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Professor Ricardo Amaral Siqueira

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Apresentação em tema: "Professor Ricardo Amaral Siqueira"— Transcrição da apresentação:

1 Professor Ricardo Amaral Siqueira
Direito Civil Aula 1 Professor Ricardo Amaral Siqueira

2 Conceito de Lei

3 Estrutura básica das Leis e simbologia
ARTIGOS (Caput – Texto principal) PARÁGRAFOS (§1º, §2º) INCISOS (I, II, III) ALÍNEAS (a, b, c)

4 Iniciativa da Lei

5 Lei de Introdução do Código Civil
Caráter universal; Introdução a todo ordenamento jurídico nacional;

6 Vacatio Legis Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.     § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada

7 Vacatio Legis Regra Geral (Salvo cláusula EXPRESSA):
Dentro do país – 45 dias Fora do país – 3 meses EXCEÇÕES: Lei de pequena repercussão – Vigência Imediata Leis que estabeleçam período de vacância. Vig

8 Vacatio Legis Contagem – LC 98/2008 dia da publicação
dia do vencimento prorroga-se para o dia seguinte dia útil ou não Ex.: Código Civil de 2002

9 Correção de texto legal
Dentro da Vacatio Legis – Nova publicação = NOVO PRAZO Lei em vigor = NOVA LEI

10 Revogação Expressa Tácita Global Ab-rogação Derrogação

11 Repristinação § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

12 Repristinação

13 Princípio da Obrigatoriedade
Art. 3º Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. - Proteção ao sistema jurídico Exceção – Lei das contravenções penais

14 Sistemas Integradores da Lei
SUPRE LACUNAS DA LEI Analogia Costumes Princípios Gerais de Direito Equidade

15 Interpretação da Lei – Art. 5º LICC
Art. 5o  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. FINS SOCIAIS – correção de problema BEM COMUM – que faz bem a todos Exemplo: ECA

16 Outras formas de Interpretação

17 Outras formas de Interpretação

18 Aplicação intertemporal da Lei
Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada ATO JURÍDICO PERFEITO - concepção DIREITO ADQUIRIDO – direito COISA JULGADA – julgamento definitivo

19 Vigência da Lei no espaço
Territorialidade moderada – Não absoluta Lei do país onde a pessoa é domiciliada: a) Regras de casamento; b) Sucessão causa mortis; - Lei do domicílio do de cujus que rege a sucessão - Lei do domicílio do herdeiro que regula a capacidade para suceder - Sucessão de bens estrangeiros no país = Lei mais favorável ao cônjuge e filhos OUTRAS REGRAS - Lei do país onde estejam os bens – para qualificar e regular - Lei do domicílio do proprietário – para bens MÓVEIS trazidos ao país - Lei do país onde se constituíram - obrigações

20 Competência da Justiça Brasileira
- réu domiciliado no Brasil - obrigação tiver de ser cumprida no Brasil imóveis situados no Brasil Homologação de Sentença Necessidade é a regra, salvo sentenças meramente declaratórias do estado das pessoas ATENÇÃO!!!! COMPETÊNCIA = STJ

21 TESTE DE CONHECIMENTO (TJ-PE – Analista Judiciário – FCC ) Considere as assertivas abaixo sobre vigência e aplicação das leis. I. Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. II. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. III.Só haverá revogação da lei anterior pela posterior quando esta expressamente o declare. IV. Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. É correto o que se afirma APENAS em: (A) I e II. (B) I, II e IV. (C) II e III. (D) II, III e IV. (E) III e IV.

22 TESTE DE CONHECIMENTO (TJ-PE – Analista Judiciário – FCC ) Considere as assertivas abaixo sobre vigência e aplicação das leis. I. Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. II. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. III.Só haverá revogação da lei anterior pela posterior quando esta expressamente o declare. IV. Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. É correto o que se afirma APENAS em: (A) I e II. (B) I, II e IV. (C) II e III. (D) II, III e IV. (E) III e IV.

23 Pessoas Naturais Pessoa natural = Pessoa física
Capacidade de direito - Aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

24 Pessoas naturais Início da personalidade – nascimento com vida.
Nascituro – proteção jurídica desde a concepção até o nascimento Natimorto – proteção jurídica revogada

25 Capacidade Capacidade de direito x Capacidade de fato
A Capacidade de fato é a capacidade de exercício.

26 Incapacidade absoluta
Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: I - os menores de dezesseis anos; II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

27 Incapacidade relativa
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; IV - os pródigos. Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.

28 Emancipação cessa a incapacidade para os menores
Voluntária Judicial Legal (Automática) Quando declarada pelos pais por instrumento público – registrado em cartório Declarada pelo Juiz através de sentença com a oitiva do tutor Nos seguintes casos: - Casamento - Emprego público efetivo - Colação de grau em ensino superior - Relação de emprego, estabelecimento civil ou comercial, desde que tenha economia própria

29 Extinção da personalidade
MORTE – REGRA MORTE PRESUMIDA - EXCEÇÃO COM DECRETAÇÃO AUSÊNCIA – desaparecimento sem notícias ou procurador. Procedimento – 1ª fase – Curadoria dos bens 2ª fase – Sucessão provisória 3ª fase – Sucessão definitiva – onde se presume a morte SEM DECRETAÇÃO DE AUSÊNCIA I – se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; II – se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

30 COMORIÊNCIA (Art. 8º C.C.) Morte na mesma ocasião
Importante para efeitos sucessórios Presunção de morte simultânea

31 DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE (Art 11. a 21 C.C)
Intransmissíveis e irrenunciáveis (Art. 11) Mecanismos de prevenção e reparo de danos (Art. 12) Indisponibilidade do corpo quando há diminuição permantente (Art. 13) Disposição total ou parcial do corpo em morte (Art. 14) Tratamentos com risco de vida (Art. 15)

32 DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE (Art 11. a 21 C.C)
Garantia ao nome (Art. 16) Proteção ao nome (Art. 17 e 18) Proteção ao apelido (Art. 19) Proteção à imagem (Art. 20) Inviolabilidade da vida privada (Art. 21)

33 PESSOAS JURÍDICAS

34 Direito Público Interno = União, Estados, DF, Territórios e Municípios e Associações Públicas Externo = Estados estrangeiros e pessoas jurídicas regidas pelo Direito Internacional Público - RESPONDEM CIVILMENTE POR ATOS PRATICADOS POR SEUS AGENTES

35 Início da pessoa jurídica
Inscrição do ato constitutivo no registro Direito de anulação decai em 3 anos, da PUBLICAÇÃO da inscrição.

36 Administração da PJ Atos do administrador obrigam a PJ Ex.: Contratos
Decisões coletivas = Maioria de votos dos presentes Falta da administração = nomeação pelo Juiz

37 DIREITOS DE PERSONALIDADE
ENCERRAMENTO DA PJ Cancelamento da inscrição - Liquidação necessária DIREITOS DE PERSONALIDADE APLICÁVEIS SEMPRE QUE POSSÍVEIS

38 ASSOCIAÇÃO União de pessoas SEM FINS ECONÔMICOS
a) não tem finalidade lucrativa. ex.: ONG’s, associações de moradores; b) seu ato constitutivo é o estatuto; c) renda produzida é reinvestida na própria atividade; d) inexistência de direitos e obrigações recíprocas entre os associados;

39 PARTIDOS POLÍTICOS E ASSOCIAÇÕES RELIGIOSAS
Tem características associativas mas são regidos por leis especiais Associações religiosas = liberdade

40 Encerramento da Associação
deduzidas as despesas e quotas sociais, o restante de seu patrimônio será destinado a entidade de fins não econômicos ou à instituição pública com fins semelhantes.

41 Fundações – Art. 62 CC Patrimônio x Finalidade
finalidade religiosa, moral, assistencial ou cultural Escritura pública ou testamento Fiscalizada pelo Ministério Público

42 Encerramento da Fundação
Quando sua finalidade tornar-se: Ilícita Impossível Inútil Prazo vencido Patrimônio é destinado para fundação semelhante

43 DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – ART. 50 CC
Atinge o patrimônio dos sócios quando há: Desvio de finalidade Confusão patrimonial

44 TESTE DE CONHECIMENTO (Analista Judiciário – Área Administrativa - TRT2 – 2008) Os partidos políticos, as associações públicas e as organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito (A) privado. (B) privado, público e público, respectivamente. (C) público, privado e privado, respectivamente. (D) público. (E) privado, público e privado, respectivamente.

45 Domicílio Residência com ânimo definitivo
- Quando a pessoa natural tiver várias residências onde viva alternadamente, será seu domicílio qualquer uma delas. (Art. 71). - É domicílio da pessoa natural quanto às relações concernentes à profissão, o local onde esta é exercida. Havendo vários locais de exercício, cada um deles será domicílio para as relações que lhe corresponderem (Art. 72 § único) - Para a pessoa natural que não tenha residência habitual, seu domicílio será o lugar onde foi encontrada.

46 Mudança de Domicílio TRANSFERÊNCIA PARA LOCAL DIVERSO ÂNIMO DEFINITIVO

47 Espécies de domicílio Voluntário
Comum Especial ou Contratual Fixado pelo estabelecimento de residência com ânimo definitivo Também chamado de foro de eleição, é aquele definido em contrato como referencia para dirimir conflitos

48 Espécies de domicílio Legal ou Necessário
DEFINIDO POR LEI · o domicílio dos incapazes é o de seus pais ou representantes; · o domicílio do funcionário público é o local onde exerce sua função permanente; · o domicílio do militar em serviço ativo é o lugar onde servir, sendo da Marinha ou Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; · o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; · o preso tem domicílio no local onde cumpre a sentença;


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