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SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL- SETP SOLANGE FERNANDES COORDENADORA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO.

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1 SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL- SETP SOLANGE FERNANDES COORDENADORA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO

2 POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-SUAS

3 Base Legal: ASSISTÊNCIA SOCIAL COMO POLÍTICA PÚBLICA  Constituição Federal de 1988 – art- 203 e 204.  LOAS- 7/12/1993- regulamenta os artigos.  Assistência Social é dever do Estado e um direito de cidadania.  Assistência social sai do campo da ajuda e da filantropia e avança para o campo dos direitos, universalização e responsabilidade estatal.

4 Princípios Diretrizes I - Descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e comando único das ações em cada esfera de governo; II - Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis; III - Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo; IV - Centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos.

5 Matricialidade familiar mediadora das relações entre os sujeitos e a coletividade; conjunto de pessoas unidas por laços consanguíneos, afetivos e/ou de solidariedade; Família, seus membros e indivíduos: referência para a Política de Assistência Social.

6 População destinatária: famílias, seus membros e indivíduos em situações de vulnerabilidade e risco, que estão fora dos mecanismos e sistemas de proteção social; Rede de proteção social básica e especial, responsável por buscar o atendimento às demandas decorrentes de certas vicissitudes da vida natural e social(ciclos de vida, infortúnio, privações, violência, perda ou fragilidade de vínculos, identidade estigmatizada); Introdução

7 Condições de: vulnerabilidade social - Processos sociais que produzem fragilidade, discriminação, desvantagem e exclusão social, econômica e cultural; risco pessoal - Condições que implicam em violação de direitos por negligência, violência, abandono, etc. e; social e eventos de risco - Eventos indesejáveis ou inesperados(calamidade pública, morte, etc.).

8 Objetivos: –aumentar a capacidade de agir individual e coletiva; –dirimir os riscos e a ocorrência de eventos; –promover a inclusão; –ampliar a proteção básica e especial, e a segurança das condições de vida; –prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social para as famílias, seus membros, indivíduos e grupos que estejam fora dos canais de proteção pública.

9 Princípios Um novo modelo de gestão SUAS SUAS - principal deliberação da IV Conferência de Assistência Social Sistema Único de Assistência Social: Supõe um pacto federativo, com definição de competências dos entes das 3 esferas de governo; Nova lógica de organização das ações: por níveis de complexidade, por território, considerando regiões e portes de municípios.

10 O Sistema Único de Assistência Social – SUAS - é a regulação, em todo o território nacional,. da hierarquia,. dos vínculos e. das responsabilidades do sistema cidadão de serviços, benefícios e ações de assistência social, de caráter permanente ou eventual, executados e providos por pessoas jurídicas de direito público sob critério universal e lógica de ação em rede hierarquizada e em articulação com iniciativas da sociedade civil - Sistema articulador e provedor de ações de proteção social básica e especial junto a municípios e estados - Afiançador de seguranças sociais próprias da política:. acolhida. convívio. autonomia. rendimento. garantias de direitos, de medidas, de equidade e de proteção social

11 Conceitos e bases de organização dos SUAS Matricialidade sócio-familiar Descentralização político- administrativa e Territorialização Novas bases para relação entre Estado e Sociedade Civil Financiamento Controle Social A Política de Recursos Humanos A Informação, o Monitoramento e a Avaliação O Sistema de Proteção Social Básica e Especial

12 Conjuntura demográfica e sócio-econômica do Brasil Aspectos demográficos: Concentração populacional; Crescimento populacional; Envelhecimento da população; Gravidez na adolescência. SUAS CRITÉRIOS PARA ORDENAMENTO DA REDE DE SERVIÇOS 1. Porte do município 2. Análise Situacional

13 Aspectos Sócio- econômicos Mortalidade Infantil; Mortalidade por Causas Externas; Analfabetismo; escolarização; Trabalho, renda, pobreza; Organização Familiar.

14 PORTE DOS MUNICÍPIOS Pequeno Porte: população até 20.000 habitantes, com 5.000 famílias em média. Normalmente, apresentam estagnação econômica,precariedade na estrutura de ocupação e renda, pouca capacidade gerencial e de arrecadação do fundo público para custeio dos serviços. Médio Porte: população entre 20.001 a 100.000 habitantes (cerca de 5.000 a 25.000 famílias). Possuem mais autonomia na estruturação de sua economia, sediam algumas indústrias de transformação, e contratam com maior oferta de comércio e serviços. Aumenta a oferta de empregos formais, no setor secundário e no de serviços. Grande Porte: população acima de 101.000 (mais de 25.000 famílias). São os mais complexos na sua estruturação econômica, pólos de regiões e sedes de serviços mais especializados.Concentram mais oportunidades de emprego e oferecem maior número de serviços públicos e infra-estrutura. No entanto, são os municípios que por congregarem o maior número de habitantes e, pelas suas características em atraírem grande parte da população que migra das regiões onde as oportunidades são consideradas mais escassas, apresentam grande demanda por serviços das várias áreas de políticas públicas.

15 COMPLEXIDADE DAS AÇÕES AÇÕES DE ALTA COMPLEXIDADE –Prestadas diretamente pela esfera estadual e/ou por entidades conveniadas especializadas e por consórcios intermunicipais, organizadas como referência regional, com assessoria técnica e apoio financeiro das esferas estadual e federal. AÇÕES DE MÉDIA COMPLEXIDADE –Desenvolvidas pelos municípios de médio e grande porte e/ou organizadas como serviços de referência regional, prestados por entidades conveniadas especializadas ou por consórcios intermunicipais, com assessoria técnica e apoio financeiro das esferas estadual e federal. AÇÕES BÁSICAS –Desenvolvidas por todos os municípios - pequeno, médio e grande porte - com assessoria técnica e apoio financeiro das esferas estadual e federal.

16 AÇÕES DE MÉDIA COMPLEXIDADE Medidas sócio-educativas em meio aberto - prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida; Atenção às pessoas em situação de risco pessoal e social - órfãos, abandonados, população de rua, desempregados de longa duração, exploração no trabalho; Atenção às pessoas clinicamente dependentes, sem vínculo familiar ou comunitário.

17 AÇÕES BÁSICAS Concessão, acompanhamento e revisão do benefício de prestação continuada - BPC(federal); Benefícios eventuais(municipais); Programas de transferência de renda: federais-bolsa escola, vale alimentação, cartão alimentação, vale gás; estaduais-luz fraterna, leite das crianças, tarifa social da água; Orientação e apoio sócio-familiar; Profissionalização; Geração de Renda; Ações Sócio-Educativas;

18 Princípios Proteção Social Básica Tem caráter preventivo e processador de inclusão social nas políticas públicas, no mundo do trabalho e na vida comunitária e societária; Tem o objetivo de assegurar direitos e propiciar a construção da autonomia das famílias, seus membros e indivíduos; Destina-se à população que vive em condição de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e, ou, fragilização de vínculos afetivos - relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras).

19 CRAS Centro de Referência da Assistência Social equipamento de base territorial localizado em áreas de vulnerabilidade social abrange total de até 1.000 famílias (a depender do porte do município)‏ organiza, coordena e executa os serviços de proteção social básica da política de assistência social

20 CRAS Atua com famílias, seus membros e indivíduos em seu contexto comunitário PRINCIPAIS AÇÕES: fortalecimento dos vínculos sócio-familiares informação e encaminhamento com posterior acompanhamento inserção nos serviços, programas, projetos e benefícios da rede de proteção social -básica e especial - da assistência social e das demais políticas públicas

21 Proteção Social Especial Modalidade de atendimento assistencial destinada a famílias, seus membros e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos; Risco por: ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou psicológicos, abuso sexual, conflito com a lei, situação de rua, situação de trabalho infantil, dentre outras; São serviços que requerem acompanhamento mais individualizado, sistemático e monitorado, e exigem maior flexibilidade nas soluções protetivas; prioridade aos serviços que possibilitem a organização de um novo projeto de vida, visando criar condições para adquirirem referências na sociedade brasileira, enquanto sujeitos de direito.

22 1. Proteção social especial - Serviços de alta complexidade Serviços garantidores de proteção integral para famílias, seus membros e indivíduos que se encontram sem referência e/ou em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar ou comunitário.

23 Exemplos: Atendimento Integral Institucional casa lar república casa de passagem albergue atendimento domiciliar Família substituta família acolhedora medidas sócio- educativas restritivas e privativas de liberdade

24 Centrais de Acolhimento Ordenamento no SUAS dos serviços de alta complexidade: Centrais de Acolhimento Presta serviços de proteção especial de alta complexidade junto às famílias, seus membros e indivíduos, garantindo proteção integral: moradia alimentação, higienização trabalho protegido

25 2. Proteção Social Especial - Serviços de média complexidade Serviços prestados junto às famílias, seus membros e indivíduos que com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiar e comunitário não foram rompidos

26 Centro de Referência Especializado da Família Presta serviços de proteção especial de média complexidade junto às famílias, seus membros e indivíduos em seu contexto comunitário PRINCIPAIS AÇÕES: serviço de orientação e apoio sócio-familiar; plantão social abordagem de rua; cuidado no domicílio; medidas sócio-educativas em meio aberto(LA; PSC); serviço de habilitação e reabilitação na comunidade das pessoas com deficiência.

27 C.R.A.S Atende a Família; Articula a rede; Desenvolve ações comunitárias Território 1 Território 2 Território 3 BÁSICO CENTROS ESPECIALIZADOS DE REFERÊNCIA DA FAMÍLIA CENTRAIS DE ACOLHIMENTO C.R.A.S ALTA COMPLEXIDADE MÉDIA COMPLEXIDADE ÂMBITO MUNICIPAL GRANDE PORTE – REDE COMPLEXA > 100.000 HAB. abrigos albergues Casas de Passagem Inst. Longa permanência Cuidado no domicílio Liberdade assistida Plantão Social Orientação e apoio Sócio-familiar Ações de socialização Unidades de Geração de $ Ações de Transf. renda

28 a)Coordena o Sistema Descentralizado e Participativo e a gestão do Sistema Único de Assistência Social, pautado nos princípios do pacto federativo e do controle social; b)Regula o co-financiamento, assessora e integra as ações de proteção social básica, proteção social especial e gestão de benefícios, de forma sistemática e continuada; c)Acompanha, avalia e monitora as ações desenvolvidas como componentes do SUAS; d)Organiza e coordena o Sistema Nacional de Informações da Política de Assistência Social, fomentando estudos e pesquisas que subsidiem essa política; e)Articula as políticas socioeconômicas setoriais, visando integrar as políticas sociais no atendimento das demandas de proteção social e enfrentamento da pobreza; f)Formula política para a formação sistemática e continuada de recursos humanos no campo da assistência social Competências da Esfera Federal no SUAS

29 Principais competências do Gestor Estadual - NOB/99 –Coordenação geral do sistema estadual de assistência social; –Co-financiamento e estabelecimento de critérios para transferência de recursos aos municípios; –Prestação de serviços assistenciais cujos custos ou ausência de demanda municipal justifiquem uma rede regional; –Articulação e elaboração de programas e projetos de assistência social que tenham abrangência regional e/ou estadual; –Supervisão, monitoramento e avaliação das ações de âmbito estadual e regional; –Definição da relação com as entidades prestadoras de serviços –Coordenação do Sistema de Informação no seu âmbito de atuação.

30 Responsabilidade da Esfera Estadual no SUAS MUNICÍPIOS DE GRANDE PORTE Em MUNICÍPIOS DE GRANDE PORTE, que têm rede complexa própria, a esfera estadual deve prover os serviços de alta e média complexidade como referência regional, para atendimento de potenciais demandatários dispersos pelo Estado. São exemplos desses serviços: a)Serviços de atendimento ao migrante (casas de passagem, abrigamento); b)Medidas sócio-educativas privativas de liberdade para adolescentes; c)Habilitação e reabilitação de pessoas com deficiências; d)Todos os serviços ofertados no âmbito dos municípios de médio porte.

31 Responsabilidade da Esfera Estadual no SUAS MUNICÍPIOS DE MÉDIO PORTE Em MUNICÍPIOS DE MÉDIO PORTE, o estado deve ofertar, como referência regional, serviços complexos que extrapolem a capacidade de gestão de um único município, devido às dificuldades de gerenciamento técnico e financeiro e às demandas da região: Atendimento a vítimas de violência; Albergues; Abrigos; República; Medidas sócio-educativas restritivas de liberdade para adolescentes.

32 Responsabilidade da Esfera Estadual no SUAS MUNICÍPIOS DE PEQUENO PORTE Em regiões formadas apenas por MUNICÍPIOS DE PEQUENO PORTE, o estado deve organizar e co-financiar sistemas de consórcios intermunicipais para a oferta de serviços de média e alta complexidade em razão da demanda esporádica e dos altos custos desses serviços.

33 Principais competências do Gestor Municipal - NOB/99 –Coordenação geral do sistema municipal de assistência social; –Co-financiamento da Política de Assistência Social; –Organização e Gestão da rede municipal de inclusão e proteção social; –Execução dos benefícios eventuais, serviços assistenciais, programas e projetos de forma direta ou coordenação da execução realizada pelas entidades e organizações da sociedade civil; –Definição da relação com as entidades prestadoras de serviços; –Definição de padrões de qualidade e formas de acompanhamento e controle das ações de assistência social; –Supervisão, monitoramento e avaliação das ações de âmbito local; –Coordenação da elaboração de programas e projetos de assistência social no seu âmbito; –Coordenação do Sistema de Informação no seu âmbito de atuação.

34 Financiamento Co-financiamento entre as 3 esferas de governo; Benefícios: repasse direto aos destinatários; Rede assistencial(gov. e não-gov); Estabelecimento de piso social básico; Negociação com as políticas de saúde, educação e justiça para definição das responsabilidades; Integração das entidades com CEBAS - Certificado de Entidades Beneficientes de Assistência Social - na rede socioassistencial, conforme regulação da Política Nacional; Critérios de partilha: –pactuados nas comissões intergestoras; –deliberados nos conselhos; –tendo como base o diagnóstico, a capacidade de gestão, de atendimento e de arrecadação, e a complexidade dos serviços;

35 Sugestões apresentadas pelos grupos de trabalho na reunião ampliada do Conselho Nacional de Assistência Social(CNAS) em julho - 2004 A versão final da PNAS deverá ser apresentada em uma linguagem mais acessível, que permita a compreensão dos diversos atores da Assistência Social e dos usuários da política; O documento não define claramente a questão do co-financiamento, especialmente quanto ao percentual de recursos de cada esfera de governo, em cada nível de complexidade das ações; É fundamental que haja garantia de financiamento para o SUAS(garantia de percentual mínimo orçamentário); Há necessidade de definição mais clara dos papéis das diversas instâncias do Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social, e maior detalhamento quanto às atribuições da esfera estadual, bem como dos mecanismos de operacionalização e execução da política, especialmente nos aspectos da gestão, controle e financiamento;

36 O PNAS deveria ser aprovada antes do final da atual gestão nos municípios, a fim de oportunizar a sensibilização dos futuros gestores quanto aos novos rumos da Assistência Social e a inclusão da nova proposta nos planos de governo; As Emendas Parlamentares, consideradas um impasse na consolidação da Política de Assistência Social, devem ser inseridas no SUAS, com indicativos de sua adequação ao novo sistema; É importante que seja elaborado documento normatizador referente ao processo de transição entre o atual sistema e a efetivação do SUAS, especialmente quanto ao fortalecimento dos órgãos gestores, conselhos, fundos e demais instrumentos de gestão e quanto à repactuação com a rede sócio- assistencial para que esta se adeqüe ao novo conceito.

37 Sugestões Apresentadas no Encontro de Gestores Estaduais em julho/2004 Substituir os conceitos da função da política de Assistência Social: –inserção por emancipação; –promoção por autonomia; –inclusão por universalidade de direitos; Ampliar o enfoque do desafio da participação do usuário para o da participação popular; Mencionar os obstáculos a enfrentar e demarcar as propostas de ruptura com a visão tradicional;

38 Incluir concepção estratégica para implementação da política, estabelecendo prazos e metas para a passagem das ações atuais para a nova proposta do SUAS e na rede de proteção social; Definir fluxo de atendimento, especificando a porta de entrada e saída; Enfatizar a importância da intersetorialidade e detalhar as especificidades da Assistência Social e as negociações com as demais políticas setoriais; Estabelecer nomeclatura homogênea dos serviços, com conceitos precisos; Especificar diálogo da política da Assistência Social com os programas de transferência de renda;

39 Definir mecanismos e estratégias de monitoramento e avaliação dos serviços e do financiamento; Rever a composição e funcionamento da rede SAC, adequando-a a rede de proteção social; detalhar a obrigatoriedade de co- financiamento das 3 esferas de governo, com execução orçamentária própria e, na ausência, prover corte de repasses federais, ainda que em médio e longo prazo; Estabelecer atribuições específicas de cada esfera de governo, considerando a complexidade dos serviços e o porte dos municípios; Rever a estrutura do documento, tornando-o mais conciso e homogêneo em relação a cada item.


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