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Direito Municipal e Urbanístico

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Apresentação em tema: "Direito Municipal e Urbanístico"— Transcrição da apresentação:

1 Direito Municipal e Urbanístico
Prof. Bazolli Volume 2

2 Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – “Estatuto da Cidade”
Panorama histórico Constituição de 1.988 Objetivos Diretrizes Instrumentos Impactos na Gestão Municipal Impactos na sociedade Impactos no mercado Imobiliário

3 “Depois de 11 anos de negociações e adiamentos, o Congresso Federal aprovou o Estatuto da Cidade, lei que regulamenta o capítulo de política urbana (artigos 182 e 183) da Constituição Federal de 1988.” (ROLNIK, 2001) Origem do Estatuto da Cidade – Projeto de Lei 181/89 – de autoria do Senador Pompeu de Souza – Aprovado no Senado Federal em 1990

4 “No ano de 1999, pelo fato da Presidência da Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados ter ficado sob a direção de partidos progressistas (Partido Comunista do Brasil e Partido Socialista Brasileiro) e da relatoria do Estatuto da Cidade ter sido assumida pelo próprio Presidente da Comissão, Deputado Inácio Arruda (PCdoB/Ceará), foi possível o estabelecimento de uma parceria entre esta Comissão e o Fórum Nacional de Reforma Urbana, e o desencadeamento de um processo democrático envolvendo diversos atores da sociedade e órgãos governamentais, visando a elaboração de um substitutivo regulamentando os instrumentos de política urbana que contemplasse os interesses essenciais de cada setor.” (SAULE JUNIOR, 2001)

5 “Deve-se ter bem claro que o Estatuto da Cidade não vai, por si só, garantir cidades mais justas. A nova lei traz o instrumental cirúrgico, que pode ser bem usado, ou não, de acordo com a habilidade do cirurgião, no caso as municipalidades.” (ARRUDA, 2001)

6 “Instrumentos legais e planos urbanísticos que orientem as cidades em direção ao "crescimento harmônico e equilibrado" (palavras freqüentes nas introduções dos Planos Diretores) não faltam. Temos inclusive motivos de otimismo já que em julho de 2001, após 12 anos de promulgada a Constituição Federal de 1988, o Congresso Nacional aprovou o Estatuto da Cidade” (MARICATO, 2002)

7 Ano População Percentual nº de municípios 2009 191.480.630 84,2 5.565
CRESCIMENTO DA POPULAÇÃO URBANA NO BRASIL Ano População Percentual nº de municípios 2009 84,2 5.565 2000 81,2 5.507 1990 75,5 4.491 1980 67,7 3.991 1970 56,0 3.952 1960 45,1 2.766 1950 36,2 1.889 Fonte: Censos Demográficos IBGE

8 População Ano

9 “Existe em nosso país, um desiquilíbrio social-econômico que leva a nossa sociedade à uma situação de antagonismo.Estas pessoas ocupam áreas públicas em funçaõ deste desiquilíbrio.” João Sette Whitaker Ferreira - Prof. de Arquitetura e Urbanismo da USP

10 O Quadro Urbano Atual: Desafio do Século
Periferias longínquas e desprovidas de serviços e equipamentos urbanos essenciais Constante retenção especulativa de terrenos Poluição do solo, água e ar assumem grandes proporções Nascimento e crescimento de favelas, invasões, alagados, etc. Injustiça social gerando elevado índice de criminalidade

11

12 Razões do crescimento urbano
“O primeiro fator é primordialmente uma conseqüência da diminuição da taxa de mortalidade, provocada pela difusão súbita dos avanços da medicina. (...)Mas o fenômeno essencial que determina o crescimento urbano é o das migrações. A fuga para as cidades, (...) muito mais como uma decomposição da sociedade rural do que como expressão do dinamismo da sociedade urbana.” (CASTELLS, 1975)

13 Constituição Federal de 1988
Artigo 182 Estabelece que a política de desenvolvimento urbano tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar de seus habitantes, definindo que o instrumento básico desta política é o Plano Diretor.

14 Artigo 182 - Assuntos Plano Diretor (PD)
Função social da propriedade urbana Desapropriações e indenização Uso adequado do solo (aproveitamento)

15 Plano Diretor O Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento do Município. Sua principal finalidade é orientar a atuação do poder público e da iniciativa privada na construção dos espaços urbano e rural na oferta dos serviços públicos essenciais, visando assegurar melhores condições de vida para a população. É parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo ser aprovado por Lei.

16 Função Social da propriedade
"La función social es ni más ni menos que el reconocimiento de todo o titular del domínio, de que por ser um miembro de la comunidad tiene derechos y obligaciones com relación a los demás miembros de ella, de manera que si él ha podido elegar a ser titular del domínio, tiene la obligacion de cumplir com el derecho de los demás sujeitos, que consiste en no realizar acto alguno que pueda impedir u obstaculizar el bien de dichos sujetos, o sea, la comunidad" (BORGES, 1994).

17 Observamos então, que o balizamento do direito de propriedade (com) função social, dá lugar a uma nova dimensão da propriedade, que tem, nas normas de direito urbanístico, a sua estruturação. “ el contenido del derecho de propriedad lo define la ordenación urbanística, que, al efecto, posee uma estructura peculiar que la hace capaz de acomodar el estatuto objetivo de la propriedad a las características concretas que ésta presenta según los bienes específicos sobre os que recae”. (Luciano Parejo Alfonso)

18 Uso adequado do solo (aproveitamento)
Parcelamento ou edificação compulsório IPTU progressivo Desapropriação (títulos públicos)

19 Constituição Federal de 1988
Artigo 183 Institui a usucapião urbana, possibilitando a regularização fundiária, sob as seguintes condições: Área máxima de 250 M² utilizada para fins de moradia, ocupada por 5 anos sem oposição, não seja proprietário de outro urbano ou rural.

20 Macro Objetivos Aplicar o conceito constitucional da função social da propriedade urbana Criar e fortalecer instrumentos para uma intervenção mais concreta e efetiva do Poder Público no desenvolvimento urbano Mitigar a especulação imobiliária Fortalecer a gestão democrática da cidade Implantar um direito urbanístico possível

21 Diretrizes Gerais Artigo 2º
A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: “É o Estado, na sua esfera municipal, que deverá indicar a função social da propriedade e da cidade, buscando o necessário equilíbrio entre os interesses público e privado no território urbano.” (OLIVEIRA, 2001)

22 Garantia do direito a cidade sustentáveis
Diretrizes Garantia do direito a cidade sustentáveis “O dispositivo tem o sentido de exigir que o administrador público prestigie esse direito social dos habitantes da comuna, não praticando atos que contrariem essa diretriz.” (HARADA, 2004) "Desenvolvimento sustentável é aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer as possibilidades de as gerações futuras atenderem as suas próprias necessidades" (RELATÓRIO BRUNDTLANDT, 1987).

23 Diretrizes Gestão Democrática “A participação da população na formulação, execução e acompanhamento de planos de governo é uma tendência dos dias atuais, resultante de politização da massa e conseqüente reafirmação da cidadania.” (HARADA, 2004)

24 Cooperação entre governos e iniciativa privada
Diretrizes Cooperação entre governos e iniciativa privada “A cooperação do setor privado também é de vital importância na medida em que a gama de necessidades públicas a serem satisfeitas pelo Estado é sempre maior que a disponibilidade de recurso financeiro do Poder Público.” (HARADA, 2004)

25 Diretrizes Planejamento para evitar o crescimento desordenado da cidade e os seus reflexos sobre o meio ambiente “Detalhando o conteúdo do inciso I, esse inciso sob comento preconiza a distribuição espacial da população e das atividades econômicas no território municipal de maneira a preservar o equilíbrio do meio ambiente, indispensável à qualidade de vida dos habitantes da comuna.” (HARADA, 2004)

26 Diretrizes Equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos adequados às características locais. “Isso leva ao abandono da velha prática de importação de modelos estrangeiros, divorciados da realidade local.” (HARADA, 2004)

27 Ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:
Diretrizes Ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar: Parcelamentos inadequados, especulação imobiliária, poluição e degradação ambiental, deterioração de áreas urbanizadas e usos e utilização inadequada dos imóveis urbanos.

28 Diretrizes Relação entre as atividades urbanas e rurais (visão sistêmica do município) O urbanismo ultrapassa os limites da cidade para englobar um território inteiro, que se influencia mutuamente, devendo, pois, ser estudado de forma sistêmica e conjugada.

29 Diretrizes Relação entre os padrões de produção e consumo de bens, de serviços e de expansão urbana e a sustentabilidade ambiental “Aqui há uma clara condenação à política do desenvolvimento a qualquer custo.” (HARADA, 2004)

30 Justa distribuição (benefícios e ônus)
Diretrizes Justa distribuição (benefícios e ônus) “Esse inciso determina a justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização, de sorte a equilibrar a equação beneficiados/prejudicados, dentro daquele preceito programático do art. 170 da CF, que objetiva assegurar a todos uma vida condigna, de acordo com os ditames da justiça social” (HARADA, 2004)

31 Diretrizes Relação entre os instrumentos de política econômica, tributária e financeira e dos gastos públicos aos objetivos do desenvolvimentos urbano “Preconiza medidas de expansão de investimentos, que gerem bem-estar geral e a fruição dos bens pelos variados segmentos da sociedade.” (HARADA, 2004)

32 Diretrizes Recuperação dos investimentos do Poder Público de que tenha resultado a valorização de imóveis urbanos “Esse inciso legal prescreveu a instituição da contribuição de melhoria a que faz jus a entidade política que executar obras públicas que acarretem valorização direta e específica do imóvel.” (HARADA, 2004)

33 Diretrizes Audiência do Poder Público municipal e da população interessada para empreendimentos que afetem o meio ambiente natural ou construído e demais patrimônios da cidade.

34 Diretrizes Regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas edilícias. “Aqui o legislador revela sua preocupação com a ocupação irregular do solo urbano por parte da população de baixa renda, fato que pode comprometer o meio ambiente.” (HARADA, 2004)

35 Diretrizes Isonomia de condições para os agentes públicos e privados na promoção de empreendimentos e atividades relativos ao processo de urbanização “Esse inciso legal deve ser interpretado com intensa restrição a fim de não investir o particular em prerrogativas do Poder Público, ainda que atuando em setor no qual há predomínio de natureza pública.” (HARADA, 2004)

36 Instrumentos Art 4º Para fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

37 De Planejamento Plano Diretor (PD)
Instrumentos De Planejamento Plano Diretor (PD) “É plano, porque estabelece os objetivos a serem atingidos, o prazo em que estes devem ser alcançados (ainda que, sendo plano geral, não precise fixar prazos, no que tange às diretrizes básicas), as atividades a serem executadas e quem deve executá-las. É diretor, porque fixa as diretrizes do desenvolvimento urbano do Município.” (SILVA, 1997)

38 Instrumentos De Planejamento Planos setoriais (4-III-g), como o de transporte urbano integrado para cidades com mais de hab. (41-§2) Planos de desenvolvimento econômico e social

39 Tributários e financeiros
Instrumentos Tributários e financeiros IPTU e contribuição de melhoria (4-IV- a e b) Incentivos e benefícios fiscais e financeiros (4-IV-c)

40 Jurídicos e Políticos Concessão de uso especial para fins de moradia
Instrumentos Jurídicos e Políticos Concessão de uso especial para fins de moradia Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios Usucapião especial de imóvel urbano Direito de superfície Direito de preempção em favor do Poder Público

41 Jurídicos e Políticos Outorga onerosa do direito de construir
Instrumentos Jurídicos e Políticos Outorga onerosa do direito de construir Transferência do direito de construir Operações urbanas consorciadas Regularização fundiária EIA e EIV

42 Utilização compulsória
“Muito embora a propriedade privada continue figurando no capítulo dos direitos e garantias individuais (art. 5º, XXII, da CF) – (...) sua inclusão juntamente com sua função social no capítulo da ordem econômica importou inegavelmente, em conferir à propriedade um alto grau de relativismo, à medida que os princípios de ordem econômica estão pré-ordenados com vistas ao atingimento da finalidade de dignificar a criatura humana, segundo preceitos da justiça social.”

43 Utilização compulsória
Conclusão: “Vale dizer, a propriedade privada só se justifica enquanto cumpre a função social. Forçoso reconhecer, pois, que a propriedade de base individualista cedeu lugar a propriedade de finalidade social.” (HARADA, 2004)

44 Utilização compulsória
Na concepção da CF quem define função social da propriedade? O município por meio da Lei do Plano Diretor o que possibilitou a flexibilização do conceito de função social, que poderá variar de um município para outro.

45 Utilização compulsória
As obrigações decorrentes da utilização compulsória é transferida pela transmissão do imóvel, por ato inter vivos ou causa mortis. Essa obrigação tem a natureza propter rem, ou seja, uma obrigação vinculada à propriedade do imóvel urbano.

46 IPTU Progressivo no tempo
Progressividade punitiva que permite ao poder público a majoração do IPTU por cinco anos consecutivos pelo descumprimento pelo proprietário do imóvel da função social da propriedade urbana.

47 IPTU Progressivo no tempo
Alíquota máxima de 15% sem prejuízo da prerrogativa da desapropriação do imóvel Depende de disposição no PD Majoração anual até duas vezes o valor do exercício anterior Vedado isenções e anistias

48 Desapropriação com pagamento em Títulos
Decorridos o prazo de cinco anos Pagamento com títulos da dívida pública resgatáveis em até 10 anos em prestações iguais e sucessivas Valor real da indenização e os juros legais de 6% a.a.

49 Possuidor de área urbana de até 250 M²
Da Usucapião Especial de imóvel Urbano Possuidor de área urbana de até 250 M² Possuidor durante cinco anos sem oposição Utilização para moradia (homem ou mulher) Não poderá ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural

50 Da Usucapião Especial de imóvel Urbano
Possuidor de área urbana com mais até 250 M² ocupadas por população de baixa renda Usucapião especial coletiva Atribuição de fração ideal Condomínio indivisível, não sendo passível a extinção Obedece a constituição de condomínio especial

51 Do Direito de Superfície
“O direito de superfície é o direito real autônomo, temporário ou perpétuo, de fazer e manter construção ou plantação sobre ou sob solo alheio; é a propriedade – separada do solo - dessa construção ou plantação, bem como é a propriedade decorrente da aquisição feita ao dono do solo de construção ou plantação nele já existente.” (LIRA, 1997)

52 Do Direito de Superfície
“Ao contrário da transferência de parcela do direito de construir, que se depreenderia do direito de propriedade por imposições urbanística o direito de superfície apresenta-se como forma de uso e gozo do solo de propriedade alheia, implementada sempre por acordo de vontades.” (FERNANDES, 1998)

53 Do Direito de Superfície
Direito real sobre o solo, subsolo e espaço aéreo Poderá ser gratuita ou onerosa Transferência a terceiros (terreno ou concessão) Extinção (termo ou descumprimento das obrigações contratuais) Recuperação do pleno domínio (averbação)

54 Do Direito de Preempção
“Pelo direito de preempção (ou preferência) o Município, em determinadas áreas definidas nos planos urbanísticos, atribui-se a opção preferencial para a aquisição de todos os imóveis postos em mercado, de forma ao estabelecimento de uma reserva de terrenos públicos que lhe propicie maior poder de interferência no espaço urbano, sem precisar recorrer a expedientes mais morosos e burocráticos, como a desapropriação.” (FERNANDES, 1998)

55 Do Direito de Preempção
Estar delimitado no PD Prazo máximo de cinco anos (renovável) Casos elencados no artigo 26

56 Do Direito de Preempção
Operacionalização Notificação com a intenção de alienar o imóvel Edital de notificação recebida (município) Transcorrido o prazo sem manifestação o proprietário fica autorizado a realizar a alienação pelo valor da proposta sob pena de nulidade de pleno direito

57 Da Outorga Onerosa “Urbanisticamente, a idéia do solo criado pressupõe a adoção de um coeficiente único de aproveitamento do solo em determinada municipalidade.” “(...)solo criado é o excesso de construção (piso utilizável) superior ao limite estabelecido pela aplicação do coeficiente único de aproveitamento.” (LIRA, 1997)

58 Da Outorga Onerosa A outorga onerosa assume a versão financeira do solo criado (solução francesa) na qual o usuário do solo artificial compensa a coletividade pelo plus que consentidamente pratica vertendo à municipalidade uma certa importância em dinheiro.

59 Da Outorga Onerosa “A taxa de ocupação refere-se a área do terreno que poderá ser utilizada para a construção.” “Coeficiente de aproveitamento é a relação entre a área do lote e o total da construção.” (FERNANDES, 1998)

60 Da Outorga Onerosa Exemplo:
Construção com a taxa de ocupação de 0,3 poderá ocupar 30% da projeção horizontal do terreno (não ultrapassa de 1) Área de 1000 M² com Coeficiente de 2 poderá receber construção de 2000 M² A primeira indica o espaço que a edificação ocupa no terreno e o segundo, a sua densidade.

61 Da Outorga Onerosa PD estabelece áreas onde o CA poderá ser exercido acima do básico adotado Pode adotar CA único para toda a zona urbana Estabelece limites máximos (Infra-estrutua existente X densidade esperada para a área) Operacionalização por Lei municipal específica

62 Destinação dos Recursos
Da Outorga Onerosa Destinação dos Recursos “Os recursos arrecadados com a outorga onerosa do direito de construir, bem como com a alteração de uso do solo, serão destinados à consecução das finalidades previstas nos incisos I a X do art. 26, isto é, no atingimento daquelas finalidades, que legitimam a instituição da preempção a favor do Poder Público municipal.” (HARADA, 2004)

63 Das Operações Urbanas Consorciadas
“um conjunto de intervenções coordenadas pelo Poder Público, com participação da sociedade civil, e que tem como objetivo alcançar transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental, notadamente ampliando os espaços públicos, organizando o transporte coletivo, implantando programas habitacionais de interesse social e de melhorias de infra-estrutura e sistema viário, num determinado perímetro.” (Lei )

64 Das Operações Urbanas Consorciadas
Fonte dos recursos: Certificados de Potencial Adicional de Construção CEPAC Possibilita ao incorporador construir acima do permitido pela Lei de Zoneamento Podem ser alienados em leilão, ou utilizados diretamente para pagamento das obras da operação,desapropriações e aquisições de terrenos para Habitação de Interesse Social Podem livremente negociados, mas conversíveis em direito de construir somente na área da operação urbana.

65 Das Operações Urbanas Consorciadas
Existentes:(Águas Espraiadas, Faria Lima, Água Branca e Centro) Previstas: Diagonal Sul, Diagonal Norte,Carandiru-Vila Maria, Rio Verde-Jacú, Vila Leopoldina, Vila Sônia - Celso Garcia e Santo Amaro Tiquatira)

66 Das Operações Urbanas Consorciadas
Águas Espraiadas: área de M², onde estão previstos custos de R$ 1,1 bi, ou o equivalente a CEPAC´s de R$ 300,00 (preço mínimo deste papel) Destino recursos: R$ 350 milhões -favelas e R$ 750 milhões desapropriações e obras de melhoria e infra-estrutura.

67 Das Operações Urbanas Consorciadas
Operacionalização Definição de área Programa de ocupação EIV Contrapartida Destinação dos recursos Controle dos Certificados

68 Da Transferência do Direito de Construir
“Aqui, o dispositivo, ao contrário do que ocorre na operação urbana consorciada, permite transferir o potencial construtivo de um imóvel, situado em determinado local, para outro imóvel, situado em outra localidade.” (HARADA, 2004)

69 Da Transferência do Direito de Construir
Operacionalização Situações específicas previstas nos incisos I a III do artigo 35. Imóveis com potencial construtivo congelado ou doado

70 EIV "se é certo que o destino urbanístico e a função social delimitam o direito de propriedade, menos certo não será que lhes acrescenta outros valores e outras vantagens em favor do proprietário, especialmente numa sociedade capitalista, em que os detentores do solo perseguem a máxima privatização da cidade, não só da propriedade imobiliária mas também das mais-valias que sua atividade gera.“ (SILVA, 1997)

71 EIV Elementos analisados
Adensamento populacional, equipamentos urbanos e comunitários, uso e ocupação do solo, valorização imobiliária, geração de tráfego e demanda por transporte público, ventilação e iluminação, paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

72 EIV Metodologia aplicada? Equação ônus e benefícios
Não confundir com impacto ambiental Efeitos positivos e negativos

73 Plano Diretor A função social da propriedade deve ser tratada por região (não é estática ou homogênea) Plano estratégico básico da política de desenvolvimento e expansão urbana Princípios da participação popular e da transparência Princípio da contigüidade Norteador de diretrizes e prioridades

74 Plano Diretor Revisão a cada 10 anos
Municípios acima de 20 mil habitantes ou outros com características especiais Delimitação das áreas urbanos Regulamenta artigos do Estatuto da cidade

75 Gestão Democrática da Cidade
Prescreve a cooperação das associações representativas no planejamento municipal Instrumentos: colegiado, debates, audiências, consultas públicas, conferências, iniciativa popular de projeto de lei, planos e programas

76 Gestão Democrática da Cidade
Prescreve a cooperação das associações representativas no planejamento municipal Instrumentos: colegiado, debates, audiências, consultas públicas, conferências, iniciativa popular de projeto de lei, planos e programas

77 Regularização Fundiária
Urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda (2-XIV) Quando o Poder Público necessitar de áreas para regularização fundiária (26-I) Quando a lei especial autoriza o proprietário a transferir o direito de construir se o imóvel servir para programas de regularização fundiária (35-III)

78 Regularização Fundiária
Instrumentos Contratação coletiva da concessão de direito real de uso de imóveis públicos (4 §2) Usucapião especial de imóvel urbano (9) Usucapião coletivo (10) Direito de superfície (21)

79 Consórcio Imobiliário
Disposições Gerais Consórcio Imobiliário Recai sobre o proprietário de imóvel que foi atingido pela obrigatoriedade de parcelar Transfere o imóvel ao Poder Público e posteriormente recebe unidades urbanizadas ou edificadas como pagamento

80 Disposições Gerais “O valor dessas unidades corresponderá ao valor do imóvel transferido antes da execução das obras, isto é, não haverá incorporação da mais valia decorrente da obra pública(§ 2º).” (HARADA, 2004)

81 Impactos na Gestão Municipal
Disponibiliza ferramentas para a implementação da política urbana Impõe expressivos deveres ao Munícipio Assegura direitos e deveres de cidadania à sociedade civil organizada

82 Impactos na Gestão Municipal
Editar e revisar o PD a cada 10 anos Propor aprofundamento nos estudos necessários à edição do PD Propor leis específicas para o manejo de determinados instrumentos da política urbana Priorizar o atendimento às normas já aplicáveis como: a usucapião, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia

83 Impactos na Sociedade Participação efetiva nos processos de aprovação da PPA, LDO e LOA, bem como na elaboração do PD Possibilita acesso aos documentos produzidos na elaboração do PD e EIV Participação nos processos de implantação de empreendimentos e atividades que afetem o meio ambiente ou conforto da população

84 Impactos na Sociedade Pode: Investir nas operações consorciadas
Participar do controle dessas operações Participar dos organismos gestores Obter benefícios com o uso do solo criado, direito de superfície e direito de construir, etc.

85 Impactos no Mercado Imobiliário
Contesta a utilização compulsória por confundir o investidor com o especulador Contesta a preempção por entender como uma desapropriação camuflada EIV interfere na aprovação de empreendimentos imobiliários Não definiu claramente as questões do parcelamento do solo urbano

86 Bibliografia Brasil, Constituição. Constituição da República Federativa do Brasil: 1988 texto constitucional de 5 de outubro de 1988 com as alterações das emendas constitucionais. 17 ed. Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações 2001. CORBUSIER. Le. Princípios de Urbanismo. La Carta de Atenas. Barcelona: Ariel, 1975. FERNANDES, Edésio. Direito Urbanístico. Belo Horizonte: Del Rey, 1998. LIMA, João Ademar de Andrade. Urbanismo como ciência, técnica e arte: sua política e sua proteção legal. Dissertação. LIRA, Ricardo Pereira. Elementos de direito urbanístico. Rio de Janeiro: Renovar, 1997. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1997. MUKAI, Toshio. Direito e Legislação Urbanística no Brasil: história, teoria, prática. São Paulo: Saraiva, 1988. SILVA, José Afonso da. Direito Urbanístico Brasileiro. 2 ed. São Paulo: Malheiros, 1997.

87 Bibliografia BORGES, Paulo Torminn. Institutos Básicos do Direito Agrário. São Paulo: Saraiva, 8. ed., CASTELLS, Manuel. A Questão Urbana. Trad. Arlene Caetano. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1983. HARADA, Kiyoshi. Direito Urbanístico: Estatuto da Cidade: Plano Diretor Estratégico. São Paulo: NDJ, 2004. SANTOS, Maurício Barbosa dos. Estatuto das Cidades: Uma arma contra os inimigos. Leme-SP: LED, 2001. ROLNIK, Raquel. Plano Diretor Participativo. Brasília: Tecnopop, 2004. OLIVEIRA, Isabel Cristina Eiras de. Estatuto da Cidade; para compreender...Rio de Janeiro: IBAM/DUMA, 2001.

88 Bibliografia Consultas
Artigo: ESTATUTO DA CIDADE INSTRUMENTO PARA AS CIDADES QUE SONHAM CRESCER COM JUSTIÇA E BELEZA Raquel Rolnik - Artigo: ESTATUTO DA CIDADE INSTRUMENTO DE REFORMA URBANA- Nelson Saule Júnior Rodrigo Pagani de Souza - Sociedade Brasileira de Direito Público – Estatuto da Cidades Ermínia Maricato, 2002 – Estatuto da Cidade Inacio Arruda. Estatuto da Cidade: E Agora?


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