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7. PLANEJAMENTO AMBIENTAL

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Apresentação em tema: "7. PLANEJAMENTO AMBIENTAL"— Transcrição da apresentação:

1 7. PLANEJAMENTO AMBIENTAL
- Interfaces entre o Planejamento Ambiental e o Planejamento Urbano - Consolidação das Restrições a Ocupação do Território Decorrentes de Legislação Ambiental - Procedimentos de Licenciamento Ambiental de Empreendimentos Imobiliários - Questões Emergentes

2 Legislação Ambiental - Conceitos básicos
- Preservação de recursos hídricos e minimização de interferências com a drenagem natural do território - Limitação à ocupação de áreas de elevada fragilidade ambiental - Preservação dos remanescentes de florestais - Preservação de áreas de interesse da fauna

3 Evolução da Legislação Ambiental
- Abrangência Geral vs. Abrangência Regional - Estrutura Proscritiva vs. Estrutura Prescritiva - Restrições estipuladas predominantemente na esfera Federal com regulamentação insuficiente nas esferas Estadual e Municipal Evolução da Legislação Ambiental - Lei Federal N.º 6.938/ 81 - Política Nacional de Meio Ambiente - Resolução CONAMA 01/ 86 - Constituição de 1988 - Lei Federal N.º 9.605/97 - Lei para Crimes Ambientais Regulamentada pelo Decreto N.º 3.179/99.

4 Resolução CONAMA nº 001/86: Dispõe sobre as exigências e pré-requisitos necessários ao Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) - Resolução CONAMA nº 237/97: Dispõe sobre a inclusão do parcelamento do solo como atividade sujeita ao “Licenciamento Ambiental”, a competência municipal para o licenciamento ambiental de atividades ou empreendimentos de impacto ambiental local; a competência do Estado para licenciamento ambiental; o custo para obtenção da licença ambiental, seu prazo de validade e a formulação de exigências complementares.

5 Constituição 05/10/1988 Art. 225.º - “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defende-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações” VII - “As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores (pessoas físicas ou jurídicas), a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”

6 Política Nacional do Meio Ambiente. Lei Federal N.º 6.938/ 81
Constituição 05/10/ 88 Art. 5.º ...LXXIII - “Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando ao autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.....” Política Nacional do Meio Ambiente. Lei Federal N.º 6.938/ 81 Artigo 14.º - Parágrafo 1.º : “Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade....”

7 Crimes Ambientais- Lei Federal N.º 9.605/ 97
Art. 2.º : “Quem de qualquer forma, concorre para a partida dos crimes previstos nesta lei, incide nas penas a este cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la”. Art. 3.º: “As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade”.

8 Normas de Abrangência Geral
Restrições à ocupação do território - Principais dispositivos Código Florestal - Lei Federal N.º 4771/ 65 e alterações feitas pela Lei N.º 7803/89, Lei N.º 7875/89 e Medida Provisória N.º de 21/09/00:. Dispõe sobre as florestas nacionais e outras formas de vegetação de interesse comum aos habitantes do país e as conseqüências legais do não cumprimento do Código Lei Lehmann - Lei N.º 6.766/ 79 e alterações feitas pela Lei N.º 9.785/ 99: Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e o estabelecimento de normas complementares por parte dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

9 Decreto Federal N.º 750/ 93: Dispõe sobre o corte, a exploração e a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração da Mata Atlântica e os procedimentos de autorização de supressão em caso de obras, planos, atividades ou projetos de atividade pública ou interesse social. Resolução CONAMA N.º 09/ 96: Dispõe sobre a definição de corredores de fauna entre remanescentes florestais.

10 Resolução Conjunta IBAMA/SMA N
Resolução Conjunta IBAMA/SMA N.º 02/94: Dispõe sobre a regulamentação do Artigo 4.º do Decreto Federal No 750/93 no que tange à supressão de mata atlântica em estágio inicial de regeneração, e define tratamento diferenciado para áreas urbanizadas e áreas não efetivamente urbanizadas. Deliberação CONSEMA N.º 21/97: Dispõe sobre a regulamentação do Artigo 5.º do Decreto Federal N.º 750/93 no que tange à supressão da mata atlântica no estágio médio ou avançado de regeneração. Portaria DEPRN N.º 44 /95: Dispõe sobre os procedimentos para a autorização de supressão de exemplares arbóreos isolados.

11 Lei Estadual N.º 9989 /98: Dispõe sobre a recomposição da cobertura vegetal no estado de São Paulo, nas faixas ao longo dos cursos d’água, ao redor de lagos e reservatórios, aprovação de projetos, prazos de implantação de recomposição florestal, prazos de aprovação e penalidades, a ser regulamentada. Portaria do Ministério da Marinha N.º 0037 /92: Estabelece diretrizes que permitem a padronização de procedimentos na emissão de pareceres relativos à concessão de terrenos da União, e define a condição dominial de áreas de mangue e respectivas faixas marginais.

12 Condição dominial das áreas não edificáveis em processos de parcelamento do solo
Lei Federal N.º 6.766/ 78 - Lei Lehmann: Estabelece a obrigatoriedade de doação de 35% da gleba parcelada ao poder público municipal, para sistema viário, áreas de lazer e áreas para uso institucional. Dispositivo da Legislação Municipal define a composição das 35% de áreas públicas e restrições quanto à sua localização e distribuição no gleba. Decreto Federal N.º / 84: Estabelece que as reservas ecológicas podem ser de domínio público ou privado.

13 Lei Federal N. º 4771/65 (Código Florestal): Artigo 6
Lei Federal N.º 4771/65 (Código Florestal): Artigo 6.º Prevê o procedimento de averbação de áreas de preservação permanente à margem de escritura pública de propriedades privadas. Resolução Conjunta IBAMA/ SMA N.º 02/94: Admite explicitamente a inclusão de áreas de preservação permanente em áreas públicas do sistema de lazer.

14 RESTRIÇÕES - Legislação Ambiental
Restrições referentes a cursos d’água Restrições referentes à ocupação de encostas Restrições relativas à supressão de vegetação Restrições à Ocupação Territorial

15 Restrições referentes a cursos d’água

16 Restrições referentes à ocupação de encostas

17 Restrições relativas à supressão de vegetação

18 Restrições à Ocupação Territorial
Restrições relativas à formações geomorfológicas específicas

19 Restrições à Ocupação Territorial

20 Restrições à Ocupação Territorial

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22 Usos admissíveis em áreas edificáveis e não edificáveis
Usos em áreas não edificáveis Dispositivos sobre a necessidade de recomposição florestal em Área de Preservação Permanente - APP: - Lei Federal N.º 4.771/65 (Código Florestal) - Lei Estadual N.º 9.989/98 - Lei 8.171/91 (Lei Agrícola)

23 Natureza das Atividades de lazer admissíveis dispositivos :
- Lei Federal N.º 6.766/79 (Lei Lehmann) - Resolução Conjunta IBAMA/SMA N.º 02/94 Situação diferente nas faixas adjacentes e rodovias, ferrovias e dutos. Usos em áreas edificáveis Dispositivos municipais: Plano Diretor e legislações de parcelamento, uso o ocupação do solo. Dispositivos estaduais: - Legislações de abrangência regional

24 Hierarquização segundo a complexidade do procedimento de licenciamento
Com exigência de Licenciamento Ambiental Prévio - Loteamentos com mais de 100 has. - Loteamentos em APA’s e conjuntos habitacionais na região costeira. - Empreendimentos exigindo supressão de vegetação de mata atlântica em estágio médio ou avançado de regeneração - Outros, segundo exigências de diplomas de abrangência regional

25 Com tramitação através do GRAPROHAB sem Licença Prévia
- Todos os loteamentos com menos de 100 has. Com tramitação via Municipal - As exceções constantes em Norma de Serviço e/ou Provimentos da Corregedoria Geral - N.º / Provimento N.º 21/98 (mesmo nesses casos o DEPRN precisa ser envolvido na autorização de situações que lhe dizem respeito)

26 Licenciamento Ambiental Prévio Legislação Pertinente
- RAP - EIA / RIMA Legislação Pertinente - Resolução CONAMA N.º 001/86 - Resolução CONAMA N.º 237/97 - Resolução SMA 02/94


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