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APRESENTAÇÃO DO DIRETOR-PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE PRATICAGEM

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Apresentação em tema: "APRESENTAÇÃO DO DIRETOR-PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE PRATICAGEM"— Transcrição da apresentação:

1 APRESENTAÇÃO DO DIRETOR-PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE PRATICAGEM
– PRÁTICO GUSTAVO MARTINS – 1º Workshop FRENLOG Cabotagem Entraves e Soluções BRASÍLIA – 19 DE AGOSTO DE 2015

2 SUMÁRIO O CONAPRA O SERVIÇO DE PRATICAGEM LEGISLAÇÃO FORMA DE ATUAÇÃO PREÇO DO SERVIÇO A PRATICAGEM E A CABOTAGEM CONSIDERAÇÕES FINAIS

3 NORMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA – NORMAM 12
O CONAPRA NORMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA – NORMAM 12 CONSELHO NACIONAL DE PRATICAGEM - CONAPRA É uma associação profissional, sem fins lucrativos, que congrega Práticos brasileiros, tendo por finalidade representá-los perante autoridades governamentais e entidades representativas de setores do meio marítimo nas questões ligadas à Praticagem. É reconhecido pela Autoridade Marítima como Órgão de Representação Nacional de Praticagem, possuindo as tarefas específicas previstas nestas Normas e em outros documentos emitidos pela DPC.

4 O SERVIÇO DE PRATICAGEM
NORMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA – NORMAM 12 SERVIÇO DE PRATICAGEM É o conjunto de atividades profissionais de assessoria ao Comandante, requeridas por força de peculiaridades locais que dificultem a livre e segura movimentação da embarcação. É constituído de Prático, de Lancha de Prático e de Atalaia.

5 NORMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA – NORMAM 12
O PRÁTICO NORMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA – NORMAM 12 0119 – PRÁTICO É o profissional aquaviário não tripulante que presta Serviços de Praticagem embarcado.

6 NORMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA – NORMAM 12
A LANCHA DE PRÁTICO NORMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA – NORMAM 12 LANCHA DE PRÁTICO É a embarcação homologada pelo CP com jurisdição sobre a ZP, para ser empregada no deslocamento e no transbordo do Prático para o embarque / desembarque na embarcação.

7 NORMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA – NORMAM 12
A ATALAIA NORMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA – NORMAM 12 0105 – ATALAIA É a estrutura operacional e administrativa organizada de formar a prover, coordenar, controlar e apoiar o atendimento do Prático à embarcação em uma Zona de Praticagem (ZP). Também é denominada de Estação de Praticagem.

8 NORMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA – NORMAM 12
A ZONA DE PRATICAGEM NORMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA – NORMAM 12 ZONA DE PRATICAGEM (ZP) É a área geográfica delimitada por força de peculiaridades locais que dificultem a livre e segura movimentação de embarcações, exigindo a constituição e funcionamento ininterrupto de Serviço de Praticagem para essa área. Compete à DPC estabelecer as ZP.

9 A LEGISLAÇÃO DECRETO IMPERIAL DE 12 DE JUNHO DE 1808
19 DECRETOS / DECRETOS LEI LEI FEDERAL 9537 DE 11/12/ LESTA DECRETO 2597 DE 18/05/ RLESTA NORMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA – NORMAM 12 RESOLUÇÃO A960 DA IMO

10 A FORMA DE ATUAÇÃO DE 1808 A 1889 – SUBORDINADA À MARINHA
DE 1889 A 1940 – FASE DAS ASSOCIAÇÕES – DIRIGIDAS PELA MARINHA DE 1940 A 1959 – FASE DAS CORPORAÇÕES – VINCULADAS À MARINHA A PARTIR 1961 – FASE DA AUTOGESTÃO – REGULADA PELA MARINHA

11 O PREÇO DO SERVIÇO RLESTA – Art. 6º – livremente negociado entre as
partes Contratos em vigor Usos e costumes dos últimos 54 anos LESTA – Art. 14 – assegura à Autoridade Marítima o poder de fixar o preço caso haja risco de indisponibilidade do serviço. Decreto 7860 de 06/12/2012 – cancela a livre negociação; cria CNAP – divulga metodologia e tabelas com preços máximos.

12 MONOPÓLIO? imposição da quantidade ofertada; e imposição de preço.
A Praticagem não atende a nenhum dos requisitos acima. LESTA: o prático não pode recusar a prestação do serviço e é obrigado a mantê-lo disponível em caráter permanente, ou seja, não há imposição da quantidade ofertada. RLESTA: os preços devem ser acordados entre a Praticagem e os tomadores de serviço. Na ausência de um acordo, os preços podem ser fixados única e exclusivamente pela Autoridade Marítima e nunca unilateralmente pela Praticagem.

13 A PRATICAGEM E A CABOTAGEM
WORKSHOP SEP – JUNHO/2015 LINHA ESTRATÉGICA 4 – INCENTIVAR A UTILIZAÇÃO DO TRANSPORTE MULTIMODAL E AUMENTAR A ATRATIVIDADE DA CABOTAGEM AÇÃO 4.2 – ESTABELECER PREÇOS MÁXIMOS DE PRATICAGEM NAS DIFERENTES ZP, BEM COMO PREÇOS DIFERENCIADOS ENTRE LONGO CURSO E CABOTAGEM.

14 A PRATICAGEM E A CABOTAGEM
INCENTIVO E DESCONTO PARA CABOTAGEM 1997 – METODOLOGIA E CÁLCULO BASEADA NA UNIDADE DE PRATICAGEM (UP) UP NOMINAL = R$ 1.200,00 UP NAVIO BRASILEIRO AFRETADO P = R$ 600,00 – DESCONTO DE 50%

15 A PRATICAGEM E A CABOTAGEM
INCENTIVO E DESCONTO À CABOTAGEM HOJE, EM ALGUMAS ZP, HÁ ATÉ 70% DE REDUÇÃO EM RELAÇÃO AO PREÇO DO LONGO CURSO. AS EMPRESAS DE CABOTAGEM DESEJAM A MANUTENÇÃO DO DESCONTO, APLICADO A MAIS DE 15 ANOS.

16 CONSIDERAÇÕES FINAIS

17 PERGUNTAS?

18 OBRIGADO A TODOS


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