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PublicouOsvaldo Gonçalves Farias Alterado mais de 8 anos atrás
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Sabia que…
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…cada um de nós pode decidir qual o destino a dar a 0,5 % do IRS, indicando uma instituição que consideramos meritória? E que esta acção não implica qualquer perda ou custo para o contribuinte? Estes 0,5% são retirados do imposto que o Estado liquida e não do imposto que deverá ser devolvido ao contribuinte no caso de haver lugar a restituição do imposto cobrado.
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A SOPRO é reconhecida, pelas entidades próprias, como uma Organização Não Governamental para o Desenvolvimento (ONGD) e que pertence, à Plataforma Portuguesa das ONGD’s. Com este “donativo” você pode apoiar a SOPRO a promover a solidariedade e o desenvolvimento humano, quer em Portugal quer nos Países em Desenvolvimento.
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Para isso, na sua declaração de IRS, basta preencher: CAMPO 901 QUADRO 9 ANEXO H A SOPRO ONGD está registada para receber o seu donativo (Art. 32, nº6 da Lei nº16/2001 de 22 de Junho). com o NIPC da Sopro - Solidariedade e Promoção 9 CONSIGNAÇÃO DE 0,5% DO IMPOSTO LIQUIDADO (LEI Nº 16/2001, DE 22 DE JUNHO) ENTIDADES BENEFICIÁRIAS DO IRS CONSIGNADO NIPC 901 Instituições Religiosas (art. 32º, nº 4) Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Colectivas de Utilidade Pública (art. 32º, nº 6) 5 0 3 7 2 5 0 7 25 0 3 7 2 5 0 7 2
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Pode ainda ajudar reencaminhando esta mensagem para todos os seus contactos Para saber mais sobre a Sopro, visite o nosso site em www.sopro.org.pt www.sopro.org.pt Obrigado! A entrega da sua Declaração de IRS está próxima. Ajude-nos a ajudar!
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