A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL X PERÍCIA DIGITAL Perícia Digital Prof. Evandro Della Vecchia Pereira v. 01-05-2012.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "CÓDIGO DE PROCESSO PENAL X PERÍCIA DIGITAL Perícia Digital Prof. Evandro Della Vecchia Pereira v. 01-05-2012."— Transcrição da apresentação:

1 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL X PERÍCIA DIGITAL Perícia Digital Prof. Evandro Della Vecchia Pereira v. 01-05-2012

2  Introdução  Etapas e Técnicas da Perícia Digital  Legislação Brasileira para Perícia Criminal  Proposta de Padrão de Coleta de Dados  Considerações Finais Roteiro

3  Aumento do uso de computadores e Internet = aumento de crimes com conteúdo digital  diversas técnicas e ferramentas disponíveis;  computadores, celulares, servidores, entre outros. Introdução

4  O criminoso “competente”:  utiliza tecnologia atual;  possui conhecimento avançado de informática.  E as instituições que combatem o crime? Introdução

5  Investigação de crimes digitais: perícia digital;  outros nomes: computação forense, forense computacional, forense digital, etc.  dividida em quatro etapas: coleta, exame, análise, resultados. Coleta Exame Análise Resultados Introdução

6  Não há nenhum tipo de procedimento legalmente publicado no Brasil regulamentando as etapas;  Problema?  Falta de conhecimento jurídico ou técnico pode violar a integridade do material questionado! Introdução

7  Coleta dos dados  diversos itens relacionados com o local do crime: isolamento da área (caso não seja um crime virtual e haja a autorização para apreensão do equipamento); identificação dos equipamentos (fotografias, filmagem, etiquetas, descrição de hardware, etc.); embalagem de evidências (evitam eventuais acidentes); cadeia de custódia; coleta das evidências; garantia de integridade. Etapas e Técnicas da Perícia Digital

8  Exame dos dados e análise de informações  live forensics;  post mortem forensics.  Resultados  laudo;  anexos: impressos/mídias. Etapas e Técnicas da Perícia Digital

9 Legislação Brasileira para Perícia Criminal  Código de Processo Penal (CPP), Decreto de Lei n.º 3.689, de 3 de Outubro de 1941  artigos que tangem sobre a perícia criminal;  analogia com perícia digital.

10 Legislação Brasileira para Perícia Criminal “Art. 6º - Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais.”

11 Legislação Brasileira para Perícia Criminal “Art. 159 - O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. § 1º - Não havendo peritos oficiais, o exame será realizado (...) portadoras de diploma de curso superior, (...) tiverem habilitação técnica relacionada à natureza do exame.”

12 Legislação Brasileira para Perícia Criminal “Art. 178 - No caso do art. 159, o exame será requisitado pela autoridade ao diretor da repartição, juntando-se ao processo o laudo assinado pelos peritos.”

13 Legislação Brasileira para Perícia Criminal “Art. 243 - O mandado de busca deverá: I - indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem; II - mencionar o motivo e os fins da diligência; III - ser subscrito pelo escrivão e assinado pela autoridade que o fizer expedir”

14 Legislação Brasileira para Perícia Criminal “Art. 245 - As buscas domiciliares serão executadas de dia, salvo se o morador consentir que se realizem à noite, e, antes de penetrarem na casa, os executores mostrarão e lerão o mandado ao morador, ou a quem o represente, intimando-o, em seguida, a abrir a porta. § 6º - Descoberta a pessoa ou coisa que se procura, será imediatamente apreendida e posta sob custódia da autoridade ou de seus agentes”

15 Legislação Brasileira para Perícia Criminal  Existem diversos artigos da legislação do CPP que devem ser seguidos para a realização da coleta de dados;  Nenhum dos itens citados faz menção sobre a existência de computadores;  Podem ser utilizados para que exista um embasamento jurídico na coleta das informações digitais.

16 Legislação Brasileira para Perícia Criminal  Mesmo não havendo uma legislação específica para perícia em informática, é extremamente importante garantir a integridade do material questionado!  A defesa pode utilizar este argumento para invalidar o laudo;  Não pode-se depender apenas do bom senso de um juiz.

17 Proposta de Padrão de Coleta de Dados  Propostas de padrões internacionais  Scientific Working Group on Digital Evidence (SWGDE);  Internet Engineering Task Force (IETF).  Não há um padrão utilizado pelos institutos periciais no Brasil.

18 Proposta de Padrão de Coleta de Dados  “Art. 170 - Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia (...)  Sempre trabalhar em cópias!  Cópia bit-a-bit;  O ideal é realizar 2 cópias Questionado Cópia 1 Cópia 2

19 Proposta de Padrão de Coleta de Dados  “Art. 171 - Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa (...), os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado”  Data/hora de exclusão?  Houve utilização de wipe?

20 Proposta de Padrão de Coleta de Dados  “Art. 172 - Proceder-se-á, quando necessário, à avaliação de coisas destruídas, deterioradas ou que constituam produto do crime”  Recuperação de:  arquivos excluídos;  fragmentos de arquivos;  clusters não alocados;  parte não utilizada de clusters alocados Parte utilizada pelo arquivo

21 Proposta de Padrão de Coleta de Dados

22 Passo a passo:  identificar na cena do crime ou local da busca e apreensão as possíveis fontes dos dados; CUIDADO: Pode haver mídias desconhecidas...

23 Proposta de Padrão de Coleta de Dados

24  Evidências podem estar presentes fora do ambiente investigado  Provedores de Internet, servidores FTP e servidores corporativos;  Mandados judiciais solicitando o recolhimento das informações.

25 Proposta de Padrão de Coleta de Dados  Estabelecer um plano de aquisição dos dados (quando há mais de uma fonte de informações);  Estabelecer uma ordem como serão adquiridas:  valor estimado: estimar para cada potencial evidência qual o seu provável valor estimado;  volatilidade: sistema em funcionamento ou que possuem “memórias” com “tempo de vida”;  esforço necessário: dados locais x Internet;  aquisição dos dados: cópia dos dados;  verificação da integridade (hash).

26 Proposta de Padrão de Coleta de Dados  A RFC 3227 1 disponibiliza os passos para a coleta das evidências:  todas as tarefas realizadas devem ser documentadas;  descrever todas as pessoas que tiveram acesso aos dados;  anotar a data/hora do relógio do sistema;  listar todos os passos em relação à busca e apreensão. 1 http://www.ietf.org/rfc/rfc3227.txt

27 Considerações Finais Aumento de crimes digitais + Conhecimento aprofundado dos criminosos + Conhecimento de advogados de defesa = Necessidade de metodologias com apoio nas leis para a coleta dos dados

28 Principal Referência  PEREIRA, E.; BARBIERI, R. A Importância da Coleta de Dados em Perícias de Informática. In: IV Seminário Nacional de Perícia em Crimes de Informática, Belém/PA. 2008. 28


Carregar ppt "CÓDIGO DE PROCESSO PENAL X PERÍCIA DIGITAL Perícia Digital Prof. Evandro Della Vecchia Pereira v. 01-05-2012."

Apresentações semelhantes


Anúncios Google