Art. 884, § 1º.         ”alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.”  Forma de extinção da obrigação. 12 12

13 DEFESA DO EXECUTADO. Embargos à Execução. Conteúdo.
Exame do CLT, Art. 884, § 1º.         ”alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.”  Prescrição é polêmica. Correntes de entendimento... 13 13

14 DEFESA DO EXECUTADO. Embargos à Execução. Conteúdo.
Exame do CLT, Art. 884, § 1º.         ”...ou prescrição da divida.” Polêmica. Correntes de entendimento: 1. Previsão expressa da “prescrição intercorrente”. 14 14

15 DEFESA DO EXECUTADO. Embargos à Execução. Conteúdo.
Exame do CLT, Art. 884, § 1º.         ”...ou prescrição da divida.” Polêmica. Correntes de entendimento: 1. Previsão expressa da “prescrição intercorrente”. 2. Mera previsão de prescrição de execução de títulos equiparados a sentença (TAC, CCP) Diferença conceitual entre “prescrição da dívida intraprocessual” e prescrição da execução de dívida “extraprocessual” 15 15

16 DEFESA DO EXECUTADO. Embargos à Execução. Conteúdo.
Prescrição intercorrente. TST Súmula 114 Res. 121/2003, DJ 19, 20 e É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente. Redação original -DJ STF Súmula 327 Aprovação: 13/12/1963 “O DIREITO TRABALHISTA ADMITE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.” 16 16 16

17 Qual é a natureza da “prescrição”
DEFESA DO EXECUTADO. Embargos à Execução. Conteúdo. Exame do CLT, Art. 884, § 1º.         ”...ou prescrição da divida.” Questão: Qual é a natureza da “prescrição” indicada no CLT, Art. 884, § 1º ? 17 17 17

18 -“Prescrição da dívida intraprocessual”
DEFESA DO EXECUTADO. ”Prescrição intercorrente”. Diferença conceitual entre -“Prescrição da dívida intraprocessual” - Prescrição da execução de dívida “extraprocessual” 18 18 18

19 -“Prescrição da dívida intraprocessual” Efeito da inércia do
DEFESA DO EXECUTADO. ”Prescrição intercorrente”. Diferença conceitual entre -“Prescrição da dívida intraprocessual” Efeito da inércia do executado dentro do processo de execução; - Prescrição da execução de dívida “extraprocessual” Efeito da inércia do autor em executar um título extrajudicial pela Justiça. 19 19 19

20 -“Prescrição da dívida intraprocessual” Efeito da inércia do
DEFESA DO EXECUTADO. ”Prescrição intercorrente”. Diferença conceitual entre -“Prescrição da dívida intraprocessual” Efeito da inércia do executado dentro do processo de execução; - Prescrição da execução de dívida “extraprocessual” Efeito da inércia do autor em executar um título extrajudicial pela Justiça. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO É ACEITA NA JUSTIÇA DO TRABALHO 20 20 20

21 -“Prescrição da dívida intraprocessual” Efeito da inércia do
DEFESA DO EXECUTADO. ”Prescrição intercorrente”. Diferença conceitual entre -“Prescrição da dívida intraprocessual” Efeito da inércia do executado dentro do processo de execução; - Prescrição da execução de dívida “extraprocessual” Efeito da inércia do autor em executar um título extrajudicial pela Justiça. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO É ACEITA NA JUSTIÇA DO TRABALHO PRESCRIÇÃO INDICADA NO CLT,884,§1º É ACEITA NA JUSTIÇA DO TRABALHO 21 21 21

22 DEFESA DO EXECUTADO. Embargos à Execução.Conteúdo.
Exame do CLT, Art. 884, § 5º § 5o  Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal. (Incluído pela Medida provisória nº , de 2001)  Inexigibilidade do título. 22 22

23 DEFESA DO EXECUTADO. Embargos à Execução. Conteúdo.
Exame do CLT, Art. 884, § 5º § 5o  Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal. (Incluído pela Medida provisória nº , de 2001)  Inexigibilidade do título. Polêmica (correntes): 1. Inconstitucional: Ofende a coisa julgada. 23 23

24 DEFESA DO EXECUTADO. Embargos à Execução. Conteúdo. Exame do CLT, Art
DEFESA DO EXECUTADO. Embargos à Execução. Conteúdo. Exame do CLT, Art. 884, § 5º § 5o  Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal. (Incluído pela Medida provisória nº , de 2001)  Inexigibilidade do título. Polêmica (correntes): 1. Inconstitucional: Ofende a coisa julgada. 2. Constitucional: Não ataca a coisa julgada somente torna o título inexigível. 24 24

25 DEFESA DO EXECUTADO. Embargos à Execução. Conteúdo. Questão: CLT, Art
DEFESA DO EXECUTADO. Embargos à Execução. Conteúdo. Questão: CLT, Art. 884,§1º expressa um rol taxativo ou não? 25 25

26 DEFESA DO EXECUTADO. Embargos à Execução. Conteúdo. Questão: CLT, Art
DEFESA DO EXECUTADO. Embargos à Execução. Conteúdo. Questão: CLT, Art. 884,§1º expressa um rol taxativo ou não? -Matérias de alta relevância para o Estado ou Justiça. -A doutrina majoritária defende que é exemplificativo. -Torna possível aplicar o CPC, Art. 475-L (Incluído pela Lei nº , de 2005). 26 26

27 DEFESA DO EXECUTADO. Embargos à Execução. Conteúdo. CPC, Art
DEFESA DO EXECUTADO. Embargos à Execução. Conteúdo. CPC, Art. 475-L A impugnação somente poderá versar sobre:          I – falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia;         II – inexigibilidade do título;         III – penhora incorreta ou avaliação errônea;         IV – ilegitimidade das partes;         V – excesso de execução;         VI – qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença. 27 27

28 I – falta ou nulidade da citação, se o processo
DEFESA DO EXECUTADO. Embargos à Execução. Conteúdo. Exame do CPC, Art. 475-L. I – falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia;  INADEQUADO. No processo do trabalho o executado revel é citado pessoalmente (CLT, Art. 852) CLT, Art Da decisão serão os litigantes notificados, pessoalmente, ou por seu representante, na própria audiência. No caso de revelia, a notificação far-se-á pela forma estabelecida no § 1º do art  ADEQUADO: Recurso Ordinário com preliminar de nulidade por falta de citação. I – falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia; 28 28

29 II – inexigibilidade do título;
DEFESA DO EXECUTADO. Embargos à Execução. Conteúdo. Exame do CPC, Art. 475-L. II – inexigibilidade do título;  PREVISTO COM RESERVA NA CLT. Somente nos casos previstos no CLT,884, § 5º CPC,457-L... § 5o  Considera-se inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal. (Incluído pela Medida provisória nº , de 2001) II – inexigibilidade do título; 29 29

30 DEFESA DO EXECUTADO. Embargos à Execução. Conteúdo. Exame do CPC, Art
DEFESA DO EXECUTADO. Embargos à Execução. Conteúdo. Exame do CPC, Art. 475-L. III – penhora incorreta ou avaliação errônea; IV – ilegitimidade das partes;  RELEVANTE: Não previsto na CLT. III – penhora incorreta ou avaliação errônea; IV – ilegitimidade das partes; 30 30

31 DEFESA DO EXECUTADO. Embargos à Execução. Conteúdo. Exame do CPC, Art
DEFESA DO EXECUTADO. Embargos à Execução. Conteúdo. Exame do CPC, Art. 475-L. V – excesso de execução; Exemplo: Constrição que exceder muito o valor da execução.  RELEVANTE EM TERMOS. A impugnação não pode ser oriunda de excesso de liquidação, que é matéria típica de impugnação à sentença de liquidação, caso o Juízo não tenha concedido a oportunidade. V – excesso de execução 31 31

32  RELEVANTE. Não previsto na CLT.
DEFESA DO EXECUTADO. Embargos à Execução. Conteúdo. Exame do CPC, Art. 475-L.         VI – qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença.  RELEVANTE. Não previsto na CLT. VI – qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença. 32 32

33 DEFESA DO EXECUTADO. Embargos à Execução. Conteúdo
DEFESA DO EXECUTADO. Embargos à Execução. Conteúdo. Lembrando o CPC, Art    OS EMBARGOS À EXECUÇÃO (Redação dada pela Lei nº , de 2006). Art. 745. Nos embargos, poderá o executado alegar:  I - nulidade da execução, por não ser executivo o título apresentado; II - penhora incorreta ou avaliação errônea;  III - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; IV - retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de título para entrega de coisa certa (art. 621);  V - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento. 33 33 33

34 IVETE BERNARDES VIEIRA DE SOUZA Juíza Relatora
PROCESSO TRT/SP No AGRAVO DE PETIÇÃO ... Os embargos à execução versavam acerca de nulidade de citação, a qual ocasionou a revelia da reclamada, sendo que foram rejeitados pelo Juízo de 1° grau que assim julgou: (“... A argüição de nulidade de citação é matéria recursal e não de embargos à execução...”). Dispõe o artigo 745 do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho: “Art Nos embargos, poderá o executado alegar: V - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento. (Incluído pela Lei nº , de 2006).” Dessa forma, a fim de evitar a supressão de instância, anulo a decisão de fl. 144 dos autos principais e determino que os autos baixem para que o MM. Juízo “a quo” julgue os embargos à execução como entender de direito. DADO PROVIMENTO IVETE BERNARDES VIEIRA DE SOUZA Juíza Relatora 34 34

35 DEFESA DO EXECUTADO. Embargos à Execução. Aspectos importantes.
-Legitimidade. -Conteúdo -Processamento 35 35 35

36 DEFESA DO EXECUTADO. Embargos à Execução. Legitimidade.
Título judicial: -Primária: Executado O Mandado de Execução indica quem é o legitimado. Título extrajudicial: 36 36

37 -Sucessores do devedor -Novo devedor (CPC, 567,III)
DEFESA DO EXECUTADO. Embargos à Execução. Legitimidade. Manoel Antonio Teixeira Filho -qualquer um que tenha responsabilidade legal para responder pela obrigação do executado (sucessores em geral). -Espólio -Herdeiros (CPC, 567,II) -Sucessores do devedor -Novo devedor (CPC, 567,III) -Fiador (CPC, 567,IV) 37 37

38 DEFESA DO EXECUTADO. Embargos à Execução. Legitimidade.
Terceiro prejudicado -Não tem legitimidade para apresentar Embargos à Execução. -Remédio adequado: Embargos de Terceiro (CPC, 1046 e ss) -Se apresentar: Carecedor de ação. 38 38

39 DEFESA DO EXECUTADO. Embargos à Execução. Competência.
Título judicial: -O Juízo que prolatou a sentença de conhecimento de 1º grau, ou que homologou o acordo deixado de cumprir pelo réu. Título extrajudicial: -O Juízo do local onde se situa a CCP, ou o Juízo da Ação Civil Pública 39 39

40 -Sistema CPC: Argui em Embargos à
DEFESA DO EXECUTADO. Embargos à Execução: Ainda conteúdo. -Nulidade de citação de executado de revel Pode ser alegada a qualquer tempo (CPC,301). -Sistema CPC: Argui em Embargos à Execução (CPC,475,L,I) Sistema CLT: Argui em Recurso Ordinário. (vedação: CLT,884,§1º ) 40 40

41 CPC,475,L,”I” Art. 475-L. A impugnação somente poderá versar sobre:  (Incluído pela Lei nº , de 2005)         I – falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia;  CLT,884,§1º Art Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.           § 1º - A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida. 41 41 41

42 DEFESA DO EXECUTADO. Embargos à Execução: Conteúdo.
VISTO DEFESA DO EXECUTADO. Embargos à Execução: Conteúdo. Prescrição intercorrente. TST Súmula 114 Res. 121/2003, DJ 19, 20 e É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente. Redação original -DJ STF Súmula 327 “O DIREITO TRABALHISTA ADMITE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.” Data de Aprovação: Sessão Plenária de 13/12/1963 42 42

43 DEFESA DO EXECUTADO. Embargos à Execução: Conteúdo
DEFESA DO EXECUTADO. Embargos à Execução: Conteúdo. Prescrição intercorrente. -Hipótese: A execução fica suspensa por alta de bens do executado. -Lei /1990,Art.40. Não se aplica a prescrição intercorrente. Art O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. -Hipótese: O exequente não realiza atos de sua responsabilidade a bem da execução. Ex.: Não indica meios que possibilite a continuidade da execução. 43 43

44 DEFESA DO EXECUTADO. Embargos à Execução: Conteúdo
DEFESA DO EXECUTADO. Embargos à Execução: Conteúdo. -Hipótese de aceitação da Prescrição intercorrente. Questão: Se aceita, pode ser declarada de ofício? 44 44

45 DEFESA DO EXECUTADO. Embargos à Execução: Conteúdo
DEFESA DO EXECUTADO. Embargos à Execução: Conteúdo. -Hipótese de aceitação da Prescrição intercorrente. Questão: Se aceita, pode ser declarada de ofício? LEF,Art O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. § 1º -... § 2º -... § 3º -... § 4o Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. (Incluído pela Lei nº , de 2004) 45 45 45

46 DEFESA DO EXECUTADO. Embargos à Execução: Conteúdo.
Excesso de execução. Hipóteses: CPC, Art Há excesso de execução: I - quando o credor pleiteia quantia superior à do título; II - quando recai sobre coisa diversa daquela declarada no título; III - quando se processa de modo diferente do que foi determinado na sentença; IV - quando o credor, sem cumprir a prestação que Ihe corresponde, exige o adimplemento da do devedor (art. 582); V - se o credor não provar que a condição se realizou. 46 46

47 DEFESA DO EXECUTADO. Embargos à Execução
Diferença do “Excesso de Penhora”. -O excesso de execução é a cobrança de valor acima da indicada no título. -O excesso de penhora é a constricção de bem de valor acima do valor indicado no título. Nesse caso, o valor da execução guarda compatibilidade com o valor do título. -O “excesso de penhora” pode ser invocado nos Embargos à execução. CPC, Art Nos embargos, poderá o executado alegar: (Redação dada pela Lei nº , de 2006). I - … II - penhora incorreta ou avaliação errônea; (Incluído pela Lei nº , de 2006). 47 47 47

48 DEFESA DO EXECUTADO. Embargos à Execução
Diferença do “Excesso de Penhora”. Excesso de penhora Valor dos bens penhorados R$ 20 Excesso de execução Valor demandado na execução R$ 15 Valor do Título R$10 48 48

49 DEFESA DO EXECUTADO. Embargos à Execução
Diferença do “Excesso de Penhora”. Atenção: -O excesso de penhora nem sempre é aceito de forma aritmética (preço do bem vs. valor da execução). Há que se observar: Diminuir do crédito: -Depreciação do bem na hasta pública; -Tempo de desembaraço de bem arrematado; Somar ao débito: -Despesas do processo. 49 49

50 DEFESA DO EXECUTADO. Embargos à Execução: Processamento. Competência:
1.Regra: Juízo que processa a execução. 2.Execução por carta: 2.1.Apresentação: Em qualquer Juízo. 2.2.Julgamento: Juízo deprecante. 2.3.Exceção: Juízo Deprecado, se por vício de penhora por ato do próprio Juízo deprecado. (CPC,Art.747, LEF.Art.20, TST-Súmula 419 ). 50 50

51 DEFESA DO EXECUTADO. Embargos à Execução: Processamento. Prazo: 5 dias
Contagem: Da intimação da penhora. 51 51

52 DEFESA DO EXECUTADO. Embargos à Execução: Processamento. Prazo: 5 dias
Contagem: Da intimação da penhora. IMPORTANTE Medida Provisória /2001 -Prazo de 30 dias somente para a Fazenda Pública. 52 52 52

53 DEFESA DO EXECUTADO. Embargos à Execução: Processamento. Prazo: 5 dias
Contagem: Da intimação da penhora. Marco inicial da contagem do prazo: -Da garantia do Juízo ou -Da data da efetivação ou -Da data da formalização do depósito. -Da data da assinatura do termo de penhora dos bens oferecidos -Da data da penhora de bens levada a efeito pela iniciativa do oficial de justiça avaliador. 53 53 53

54 CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA PENHORA
DEFESA DO EXECUTADO. Embargos à Execução: Processamento. Prazo: 5 dias Contagem: Da intimação da penhora. Marco inicial da contagem do prazo: -Da garantia do Juízo ou -Da data da efetivação ou -Da data da formalização do depósito. -Da data da assinatura do termo de penhora dos bens oferecidos -Da data da penhora de bens levada a efeito pela iniciativa do oficial de justiça avaliador. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA PENHORA 54 54 54

55 TIPO: AGRAVO DE PETICAO RELATOR(A): SILVIA ALMEIDA PRADO
PROCESSO Nº: DATA DE PUBLICAÇÃO: 17/02/2009 EMBARGOS À EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO POR ATO DO DEVEDOR. CONTAGEM DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO. DATA DA EFETIVAÇÃO/FORMALIZAÇÃO DO DEPÓSITO. O art. 884 da CLT é claro ao dispor que o executado, garantida a execução, terá cinco dias para apresentar embargos à execução. Depreende-se, portanto, que o referido prazo deve ser contado da data da efetivação/formalização do depósito e não da data indicativa da atualização informada na guia. 55 55

56 DEFESA DO EXECUTADO. Embargos à Execução: Processamento. Pressupostos:
-Garantia integral do Juízo. Somente a Fazenda Pública está dispensada do cumprimento a essa exigência. (Art. 730 do CPC). 56 56

57 DEFESA DO EXECUTADO. Embargos à Execução: Processamento.
Hipótese de ausência de garantia integral. Divergência doutrinária e jurisprudencial. -O Juízo denega processamento. 57 57

58 TIPO: AGRAVO DE PETICAO RELATOR(A): LUIZ EDGAR FERRAZ DE OLIVEIRA
PROCESSO Nº: DATA DE PUBLICAÇÃO: 01/12/2006 Impugnação à sentença de liquidação. Prazo. CLT, art. 884, "caput". Tem início no mesmo prazo do devedor para embargar. O pressuposto básico da impugnação à sentença de liquidação é o aparelhamento da execução. Enquanto a execução não estiver aparelhada para os embargos, não pode o exeqüente impugná-la, pois a lei lhe confere esse direito no mesmo prazo do devedor, depois de garantida a execução ou penhorados os bens. Ainda que o advogado, compulsando os autos, depare com a sentença, essa auto-intimação não poderá servir para contagem do prazo de impugnação, sob pena de evidente tumulto processual. 58 58

59 DEFESA DO EXECUTADO. Embargos à Execução: Processamento.
Hipótese de insuficiência de garantia. Divergência doutrinária e jurisprudencial. -O Juízo pode suspender o processamento. STJ-PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - AJUIZAMENTO - PRAZO - TERMO "A QUO" - PENHORA - REGULARIZAÇÃO - PRECEDENTE - Apresentados os embargos do devedor antes da penhora, ficará o seu processamento condicionado à efetivação ou regularização daquela, adiando-se a admissibilidade dos embargos para o momento em que for seguro o juízo, atendendo-se ao princípio do aproveitamento dos atos processuais" (REsp /MG, Rel. Min. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, DJ de ) STJ-EMBARGOS À EXECUÇÃO. Viável a apresentação dos embargos à execução, antes de seguro o juízo, ficando o seu recebimento, entretanto, condicionado à efetivação da penhora ou apreensão do bem" (REsp /SP, Rel. Min. EDUARDO RIBEIRO, DJ de ). 59 59

60 STJ-PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - AJUIZAMENTO - PRAZO - TERMO "A QUO" - PENHORA - REGULARIZAÇÃO - PRECEDENTE - Apresentados os embargos do devedor antes da penhora, ficará o seu processamento condicionado à efetivação ou regularização daquela, adiando-se a admissibilidade dos embargos para o momento em que for seguro o juízo, atendendo-se ao princípio do aproveitamento dos atos processuais" (REsp /MG, Rel. Min. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, DJ de ) STJ-EMBARGOS À EXECUÇÃO. Viável a apresentação dos embargos à execução, antes de seguro o juízo, ficando o seu recebimento, entretanto, condicionado à efetivação da penhora ou apreensão do bem" (REsp /SP, Rel. Min. EDUARDO RIBEIRO, DJ de ). 60 60 60

61 DEFESA DO EXECUTADO. Embargos à Execução: Reconvenção, Compensação
Lei 6830/1980 Prevê que reconvenção e o pedido de compensação não cabem nos embargos à execução. 61 61

62 DEFESA DO EXECUTADO. Embargos à Execução: Pontuação síntese:
a)   a petição inicial de embargos deverá ser elaborada observando- se os requisitos legais (CLT, art 884, § 1º ); b)   deverá ser obrigatoriamente instruída com a prova da garantia do juízo ou  da penhora (CPC, art. 283 e 737 – CLT) c)    o executado poderá alegar toda a matéria de defesa 62 62

63 DEFESA DO EXECUTADO. Embargos à Execução: Pontuação síntese:
d)    não será admitida – em sede de embargos – reconvenção ou compensação. e)    os embargos deverão ser liminarmente rejeitados nos casos previstos no art. 739 do CPC e, também, quando não houver delimitação motivada das matérias e valores impugnados. 63 63

64 DEFESA DO EXECUTADO. Embargos à Execução: Pontuação síntese:
f)      Sendo recebidos os embargos o juiz mandará intimar o credor para impugná-los no prazo de 5 dias (art. 884, caput) g)    Não tendo sido arroladas testemunhas ou os embargos versarem, exclusivamente, sobre matéria de direito e de fato, a prova for apenas documental, o juiz proferirá decisão, no prazo de 5 dias, julgando subsistente ou insubsistente a penhora 64 64

65 DEFESA DO EXECUTADO. Embargos à Execução: Pontuação síntese:
h)    Tendo sido arroladas testemunhas, ou sendo necessária a produção de outras provas orais, o juiz designará audiência, no prazo de 5 dias (CLT, art. 884, § 2º), após o que proferirá   decisão (CLT, art. 886, caput) i)      Julgar-se-ão, na mesma sentença, os embargos à execução e a impugnação à Sentença de Liquidação (CLT art 884 § 4º) 65 65

66 DEFESA DO EXECUTADO. Embargos à Execução: Pontuação síntese:
j)       Proferida a sentença, dela as partes serão intimadas mediante registro  postal (886, § 1º CLT) k)     Julgada subsistente a penhora, o juiz mandará que se proceda a  avaliação dos bens sobre os quais ela incidiu 66 66

67 DEFESA DO EXECUTADO. Embargos à Execução: Síntese:
67 67

68 DEFESA DO EXECUTADO. Embargos à Execução: Reconvenção, Compensação
Lei 6830/1980 Prevê que reconvenção e o pedido de compensação não cabem nos embargos à execução. 68 68

69 DEFESA DO EXECUTADO. Embargos de Terceiros.
69 69

70 DEFESA DO EXECUTADO. Embargos de Terceiros.
Ação autônoma. Natureza possessória incidental. Visa desconstituir constricção sobre bens de terceiros sem relação com o executado ou que não respondem patrimonialmente pelo crédito ou dívida. 70 70 70

71 DEFESA DO EXECUTADO. Embargos de Terceiros.
Compatível com a CLT. Procedimento próprio no CPC. 71 71 71

72 CPC, Art. 1.046.  Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer Ihe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos.         § 1o  Os embargos podem ser de terceiro senhor e possuidor, ou apenas possuidor.         § 2o  Equipara-se a terceiro a parte que, posto figure no processo, defende bens que, pelo título de sua aquisição ou pela qualidade em que os possuir, não podem ser atingidos pela apreensão judicial.         § 3o  Considera-se também terceiro o cônjuge quando defende a posse de bens dotais, próprios, reservados ou de sua meação. 72 72 72

73 CPC, Art. 1.047. Admitem-se ainda embargos de terceiro:
        I - para a defesa da posse, quando, nas ações de divisão ou de demarcação, for o imóvel sujeito a atos materiais, preparatórios ou definitivos, da partilha ou da fixação de rumos;         II - para o credor com garantia real obstar alienação judicial do objeto da hipoteca, penhor ou anticrese 73 73 73

74 DEFESA DO EXECUTADO. Embargos de Terceiros.
Legitimidade -Quem não é parte da execução. -Quem foi excluído da responsabilidade. -Quem, por sua qualidade, não pode ser responsabilizado. -Coisa que, pelo título de aquisição, não pode ser atingida judicialmente. 74 74 74

75 DEFESA DO EXECUTADO. Embargos de Terceiros.
Legitimidade -Quem não é parte da execução. -Quem foi excluído da responsabilidade. -Quem, por sua qualidade, não pode ser responsabilizado. -Coisa que, pelo título de aquisição, não pode ser atingida judicialmente. 75 75 75

76 DEFESA DO EXECUTADO. Embargos de Terceiros.
Requisitos: -Ser terceiro. -Possuir o bem atingido. 76 76 76

77 DEFESA DO EXECUTADO. Embargos de Terceiros.
STJ Súmula 134  “EMBORA INTIMADO DA PENHORA EM IMOVEL DO CASAL, O CONJUGE DO EXECUTADO PODE OPOR EMBARGOS DE TERCEIRO PARA DEFESA DE SUA MEAÇÃO.” 77 77 77

78 DEFESA DO EXECUTADO. Embargos de Terceiros.
Prazo: até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta de arrematação. 78 78 78

79 DEFESA DO EXECUTADO. Embargos de Terceiros.
-Endereçamento: Juiz que ordenou a constricção dos bens na posse do terceiro. TST Súmula 419    COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA. EMBARGOS DE TERCEIRO. JUÍZO DEPRECANTE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 114 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último. (ex-OJ nº 114 da SBDI-2  - DJ ) -Correm em autos separados. -Distribuídos por dependência. -Suspendem a execução do bem embargado. 79 79 79

80 DEFESA DO EXECUTADO. Embargos de Terceiros.
Procedimento: -Recebidos os Embargos o Juiz intima o embargado para falar em 10 dias (CPC, Art.1053 cc Art.803) CPC, Art. 1.053.  Os embargos poderão ser contestados no prazo de 10 (dez) dias, findo o qual proceder-se-á de acordo com o disposto no art. 803. CPC, Art. 803.  Não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos pelo requerido, como verdadeiros, os fatos alegados pelo requerente (arts. 285 e 319); caso em que o juiz decidirá dentro em 5 (cinco) dias 80 80 80

81 DEFESA DO EXECUTADO. Embargos de Terceiros.
Cabe revelia. O Juízo examinará os requisitos do embargante e poderá produzir provas. 81 81 81

82 DEFESA DO EXECUTADO. Embargos de Terceiros.
Cabe revelia da embargada. 82 82 82

83 DEFESA DO EXECUTADO. Embargos de Terceiros.
Decisão dos embargos de terceiro em execução: cabe Agravo de Petição. Prazo: 8 dias Depósito recursal: não é exigido. Custas: Valor do CLT, 789-A,”V” V – embargos à execução, embargos de terceiro e embargos à arrematação: R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos); (Incluído pela Lei nº , de ) 83 83 83

84 DEFESA DO EXECUTADO. Exceção de Pré-executividade.
84 84 84

85 DEFESA DO EXECUTADO. Exceção de Pré-executividade.
CPC, Art. 736.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos. (Redação dada pela Lei nº , de 2006). 85 85 85

86 DEFESA DO EXECUTADO. Exceção de Pré-executividade.
Instrumento de resistência à execução em benefício do suposto devedor para apontar questão de ordem pública ou prejudiciais, com prova pré-constituída (que não exija dilação probatória), que neutralize a execução, proposto antes da garantia do Juízo, como preliminar da execução. 86 86 86

87 DEFESA DO EXECUTADO. Exceção de Pré-executividade.
-Busca justiça da decisão; -Maior efetividade; -Maior economia processual. 87 87 87

88 DEFESA DO EXECUTADO. Exceção de Pré-executividade.
Matérias incontroversas: -Questões de ordem pública; (condições de ação e pressupostos processuais; validade e existência do título) Matérias controversas: -quitação, transação, novação, prescrição. (possíveis matérias de Embargos à Execução) - 88 88 88

89 DEFESA DO EXECUTADO. Exceção de Pré-executividade.
Prazo: não há. Momento oportuno: antes da constrição. Após a constrição, com a garantia do juízo, não há mais interesse no instrumento, sendo usado os embargos à execução. 89 89 89

90 DEFESA DO EXECUTADO. Exceção de Pré-executividade.
Procedimento: -Recebida a Exceção o juiz pode decicir liminarmente (sem dilação probatória). -Se não decidir liminarmente, intima o excepto para contestar em 5 dias. -Efeitos da revelia: polêmica. 90 90 90

91 DEFESA DO EXECUTADO. Exceção de Pré-executividade.
Procedimento: -O juiz pode suspender ou não a execução, conforme argumentos. -A matéria pode ser renovada em Embargos à Execução. -Cabe Agravo de Petição. 91 91 91

92 BIBLIOGRAFIA ■ Mauro SCHIAVI- Manual de Direito Processual do Trabalho - 4ª Edição São Paulo. LTR, 2011 ■ Renato SARAIVA- Curso de Direito Processual do Trabalho – São Paulo: Método ■ Manoel Antonio TEIXEIRA FILHO -  Execução no Processo do Trabalho – 4ª ed. – São Paulo – LTr 1993 ■ Francisco Antonio OLIVEIRA – Execução na Justiça do Trabalho – São Paulo, RT, ■ Revista LTr – São Paulo 92 92

93 MEIOS DE DEFESA DO EXECUTADO: EMBARGOS À EXECUÇÃO
ESCOLA SUPERIOR DA ADVOCACIA ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO DO TRABALHO OABSP/ ESA Central MEIOS DE DEFESA DO EXECUTADO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (EMBARGOS DE DEVEDOR, EMBARGO DE TERCEIRO, EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE) Aula 6 Apresentação de Gabriel Lopes Coutinho Filho Disponível em Outono/2011 – 20/04 93 93


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